clipping do ibrac 2012 · clipping do ibrac 2012 instituto brasileiro de estudos de concorrência,...
TRANSCRIPT
CLIPPING DO IBRAC 2012 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 09 05 a 11 de março 2012
EVENTOS 2012 ................................................................................................................................................ 2 IBRAC / IBA - ICN in Brazil: the changing world of competition .............................................................................. 2
J W Marriott Hotel - Rio de Janeiro, 17 de abril de 2012.......................................................................... 2 PROGRAMME ......................................................................................................................................... 2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE MARÇO DE 2012 .................................................................... 4 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE MARÇO DE 2012 .................................................................... 4 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 670, REALIZADA EM 2 DE MARÇO DE 2012 ............ 4 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 6
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ........................................................................................................... 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE MARÇO DE 2012 .................................................................... 7
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 7 DESPACHO DO SECRETÁRIO .............................................................................................................. 7 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ......................................................................................... 7
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE MARÇO DE 2012 .................................................................... 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
PAUTA DA 510ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 14 DE
MARÇO DE 2012 ..................................................................................................................................... 8 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 15
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ......................................................................................................... 15 DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................... 16
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE MARÇO DE 2012 .................................................................. 16 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 16
DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................ 16 FOLHA SÃO PAULO DE 05 DE MARÇO DE 2012 .................................................................................. 17
Chinaglia não atuará em decisão sobre Nestlé e Garoto ............................................................................................... 17 VALOR ECONÔMICO DE 05 DE MARÇO DE 2012 ............................................................................... 17
Presidente do Cade se diz impedido de analisar caso Nestlé-Garoto ........................................................................... 17 Para presidente do Cade, nova lei pode afetar processos em andamento ..................................................................... 18 Companhia nega prática de cartel ................................................................................................................................. 18
VALOR ECONÔMICO DE 06 DE MARÇO DE 2012 ............................................................................... 19 Nova lei abre debate sobre multas, diz presidente do Cade.......................................................................................... 19
O ESTADO SÃO PAULO DE 07 de março DE 2012.................................................................................. 19 Mantega: Brasil está preparado para tsunami monetário .............................................................................................. 19
FOLHA SÃO PAULO DE 08 DE MARÇO DE 2012 .................................................................................. 20 Ministério da Justiça pede explicação a Google sobre privacidade .............................................................................. 20
VALOR ECONÔMICO DE 09 DE MARÇO DE 2012 ............................................................................... 20 EUA investigam Apple e editoras de livros ................................................................................................................. 20 China será alvo dos EUA em encontro sobre câmbio .................................................................................................. 22 Governo já adotou pelo menos 16 medidas setoriais .................................................................................................... 23
FOLHA SÃO PAULO DE 10 DE MARÇO DE 2012 .................................................................................. 25 Governo determina reforço de política de defesa comercial ........................................................................................ 25 Novas regras tentam dar agilidade a pedido para investigar importações .................................................................... 26
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
EVENTOS 2012
IBRAC / IBA - ICN IN BRAZIL: THE CHANGING WORLD OF COMPETITION
J W Marriott Hotel - Rio de Janeiro, 17 de abril de 2012
PROGRAMME
TUESDAY, APRIL 17 2012 08:00-09:00
Registration
09:00-09:20
Welcome Remarks Tito Andrade, Machado Meyer, Sendacz, Opice Advogados, São Paulo, President, IBRAC
Jose Regazzini, TozziniFreire Advogados, São Paulo, Co-Chair, IBA’s Antitrust Committee
09:20 – 10:00 Opening Address
Introduction of keynote speaker: Michael Reynolds, Allen & Overy, Brussels, Vice-President of the IBA
Keynote Speaker John Fingleton, CEO, Office of Fair Trading, London
10:00-11:15
Session One - Multi-penalisation in cartel enforcement: double jeoperdy issues
Moderator
Neil Campbell McMillan, Toronto
Speakers
Margaret Bloom Freshfields Bruckhous Dhringer, London
Francisco Todorov Trench Rossi e Watanabe Advogados, Brasilia
Carolyn Oddie Allens Arthur Robinson, Sydney
Scott Hammond Antitrust Division, US DoJ, Washington DC
11:15– 11:30 – COFFEE BREAK
11:30 -13:00
Session Two - ICN and national competition policies
Moderators
Dave Poddar, Allen & Overy, Sydney, Senior Vice-Chair, IBA´s Antitrust Committee
Marcelo Calliari, TozziniFreire Advogados, São Paulo
Speakers Liz Kraus Federal Trade Commission, Washington DC
Andrey Tsyganov Federal Antimonopoly Service of the Russian Federation, Moscow
Olavo Zago Chinaglia President, CADE, Brasilia
Marcus Bezzi Head of Enforcement, Australian Competition Commission, Canberra
Justice Frederic Jenny Cours de Cassation, Paris [TBC]
13:00-15:00 COCKTAIL & LUNCH AT THE CONFERENCE VENUE
15:00-16:30
Settlement vs. leniency
Moderators
Philippe Rincazaux Orrick Rambaud Martel, Paris; Working Group Coordinator, IBA Antitrust Committee
Barbara Rosenberg Barbosa Müssnich & Aragão, São Paulo
Speakers
Scott Hammond Antitrust Division, US DoJ, Washington DC
Kris Dekayser DG Comp, Brussels
Gary Spratling Gibson Dunn & Crutcher, San Francisco
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Anne Perrot Vice-President, Autorite de la Concurrence, Paris
Gilvandro Araujo General Attorney, CADE, Brasilia
16:30-16:45 COFFEE BREAK
16:45-1815
Pre merger notifications
Moderators
Cristianne Zarzur Pinheiro Neto Advogados, São Paulo; Vice-President, IBRAC
Marc Reysen O’Melveny & Myers, Brussels; Secretary, IBA Antitrust Committee
Speakers
Maria Coppola Federal Trade Commission, Washington DC
Ron Stern General Electric, Washington, DC
Janet McDavid HoganLovells, Washington DC
Carlos Ragazzo Commissioner, CADE, Brasilia
Amadeu Ribeiro Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr e Quiroga
18:15 – 18:20
Closing Remarks Tito Andrade
Jose Regazzini
INFORMAÇÕES: www.ibrac.org.br
INSCRIÇÕES: www.ibanet.org/
Taxa de inscrição
DESCONTOS: Haverá descontos de 20% e 30% para o segundo e terceiro participante da mesma
organização. Nesse caso as inscrições devem ser feitas com a sra. Lucy Leal através do email:
[email protected] ou do telefone: 55 11 3046-3322.
Appointed registration fees
Early rate -
before 22 March
$ Late rate -
After 22 March
online (US$) online US$)
IBA/IBRAC Member 405 560
Non Member 560 715
Young Lawyer (under 30) 300 715
Academic and Judges 300 715
Senior Lawyers 300 715
Corporate Counsel 365 715
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE MARÇO DE 2012
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE MARÇO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 670, REALIZADA EM 2 DE MARÇO DE 2012
Dia: 02.03.2012
Hora: 18:30h
Presidente Interino: Olavo Zago Chinaglia
Secretário do Plenário: Clovis Manzoni dos Santos Lores
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Requerimento nº 08700.001151/2012-41
Requerentes: CONFIDENCIAL
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.001104/2012-56
Requerentes: EMIC Equipamentos e Sistemas de Ensaio Ltda., Equipamentos Científicos Instron Ltda.
Advogado(s): André Marques Gilberto, Natali de Vicente
Santos, Natália Oliveira Felix, Andrea F. Hoffmann Formiga Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho
Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.001365/2012-76
Requerentes: ABB Ltd., Thomas & Betts Corporation
Advogado(s): Marcelo Procópio Calliari, José Augusto Caleiro Regazzini
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.001369/2012-54
Requerentes: Friedrichshafen AG, ThyssenKrupp Automotive Systems Gmbh
Advogado(s): Sérgio Varella Bruna, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.001370/2012-89
Requerentes: Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda., CIBE Investimentos e Participações S.A.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Sandra Terepins
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.001371/2012-23
Requerentes: FON Brasil - Importação e Comercialização de Produtos de Telecomunicações Ltda., FON
Wireless Limited, Telemar Norte Leste S.A. "OI"
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Sandra Terepins
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.001372/2012-78
Requerentes: Inoxum AG, Outokumpu Oyj
Advogado(s): Sandra Terepins, Barbara Rosenberg
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.001374/2012-67
Requerentes: Dynea São Paulo Indústria de Resinas Ltda., SI Group Crios Resinas S.A.
Advogado(s): Aylla Mara de Assis, Marco Antonio Fonseca Júnior
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.001380/2012-14
Requerentes: Nascon Participações S.A., Odebrecht Transport Participações S.A.
Advogado(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.001384/2012-01
Requerentes: Vinci Capital Partners II C Fundo de Investimento em Participações, Lojas Le Biscuit S.A.
Advogado(s): Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.001385/2012-47
Requerentes: Drogarias Panda Ltda., Raia Drogasil S.A.
Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Maria Eugenia Del Nero Poletti
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.001386/2012-91
Requerentes: Universal Pictures International Entertainment, Viacom Global (Netherlands) B.V.(Paramount)
Advogado(s): Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.001426/2012-03
Requerentes: AmerCable Holdings, Inc.; Nexan USA Inc.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Sandra Terepins
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.001473/2012-49
Requerentes: LG Windward GmbH, Weener Plastik Aktiengesellschaft
Advogado(s): Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.001486/2012-18
Requerentes: Richards Bay Minerals, Rio Tinto International Holdings Limited
Advogado(s): Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.001577/2012-53
Requerentes: Etil Comércio de Material Elétricos Ltda., Nortel Suprimentos Industriais S.A.
Advogado(s): Leonardo Felisoni Torre, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.001579/2012-42
Requerentes: National Oilwell Norway AS, Nkt Flexibles I/S
Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Fernando J.B. Ehrensperger, Lilian Barreira
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.001580/2012-77
Requerentes: Anhanguera Educacional Ltda., Gtuspe Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado(s): Ana Carolina Cabana Zoricic, Priscila Brólio Gonçalves, Andrea F. Hoffmann Formiga
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.001590/2012-11
Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Dias Branco Administração e Participação Ltda.
Advogado(s): Marcelo Procópio Calliari, José Augusto Caleiro Regazzini
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.001609/2012-11
Requerentes: Glencore International Plc., Xstrata Plc.
Advogado(s): Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.001613/2012-89
Requerentes: Associação Educacional da Amazônia - ASSEAMA, Sociedade Educacional Atual da
Amazônia Ltda.
Advogado(s): Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luís Cláudio Nagalli G. de Camargo
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.001616/2012-12
Requerentes: Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A., Solví Participações S.A.
Advogado(s): Ubiratan Mattos, Marcelo Antonio Muriel
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.001621/2012-25
Requerentes: Eisai Co. Ltd., Robert Bosh GmbH
Advogado(s): Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.001630/2012-16
Requerentes: OEP Pearl Holdings LP, Sonneborn Inc. e Sonneborn Refined Products BV
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Advogado(s): Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.004150/2012-15
Requerentes: Fingertips Desenvolvimento de Sistemas Ltda., MobMidia Tecnologia Ltda.
Advogado(s): Luis Alberto Laboissiere Ambrósio, Marcio de Carvalho Silveira Bueno
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Requerimento nº 08700.001117/2012-77
Requerentes: CONFIDENCIAL
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Presidente do Conselho
Interino
CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES
Secretário do Plenário
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 5 de março de 2012
O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei
nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina
pela:
No- 204 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.000436/2012-13 em que são Requerentes: Foz do
Brasil S/A e Caixa Fundo de Investimento em Participação Saneamento. Advs.: Ubiratan Mattos e Maria
Cecília Andrade.
No- 205 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001295/2012-56 em que são Requerentes: Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobras e Energética Camaçari Muricy I S/A. Advs.: Andre de Almeida Barreto Tostes e
outros.
No- 206 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001316/2012-33 em que são Requerentes: RBS -
Zero Hora Editora Jornalística S/A e Fashion Hits Ltda. Advs.: Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros.
No- 207 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001289/2012-07 em que são Requerentes: Hidrovias
do Brasil S/A; 1505718 Alberta Ltd.; 1505722 Alberta Ltd. e Sheares Investments B.V. Advs.: Rodrigo M.
Carneiro de Oliveira e outros.
No- 208 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001314/2012-44 em que são Requerentes:
Koninklijke DSM N.V. e Poet, LLC.Advs.: José Alexandre Buaiz Neto e outros.
No- 209 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000429/2007-54. Aditamento ao Despacho 175.
Representante: Cimento Tupi S.A. Advogados: Túlio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov e outros.
Representada: Companhia Siderúrgica Nacional. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo
Sólon, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Luciano Inácio de Souza, Thiago Francisco da Silva Brito e
outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do DPDE, Dr. Diogo Thomson de Andrade e,
com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Decido, pois, pelo arquivamento do presente Processo Administrativo, no âmbito desta SDE,
recorrendo de ofício ao CADE, tudo com fulcro nos art. 14, inc. VII, c/c art. 39 da Lei nº 8.884/94 e no art.
49 da Portaria MJ nº 456/2010.
No- 210 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.009645/2008-46. Representante: CMW Saúde e
Tecnologia Importação e Exportação Ltda. Representados: Support Produtos Nutricionais Ltda., Pronutri
Nutrição e Farmacêutica Ltda., Nutrifar Nutrição e Farmacêutica Ltda., Art Médica Comércio e
Representações de Produtos Hospitalares Ltda., Milena Torres Chaves Seabra - ME. Advogados: Mauro
Grinberg, Leonor Cordovil, Ricardo Casanova Motta, Fábio Alessandro Malatesta dos Santos, Rolf Cristhian
Zornig, Ana Lúcia Carneiro Bezerra, Edson Alves da Silva Filho, Antônio Mesquita do Bomfim. Acolho a
Nota Técnica da CGCP de fls., do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Dr. Felipe
Leitão Valadares Roquete, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro as preliminares suscitadas pelos Representados, por
falta de amparo legal nos termos da Nota Técnica de fls., e determino a intimação dos Representados para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado em dobro, nos termos do artigo 191 do Código de Processo
Civil, confirmem e/ou especifiquem as provas que pretendam ver produzidas, justificando sua necessidade, e
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três) - cujo custo de
transporte para oitiva em Brasília-DF deverá ser assumido integralmente pelo Representado - caso esse meio
probatório seja de seu interesse. Notifiquem-se as Representadas.
No- 211 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000998/99-83. Representante: Ministério Público do
Estado do Ceará - Serviço Especial de Defesa Comunitária - DECOM. Representados: Sindicato do
Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado do Ceará - SINDIPOSTOS; Posto Jangadeiro; Posto
Pequeno Grande; Posto Cambeba; Posto Centauro; Posto TH Vasconcelos; Posto Abolição; Posto Pinto
Madeira; Star Posto; Posto Petrox; Posto Esplanada; Posto N. S. Aparecida; DAMPETRO - Comércio e
Derivados de Petróleo Ltda.; Posto Ventura; Posto Liberdade; Posto Ford; Posto Rancho Cajazeiras; Posto
Tigrão; Posto Sol Poente; Posto Iguatemi; Posto Mitre; Posto Real; Posto Pampino; Posto Rique; Posto
Oceano; Posto Barra Limpa; Posto Barra Nova, Posto Holanda; Posto VIP; Posto Dallas; Posto Vitória;
Posto Barra Leste; Posto Arizona, Posto Premium; Posto Novo Horizonte; Posto Padrão; Posto Leste Oeste;
Posto Cristo Redentor; Posto São Cristóvão; Posto Antonio Bezerra; Posto Jacarey; Posto Mendes; Posto
Guaracy; Posto Campeão; Posto Gás Natural; Posto Guararapes 2000; Posto Itapery; Posto Iracema; Posto
Five Star; Posto Five Star II; Posto Aliança Aldeota; Posto Planalto; Posto Monte Castelo; Posto Jotacar;
Posto Triunfo; Posto Perimetral; Posto Tijuca II, Posto Multiposto; Posto Aliança Meireles; Posto Aurora e
Posto Gama. Advs.: Felipe Klein Goidanich e Samara Silva Barroso Dias. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Concluo pela insuficiência de provas hábeis a comprovar que os Representados incorreram
nas infrações tipificadas no art. 20, incisos I a IV, c/c art. 21, incisos I, II e XXIV, ambos da Lei n.º 8.884/94
e determino o arquivamento do presente Processo Administrativo, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos
termos do art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e do art. 49 da Portaria MJ n.º 456/10.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE MARÇO DE 2012
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 6 de março de 2012
No- 213 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.008602/2005-09 - Representante: SDE Ex Officio.
Representado: Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior;
Juliano Souza de Albuquerque Maranhão; Carla Osmo; e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Decido, pois pelo indeferimento do pedido de saneamento do processo, visto que não há nada a
ser saneado. Intimo a parte representada para apresentar todos estudos, todas provas e todas testemunhas que
desejar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para se defender neste processo, sob pena de preclusão
administrativa.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 6 de março de 2012
No- 18 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.008847/2006-17. Representante: Ministério Público do
Estado do Espírito Santo. Representados: Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de
Souza, Antonio Edmar Bourguignon, Deoclides Antonio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo de Carvalho,
Marcos Antonio Oliveira, Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio, Vicente Henrique Nogueira, Arara Azul
Rede de Postos Ltda., Auto Posto Araças Ltda., Auto Posto Miramar Ltda., Auto Posto Miramar Ltda., Auto
Serviço Aeroporto Ltda., Auto Serviço Lorenção Ltda., Auto Serviço Oliva Ltda., Comércio Pioneiro do Gás
Ltda., Macel Comercial Ltda., Petro Gás Comercial Ltda., Polus Comercio e Serviços Ltda., Derivados de
Petróleo Santa Inês Ltda., Posto América Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda.,
Posto Chegada Ltda., Posto Divino Ltda., Posto Eucalipto Ltda., Posto Iate Ltda., Posto Itapoá Ltda., Posto
Jardim América do Gás Ltda., Posto Kadillac Ltda., Posto Mais Comércio e Representações Ltda., Posto
Marcela Ltda., Posto Mclaren Ltda., Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda., Posto Oliveira Ltda.,
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Posto Thiago Ltda., Posto 1 Ltda.. Advs: Carlos Augusto da Motta Leal; Saulo Junger Duarte; Lisa Marini
Ferreira dos Santos e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., exarada pela Coordenadora da Coordenação-
Geral de Controle de Mercado, Dr. Carla Regina Cestari Hespanhol e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei
n.º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Considerando a
inexistência de norma que determine à SDE divulgar o marco inicial da contagem do prazo para a
apresentação de defesa administrativa e considerando a existência de meios efetivos para a aferição, por meio
do cotejo dos autos, da notificação válida dos Representados, como, por exemplo, a juntada dos Avisos de
Recebimento aos autos ou o comparecimento espontâneo dos Representados aos autos, concluo pela falta de
amparo legal do pedido formulado pelo Representado Posto Itapuã Ltda.. Decido, pois, pelo indeferimento
do pedido apresentado pelo Representado Posto Itapuã às fls. 4142/4143.
RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE MARÇO DE 2012
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PAUTA DA 510ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE
2012
Dia: 14.03.2012
Início: 10h
Ato de Concentração nº 08012.008928/2011-76
Requerentes: Pfizer, Inc. e Strides Arcolab Limited
Advogados: José Inácio Gonzaga Fraceschini, Renata S. Tormin, José Alberto Gonçalves da Motta e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.009361/2011-55
Requerentes: Bayer S.A. e Metropolitana Incorporações e Locação de Bens Ltda.
Advogados: Bárbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010612/2011-44
Requerentes: JSL S.A e Rodoviário Schio S.A.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Márcio Dias Soares, Carlos Motta e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010642/2011-51
Requerentes: Companhia Paranaense de Energia e Galvão Participações S.A.
Advogados: Gisele Daiana Maciel, Rejane Mara Sampaio D´Almeida e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010771/2011-49
Requerentes: GIF Aperana Participações Ltda. e Instituto Hermes Pardini S.A.
Advogados: José Luis Camargo Jr., Márcio de Carvalho Silveira Bueno e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010890/2011-00
Requerentes: Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. e Orbitall Serviços e Processamento de
Informações
Comerciais Ltda.
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Roberto Justo, Juliano Souza de A. Maranhão, Alexandra Cizotto
Belline, Maria da Graça Britto Garcia, Murilo Machado Sampaio Ferraz, Glenda Sadocco Haas e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010943/2011-84
Requerentes: São Paulo Locação de Torres Ltda. e Vivo S.A.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Camilla Tedesho Tápias e Márcia Tiemi Takakura
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.011047/2011-32
Requerentes: SDMO do Brasil Ltda. e Battistella Distribuidora e Indústria de Peças e Equipamentos Ltda.
Advogados: Fabíola C.L Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.011058/2011-12
Requerentes: Editora Schwarcz Ltda. e Pearson Education do Brasil Ltda.
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camila Paoletti e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.011790/2011-92
Requerentes: Egir Comercial Ltda. e White Martins Gases Industriais Ltda.
Advogados: Pedro Barretto Vasconcelos, Renato Rodrigues Ruschi e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.012062/2011-06
Requerentes: Air BP Brasil Ltda. e Raízen Combustíveis S.A.
Advogados: Paola P. Pugliese, Marina de Santana Souza, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Murilo
Machado Sampaio
Ferraz, Glenda Sadocco Haas e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.012362/2011-87
Requerentes: Maestro Locadora de Veículos S.A. e Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes
Stratus Fleet
Advogados: Carolina Maria Matos Vieira, Maria Eugênia Novis, Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.000076/2012-50
Requerentes: ALL - América Latina Logística S.A., Vetorial Mineração S.A. e TPI - Triunfo Investimentos e
Participações S.A.
Advogados: Juliano Battella Gotlib, André Lucenti Estevam, Gabriel Nascimento Pinto e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.000174/2012-97
Requerentes: G.W.H.C. Serviços Online Ltda. e Oasis Web Marketing e Eventos Ltda.
Advogados: Rodrigo Zingales O. do Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.000237/2012-13
Requerentes: Roberto Bosch GmbH e Conergy AG.
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.000286/2012-48
Requerentes: Indústrias Romi S.A. e Burkhardt Weber Fertigungssysteme GmbH
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Daniel V. B. Soares, Mariana Villela e outros.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.000562/2012-62
Requerentes: Takeda Pharma Ltda. e APR Applied Pharma Research S.A.
Advogados: José Carlos da Silva Nogueira, Milena Pacce Zammataro, Aline Mendes Coelho e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.000596/2012-62
Requerentes: Geo Eventos S.A. e Base Brazil, LLC
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto Garcia, Thiago Francisco da Silva Brito,
Murilo Machado Sampaio Ferraz, Glenda Sadocco Haas e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010940/2011-41
Requerentes: A2PAR - A2 Participações Ltda. e Mobitel S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.011015/2011-37
Requerentes: Magnesita Refratários S.A. e Metal Data S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.011148/2011-11
Requerentes: Mitsui & Co. Ltd., Veloce Logística S.A.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.011235/2011-61
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Hypermarcas S.A.
Advogados: Guilherme Vieira da Silva, Gustavo Flausino Coelho e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.012060/2011-17
Requerentes: Etex Group S.A. e Lafarge S.A.
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.012383/2011-01
Requerentes: Brasil Japan Iron Ore Corporation e China Steel Corporation
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.012456/2011-56
Requerentes: Cencosud Brasil S.A. e Prezunic Comercial Ltda.
Advogados: Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000062/2012-36
Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Turkish Airlines Inc.
Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000127/2012-43
Requerentes: Apollo Management GP, LLC e Taminco Group Holdings SARL
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000223/2012-91
Requerentes: SC US GF V Holdings Ltd.; SCGE FUND, L.P.; SCHF (M) PV, L.P.; Despegar.com, Inc; e
Satylca SCA
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000280/2012-71
Requerentes: Smartrac N.V.; UPM RFID Oy; UPM RFID Inc.; e UPM Raflatac RFID (Guazngzou) Co. Ltd.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Erika Vieira Sang e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000369/2012-37
Requerentes: Apax Partners LLP e Orange Communications S.A.
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000441/2012-26
Requerentes: AkzoNobel N.V. e Metlac Holdings SRL
Advogados: José Inácio G. Franceschini, Renata S. Tormin e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000469/2012-63
Requerentes: Odebrecht Energia do Brasil S.A. e Maple Leaf Financial Corporation
Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.000908/2012-38
Requerentes: MPX Energia S.A. e E.ON AG
Advogados: Rafael Moura Rangel Ney, Paola Regina Petrozziello Pugliese e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n° 08012.007847/2010-78
Requerentes: Abril Educação S.A. e Simão e Gabriades Vestibulares Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Paula Simonetti Jungueira de Andrade
Amaral Salles e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.003886/2011-87
Requerente: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogados: Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Mariana Duarte Garcia de Lacerda e outros
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.008939/2011-56
Requerentes: Avícola Felipe S.A. e Gonçalves & Tortola S.A.
Advogados: Neil Montgomery, Claudia Maniaci Salim, Joel Luíz Thomas Bastos e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.009232/2011-67
Requerentes: Qualicorp S.A. e Medlink Conectividade em Saúde Ltda.
Advogados: Paola Paula Câmara B. de Oliveira, Lauro Celidônio Neto, Renata Fonseca Zuccolo e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.011009/2011-80
Requerente: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. e Catalent Brazil Ltda.
Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Mônica de Melo Alves Ribeiro e Carolina de Freitas Cadavid
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.011053/2011-90
Requerentes: Concreleão Concreto Ltda. e Polimix Concreto Ltda.
Advogados: Patrícia Crisóstomo Minelli da Silva, Gianni Nunes de Araújo
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.011119/2011-41
Requerentes: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e Pleuston Serviços Ltda.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Antonio
Pereira Junior, Maurílio Monteiro de Abreu e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.011561/2011-78
Requerentes: Marcegaglia do Brasil Ltda. e SIMEST S.p.A.
Advogados: Luis Claudio Leite
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.011808/2011-56
Requerentes: Greeneden Topco S.C.A.
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.012129/2011-02
Requerentes: Astic ED Participações S.A. e Instituição Educacional São Miguel Paulista S/S Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Joyce Ruiz Rodrigues Alves e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.000095/2012-86
Requerentes: Bayer MaterialScience AG e Baulé SAS
Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Marta Mitico Valente, Denis Alves Guimarães e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.000139/2012-78
Requerentes: B. Braun Melsungen AG e Nutrichem Diät+Pharma GmbH
Advogados: Gilberto Graga, Roberto Bekierman, Marcelo Leonardo Cristiano e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.000178/2012-75
Requerente: Inbrands S.A. e Mandi Holding Participações S.A.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Isadora Postal Telli e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.000266/2012-77
Requerente: Fundo de Investimento em Participações – Alothon Brasil II, Fundo de Investimento em
Participações - Brasil de Serviços e Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A.
Advogados: Marcos Rafael Flesch e Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.000301/2012-58
Requerentes: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, Pelágio Participações S.A. e J.
Brandão Comércio e Indústria Ltda.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Marta Mitico Valente, dentre outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Ato de Concentração n° 08012.000350/2012-91
Requerentes: The Gores Group LLC, Karl Hay Verwaltungsgesellschaft mbH, Johann Hay GmbH & CO.
KG, Hay-Tec Automotive Verwaltungsgesellschaft mbH, Hay-Tec Automotive GmbH & Co. KG, Hay-
Speed-Umformtechnik GmbH e Hay Vermögensverwaltungs GmbH
Advogados: Paola Petrozziello Pugliese e Marina de Santana Souza
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.000700/2012-19
Requerentes: COPEL Geração e Transmissão S.A. e Eletrosul - Centrais Elétricas S.A.
Advogados: Mari Kakawa, Walter Guandalini Junior, Marco Antonio de Luna e Berenice Muller da Silva
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.007491/2011-53
Requerentes: Citic Group, Anshan Iron & Steel Group Corporation, Baosteel Group Corporation, Shougang
Corporation e Taiyuan Iron & Steel (Group) Co., Ltd. e Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração -
CBMM
Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.010312/2011-65
Requerentes: HRT O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda. e TNK-Brasil Exploração e Produção de
Petróleo e Gás Natural Ltda.
Advogados: André Marques Gilberto e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.010615/2011-88
Requerentes: Wärtsilä Corporation e Hamworthy plc.
Advogados: Barbara Rosenberg e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.010944/2011-29
Requerentes: SuccessFactors, Inc. e SAP AG
Advogados: Flávio Lemos Belliboni e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.011117/2011-52
Requerentes: Samsung BioLogics Co., Ltd. e Biogen Idec Therapeutics Inc.
Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.011728/2011-09
Requerentes: Rolls-Royce PLC e United Technologies Corporation
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.011729/2011-45
Requerentes: United Technologies Corporation e Rolls-Royce plc.
Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.012285/2011-65
Requerentes: Lundbeck e Schering-Plought Indústria Farmacêutica Ltda.
Advogados: André Marques Gilberto e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.012399/2011-13
Requerentes: Camera Agroalimentos S.A. e Vanguarda Agro S.A.
Advogados: Carolina Maria Matos Vieira e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.012430/2011-16
Requerentes: Tiptop Energy Limited e Petrogal Brasil S.A.
Advogados: Carolina Maria Matos Vieira; Paola Pugliese e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 53500.017812/2011
Requerentes: Companhia Brasiliana de Energia e TIM Celular S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg e outros e Mariana Villela Corrêa e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Ato de Concentração nº 08012.000043/2012-18
Requerentes: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Cattalini Terminais Marítimos Ltda.
Advogados: Carolina M. Matos Vieira e Outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.000067/2012-69
Requerentes: Robert Bosch GmbH e Sortimo International Austüstungssysteme für Servicefahrzeuge Gmbh
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.000233/2012-27
Requerentes: Dow Brasil S.A. e Aksa Akrilik Kmya Sanayi A.S.
Advogados: Maria Eugênia Del Nero Poletti e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.000270/2012-35
Requerentes: E-Commerce Media Group Brasil Participações Ltda. e Resolvame Soluções Interativas S.A.
Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.000566/2012-56
Requerentes: DEN-MAT Holdings, LLC e Discus Dental, LLC
Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006671/2011-18
Requerentes: Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. e Medley Comercial e Logística Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Renato S. Tormin, Hannah Manueal Galvão Pereira e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.008413/2011-76
Requerentes: Medley Comercial e Logística Ltda. e Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Amadeu Ribeiro, Márcio
Dias Soares e outros.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.008414/2011-11
Requerentes: Sanofi-Aventis Comercial e Logística Ltda. e Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Amadeu C. Ribeiro,
Márcio Dias Soares e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.009852/2011-04
Requerentes: Casa & Vídeo Holding S.A. e Kohav Participações S.A.
Advogados: Helena Domingues Guimarães, Tiago Franco da Silva Gomes, Marcelo Santos Barbosa, Renato
Parreira Stetner e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo
Ato de Concentração nº 08012.010531/2011-44
Requerentes: Stoneridge Inc, Alphabet do Brasil Ltda. e PST Eletrônica S.A.
Advogados: Coaraci Nogueira do Vale, Vicente Roberto de Andrade Vietri e Liliana Faccio Novaretti.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.010649/2011-72
Requerentes: ABB Ltd. e Newave Energy Holding S.A.
Advogados: Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Denis Alves Guimarães e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.010839/2011-90
Requerentes: TE Connectivity Ltd. e Deutsch Group S.A.S.
Advogados: Georges Charles Fischer, Roberto Hugo Lima Pessoa e Carlos Glauco Moreira, Pedro Henrique
de Araripe Sucupira e Cecília Lopes de Souza
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.010937/2011-27
Requerentes: Fras-Le S.A e Freios Controil Ltda.
Advogados: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli e Marcio de Carvalho Silveira Bueno
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Ato de Concentração nº 08012.011690/2011-66
Requerentes: Medley Indústria Farmacêutica Ltda. e Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.
Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Carolina de Freitas Cadavid, Carlos Magno N. Rodrigues e
outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.011852/2011-66
Requerentes: Finogam S.à.r.l., Anglo South Africa Capital Limited e Productos Chilenos De Acero Limitada
Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e Luís Bernardo Coelho Cascão e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.000091/2012-06
Requerentes: ABC Indústria e Comércio S.A. e Bunge Alimentos S.A.
Advogados: Amarilis Cerizze Vogas, Renata Andrade Vilela, Viviane Wehmuth, Olavo Barcellos Guarnieri
e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.000329/2012-95
Requerentes: International Consolidated Airlines Group S.A e British Midland Limited
Advogados: Henrique Dias Carneiro, Ricardo Noronha Inglez de Souza e Stefanie Christine Schmitt
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.000427/2012-22
Requerentes: Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda. e Vitagri Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Bárbara Marchiori de Assis e
Schermann Chrystie Miranda e Silva
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.000467/2012-74
Requerentes: Omega Energia Renovável S.A, Ecopart Investimentos S.A. e Zeta Energia S.A.
Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.000570/2012-14
Requerentes: Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda. e China Tabaco Internacional do Brasil
Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco
Giannini, Helena Borges Pereira Cyrino de Sá e outros.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Averiguação Preliminar nº 08012.005355/2002-38
Representante: Secretaria de Direito Econômico "ex officio"
Representados: Real Auto Ônibus Ltda., Auto Diesel Ltda., Viação Redentor Ltda., Viação Ideal Ltda.,
Transportes Paranapuan S.A., Transportes São Silvestre S.A., Viação Verdun S.A., Transporte Amigos
Unidos S.A., Transportes Barra Ltda., Litoral Rio Transportes Ltda., e Federação das Empresas de
Transportes Rodoviários do Leste Meridional do Brasil – FETRANSPOR Advogados: Paulo Henrique
Barros Bergqvist, Sérgio Mazzilo e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Averiguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71
Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes Bezerra
Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Advogado(s): Gabriel Nogueira Dias e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.004897/2000-23
Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico -SEAE/MF
Representadas: ADM Exportadora e Importadora S.A.; Ajinomoto Interamericana Ind. e Com. e Sumitomo
Corporation do Brasil S.A.
Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Tito Amaral de Andrade, Tulio do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Processo Administrativo n.º 08012.000444/2002-98 (Apensada: Averiguação Preliminar n.º
08012.012644/1999-18)
Representante: Ministério Público do Estado de Goiás
Representados: Sindiposto/GO - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Goiás, José Batista Neto e Adevandro Alves Monteiro
Advogados: Cícero Gomes Lage, Marco Antônio Bernardes de Oliveira, Sávio Lanes da Silva Barros e
outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 53500.006130/2001
Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Advogados: Camila Tedeschi de Toledo Tápias, Isabella Mesquita Ribeiro e outros
Representada: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados: Pedro Dutra, Juliana Ferrer Teixeira e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Presidente do Conselho
Interino
CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES
Secretário do Plenário
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 7 de março de 2012
O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei
nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina
pela:
No- 215. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.000686/2012- 53 em que são Requerentes: Solvay
S/A e Air Liquide International S/A. Advs.: Alexandre Ribeiro Chequer e Gustavo Flausino Coelho.
No- 216. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.000061/2012- 91 em que são Requerentes: Ineo do
Brasil Integração de Sistemas Ltda. e Telca 2000 Engenharia e Telecomunicações Ltda. Advs.: Bárbara
Mendes Lobo e outros.
No- 217. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001365/2012- 76 em que são Requerentes: ABB Ltd
e Thomas & Betts Corporation. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.
No- 218. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001022/2012- 10 em que são Requerentes: Atlas
Copco Itália S.p.A e Perfora S.p.A. Advs.: Francisco Ribeiro Todorov e Aylla Mara de Assis.
No- 219. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001317/2012- 88 em que são Requerentes: Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobras; Arembepe Energia S/A e Nova Cibe Energia S/A. Advs.: Andre de Almeida
Barreto Tostes e outros.
No- 220. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001370/2012- 89 em que são Requerentes: CIBE
Investimentos e Participações S/A e Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. Advs.: Barbara
Rosenberg e outros.
No- 221. Ref: Ato de Concentração nº 08012.002342/2011-06. Requerentes: Dana Indústrias Ltda. e Sifco
S/A. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da
Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF
e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
consequentemente, pela aprovação do ato com restrições, devendo este processo ser encaminhado ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da
Lei nº 8.884/94.
No- 222. Ref: Ato de Concentração nº 08012.001639/2011-46. Requerentes: Brasilor Participações Ltda. e
Repro Produtos Ópticos Ltda. Advs.: Renato Parreira Stetner e Anna Cecília Rostworowski da Costa. Pelos
princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50
da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer
da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato com restrições, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento
ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
No- 223. Ref: Ato de Concentração nº 08012.011190/2011-24. Requerentes: Química Amparo Ltda. e
Hypermarcas S/A. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e outros. Pelos princípios da economia processual e da
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria
Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
No- 224. Ref: Ato de Concentração nº 08012.013050/2010-18. Requerentes: GPB - Gaxetas e Perfis do
Brasil Ltda. e Stycon do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. Advs.: Mauro Grinberg e outros. Pelos
princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50
da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer
da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento
ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Secretário
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 7 de março de 2012
No- 19 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.012726/2010-48. Representante: Governo do Estado da
Bahia. Representadas: Evonik Degussa Brasil Ltda (Adv.: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello,
Marco Aurélio M. Barbosa e outros); e Evonik Degussa GMBH (Adv. Katia Caruso, Andréia Souza, Thais
Belinelli e outros). Considerando a necessidade de instrução processual, determino a oitiva das testemunhas
arroladas pelas representadas (Cláudio Issao Iwakura, Eduardo da Gama Câmara Júnior, Patrícia Radino
Rouse) para o dia 29 de março de 2012, a partir das 15 horas, devendo as partes esperarem a chamada para a
audiência na sala de espera, nº 538 do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício
Sede, Brasília, DF. Publique-se. Intimem-se.
No- 20 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004420/2004-70 Representante: Ministério Público Federal
- Procuradoria da República do Rio Grande do Norte. Representada: Cooperativa de Médicos
Anestesiologistas do Rio Grande do Norte - COOPANEST/RN (Advogados: Francisco Mendes de Oliveira
Filho, Tatiana Mendes Cunha, Paulo de Souza Coutinho Filho e outros). O Código de Processo Civil apenas
pode ser utilizado subsidiariamente. Assim, a Legislação Antitruste prevê o máximo de três testemunhas por
representado, conforme o parágrafo único do art. 37 da Lei nº 8.884/94. Neste sentido, indefiro a oitiva de
número superior ao que a Lei nº 8.884/94 permite. Nestes termos, considerando a necessidade de instrução
processual, determino a oitiva das testemunhas arroladas pela Representada (Domicio Arruda Sobrinho, Eva
Maria de Oliveira Rodrigues, e Kleber de Melo Morais) para o dia 28 de março, a partir das 15 horas,
devendo as partes aguardarem a chamada para a audiência na sala de espera, nº 538 do Ministério da Justiça,
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, Brasília, DF. Publique-se e intimemse. No- 21 - Ref.:
Processo Administrativo nº 08012.011508/2007-91. Representante: Associação Brasileira das Indústrias de
Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos (Adv.: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Anna Maria Reis e outros).
Representadas: Eli Lilly do Brasil Ltda e Eli Lilly and Company (Mauro Grinberg, Beatriz Malebra Cravo,
Leonor Cordovil e outros). Considerando a necessidade de instrução processual, determino a oitiva das
testemunhas arroladas pelas representadas (Otto Licks; Carlos Aboim; Preston C. Conrad) para o dia 30 de
março, a partir das 15 horas, devendo as partes esperarem a chamada para a audiência na sala de espera, nº
538 do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, Brasília, DF. Publique-se.
Intimem-se.
BERNARDO BECKER FONTANA
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE MARÇO DE 2012
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 8 de março de 2012
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
No- 244 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.010215/2007-96. Representante: Juízo de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Representados: Ademir Antônio Onzi, Darci José Tonietto,
Deunir Luis Argenta, Evaristo Antônio Andreazza, Gelson Fernando Menegon, Itacir Neco Argenta, Iur de
Souza Lavratti, Lori Luiz Furlan, Luiz Pedro Postali, Paulo Ricardo Tonolli, Roberto Tonietto, Auto Posto
Comboio Ltda., Auto Posto Rodeio Ltda., Cooperativa de Consumo dos Condutores Autônomos de Veículos
Rodoviários de Caxias do Sul - Coccaver, Auto Posto Petrolino Ltda. (Posto Petrolino II), Ditrento Postos e
Logística Ltda. (Posto Bela Vista, Posto Cidadão Caxias, Posto Cinquentenário, Posto Charqueadas, Posto
Esplanada, Posto Forqueta, Posto Fátima, Posto Matteo Gianella, Posto Pavilhões, Posto Perimetral Norte,
Posto Perimetral Sul I, Posto Perimetral Sul II, Posto Santa Lúcia, Posto São Leopoldo, Posto Shopping,
Posto Vinte de Setembro), Posto de Serviços Onzi Ltda. (Posto Onzi, Posto Perimetral e Posto Perimetral
Sul), Andebraz Mega Postos Ltda. (Posto Andreazza), Auto Posto Tonolli Ltda., Abastecedora Postali Ltda.,
Posto Deltha Comercio de Comb. e Deriv. Ltda. Advogados: Adauto Afonso Viezze; Elói Contini e outros;
Tarcilo Mantovani, Paulo Adilson Koch Júnior e Rosane da Silva Koch; Erivelto Antão Ferreira, Miguel
Ângelo Etes Martins e Tatiane Germann Martins; Prazildo Macedo e outros; Gianni Nunes de Araújo e
outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa
Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, (i) indeferir os pedidos de
produção de prova testemunhal formulados pelos representados Posto de Serviços Onzi Ltda. e Ademir
Antonio Onzi; Coccaver, Darci José Tonietto, Posto Deltha e Lori Furlan e Auto Posto Comboio Ltda.; (ii)
deferir os pedidos de produção de prova testemunhal formulados pelos representados Iur de Souza Lavrati,
Gelson Fernando Menegon, Auto Posto Petrolino Ltda., Roberto Tonietto e Auto Posto Rodeio Ltda.,
Ditrento Postos e Logística Ltda., Deunir Luis Argenta e Itacir Neco Argenta, Ficam os Representados
intimados da realização de oitivas das testemunhas Henrique Cristiano Sheppard Cruz Melville West Ribeiro
Arthur, Aldo Vanin, Mauro Lazzarotto, Luiz Carlos Giacomelli e Gilberto Leonardo Demari no dia 12 de
abril de 2012, às 09h00min, 10h30min, 14h00min, 15h30min e 17h00min, respectivamente, no Edifício-sede
do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Sala 536, Brasília-DF. Ao
Departamento de Proteção e Defesa Econômica.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
FOLHA SÃO PAULO DE 05 DE MARÇO DE 2012
CHINAGLIA NÃO ATUARÁ EM DECISÃO SOBRE NESTLÉ E GAROTO
DANIELA AMORIM - Agencia Estado
RIO DE JANEIRO - O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo
Chinaglia, disse que, se o caso da compra da fabricante de chocolates Garoto pela suíça Nestlé voltar ao
órgão, ele estará impedido de participar. Chinaglia contou que advogou para as partes à época do processo.
"Eu fui advogado nesse processo, eu advogava na época para as partes, então por conta disso, ainda que (o
caso) volte agora, eu estaria impedido de participar. E até por saber que eu estou impedido não tenho
acompanhado com tanta proximidade o assunto", explicou Chinaglia, após participar da 7ª Jornada de
estudos de Regulação, promovida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na Universidade do
Estados do Rio de Janeiro (Uerj).
A operação está pendente há dez anos, porque, juntas, Nestlé e Garoto detêm mais da metade da participação
do mercado de chocolates no Brasil. "A última notícia que eu tive foi que houve decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ainda pendente de recurso para o STF (Supremo Tribunal Federal), determinando que o
Cade voltasse a analisar não a operação toda, mas uma decisão proferida em relação a um pedido de
reconsideração que a Nestlé tinha apresentado na época", esclareceu Chinaglia. "Esse caso, de uma maneira
ou de outra, pode voltar ao Cade, mas o que é certo é que eu não vou participar. O fato de eu não participar
não significa que eu não possa me pronunciar", acrescentou.
VALOR ECONÔMICO DE 05 DE MARÇO DE 2012
PRESIDENTE DO CADE SE DIZ IMPEDIDO DE ANALISAR CASO NESTLÉ-GAROTO
Por Guilherme Serodio | Valor
RIO - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, afirmou que
não vai participar do caso da compra da Garoto pela Nestlé, caso o processo volte ao Cade.
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
“Eu fui advogado no processo, eu advogava na época para a Kraft. Por conta disso, ainda que o caso volte
para o Cade agora, eu estaria impedido de participar”, afirmou Chinaglia.
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Cade voltasse a analisar
não a operação toda, mas uma decisão proferida pelo órgão em relação a um pedido de reconsideração que a
Nestlé apresentou à época. Ainda cabe recurso da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A compra da
Garoto pela Nestlé completou dez anos no último dia 28.
“O caso, de uma maneira ou de outra pode voltar ao Cade, mas o que é certo é que eu não vou participar”,
disse o presidente do órgão.
Há oito anos, a Nestlé discute na Justiça o veto do Cade à compra da Garoto. Em 2004, o órgão antitruste
concluiu que a proposta da Nestlé de venda de marcas das duas empresas era insuficiente e manteve sua
decisão pela venda da Garoto.
A Nestlé alega que o cenário previsto pelo Cade há dez anos para o mercado de chocolates para bloquear a
compra da Garoto não se concretizou, e que não houve aumento da concentração de mercado, ao contrário,
novas marcas teriam entrado no mercado. A empresa afirma que a indecisão ao longo de uma década implica
em perdas e desgaste para as partes.
(Guilherme Serodio | Valor)
PARA PRESIDENTE DO CADE, NOVA LEI PODE AFETAR PROCESSOS EM ANDAMENTO
Por Guilherme Serodio | Valor
RIO - A entrada em vigor da nova legislação do sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em 29 de
maio pode interferir nos processos de condutas anticompetitivas em andamento no Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade). Para o presidente do órgão, Olavo Chinaglia, é esperada uma discussão acerca
da mudança no cálculo para a aplicação das multas do órgão.
“Vai haver essa discussão sobre se as novas penas trazidas pela lei 12.529 são menores que as da lei 8.884.
Caso se chegue a essa conclusão, aí a própria Constituição prevê a aplicação retroativa da lei mais benéfica
ao infrator”, diz Chinaglia.
A nova lei prevê penas de até 20% do faturamento no setor de atividade não apenas da empresa envolvida,
mas do grupo de empresas de que ela faz parte. A lei atual permite multas de 1% a 30% sobre o faturamento
da empresa investigada, descontados os impostos e tributos.
Mas Chinaglia não acha possível comparar os dois regimes. “É impossível, na minha opinião, você comparar
30% do faturamento de uma empresa e 20% do faturamento de um grupo de empresas e saber de antemão o
que é maior”.
Chinaglia acredita que se houver alguma conduta irregular que começou sob a vigência da lei antiga, mas
que continue sob a nova lei, o mais provável seria “que se aplique a lei nova porque é uma prática
continuada”, conclui.
Mas ele avalia que, embora a nova lei não altere os julgamentos sobre concentrações econômicas, deve
acelerar os processos de aquisição de empresas. “A grande mudança da lei foi a instituição do regime de
análise prévia porque ele inverte totalmente a estrutura de incentivos. A legislação atual permite que a
empresa faça um negócio, consolide e somente depois notifique o Cade”, diz. O Brasil era um dos poucos
países em que essas operações só eram analisadas após a sua conclusão.
O sistema atual permite a possibilidade de o Cade determinar a suspensão temporária do negócio. “Mas isso
é um paliativo. As empresas têm todo o incentivo para não entregar as informações [ao Cade] e tentar
consolidar ao máximo a operação até que o Cade se pronuncie. Com a determinação de que a notificação
tenha que ser feita previamente, a estrutura muda. Agora é do interesse das empresas entregar o máximo
possível de informações para que a decisão seja tomada com a maior brevidade possível”, diz Chinaglia.
(Guilherme Serodio | Valor)
COMPANHIA NEGA PRÁTICA DE CARTEL
Por De Pedro Leopoldo (MG)
Em novembro, a Holcim do Brasil e outras cinco grandes empresas de cimento foram acusadas pela
Secretária de Direito Econômico de prática de cartel. A SDE pediu ao Ministério da Justiça a condenação de
todas elas. A pena proposta: multa equivalente de 1% a 30% dos faturamentos. O caso está em análise pelo
Cade.
"A Holcim não concorda com essas conclusões [da secretaria] e reafirma, como já fez em várias ocasiões,
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
que não praticou nenhum ato ilícito", disse o presidente no Brasil, Otmar Hübscher. Segundo ele, a
cimenteira argumentou sua inocência na SDE. "Expusemos várias vezes, nos defendemos, apresentamos
nossos critérios e provas de que a empresa não se envolveu em práticas ilícitas."
Quando o parecer da SDE foi apresentado, o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho, disse: "As
empresas trocaram informações sobre preços, dividiram o mercado e adotaram estratégias comuns para
comprar empresas menores e concreteiras." Ele estimou que o suposto cartel tenha causado prejuízos de R$
1,5 bilhão por ano. Pelos documentos e informações levantadas pela SDE, o cartel teria funcionado do fim
dos anos 80 até 2007.
As outras empresas acusadas são: Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa Cimentos, Cimpor Cimentos do
Brasil, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimento Itambé. Juntas, incluindo a Holcim, elas detêm mais
de 90% do mercado de cimentos no Brasil.
Hübscher disse que a empresa suíça não recorreu à Justiça porque o caso ainda está no Cade, mas que esse
poderá ser o caminho das empresas acusadas caso elas venham a ser condenadas. (MMS)
VALOR ECONÔMICO DE 06 DE MARÇO DE 2012
NOVA LEI ABRE DEBATE SOBRE MULTAS, DIZ PRESIDENTE DO CADE
Por Guilherme Serodio | Do Rio
A entrada em vigor da nova legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em 29 de maio pode
interferir nos processos de condutas anticompetitivas em andamento no Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade). Para o presidente do órgão, Olavo Chinaglia, é esperada uma discussão acerca da
mudança no cálculo para a aplicação das multas do órgão.
"Vai haver essa discussão sobre se as novas penas trazidas pela lei 12.529 são menores que as da lei 8.884.
Caso se chegue a essa conclusão, aí a própria Constituição prevê a aplicação retroativa da lei mais benéfica
ao infrator", diz Chinaglia.
A nova lei prevê penas de até 20% do faturamento no setor de atividade não apenas da empresa envolvida,
mas do grupo de empresas de que ela faz parte. A lei atual permite multas de 1% a 30% sobre o faturamento
da empresa investigada, descontados os impostos e tributos.
Chinaglia não acha possível, porém, comparar os dois regimes. "É impossível, na minha opinião, você
comparar 30% do faturamento de uma empresa e 20% do faturamento de um grupo de empresas e saber de
antemão o que é maior."
Ele acredita que se houver alguma conduta irregular que começou sob a vigência da lei antiga, mas que
continue sob a nova lei, o mais provável seria "que se aplique a lei nova porque é uma prática continuada",
conclui.
Mas ele avalia que, embora a nova lei não altere os julgamentos sobre concentrações econômicas, deve
acelerar as aquisições. "A grande mudança da lei foi a instituição do regime de análise prévia porque ele
inverte totalmente a estrutura de incentivos. A legislação atual permite que a empresa faça um negócio,
consolide e somente depois notifique o Cade", diz.
O ESTADO SÃO PAULO DE 07 DE MARÇO DE 2012
MANTEGA: BRASIL ESTÁ PREPARADO PARA TSUNAMI MONETÁRIO
EDUARDO CUCOLO, EDUARDO RODRIGUES E CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje que o "tsunami monetário" pode atingir o
Brasil, mas que o País está preparado para evitar essa forte entrada de dólares. Segundo ele, 2012 não será
um ano fácil, porque a crise internacional continua e o desafio maior é a recuperação da indústria brasileira.
Por isso, o governo vai tomar várias medidas na área cambial e de defesa comercial para garantir que esse
setor possa usufruir do crescimento do mercado interno. Ao falar do câmbio, afirmou que o governo não vai
permitir que haja especulação com o real no mercado futuro e à vista.
"Temos vários trilhões de dólares que serão injetados na economia mundial e que não têm muito para onde
ir. Isso vai causar desvalorização das moedas desses países, acirrando a guerra cambial. Estamos preparados
para isso, não vamos deixar o real se desvalorizar", afirmou o ministro, durante o balanço do primeiro ano do
Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2).
Ele acrescentou que o câmbio tem reagido às medidas que o governo toma e pode tomar. "O mercado está
mais precavido na hora de se expor porque sabe que perde dinheiro se investir na hora errada", avaliou.
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
"Temos muita munição, o mercado sabe disso e respeita o propósito do governo em não permitir que o dólar
se valorize", completou.
Segundo Mantega, houve um agravamento da turbulência externa nos últimos dias, que também impactou as
taxas de câmbio. Para ele, mesmo os países emergentes mais dinâmicos, como a China, estão desacelerando,
com impacto em todos os mercados.
Exportações O ministro elogiou ainda o desempenho comercial do Brasil em 2011, quando as exportações cresceram
apesar do encolhimento dos mercados internacionais e do que chamou de "luta renhida" entre os países para
ocuparem esses espaços. "Mesmo assim conseguimos aumentar embarques. É verdade que mais em
commodities porque é difícil ganhar mercado com bens industriais no momento", acrescentou.
"Conseguimos ficar com o dólar acima de R$ 1,70. É um patamar que melhora a competitividade das
exportações brasileiras, mas não é ideal. Apesar de não existir patamar ideal, quando maior for a cotação
melhor para a indústria", avaliou, lembrando que ontem o dólar fechou em R$ 1,76.
Ele pediu mais investimentos das empresas estatais, especialmente da Petrobras, e mais crédito e juros
menores dos bancos públicos. Mantega disse à presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, que não
faltarão recursos para a empresa, que deve investir mais de R$ 80 bilhões neste ano, e que o governo vai
pressionar a diretoria a usá-los.
FOLHA SÃO PAULO DE 08 DE MARÇO DE 2012
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PEDE EXPLICAÇÃO A GOOGLE SOBRE PRIVACIDADE
DA REUTERS
Após a abertura de investigações na Europa sobre o novo código de privacidade do Google, o Ministério da
Justiça pediu nesta quinta-feira que a empresa de serviços na internet preste esclarecimentos sobre estas
novas regras.
O Ministério da Justiça informou que o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) pediu
detalhes ao Google "sobre as mudanças nas possibilidades de utilização dos dados pessoais de seus
usuários", de acordo com nota à imprensa.
"A empresa de serviços de Internet terá o prazo de dez dias para prestar os esclarecimentos, a contar da data
do recebimento da notificação", afirmou.
O não cumprimento da notificação pode implicar em abertura de processo administrativo, informou o
Ministério.
Entre as exigências estão explicações de como foi feito o processo de revisão da política de privacidade, e
como a sociedade e os consumidores tiveram a chance de se manifestar sobre as mudanças.
"Também foi questionado se há uma alternativa para aqueles que desejam utilizar os diversos produtos, sem
que haja uma interconexão de seus dados pessoais entre os diferentes produtos (Gmail, Google +, YouTube
etc)", segundo a nota.
Também foram solicitadas informações sobre como será dada a autorização do usuário para a combinação de
seus dados pessoais com produtos, serviços e conteúdos que ele acessar.
"O DPDC questionou ainda se o conteúdo privado dos emails poderá ser acessado pelo Google para fins de
publicidade customizada", esclareceu o comunicado.
O Google no Brasil não tinha comentários imediatos sobre o assunto, segundo a assessoria de comunicação
da empresa.
No começo deste mês, agências de proteção da informação de países europeus concluíram que a nova
política de privacidade viola a lei europeia, de acordo com a comissária de Justiça da União Europeia,
Viviane Reding.
O Google afirmou em janeiro que estava simplificando sua política de privacidade, consolidando 60
diretrizes em uma única que se aplica para todos os seus serviços, incluindo YouTube, Gmail e a rede social
Google+.
VALOR ECONÔMICO DE 09 DE MARÇO DE 2012
EUA INVESTIGAM APPLE E EDITORAS DE LIVROS
William Lynch, da Barnes&Noble, teria dado um depoimento às autoridades dizendo que abandonar o
modelo proposto pela Apple, um dos pontos centrais do caso, resultaria em mais concentração
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos alertou a Apple e cinco das maiores editoras americanas que
planeja abrir um processo contra elas por conspiração para elevar o preço dos livros digitais, ou e-books,
segundo uma pessoa a par do assunto.
Várias das partes já negociaram um acordo com as autoridades para arquivar esse processo antitruste e assim
evitar os possíveis danos de uma batalha judicial, disseram as pessoas. Se bem-sucedido, o acordo poderia ter
repercussões amplas para o setor e até reduzir o preço final dos e-books. Mas nem todas as editoras estão
negociando acordo com o Departamento de Justiça.
As cinco editoras que podem enfrentar um processo são a Simon & Schuster, da CBS Corp.; a Hachette
Book Group, da Lagardère; a Penguin Group (EUA), da Pearson; a Macmillan, filial da Verlagsgruppe
Georg von Holtzbrinck GmbH; e a HarperCollins Publishers, filial da News Corp., que também é dona do
The Wall Street Journal.
Porta-vozes das cinco editoras e do Departamento de Justiça não quiseram comentar o assunto. A Apple, que
lançou na quarta-feira uma nova versão do tablet iPad, também não quis fazer comentários.
O caso gira em torno das iniciativas da Apple para mudar a maneira como as editoras cobravam por livros
digitais, enquanto se preparava para lançar o primeiro iPad, no início de 2010. Tradicionalmente, as editoras
vendiam os livros aos varejistas pela metade do preço de revenda recomendado. De acordo com esse
"modelo atacadista", as livrarias ficavam livres para vender o livro para os clientes por menos que o preço
recomendado, se elas quisessem. A maioria dos livros físicos é vendida seguindo esse modelo nos EUA.
Caso envolve as editoras Hachette, Simon&Schuster, Penguin, Macmillan e HarperCollins Para fortalecer sua vantagem inicial no mercado de e-books, a Amazon vendeu muitos best-sellers em
lançamento por US$ 9,99, para incentivar os clientes a comprar o seu leitor de livros digitais Kindle. Mas as
editoras detestaram a estratégia, temerosas de que as pessoas pudessem ficar acostumadas com os e-books
baratos, o que limitaria a capacidade das editoras de vender títulos mais caros.
As editoras também temiam que varejistas como a rede de livrarias Barnes & Noble não conseguiriam
concorrer com os fortes descontos da Amazon, o que deixaria apenas um grande comprador ditando os
preços do setor. Em essência, eles temiam sofrer o mesmo destino das gravadoras, que ficaram à mercê da
Apple quando o serviço iTunes da empresa dominou o mercado, com sua oferta de músicas a US$ 0,99 cada.
Enquanto a Apple se preparava para lançar seu primeiro iPad, o diretor-presidente Steve Jobs, falecido no
ano passado, propôs a mudança para um "modelo de agência", segundo o qual as editoras ditariam o preço e
a Apple ficaria com 30%. A Apple também estipulou que as editoras não poderiam permitir que outros
varejistas vendessem o mesmo livro a preços menores.
"Dissemos às editoras, 'Vamos para o modelo de agência, pelo qual você fixa o preço e nós recebemos
nossos 30%, e, sim, o cliente paga um pouco mais, mas é isso mesmo que você quer", teria dito Steve Jobs,
de acordo com seu biógrafo, Walter Isaacson.
As editoras conseguiram então impor o mesmo modelo no país inteiro, disse Jobs a Isaacson. "Eles foram
para a Amazon e disseram: 'Você vai assinar um contrato de agência ou não vamos te dar os livros'", disse
Jobs.
O Departamento de Justiça, versão americana do Ministério da Justiça, acredita que a Apple e as editoras
conspiraram para aumentar os preços do setor e está preparado para abrir um processo contra elas por
infringir leis de defesa da concorrência, disseram as pessoas a par da questão.
As editoras negaram que agiram em conjunto para aumentar os preços. Elas disseram aos investidores que a
mudança para o modelo de preço de agência aumentou a concorrência do setor, pois permitiu que mais lojas
de livros eletrônicos prosperassem.
Vendas de e-books mais que dobraram em 2011, para US$ 970 milhões, segundo pesquisa com 77
companhias William Lynch, diretor-presidente da Barnes & Noble, deu um depoimento ao Departamento de Justiça
dizendo que abandonar o modelo de agência resultaria em um único participante ganhando ainda mais
mercado do que ele já tem hoje, segundo pessoas a par do depoimento. Uma porta-voz da Barnes & Noble
não quis comentar o caso.
Antes do modelo de agência, a Amazon frequentemente vendia best-sellers em formato digital por menos do
que pagara pela obra, uma tacada de marketing que, segundo certas editoras, tornaria o emergente mercado
de livros digitais menos interessante para outros potenciais varejistas. O argumento das editoras de que o
modelo de agência aumentara a concorrência não convenceu o Departamento de Justiça, disse uma pessoa a
par do assunto. Procuradores públicos questionam como a concorrência poderia ter aumentado se os preços
subiram. A Amazon não quis comentar.
Não está claro se as negociações vão levar a um acordo extrajudicial ou quantas das partes aceitariam a
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
solução. Um executivo de editora com conhecimento da situação disse que as conversas vêm tendo lugar há
algum tempo e que "as negociações já deram muitas voltas".
Um segundo executivo do meio editorial disse que "um acordo está sendo considerado por questões
pragmáticas, mas que de modo algum estamos perto". Essa pessoa disse que há custos legais expressivos
ligados ao inquérito. "É preciso considerar um acordo, ache justo ou não", disse a pessoa.
Contratos como os da Apple impedem que editoras vendam livros a outros compradores por um valor
inferior. Esse tipo de cláusula levou o Departamento de Justiça a investigar o setor de saúde em anos
recentes, pois às vezes as cláusulas podem ser usadas para impedir a concorrência.
Uma ideia lançada por editoras para resolver a questão é preservar o modelo de agência, mas permitir certos
descontos por livrarias, segundo pessoas familiarizadas com o assunto.
A União Europeia disse que também está investigando as alegações. Várias ações coletivas na Justiça foram
abertas e consolidados em um tribunal federal em Nova York. Neste mês, a Apple pediu que a ação fosse
abandonada, argumentando que não se coordenou com as editoras. "A chegada da Apple criou uma nova
concorrência na distribuição de e-books e um mercado muito maior de consumidores de e-books", escreveu a
empresa na sua moção.
Para as editoras, o faturamento com livros digitais ainda é o segmento que mais cresce no mercado - e isso
em um momento em que a venda de livros físicos está em declínio. As vendas de e-books mais do que
dobraram em 2011, para US$ 970 milhões, segundo uma sondagem feita com 77 editoras e conduzida pela
Associação de Editoras Americanas.
Com mais consumidores migrando para aparelhos de livros eletrônicos e tablets com recursos de leitura de
livros, o número de consumidores de leitura digital provavelmente vai aumentar.
Ao mesmo tempo, há menos livrarias para a venda de livros tradicionais, um ponto acentuado pelo
fechamento, no ano passado, do grupo Borders, que já foi a segunda maior cadeia de livrarias do país. Além
disso, a maior rede de livrarias americana, a Barnes & Noble, tem dedicado um espaço cada vez maior a item
não relacionados a livros como sua popular linha de brinquedos educativos e jogos.
Não é a primeira vez que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos toma medidas contra a Apple por
suposto conluio com outras empresas. Em 2010, várias empresas de tecnologia chegaram a um acordo
extrajudicial com o ministério, que alegava que elas haviam conspirado para não tirar funcionários umas das
outras e, com isso, manter salários baixos.
As evidências que surgiram naquele caso, bem como uma ação coletiva privada que se seguiu, mostraram
Jobs como uma das forças motrizes por trás do acordo de não contratação de funcionários. A Apple não
admitiu nenhuma irregularidade.
CHINA SERÁ ALVO DOS EUA EM ENCONTRO SOBRE CÂMBIO
Por Assis Moreira | De Genebra
O secretário Geithner: carta defendendo câmbio determinado pelo mercado
Em meio à intensificação da guerra cambial, os Estados Unidos procuram, desde já, desviar em direção à
China os ataques por causa de manipulação cambial, estratégia que antecede o primeiro seminário que a
Organização Mundial do Comércio (OMC) organizará sobre o tema, no fim do mês.
Em correspondência enviada a parlamentares americanos de peso, o secretário do Tesouro, Timothy
Geithner, e o representante do comércio, Ron Kirk, afirmam que Washington enfatizará a importância da
taxa de câmbio determinada pelo mercado, para apoiar o crescimento e o comércio.
Geithner e Kirk dizem que, embora o foco básico do debate seja o impacto do câmbio no comércio, as
políticas cambiais dos países, ou as regras da OMC para tratar do assunto devem continuar a ser discutidas.
Inicialmente, os EUA mostravam-se reticentes em discutir a questão do desalinhamento cambial na OMC.
Primeiro, por causa de conflito existente, na burocracia de Washington, entre o Tesouro e os representantes
do comércio. E, segundo, porque sabem que vão ser muito criticados por causa de suas megaoperacões de
liquidez, que derrubam o dólar.
Mas agora, o Executivo americano mudou o tom, depois de ter sido cobrado pelos presidentes da Comissão
de Finanças do Senado, Max Baucus, e da Comissão de Orçamento da Câmara dos Representantes, Dave
Camp, para apoiar a proposta brasileira para discutir câmbio na OMC.
Para os parlamentares, isso ajudará a definir como as regras da OMC podem ser usadas para combater
manipulações de taxa de câmbio. Consideram que a discussão pode ajudar a manter pressão sobre a China,
acusada de manter a moeda desvalorizada e, dessa forma, dando uma vantagem desleal a seus exportadores,
prejudicando produtores americanos.
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Nas economias avançadas, bancos centrais têm procurado deliberadamente rebaixar o valor de suas moedas.
Mas os americanos tentam distinguir entre a intervenção direta da China para controlar a taxa do yuan, e as
consequências do afrouxamento monetário do Fed, que ajuda a derrubar o dólar.
Já a China insiste que vem fazendo uma reforma em seu sistema cambial e que a moeda se valoriza
gradualmente. Pequim não quer aprofundar o debate sobre impacto cambial no comércio e vetará negociação
de regras a respeito.
Na correspondência enviada aos parlamentares, Geithner e Kirk relatam que a moeda chinesa se valorizou
12% desde junho de 2010, em termos reais, e 40% desde que Pequim iniciou sua reforma da moeda em
2005, mas ainda consideram isso insuficiente.
O seminário na OMC é aguardado com muita expectativa, porque indicará se os países se engajarão em
mecanismos envolvendo câmbio, como, por exemplo, aumentar a tarifa de importação a fim de compensar
desvalorizações de moedas de parceiros.
O Brasil estima que os acordos da OMC já reconhecem o impacto da taxa de câmbio no comércio. O artigo 2
do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), no exemplo usado pelo Brasil, estabelece que casos de
flutuação cambial importantes poderiam justificar um aumento de tarifas. Essa medida, porém, precisa ser
aprovada pelos países-membros e em coordenação com o FMI.
Para vários países, não dá para ignorar a existência do problema cambial, que interfere nas regras da OMC e
torna quase inoperantes os mecanismos de defesa comercial - sobretaxas antidumping, anti-subsídios e
salvaguardas.
GOVERNO JÁ ADOTOU PELO MENOS 16 MEDIDAS SETORIAIS
Por Tainara Machado, Carlos Giffoni e Marta Watanabe | De São Paulo
SÃO PAULO - Desde o início da gestão de Dilma Rousseff o governo federal divulgou pelo menos 16
medidas para proteção comercial ou para aumentar a competitividade da indústria doméstica. Apesar de
serem consideradas positivas, a avaliação de representantes das indústrias é de que elas demoraram para ser
implementadas e tiveram efeitos pontuais. A avaliação se estende para as medidas mais emblemáticas do
"Brasil Maior", a política industrial aplicada a partir do ano passado.
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o
impacto do Reintegra, uma das medidas do Brasil Maior, é insuficiente para os exportadores cobrirem a
perda com o real valorizado. "São estímulos bem-vindos, mas é claro que 3% é muito pouco", avalia. O
mecanismo prevê restituição do equivalente a 3% das exportações de manufaturados. Anunciado em agosto,
a previsão de início dos pagamentos era 90 dias. A restituição, no entanto, começou com atraso, apenas a
partir de janeiro, e, por isso, diz Castro, ainda não há retorno claro sobre a eficiência da restituição.
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
Na época, diz ele, o governo também prometeu zerar o passivo, estimado em R$ 19 bilhões, de pedidos de
ressarcimento de PIS/Cofins nas exportações. Para Castro, esse valor caiu, mas pelo aumento das operações
internas e pela queda das exportações. "Se as vendas externas crescessem, os créditos voltariam a se
acumular. Claramente, o forte do governo não é ressarcir empresas."
A desoneração de folha foi outra medida comemorada no Brasil Maior. Para o presidente do Sinditêxtil-SP,
Alfredo Bonduki, ela decepcionou. Com a medida, as empresas passaram a pagar contribuição previdenciária
calculada sobre a receita bruta e não mais sobre a folha de salários. A mudança é obrigatória. "Negociávamos
uma alíquota de 0,8% sobre a receita, mas o governo adotou 1,5% e a desoneração aconteceu apenas para a
confecção e não para o têxtil." Segundo ele, mais de um terço das empresas do setor foi prejudicada e está
pagando mais.
Além de confecção, a desoneração foi aplicada a segmentos de calçados, Tecnologia da Informação (TI) e
curtumes. José Ricardo Roriz Coelho, diretor do departamento de competitividade da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a desoneração foi muito pontual. "A medida precisa ser
geral e a alíquota sobre receita precisa ser de 0,5% nos setores de mão de obra intensiva." As microempresas
de TI chegaram a anunciar o questionamento judicial do benefício.
A Operação Panos Quentes, que apertou a fiscalização na importação de têxteis, tem melhor avaliação. A
medida é aplicada desde 17 de agosto de 2011. Nos quatro primeiros meses, houve conferência física de 521
declarações de importação no canal vermelho - sistema no qual se verifica a documentação e a carga
desembarcada -, que somaram cerca de US$ 26 milhões de bens fiscalizados, sendo que 44% apresentavam
irregularidades que resultaram em retenções. O setor calçadista também deve ser beneficiado com
verificação mais rigorosa das importações na Operação Passos Largos. A importação de calçados já tem sido
alvo de medidas antidumping mais rigorosas.
Coelho, da Fiesp, diz que as medidas de defesa comercial são positivas, mas têm sido modestas. "O Brasil
precisa deixar de ser ingênuo. A Argentina faz medidas de proteção mais eficazes e os americanos
suspendem a compra de aviões brasileiros. Estamos em uma guerra comercial."
Entre as medidas de defesa de 2011, destacou-se o aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) para veículos com baixo conteúdo local e importados. A medida foi aplicada
em setembro, mas, alvo de questionamento, só passou a vigorar em 15 de dezembro. Ao menos até janeiro, o
efeito não foi de aumento da produção para o setor. De acordo com os dados divulgados todos os meses pela
Anfavea, entidade que reúne as montadoras do setor, a fabricação nacional de automóveis caiu pouco menos
de 25% desde a elevação do IPI, de 188 mil unidades em dezembro para 141 mil unidades em fevereiro. As
variações não foram dessazonalizadas.
Se o IPI mais alto para automóveis ainda não surtiu o impacto desejado, a desoneração tributária para itens
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
da linha branca, anunciada em dezembro, alavancou os resultados do setor. Para a Whirlpool, fabricante das
marcas Brastemp e Consul, o primeiro trimestre deve ser robusto, com crescimento de dois dígitos em
relação ao mesmo período de 2011. Entre dezembro e janeiro, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o setor de máquinas e equipamentos, no qual estão inseridos os produtos de
linha branca, teve alta de 4,5%, contrastando com o resultado para a indústria geral, quer amargou queda de
2,1% no período, feitos os ajustes sazonais.
O Plano Brasil Maior também estendeu o prazo para o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) até o
fim deste ano, com a inclusão de três novas linhas. De acordo com o BNDES, foram desembolsados R$ 42,5
bilhões em 2011, uma redução de 37,5% em relação ao ano anterior. Em 2012, até o fim de fevereiro, foram
mais R$ 4 bilhões e há cerca de R$ 50 bilhões ainda disponíveis para desembolso.
Outra medida foi a recriação de linha de crédito para revitalização das empresas, o BNDES Revitaliza, com
vigência até o fim de 2013. A medida passou a valer em novembro do ano passado, com R$ 6,7 bilhões
disponíveis. Desse total, já foi contratado, até março, R$ 1,35 bilhão. Bonduki, do setor têxtil, diz que o
Revitaliza é uma alternativa viável para as empresas que querem investir, mas o momento não é o mais
adequado. "O Revitaliza é bom, mas não é necessário, porque não é o momento de investir, com a produção
caindo 16% como caiu no ano passado".
Para Roriz, da Fiesp, a indústria tem prioridade por medidas que reduzam custo e possibilitem aumento de
produção. E, apesar da ampliação de linha e de recursos disponíveis do BNDES, diz, os financiamentos
ainda não chegam às pequenas e médias empresas.
(Tainara Machado, Carlos Giffoni e Marta Watanabe | Valor)
FOLHA SÃO PAULO DE 10 DE MARÇO DE 2012
GOVERNO DETERMINA REFORÇO DE POLÍTICA DE DEFESA COMERCIAL
Apesar de participação inferior a 2% de comércio mundial, país lidera em medidas contra 'importação
desleal'
Mais de 1/3 das medidas são contra produtos chineses; remontagem em terceiros países dribla tarifas
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA
Apesar de ter uma participação inferior a 2% no comércio global, o Brasil já é líder entre os países do mundo
que mais iniciam investigação de importações desleais, mostram dados da OMC (Organização Mundial do
Comércio).
No primeiro semestre de 2011, o país encabeçou o ranking das nações que começaram a investigar casos de
dumping, em que o produto importado é vendido no mercado comprador a preço menor do que o praticado
no país de origem.
Foram 11 novos casos no período, número maior do que Índia, Estados Unidos e União Europeia. No ano
passado todo, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foram iniciadas 21
novas investigações de dumping.
O país também concedeu, em 2011, 16 medidas definitivas -sobretaxa para compensar o dumping- e 12
direitos provisórios -sobretaxa a importações aplicada de forma preliminar, antes do fim da investigação.
Com outras medidas de defesa comercial, o número total chegou a 30, muito superior à média de 12 por ano
registrada entre 2000 e 2010.
O Brasil aplicou, ainda, duas medidas para punir a prática de circunvenção, que é quando um exportador,
para escapar de uma medida antidumping já em vigor, manda partes do produto para um terceiro país, monta
e exporta sem pagar a sobretaxa.
"O Brasil, que era muito tímido, acordou", afirma Vera Thorstensen, da Escola de Economia da FGV
(Fundação Getulio Vargas de São Paulo) e coordenadora do Centro de Comércio Global.
"Percebeu que, se não aplicasse o direito provisório, empresas quebrariam antes de concluir investigações".
PROTECIONISTA O governo brasileiro rejeita o rótulo de protecionista, ressaltando o fato de que, mesmo se todos os pedidos
atuais de investigação tivessem como consequência medidas de defesa comercial, menos de 3% das
importações seriam impactadas.
Não esconde, por outro lado, que, em tempos de "tsunami monetário", como a presidente Dilma Rousseff
classifica a chuva de moeda estrangeira que torna produtos de fora mais baratos aqui, a palavra de ordem é
reforçar a defesa comercial.
CLIPPING DO IBRAC N.º 09/2012 05 a 11 de março de 2012
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
A previsão é aumentar quatro vezes o quadro do departamento de defesa comercial, com 120 novos técnicos
neste ano.
"A defesa comercial adquiriu uma importância que não tinha no passado", diz a secretária de Comércio
Exterior do ministério, Tatiana Prazeres. "Mas não é um instrumento para mudar a balança comercial. É
aplicada em casos pontuais", completa.
Em 2011, a secretaria decidiu não aplicar nenhuma medida em 14 pedidos de investigação de dumping, diz
Felipe Hees, do Departamento de Defesa Comercial do ministério, reforçando a tese do não protecionismo.
Uma das principais preocupações, ressalta ele, é a China, que está entre os principais parceiros comerciais do
país. Dos 52 pedidos de investigação em análise, 14 são relativos a produtos do gigante asiático, assim como
33 das 89 medidas em vigor.
NOVAS REGRAS TENTAM DAR AGILIDADE A PEDIDO PARA INVESTIGAR IMPORTAÇÕES
Indústria faz 124 solicitações ao governo em 2011, mais que o dobro da média dos anos anteriores
Ministério só começa a investigar importações supostamente desleais depois de ser acionado pelo setor
privado
DE BRASÍLIA
A indústria brasileira, que sofre com a concorrência de importações recordes, apresentou 124 pedidos de
novas investigações em 2011, número mais de 100% superior à média registrada em anos anteriores.
Os pedidos não garantem a abertura de um processo, o que depende de verificação preliminar de indícios de
deslealdade comercial nas importações.
Desde janeiro, espera-se mais celeridade nesse processo, já que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior mudou o formulário de petição.
Até o ano passado, a empresa fornecia alguns dados iniciais e posteriormente mais detalhes iam sendo
pedidos pelo Departamento de Defesa Comercial do ministério.
As regrais atuais demandam o preenchimento de um documento de mais de cem páginas logo na primeira
petição, o que evita as idas e vindas anteriores e agiliza o processo.
CENÁRIO EXTERNO Na avaliação do governo, o forte aumento de pedidos no ano passado reflete a preocupação da indústria com
o cenário internacional.
"O setor privado também foi criando mais confiança e familiaridade com o sistema", afirma Felipe Hees,
diretor do Departamento de Defesa Comercial.
Em 2011, a participação da indústria na economia caiu para o nível mais baixo desde os anos 1950 (como
revelou a Folha na edição de ontem), o que foi causado em grande parte pelo câmbio desfavorável.
O ministério somente começa a investigar importações consideradas desleais após ser acionado pelo setor
privado.
Quando um produto entra em investigação, passa a ter licença não automática, ou seja, a importação depende
de uma autorização que pode levar até 60 dias para sair.
DE TALHERES A LEITE Entre as investigações em curso atualmente, estão produtos tão diferentes como panelas e talheres da China,
leite em pó da Nova Zelândia e borracha sintética da Argentina, da Coreia do Sul, dos Estados Unidos e da
França.
Representantes de outros setores, como fabricantes de escovas de dentes, também já pediram abertura de
investigação e aguardam o pronunciamento do ministério.
(MAELI PRADO)