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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – UNIARA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E MEIO AMBIENTE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE GERADOS EM UNIDADES DE SAÚDE DE
PEQUENO PORTE NO MUNICÍPIO DE JAÚ-SP: DIAGNÓSTICO E PROPOSTA DE
GERENCIAMENTO
NEUSA REGINA PARRAS SIMÕES DE CASTRO
ARARAQUARA –SP
2007
ii
NEUSA REGINA PARRAS SIMÕES DE CASTRO
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE GERADOS EM UNIDADES DE SAÚDE DE
PEQUENO PORTE NO MUNICÍPIO DE JAÚ-SP: DIAGNÓSTICO E PROPOSTA DE
GERENCIAMENTO
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente
Centro Universitário de Araraquara – UNIARA, para
obtenção do título de Mestre.
Orientador: Prof. Dr. Marcus César Avezum Alves de Castro
Co-orientadora: Prof ª. Drª. Maria Lúcia Ribeiro
ARARAQUARA –SP
2007
iii
FICHA CATALOGRÁFICA
Castro, Neusa Regina Parras Simões de Resíduos de Serviços de Saúde Gerados em Unidades de Saúde de Pequeno Porte no Município de Jaú-SP: Diagnóstico e Proposta de Gerenciamento. Neusa Regina Parras Simões de Castro. Araraquara - SP, 2007. 113 fls. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – Centro Universitário de Araraquara – UNIARA. Área de Concentração: Dinâmica Regional e Alternativas de Sustentabilidade. Orientador: Castro, Marcus César Avezum Alves de Co-orientadora: Ribeiro, Maria Lúcia 1. Resíduos. 2. Resíduos de Serviços de Saúde - RSS. 3. Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde.
iv
Dedico este trabalho ao meu marido e ao meu filho,
que nunca mediram esforços para me ajudar, e que
no decorrer de mais uma trajetória de meus estudos,
sempre estiveram presentes, proporcionando-me
momentos de apoio e carinho.
v
AGRADECIMENTOS
À Deus, por sempre estar presente em minha vida.
Ao Prof. Dr. Marcus César Avezum Alves de Castro, e a Profª. Drª. Maria Lúcia
Ribeiro, pela grande capacidade em orientar, pela amizade e paciência dispensadas
durante toda a elaboração deste trabalho.
À Banca Examinadora de Qualificação e Defesa, Profª. Drª. Angela Maria Magosso
Takayanagui, Profª. Drª. Mary Rosa Rodrigues de Marchi, Prof. Dr. Cláudio
Antonio de Andrade Lima, pelas contribuições sugeridas para o término deste
trabalho.
À minha amiga e companheira de trabalho, Maria Lúcia Rissato, sempre presente
no decorrer do curso de mestrado, oferecendo apoio nas horas necessárias.
Às secretárias do curso, Ivani Ferraz Urbano e Adriana Braz, pela disposição sempre
presente em ajudar quando necessário.
vii
ABSTRACT
Several environmental problems have been caused by the inadequate management of healthcare waste. That situation is even more serious when it comes to the waste produced by small healthcare units (drugstores, veterinary clinics and dental clinics) due to the lack of data on this subject and also due to the great amount of waste generated by these units. In this perspective, this study presents an assessment of the management procedures on the healthcare waste (HCW) produced in small healthcare units (drugstores, veterinary clinics and dental clinics) in Jaú – SP, Brazil. The operations and procedures concerning segregation, package, internal storage, external collection, treatment and disposal of HCW were evaluated according to the Resolution RDC 306/04 by the National Sanitary Surveillance Agency. This study was done in two steps: exploratory research and qualitative descriptive research. The data collection instrument, comprised of semi-structured questions and “in loco” observation, was applied to 126 units: 54 drugstores, 12 veterinary clinics and 60 dental clinics. The results showed that the assessed units, as a general rule, don’t meet the criteria and norms established by the RDC 306/04. The adequate segregation and internal packaging of HCW are performed on average in 60% of the units, with a significant variation among the three kinds of units studied. Regarding the packaging of HCW, the veterinary clinics showed the best results, with 70% of the evaluated units meeting the criteria described in the RDC 306/04. The external collection and treatment are more efficiently performed by the drugstores, with 75% of the units meeting the criteria described in the RDC 306/04. The disposal is less efficiently performed by the dental clinics: the HCW in 55% of the units are disposed in the city landfill site. Such findings point up the need for the development of an in-service education plan at the assessed units in order to disseminate basic information, essential to the formulation of a management plan specific to the small healthcare units in Jaú – SP, Brazil. KEY-WORDS: waste; healthcare waste (HCW); healthcare waste management.
viii
RESUMEN El inadecuado accionamiento de la gestión de los residuos de los servicios de salud ha ocasionado diversos impactos al medio ambiente. La situación es mucho más preocupante cuando se trata de establecimientos de salud de pequeño porte, como: clínicas veterinarias y odontológicas, por la falta de datos y de la cantidad expresiva de residuos generados por este sector. En este sentido, el estudio presenta la caracterización de los procedimientos relativos a los residuos de los servicios de salud (RSS) generados en unidades de salud de pequeño porte,
ix
SUMÁRIO
Lista de Figuras .....................................................................................................i
Lista de Tabelas ...................................................................................................vi
Lista de Abreviaturas e Siglas .............................................................................vii
Glossário.............................................................................................................. ix
1 – Introdução .......................................................................................................1
2– Objetivos ......................................................................................................... 3
2.1 – Objetivo Geral .....................................................................................3
2.2 – Objetivos Específicos ..........................................................................3
3– Revisão Bibliográfica........................................................................................4
3.1 – Definição de Resíduos Sólidos..............................................................4
3.2 – Definição e Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde ( RSS ) .4
3.3– Características Físicas, Químicas e Microbiológicas ............................9
3.4 – Biossegurança ....................................................................................14
3.5 – Constituição Federal e Legislações Ambientais aplicadas aos RSS...15
3.5.1 – Constituição Federal ...... ................................................. .....15
3.5.2 – Principais Legislações Brasileiras dos RSS ...........................16
3.5.2.1 – Legislações Federais ...................................................... 16
3.5.2.2– Legislações Estaduais ..................................................... 21
3.5.2.3– Legislação Municipal de Jaú / S.P. ..................................22
3.6– Gerenciamento dos Resíduos do Serviços de Saúde ..........................24
3.6.1 – Procedimentos de manejo dos RSS .......................................25
3.6.1.1 – Segregação e Acondicionamento ...................................28
3.6.1.2 – Coleta e Transporte Interno ............................................30
3.6.1.3 – Armazenamento de Resíduos .........................................31
3.6.1.4 – Coleta e Transporte Externo dos RSS ............................32
3.6.1.5 – Tratamento. .....................................................................32
3.6.1.6– Disposição Final ..............................................................37
3.7 – Análise Comparativa do Gerenciamento de RSS entre Unidades de
Saúde de Grande Porte e Pequeno Porte............................................38
x
4- Caracterização Geral do Município de Jaú e dos Estabelecimentos Objetos
deste Estudo ......................................................................................................42
5– Metodologia............. .......................................................................................45
5.1 – Identificação e Seleção dos Estabelecimentos.....................................45
5.2 – Determinação da Amostragem ...........................................................46
5.3 – Elaboração do Instrumento de Coleta de Dados ................................46
5.4 – Coleta dos Dados ........... ....................................................................47
5.5 – Análise dos Dados...............................................................................47
5.6– Proposição de subsídios para elaboração de um Plano de Gerencia -
mento de Resíduos de Serviços de Saúde para os Estabelecimentos
de Pequeno Porte ...............................................................................47
6- Resultados e Discussão.. .................................................................................49
6.1 – Resultados obtidos nas unidades de saúde incluídas neste estudo......49
6.1.1 – Clínicas Veterinárias....................................................................49
6.1.2 – Clínicas Odontológicas................................................................56
6.1.3 – Drogarias .....................................................................................62
6.2– Análise Comparativa dos Estabelecimentos de Pequeno Porte em
estudo : clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias .............68
7- Subsídios para Elaboração de um Plano de Gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde – Unidades de Saúde de Pequeno Porte............................74
8- Resultados e Conclusões................................................................................ 85
9- Recomendações ............................................................................................. 87
10- Referências ...................................................................................................89
Anexos:
Anexo 1 – Planilha do Tratamento dos RSS........................................................ 97
1 A- Romaneio de Incineração dos RSS.................................................... 97
Anexo 2 – Legislação Municipal de Jaú/SP......................................................... 100
Apêndices:
Apêndice 1 – Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
referentes ao Manuseio dos RSS......................................................................... 105
Apêndice 2 – Instrumento para levantamento da situação dos RSS em Unidades de
Saúde de Pequeno Porte no Município de Jaú/ SP.............................................. 108
i
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Classificação de RSS por categoria segundo NBR 12808/ABNT........ 6
Figura 2 – Classificação de RSS segundo a ANVISA - RDC 306/04.................... 7
Figura 3 – Tempo de sobrevivência de microorganismos patogênicos nos resí-
duos sólidos urbanos e de RSS (em dias) ...............................................................13
Figura 4 – Procedimentos e fluxos, intra e extra-unidade no modelo atual de
gerenciamento dos RSS no Brasil ....................................................................... 26
Figura 5 – Símbolo de Substância Infectante ..................................................... 29
Figura 6 – Recipiente para acondicionamento de resíduos perfurocortantes ..... 30
Figura 7 – Veículo coletor de Resíduos de Serviços de Saúde utilizado em
Jaú / SP, 2003 .........................................................................................................32
Figura 8 – Comparação dos principais aspectos ligados ao Gerenciamento
de Resíduos gerados em serviços de saúde de grande porte e pequeno porte,
de acordo com as recomendações técnicas e legais e as literaturas brasileiras.......39
Figura 9 – Incinerador de RSS pertencente à Empresa Privada I, no município
de Jaú/ SP, 2005 .................................................................................................... 43
Figura 10 – Tipo de segregação de resíduos nas clínicas veterinárias
de Jaú/ SP, de acordo com a legislação vigente, 2005.......................................... 50
Figura 11 - Acondicionamento de resíduos infectantes nas clínicas veterinárias de
Jaú/ SP, de acordo com a legislação vigente, 2005.................................................50
Figura 12 – Acondicionamento de carcaça de animal em caixa de papelão e saco
preto em uma unidade veterinária de Jaú/ SP, 2005.............................................. 51
ii
Figura 13 – Preenchimento dos recipientes com material perfurocortante
nas clínicas veterinárias do município de Jaú/ SP, 2005....................................... 51
Figura 14– Percentual de clínicas veterinárias que possuem local exclusivo para
armazenamento interno de resíduos, no município de Jaú/ SP, 2005....................52
Figura 15 – Utilização de equipamentos de proteção individual pelos funciona-
rios nas clínicas veterinárias de Jaú/ SP, 2005...................................................... 53
Figura 16 – Percentual das unidades veterinárias que utilizam empresa particular
para a realização da coleta de RSS em Jaú/ SP, 2005 ......................................... 54
Figura 17 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas veteriná-
rias de Jaú/ SP, 2005............................................................................................ 54
Figura 18 – Realização de tratamento dos RSS coletados nas clínicas veteriná-
rias no município de Jaú/ SP, 2005....................................................................... 55
Figura 19 – Destino dos RSS coletados nas clínicas veterinárias de
Jaú/ SP, 2005......................................................................................................... 55
Figura 20 – Segregação de resíduos gerados nas clínicas odontológicas estudadas,
de Jaú/ SP, 2005 .................................................................................................. 56
Figura 21– Percentual de clínicas odontológicas de Jaú/ SP, 2005, quanto ao
acondicionamento de resíduos infectantes, de acordo com a NBR 9190............. 57
Figura 22 – Preenchimento dos recipientes com resíduos perfurocortantes em
clínicas odontológicas de Jaú/ SP, 2005, segundo sua adequação às recomenda-
ções legais nacionais ............................................................................................. 58
Figura 23– Armazenamento interno dos RSS nas clínicas odontológicas
estudadas, de Jaú/ SP, 2005.................................................................................. 59
iii
Figura 24 – Percentual de funcionários que utilizam EPI´s nas clínicas odon-
tológicas estudadas, de Jaú/ SP, 2005...................................................................59
Figura 25 – Percentual de clínicas odontológicas estudadas, que utilizam
empresas privadas para realização da coleta de RSS em Jaú/ SP, 2005 ..............60
Figura 26 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas odonto-
lógicas estudadas de Jaú/ SP, 2005.......................................................................60
Figura 27 – Realização de tratamento (incineração), dos RSS coletados nas
clínicas odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005 ..............................................61
Figura 28 – Tipos de destinação final dada aos RSS gerados nas unidades
odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005........................................................... 61
Figura 29 – Segregação dos RSS gerados nas drogarias de Jaú/ SP,
de acordo com a legislação vigente, 2005............................................................ 62
Figura 30 – Acondicionamento de resíduos infectantes, segundo NBR 9190,
nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005........................................................63
Figura 31 – Preenchimento e acondicionamento de resíduos perfurocortantes
nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.......................... .............................64
Figura 32– Informações fornecidas aos funcionários, quanto ao manejo dos
RSS, nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005 ..............................................64
Figura 33 – Percentual de drogarias que realizam o armazenamento interno
de RSS em Jaú/ SP, 2005, segundo a adequação à legislação nacional............... 65
Figura 34- Uso de EPI’s pelos funcionários nas drogarias de Jaú/ SP, 2005....... 66
Figura 35 – Tipos de coleta externa de RSS nas drogarias de Jaú/ SP, 2005........66
v
Figura 46 – Equipe de trabalho das clínicas veterinárias, odontológicas e dro-
garias de Jaú/ SP, 2005..........................................................................................75
Figura 47 – Capacidade de atendimento operacional das clínicas veterinárias,
odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005..........................................................77
Figura 48 – Espaço físico das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias
de Jaú/ SP, 2005....................................................................................................78
Figura 49 – Organograma das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias
de Jaú/ SP, 2005....................................................................................................78
Figura 50 – Responsabilidade do PGRSS em clínicas veterinárias, odontoló-
gicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.........................................................................79
Figura 51 – Responsáveis pelas áreas em clínicas veterinárias odontológicas
e drogarias de Jaú/ SP, 2005..................................................................................79
Figura 52 – Tratamento dos RSS gerados nas clínicas veterinárias, odontoló-
gicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.........................................................................83
Figura 53 – EPI´s utilizados nas clínicas veterinárias, odontológicas e droga-
rias de Jaú/ SP, 2005.............................................................................................83
Figura 54 – Metodologia proposta para o gerenciamento dos resíduos gerados
em serviços de saúde de pequeno porte................................................................88
vi
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Composição física, em porcentagem, de RSS gerados em diferentes
setores de dois hospitais do Município de São Paulo ......................................... 10
vii
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos
Especiais
AIDS – Acquired Immunodeficiency Syndrome
(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
AOPS – Atendimento de Acidentes Ocupacionais aos Profissionais da Saúde
CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
CVS – Centro de Vigilância Sanitária
EPI – Equipamento de Proteção Individual
FOB – Faculdade de Odontologia de Bauru
HBV – Human B Virus
HCV – Human C Virus
HIV – Human Imunodeficience Virus
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
viii
IQR – Índice de Qualidade de Resíduos
Kg – Quilograma
Km - Quilômetros
l – Litro
mg/dia – miligrama/dia
NBR – Norma Brasileira Registrada
OMS – Organização Mundial da Saúde
PGRSS – Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
RDC – Resolução de Diretoria Colegiada
RSS – Resíduos de Serviços de Saúde
SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
t/dia – tonelada/dia
USP – Universidade de São Paulo
ix
GLOSSÁRIO
Agente Biológico – organismos tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, mi -
coplasmas, príons, parasitas, linhagens celulares, outros microorganismos e toxinas.
Atendimento individualizado – ação desenvolvida em estabelecimento onde se realiza o
atendimento a um indivíduo especial, por um profissional da saúde em clínicas, consultórios
ou farmácias.
Aterro sanitário – sistema de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de
confinamento de camadas de material inerte, segundo normas específicas, de modo a evitar
danos ou riscos à saúde, ao mesmo tempo em que minimiza os impactos ambientais no solo,
nas águas e no ar.
Cadáveres de animais – são os animais mortos, que não oferecem risco à saúde humana por
não disseminarem agentes etiológicos de doenças, ou animais mortos contaminados por
príons.
Carcaças de animais – são produtos de retalhação de animais, provenientes de
estabelecimentos de tratamento de saúde animal.
Disposição Final – processo decisório no manejo de resíduos, última etapa do processo de
gerenciamento de resíduos.
Hemoderivados – produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano, submetidos ao
processo de industrialização e normatização que lhes conferem qualidade, estabilidade e
especificidade.
Licenciamento Ambiental – atos administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova
a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou disposição final de
resíduos, permitindo a sua construção e operação após verificar a viabilidade técnica e o
conceito de segurança do projeto.
x
Líquidos Corpóreos – são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico,
pleural, articular, amniótico e ascítico.
Patogenicidade – capacidade de um agente causar doença em indivíduos suscetíveis,
e em condições ambientais favoráveis para sua propagação.
Pirólise – combustão controlada com aproveitamento de energia térmica.
Príons – estruturas protéicas alteradas relacionadas com o agente etiológico das diver-
sas formas de encefalite espongiforme.
Sobras de Amostras – restos de sangue, fezes, urina, suor, saliva, secreção nasal e vagi-
nal.
Veículo Coletor – veículo utilizado para o transporte de resíduos de serviços de saúde.
Fonte: Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – RDC nº. 306/04.
1
1 – INTRODUÇÃO
As preocupações com a proteção do meio ambiente vêm adquirindo significativa
importância na sociedade. Com o desenvolvimento global do planeta, ocorre a diminuição dos
espaços de reserva ambiental devido, entre outros fatores, ao crescimento populacional e ao avanço
da ciência e da tecnologia.
Em decorrência do aumento da densidade populacional, o tema resíduos sólidos tem sido
objeto de estudo, e está sendo amplamente discutido na área de saúde pública e entre os indivíduos
que lidam com questões ambientais. A problemática dos resíduos sólidos urbanos é de fato
preocupante, pois segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico PNSB (IBGE, 2000), o país
gera 228 mil toneladas/dia de resíduos urbanos nos 5507 municípios, sendo que somente 12,6% são
destinados adequadamente em aterros sanitários, 63,6% são depositados a céu aberto e 21% dos
domicílios nem sequer possuem serviço de coleta.
No universo dos resíduos sólidos destacam-se os resíduos de serviços de saúde (RSS),
que são aqueles produzidos em hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas, veterinárias,
farmácias, drogarias, ambulatórios, bancos de sangue e congêneres, entre outros, geradores esses,
segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA-2004, responsáveis por um
adequado gerenciamento de todos os RSS gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde
o momento de sua geração até a sua disposição final.
Pode-se considerar que os resíduos de serviços de saúde constituem um problema sanitário
se não forem acondicionados, coletados, transportados, tratados e dispostos adequadamente. Assim,
há necessidade de um plano de gerenciamento de tais resíduos, pois mesmo quando gerados em
pequena proporção, em contato com os demais resíduos, podem levar à contaminação de todo
contingente disposto na mesma área (LIMA, 1995; LIMA, 2001; TAKAYANAGUI, 2005).
De acordo com Risso (1993), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde (PGRSS) tem como finalidade estabelecer o manejo correto em cada etapa do sistema, quais
sejam: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e
disposição final, treinamento adequado dos profissionais da área da saúde, e a utilização de
equipamentos de proteção individual (EPI’s).
Os estabelecimentos geradores de RSS, independente do porte, são potenciais
geradores de resíduos devido às inúmeras atividades que desenvolvem.
Nesse contexto, os estabelecimentos de saúde de pequeno porte, geradores de RSS,
como clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias, cuja produção semanal não excede a 700 L e
a produção diária seja menor do que 150 L, também requerem uma análise centrada na elaboração
2
do plano de gestão, de acordo com os diferentes números de estabelecimentos e suas
individualidades. (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1993).
Além disso, a adequada gestão dos resíduos, por parte dos geradores, deve considerar
alguns aspectos transitórios, como: o reconhecimento da responsabilidade, por parte dos atores
envolvidos em cada etapa do processo, o conhecimento das normas e resoluções pertinentes, a
redação de procedimentos adequados para cada tipo de resíduo e a formulação do Plano de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Sabe-se ainda, que o conhecimento sobre como os serviços de saúde de pequeno porte
vêm atuando na área de gestão de RSS é ainda insuficiente.
Neste sentido, o presente trabalho tem por objetivo investigar o manejo dos RSS gerados
em estabelecimentos de pequeno porte, do município de Jaú - SP, de forma a oferecer subsídios
para a elaboração de um plano de gestão para esse segmento do setor saúde.
3
2 - OBJETIVOS
2.1 -Objetivo Geral
Elaborar um diagnóstico do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde
provenientes das unidades de saúde de pequeno porte do município de Jaú - SP, de acordo
com as recomendações da resolução ANVISA – RDC 306/04, fornecendo subsídios para a
elaboração de um plano de gestão dos RSS, desse segmento.
4.2- Objetivos Específicos
• Identificar os estabelecimentos de saúde de pequeno porte do município de
Jaú.
• Analisar qualitativamente os resíduos gerados por esses estabelecimentos.
• Identificar as formas de segregação, acondicionamento, coleta, tratamento
e/ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde gerados nos estabe-
lecimentos selecionados, tendo como base a adequação à legislação nacio-
nal RDC nº. 306/04 da ANVISA e da Resolução nº. 358/05 do CONAMA.
• Propor subsídios para a elaboração de um plano de gerenciamento dos resí-
duos de serviços de saúde para os estabelecimentos de pequeno porte.
4
3- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
3.1 – Definição de Resíduos Sólidos
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 10004/2004, resíduos
sólidos são definidos como:
¨ Resíduos sólidos nos estados sólidos e semi-sólidos, que
resultam de atividades da comunidade, de origem: industrial,
doméstica , hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de
varrição. Consideram-se também resíduos sólidos os lodos
provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles ge-
rados em equipamentos e instalações de controle de polui -
ção, bem como determinados líquidos ,cujas particularida-
des tornem inviável o seu lançamento na rede pública de
esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções téc-
cas economicamente inviáveis em face á melhor tecnologia
disponível¨(ABNT, 2004).
3.2 – Definição e Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Entre os diferentes tipos de resíduos sólidos e semi-sólidos gerados pelo homem, os
produzidos nos serviços de saúde têm merecido maior atenção nos últimos anos, particularmente,
com o crescimento do número de estabelecimentos de saúde, e o aparecimento de patologias como
AIDS (Acquired Immunodeficiency Syndrome) e da Hepatite B e C (TAKAYANAGUI, 1993;
MOREL, 2000).
Definição dos RSS
¨Resíduo de saúde ou de serviços de saúde é todo aquele
gerado em qualquer serviço prestador de assistência médica,
sanitária ou estabelecimentos congêneres, podendo, então ,
ser proveniente de: farmácias, hospitais, unidades ambulató-
rias de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológi -
cos, laboratórios de análises clínicas e patológicas, institui -
çoes de ensino e pesquisa médica, banco de sangue, clínicas
veterinárias e outros¨ (ABNT, 1993a, p.2).
5
A definição de RSS é muito importante, pois torna necessário o conhecimento de onde são
originados tais resíduos e o que representam, referindo-se também aos aspectos qualitativos,
relativos à higiene e segurança, influenciando nas atividades relativas ao gerenciamento dos RSS.
Classificação dos RSS
Os RSS têm importância relevante no desenvolvimento de cada uma das fases do sistema
de gerenciamento a ser implantado. Assim, para o adequado gerenciamento, intra e extra-gerador, a
classificação implantada em um estabelecimento deve considerar a área de geração dos resíduos, a
natureza e o potencial de risco que causam, a fim de oferecer segurança e minimizar riscos tanto aos
indivíduos que manejam tais resíduos, quanto ao meio ambiente. A classificação permite tomar
decisões quanto aos que podem ser recuperados e aos que podem seguir o fluxo para tratamento ou
disposição final. Cada estabelecimento deve procurar, na legislação vigente e nos conhecimentos já
adquiridos, subsídios para a definição de critérios para a classificação dos RSS (SCHNEIDER,
2004).
Sendo explícita a necessidade da classificação dos RSS, as Figuras 1 e 2 apresentam as
classificações que correspondem respectivamente, à ABNT (Figura 1), e à ANVISA (Figura 2).
6
CATEGORIA CONSTITUINTES Classe A – Resíduos infectantes Tipo A.1 – Biológico Tipo A.2 – Sangue e hemoderivados Tipo A.3 – Cirúrgico, anatomopatológico e exsudato Tipo A.4 – Perfurante e cortante Tipo A.5 – Animal contaminado Tipo A.6 – Assistência ao paciente Classe B – Resíduo Especial Tipo B.1 – Rejeito radioativo Tipo B.2 – Resíduo Farmacêutico Tipo B.3 – Resíduo químico perigoso Classe C – Resíduo Comum
Cultura, inóculo, mistura de microorganismos e meio de cultura inoculado proveniente de laboratório clínico ou de pesquisa, vacina vencida ou inutilizada, filtro de gases aspirados de áreas contaminadas por agente infectantes e qualquer resíduo contaminado por estes materiais. Bolsas de sangue após transfusão, com prazo de validade vencido ou sorologia positiva, amostras de sangue para análise, soro plasma e outros subprodutos. Tecido, órgão, feto, peça anatômica, sangue e outros líquidos orgânicos resultantes de cirurgia, necropsia e resíduos contaminados por estes materiais. Agulha, ampola, pipeta, lâmina de bisturi e vidro. Carcaça ou parte de animal inoculado, exposto a microorganismos patogênicos ou portador de doença infecto-contagiosa, bem como resíduos que tenham estado em contato com este. Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos procedentes de pacientes, bem como os resíduos contaminados por estes materiais, inclusive restos de refeições. Material radioativo ou contaminado, com radionuclídeos proveniente de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia (ver Resolução CNEM – 6.05) Medicamento vencido, contaminado, interditado ou não utilizado. Resíduo tóxico, corrosivo, inflamável, explosivo, reativo, genotóxico ou mutagênico conforme NBR 10004. Todos aqueles que não se enquadram nos tipos A e B e que, por sua semelhança aos resíduos domésticos, não oferecem risco adicional à saúde pública. P. ex.: resíduo da atividade administrativa, dos serviços de varrição e limpeza de jardins e restos alimentares que não entraram em contato com pacientes.
Figura 1 - Classificação de resíduos de serviços de saúde por categoria, segundo NBR 12808/ ABNT.
Fonte : ABNT, 1993.
7
CATEGORIA CONSTITUINTES Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar riscos de infecção. A.1 A.2 A.3 A.4
Culturas e estoques de microorganismos, resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados, descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentos utilizados na transferência, inoculação ou mistura de culturas, resíduos de laboratórios de manipulação genética, resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, bolsas de transfusões contendo sangue ou hemocomponentes rejeitados por contaminação ou por má conservação com prazo de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta, sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos ao processo de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres dos animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gr ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenham havido requisição pelo paciente ou familiares. Kits de linhas arteriais, endovenosas de dialisadores, quando descartados, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares, sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentar relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microorganismo causador de doença emergente que seja epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons, resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de
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A.5 Grupo B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Grupo C – Quaisquer materiais resultantes das atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de insenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Grupo D – Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Grupo E – Materiais perfurocortantes ou escatificantes.
transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos, ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos, imunomoduladores, anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drograrias e distribuidoras de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e suas atualizações, resíduos de saneantes, desinfetante, resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes, efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores), efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas e demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). Rejeitos radioativos ou contaminados com radioniclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN 6.05. Papel de uso sanitário, fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis do vestuário, resto alimentar do paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipos de soro e outros similares não classificados A.1, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, restos alimentares do refeitório, resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas e jardins, resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas, lamínulas, espátulas, e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea, placas de Petri) e outros similares.
Figura 2 - Classificação de resíduos de serviços de saúde segundo a ANVISA – RDC 306/04.
Fonte: ANVISA, 2004.
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TABELA 1
Tabela 1 - Composição física, em porcentagem, de resíduos de serviços de saúde gerados em diferentes setores de dois hospitais no Município de São Paulo.
SETOR DO ESTABELECIMENTO Centro Cirúrgico Copa/Cozinha Laboratório UTI
COMPONENTE
(%) I II I II I II I II Papel Vidro Plástico Metal Tecido Matéria orgânica* Borracha Madeira Outros
36,8 -
35,1 2,8
15,8 -
8,1 -
1,4
46,0 4,0
14,0 1,0
22,0 -
4,0 -
9,0
4,7 -
1,8 -
0,2 88,6
- -
4,7
5,2 -
4,8 20,8
- 66,3
- -
2,9
22,2 63,9 2,9 3,3 - - - -
7,7
60,0 16,7 15,6
- 3,3 - - -
4,4
38,9 5,8
45,8 0,2 0,8 -
5,8 -
2,7
32,2 8,5
44,1 -
6,8 2,7 1,7 -
4,0
TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Fonte: RISSO, 1993, p. 100-1. Adaptada de ANDRADE/1997 Legenda: I: Hospital Santa Helena II: Hospital Sírio-Libanês * Matéria orgânica é usualmente utilizado para resíduos alimentares.
Características gravimétricas dos resíduos de serviços de saúde: • Teor de umidade e de resíduo seco
Teor de umidade é a característica física que expressa a quantidade de água contida na
massa de lixo.
Segundo Machado Junior et al. (1978), o conhecimento do teor de umidade dos RSS é
importante porque relaciona-se com outras características (densidade e poder calorífero) levando a
implicações nas condições dos incineradores, ou outros equipamentos para tratamento,
influenciando nos custos de disposição final, geralmente em função do peso total dos resíduos
• Massa específica
A quantificação em massa ou em volume é um dado importante para o programa de
gerenciamento que será adotado e normalmente é determinada pela massa dos resíduos sólidos
gerados e pelo número de pacientes atendidos por dia, resultando na taxa de geração.
(SCHNEIDER, 2004).
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Características químicas
Trata-se da verificação das características como: teor de carbono, teor de hidrogênio, teor
de oxigênio, teor de enxofre, teor de cloros e cloretos, teor de sólidos voláteis, poder calorífico e
teor de matéria combustível nos resíduos de serviços de saúde (SCHNEIDER, 2004).
Teor de Carbono:
Relaciona-se com o valor do poder calorífico sólido volátil, indicando também o teor de
matéria orgânica presente nos resíduos.
As eficiências dos processos de decomposição biológica ou incineração relacionam-se
diretamente com o teor de carbono dos resíduos.
Teor de Hidrogênio:
O teor de hidrogênio não tem grandes implicações com quaisquer práticas de disposição
final dos resíduos, contudo, pode indicar, apenas e parcialmente, a quantidade de materiais plásticos
presentes nos resíduos ( MACHADO JUNIOR et al., 1978).
Teor de Oxigênio:
Relaciona-se com o poder calorífero e tem influência sobre os processos que abrangem a
combustão dos resíduos.
Teor de Enxofre:
Conforme Machado Junior et al.(1978), o enxofre presente nos resíduos pode converter-se
em dióxido de enxofre (SO3) durante a incineração, representando um grave problema de poluição
do ar produzido em grandes quantidades.
Sólidos Voláteis:
O teor de sólidos voláteis indica qual a porcentagem em peso dos resíduos que pode ser
volátil durante a incineração (MACHADO JUNIOR et al., 1978).
Teor de Cloro e Cloretos:
Do ponto de vista de poluição do ar os teores de cloro e cloreto são importantes para se
estimar a emissão de gases ácidos, além da possibilidade de formação de dioxinas e furanos.
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Teor de Cinzas:
Corresponde à porcentagem em peso do material remanescente da calcinação produzida
para a determinação dos sólidos voláteis.
Poder Calorífico:
É a quantidade de calor ou energia que pode ser liberada por unidade de massa dos
resíduos nas reações de combustão.
De acordo com Machado Junior et al. (1978), a importância ainda é maior, quando se
pensa em projetos de incineradores que visem também à recuperação do calor gerado durante a
incineração dos RSS, como por exemplo, processos pirolíticos.
As análises químicas requerem equipamentos específicos e condições apropriadas,
normalmente encontradas em laboratórios. Logo, as amostras precisam ser acondicionadas,
preservadas e transportadas para o local onde serão analisadas.
Características Microbiológicas
Correspondem às detecções da presença de microorganismos patogênicos em RSS, por
meio de práticas de microbiologia, possibilitando redução de risco à saúde da população.
De acordo com Silva (2004) e Takayanagui (1993) torna-se difícil afirmar enfaticamente
que os microorganismos presentes nos RSS não possam causar infecção naqueles que os manipulam
ou entram em contato com eles. Há que se lembrar que os perfurocortantes contaminados,
especialmente as agulhas, são fontes potenciais dos vírus HIV, HBV E HCV.
Além do mais, um extenso estudo de revisão sistemática da literatura sobre a
periculosidade de RSS, Takayanagui et al (2005), encontraram 88,2% dos estudos apontando
evidências epidemiológicas nos RSS.
Num primeiro momento, a população exposta a danos pode ser representada pelos
próprios pacientes, pelos trabalhadores da área da saúde e também por funcionários da coleta
pública. Num segundo momento, não podemos nos esquecer, dos viciados em drogas injetáveis que
vão, com certa freqüência, em busca de seringas e agulhas contaminadas para a realização da auto-
aplicação medicamentosa (Gibbs 1990; Suresh 1997; Varady et al. 2001).
A Figura 3 mostra o tempo de sobrevivência de microorganismos patogênicos nos
resíduos sólidos urbanos e de RSS (em dias).
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Microorganismos Doenças R.S. (dias)
Bactérias - -
Salmonella Typhi Febre Tifóide 29-70
Salmonella Paratyphi Febre paratifóide 29-70
Salmonella sp Salmoneloses 29-70
Shigella Desinteria Bacilan 02-07
Coliformes Fecais Gastroenterites 35
Leptospira Leptospirose 15-43
Mycrobacterium Tuberculosis Tuberculose 150-180
Vibrio Cholerae Cólera 1-13*
Vírus - -
Enterovírus Poliomielite (Polivírus) 20-70
Helmintos - -
Ascaris Lumbricóides Ascaridíase 2000-2500
Trichuris Trichiura Trichiuríase 1800**
Larvas de Ancilóstomos Ancilostomose 35**
Outras Larvas de Vermes - 25-40
Protozoários - -
Entamoeba Histolytica Amebíase 08-12
* FELSENFELD, (1965) em alimentos ** REY, (1976) em laboratórios. Figura 3 - Tempo de sobrevivência de microorganismos patogênicos nos resíduos sólidos urbanos e de RSS (em dias) Fonte: Adaptado de SUBERKROPP (1974) In: LIMA (1995).
Por outro lado Zanon (1990), refere que o tempo de sobrevivência dos microorganismos
patogênicos nos resíduos urbanos e RSS, no Brasil, por ser um país de clima tropical, é menor que
os países de clima temperado, citando como exemplo as pseudomonas, Salmonella spp, e os
Poliovirus, os quais sobrevivem durante oito a dez dias nos resíduos.
Conforme esse mesmo autor, a transmissão direta de doenças infecciosas a partir dos RSS
dependerá da presença do agente infeccioso, da sua capacidade de sobreviver no lixo e da
possibilidade de sua transmissão do lixo para um hospedeiro susceptível.
No entanto, as evidências da periculosidade encontradas nos estudos de Takayanagui et al.
(2005), apontam para a necessidade de um gerenciamento e monitoramento adequados.
Portanto, mesmo com um tempo de permanência menor desses microorganismos nos
resíduos, não podemos nos esquecer que a presença ainda que temporária, de patógenos vivos,
muitas vezes, são condições suficientes para que esses agentes levem ao surgimento de doenças, se
o fator imunológico do indivíduo estiver comprometido.
De acordo com esses dados, pode-se considerar que os resíduos sólidos constituem
problema sanitário se não forem acondicionados, coletados, transportados, tratados e dispostos
adequadamente. O contato direto com os mesmos, ou através da veiculação hídrica por eles poluída,
possibilita a contaminação do homem. Assim, há necessidade de um gerenciamento correto de tais
15
Segundo Brevidelli (2005), entre 1985 até 1998, 55 infecções confirmadas e 136 possíveis
por HIV foram registradas somente nos EUA, com trabalhadores de enfermagem e técnicos de
laboratórios, sendo que, a maior probabilidade de contágio verifica-se quando ocorre um acidente
com sangue contaminado com o vírus da hepatite B (HBV). Este risco está estimado entre 6% a
40%, enquanto que transmissão do HIV varia de 0,3% a 0,5% e, para HCV, 2% a 10%, em
consequência da quantidade de partículas virais do HBV ser normalmente maior e o vírus resistente.
Fatores como a quantidade de vírus no sangue ou a profundidade da lesão interferem no
risco. Segundo alguns estudos, cerca de 384.000 acidentes percutâneos ocorrem anualmente nos
hospitais dos EUA (BREVIDELLI, 2005).
Grande parte dos acidentes, está relacionado com o descarte de perfurocortantes em local
impróprio, envolvendo principalmente o profissional da área da saúde, o pessoal da limpeza e os
catadores de lixo; por isso, todos os acidentes devem ser notificados no SESMT (Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), quando ocorridos em grandes empresas; e
no AOPS (Atendimento de Acidentes Ocupacionais aos Profissionais da Saúde), se ocorridos em
pequenas empresas; representando o procedimento correto dentro de uma unidade de saúde
(CANINI, 2002).
Programas educativos devem ser implantados em todas as unidades de saúde, com a
finalidade de sensibilização do pessoal da saúde, e o sucesso de tal programa esta diretamente
ligado à participação e ao reconhecimento por parte dos trabalhadores e apoio da instituição
(MARZIALI, 2002).
Quanto aos catadores, tudo indica que incidentes com RSS ocorram diariamente em vários
locais do país; entretanto, não há dados estatísticos precisos (ÁVILA e MOURA, 2002).
A tomada de medidas no contexto da biossegurança, aliando economia de recursos,
preservação do meio ambiente, ética e responsabilidade poderá garantir mais qualidade de vida no
presente e um futuro mais saudável para as próximas gerações.
3.5 – Constituição Federal e Legislações Ambientais aplicadas aos RSS
3.5.1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Conforme a Constituição Federal (1988): “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
16
Verifica-se que existem determinantes legais explícitos na forma de leis e normas técnicas
que visam a apresentar soluções para a questão dos RSS, porém, o que não acontece, na maioria dos
casos, é o cumprimento das mesmas.
Desta maneira, a participação e a conscientização ambiental são valores que necessitam
ser construídos com a comunidade. Entende-se que a lei por si só não garante efetivamente esta
conquista, ela acontecerá na vida e no cotidiano das pessoas.
3.5.2 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS DOS RSS
A legislação tem como regra básica à definição de competências, responsabilidades,
formas de atuação, instruções técnicas e critérios de fiscalização, penalidades e multas. Ela deverá
dar diretrizes, ser consistente, ter viabilidade social e ambiental, além de ser viável tecnicamente e
economicamente.
Os caminhos traçados pela legislação brasileira na área de resíduos, vem buscando uma
aplicação prática de diversos conceitos na área da saúde, exigindo atitudes responsáveis de seus
administradores, com o objetivo de adequar estes serviços à legislação e às normas técnicas
recomendadas (APÊNDICE 1).
Com a publicação das resoluções da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA 358/05,
Takayanagui (2005), destaca a necessidade de uma grande reorganização dos serviços de saúde para
o atendimento das novas legislações.
A seguir, apresenta-se um breve histórico sobre as legislações no nível federal, estadual e
também municipal.
3.5.2.1 - LEGISLAÇÕES FEDERAIS
Conforme Takayanagui (1993), na legislação brasileira os resíduos sólidos começaram
a ser destacados com a Lei n.° 1561-A, e 29/12/51, sobre o Código das Normas Sanitárias no
Estado de São Paulo, que no título V, artigos 339 e 343, dispunha sobre as normas de apresentação
do lixo à coleta pública e sobre a própria coleta, transporte e destino final.
Lei Federal n.° 4.320 /64:
Em seu anexo 5, estabelece uma série de serviços que devem ser prestados à comunidade
pela Prefeitura, descritos no referido diploma como atividades afins e incluindo:
Serviços de Saúde; Serviços urbanos (limpeza pública, controle de produção e outros).
17
Lei Federal n.° 6.229, de 17 de julho de 1975:
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde e seu art. 2.°, parágrafo único
– Área de Ação sobre o Meio Ambiente, compreende atividades que visem a criar melhores
condições ambientais para a saúde, tais como: a proteção hídrica, a criação de áreas verdes,
adequada remoção de objetos e outras obras de engenharia sanitária.
Decreto n.° 76.973, de 31 de dezembro de 1975:
Dispõe sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde e, em seu
artigo 2.°, item XIII, normatiza a construção das instalações para o destino final dos dejetos.
Decreto 8.468, de 08 de setembro de 1976:
Aprova o regulamento da lei n.° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a
prevenção e controle da poluição do meio ambiente, quanto à atividade de incineração do lixo,
determinando padrões de operação e controle de emissões de incineradores de resíduos sépticos
hospitalares e cirúrgicos.
Portaria n.° 231, de 27 de abril de 1976, do Ministério do Interior:
Estabelece padrões de qualidade do ar, visando ao controle de fontes de emissão de gases
poluentes, dentre eles os incineradores de lixo.
Portaria n.° 400, de 06 de dezembro de 1977, do Ministério da Saúde:
Estabelece normas e padrões sobre construção e instalações de serviços de saúde, entre
estas apresenta orientações a respeito do manuseio dos resíduos e mantém a determinação de que o
lixo de natureza séptica deveria ser sempre tratado por incineração.
Portaria n.° 53, de 01 de março de 1979, do Ministério do Interior:
Dispõe sobre o tratamento e disposição de resíduos sólidos no território nacional,
tornando obrigatória a incineração de todos os resíduos sólidos portadores de agentes patogênicos
dos estabelecimentos hospitalares e congêneres, bem como os provenientes de portos, aeroportos e
terminais ferroviários e rodoviários.
Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981
- Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País,
18
condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana.
Resolução n° 01 de 25 de abril de 1991, do CONAMA
Apresenta críticas severas e restrição ao processo de incineração e cria uma câmara
técnica especial para analisar, emitir parecer e encaminhar ao Plenário do CONAMA, em regime de
urgência a proposta de alteração da Portaria 053/79 – MINTER, no que se refere à questão dos
resíduos de qualquer natureza gerados no país.
Resolução n° 06, de 19 de Setembro de 1991, do CONAMA
Desobriga a incineração, ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos
provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos; determinando que nos estados e
municípios que optarem por não incinerar estes resíduos, os órgãos estaduais de meio ambiente
estabelecerão normas para tratamento especial como condição para licenciar a coleta, o transporte, o
acondicionamento e a disposição final.
Resolução n° 08, de 19 de setembro de 1991, do CONAMA
Veda a entrada no país de materiais residuais destinados à disposição final e incineração
no Brasil.
Resolução n° 05, de 31 de agosto de 1993, do CONAMA
Revoga a Portaria 053/79 – MINTER; dispõe sobre o Plano de Gerenciamento,
Tratamento e Destinação Final de resíduos sólidos de serviços de saúde, portos, aeroportos,
terminais rodoviários e ferroviários; define que a responsabilidade pelo gerenciamento dos RSS é
do gerador; determina a necessidade da apresentação de um plano de gerenciamento dos RSS aos
órgãos do meio ambiente e saúde; orienta a adoção dos princípios da reciclagem; apresenta a
classificação para os RSS; determina que os resíduos infectantes não poderão ser dispostos no meio
ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do
resíduo, a preservação dos recursos naturais, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de
saúde pública, recomendando a esterilização a vapor ou a incineração.
A Resolução n° 5/93 do CONAMA representou um marco importante para o assunto
“RSS”, classificando-os segundo o grau de risco e atribuindo aos vários agentes envolvidos:
geradores, autoridades sanitárias e ambientais, claras responsabilidades frente ao gerenciamento
desses resíduos.
19
Resolução nº 283, de 12 de julho de 2001, do CONAMA
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Estabelece o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, como
um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não
geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações
relativas ao seu manejo, no âmbito dos estabelecimentos geradores de RSS.
O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador de resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Serviço de Vigilância Sanitária.
Estabelece também o Tratamento e a Destinação Final dos Resíduos de Serviços de
Saúde que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente.
Resolução RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde, adotando a competência à Vigilância Sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com o apoio dos órgãos do Meio Ambiente, de Limpeza Urbana e da Comissão Nacional
de Energia Nuclear – CNEN, compete divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento desta
Resolução, além de estabelecer que os geradores de resíduos de serviços de saúde, tem o prazo
máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos na presente Resolução, referentes ao
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Resolução n° 358 de 29 de abril de 2005, do CONAMA
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá
outras providências, nas quais os geradores de resíduos de serviços de saúde em operação ou a
serem implantados devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente às normas da Vigilância
Sanitária.
A presente Resolução revoga a Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001, e as
disposições da Resolução n° 05, de agosto de 1993.
Atualmente a RDC 306/04 ANVISA e a 358/05 CONAMA, se harmonizam e se
complementam, visando à unificação das ações desenvolvidas pelo governo.
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HARMONIZAÇÃO DA RDC 306/04 E A RESOLUÇÃO 358/05
Em dezembro de 2004 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a
Resolução RDC nº. 306, classificando os resíduos dos serviços de saúde de acordo com o risco de
manejo de cada um. Era necessário, entretanto, que a legislação ambiental seguisse a mesma
classificação, visando à unificação das ações desenvolvidas pelo governo.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com o objetivo de regulamentar o
gerenciamento dos resíduos de saúde, em abril de 2005 editou a Resolução nº. 358,
compatibilizando com a RDC nº. 306/04 da ANVISA, de forma harmonizada, favorecendo o
gerenciamento dos resíduos de saúde pelas unidades de saúde, evitando assim, riscos à população e
ao meio ambiente.
A partir daí ficou estabelecido adotar a Resolução RDC 306 de 10 de Dezembro de 2004
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, como norma federal sobre RSS a ser
observada em todo o território nacional, na área pública e privada da assistência à saúde e similares,
reafirmando o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que tem como função de se fazer
respeitar a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que
envolvam risco à saúde pública, conforme a Lei 9782/99, Cap. II, Art. 8º (RDC 306/04).
Posteriormente, o CONAMA publicou a Resolução 358, em 29/04/05, que dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências, sem
destoar da RDC 306/2004 da ANVISA (CONAMA RDC 358/05; ANVISA nº. 306/04).
A Resolução nº.306/04 da ANVISA, atribui a responsabilidade do gerenciamento dos
resíduos de saúde aos geradores e exige dos mesmos os seguintes aspectos básicos :
- Elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS,
segundo a legislação nacional vigente;
- Manutenção da cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade
sanitária ou ambiental competente e do público em geral;
- Registro ativo junto ao Conselho de Classe do profissional responsável com apresentação
de Certificado de Responsabilidade Técnica, para exercer a função de responsável pela elaboração e
implantação do PGRSS;
- Prover educação continuada ao pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos de
saúde;
- Avaliar e monitorar o PGRSS, realizando uma auto-avaliação;
- Contar; em casos de serviços que geram resíduos radioativos, com o profissional
registrado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, conforme a Norma NE 6.01 ou NE
3.03 da CNEN;
21
- Fazer constar, nos termos de licitação e de contratação sobre serviços referentes ao tema
dessa Resolução e seu Regulamento Técnico, as exigências de comprovação de capacitação e
treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviços de limpeza e conservação que
pretendam atuar em estabelecimentos de saúde, bem como no transporte, no tratamento e na
disposição final, através do serviço de vigilância sanitária;
- Requerer das empresas portadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença
ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de
cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte de resíduos;
- Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem
ou compostagem;
- Adoção de medidas preventivas e corretivas de controle de insetos e roedores;
- Rotinas e processos de higienização nas unidades;
- Atendimento às orientações e regulamentações Estadual, Municipal e Federal; no que diz
respeito à saúde dos trabalhadores, tais como: ações em situações de urgência e emergência em
acidentes; desenvolvimento de programas de capacitação; monitorização de taxas de acidentes, em
especial com resíduos perfurocortantes .
A partir da publicação da RDC 306/2004 – ANVISA, os novos serviços e aqueles que
pretendam reiniciar suas atividades devem atender na íntegra as exigências nele contidas,
previamente ao seu funcionamento, sendo que, os serviços já existentes têm um prazo até 2007 para
se adaptarem.
O órgão responsável pela fiscalização deste segmento é o Serviço de Vigilância Sanitária,
que por meio de planilhas entregues trimestralmente pelos responsáveis dos estabelecimentos
geradores de RSS, juntamente com o comprovante do tratamento dispensado, exerce o controle dos
resíduos gerados(ANEXO 1).
3.5.2.2 – LEGISLAÇÕES ESTADUAIS
Lei n° 10.099, de 7 de fevereiro de 1994, do Governo do Estado:
Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviço de saúde e dá outras
providências, nas quais os serviços de saúde, geradores de resíduos sólidos, deverão,
obrigatoriamente, dar-lhes destino adequado, sem prejuízo do disposto no art. 8° da Lei n° 9.921, de
27 de julho de 1993. A administração dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, em
operação ou a serem implantados, deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos
22
Sólidos, a ser submetido à aprovação pelos órgãos do meio ambiente e de saúde, dentro de suas
respectivas esferas de competência.
Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde terão um responsável técnico,
devidamente registrado em seu conselho profissional, para o correto gerenciamento dos resíduos
sólidos gerados em decorrência de suas atividades.
O tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde
referidos na presente lei deverão ser controlados e fiscalizados pelo órgão estadual de meio
ambiente e de serviços de vigilância sanitária, de acordo com a legislação vigente e no âmbito de
sua competência. Os infratores das disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades,
aplicadas pelos órgãos estaduais de saúde e meio ambiente: advertência, multa, interdição
temporária ou definitiva do estabelecimento, cancelamento do alvará de licenciamento do
estabelecimento, embargo da obra.
Resolução SMA 33 de 16/11/2005, Estado de São Paulo
Apesar da legislação nacional ter trazido novas formas de classificação, conceito e
recomendações técnicas para o gerenciamento dos RSS, no Estado de São Paulo, foi editada a
Resolução SMA 33/2005 que diverge das Legislações Federais.
Esta Resolução SMA 33/05 dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e
licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de
saúde humana e animal no Estado de São Paulo.
Baseia-se na Resolução CONAMA 358/2005, relativa ao tratamento e disposição final
dos resíduos de serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio
ambiente.
Estabelece que os resíduos de serviços de saúde contaminados biologicamente, deverão
ser submetidos a tratamento prévio.Os resíduos que contenham substâncias químicas deverão ser
devolvidos ao fabricante; sendo que os estabelecimentos de serviços de saúde, licenciados pela
CETESB, geradores de resíduos químicos deverão elaborar um plano de gerenciamento desses
resíduos de acordo com a norma CETESB P4.262 – Gerenciamento de Resíduos Químicos
Provenientes de Estabelecimentos de Serviços de Saúde.
3.5.2.3 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE JAÚ / SP (ANEXO 2)
O município de Jaú possui um único documento, no qual menciona os RSS, trata-se do
Decreto n° 4.889 de 24 de julho de 2002. Este decreto dispõe sobre a exigência de prestação
comprobatória de inutilização adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde(ANEXO 2).
23
Por meio desse decreto fica obrigada a empresa geradora, em assumir a responsabilidade
técnica e legal de resíduo contaminado, e apresentar à Vigilância Sanitária Municipal,
trimestralmente, uma planilha contendo quantidade em quilogramas (kg) e tipo dos resíduos,
juntamente com a declaração da empresa que recebeu os resíduos e deu procedimento a sua
destinação final.
As empresas geradoras deverão acondicionar os resíduos para entregar ao serviço de
incineração, conforme o tipo produzido, isto é, os resíduos infectantes devem ser acondicionados
em saco branco leitoso, de acordo com a NBR 9.190/2000, da ABNT.
Os resíduos cirúrgicos, anatomo-patológicos e exsudato devem ser acondicionados
separadamente em sacos brancos leitosos, conforme a mesma norma.
Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipiente rígido, até serem
cheios, e após, acondicionados em sacos plásticos branco leitosos, também conforme a NBR
9.190/2000.
Os termos deste decreto aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, envolvidas direta ou
indiretamente, com o funcionamento dos estabelecimentos de saúde.
O não cumprimento do estabelecido neste Decreto constituirá infração à legislação
sanitária vigente à Lei Federal n° 8.078/90, sujeitando o infrator às sanções e penalidades previstas
em lei.
De acordo com a Resolução SMA 33/2005, os resíduos de serviços de saúde constantes
do grupo A e E, contaminados biologicamente, deverão ser submetidos a processos de tratamento
específicos, de maneira a torná-los resíduos comuns (classe II – A), antes de serem encaminhados
para disposição final . Os resíduos do grupo B deverão ser devolvidos ao fabricante, e os do grupo
D deverão ser dispostos em aterro sanitário.
Deve-se ainda levar em consideração que o Decreto nº 4.889/2002 Municipal foi baseado
na Resolução CONAMA nº 283/01, a qual já foi revogada.
Em função do exposto, entende-se que o Município de Jaú necessita adequar a legislação
atual, especifica para os RSS, em que se deve estabelecer como prioridade a RDC 306/04 da
ANVISA, com a finalidade de priorizar a qualidade de vida e ambiental.
A nova legislação municipal deve incentivar a segregação adequada, a redução e a
reciclagem dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de assistência à saúde.
24
3.6 - GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Segundo Schneider et al. (2004), o gerenciamento refere-se ao conjunto articulado de
ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento baseados em critérios sanitários,
ambientais, sociais, políticos, técnicos, educacionais, culturais, estéticos e econômicos para a
geração, manejo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. Considerando que toda e
qualquer atividade humana resulta na geração de resíduos, o gerenciamento desses é um dos
assuntos mais relevantes para atingir o desenvolvimento sustentável em todos os países. A ótica da
sustentabilidade, definitivamente, deve configurar como marco básico para a solução de problemas
criados pela geração crescente dos resíduos gerados pelo homem. Sob essa ótica, o gerenciamento
de resíduos deve ser assentado sobre condições ambientais adequadas em que sejam considerados
todos os aspectos envolvidos desde a fonte geradora até a disposição segura, bem como os aspectos
de reciclagem máxima dos resíduos, buscando, inclusive, incorporar mudanças de padrão de
produção de consumo.
O gerenciamento de RSS possibilita preservar recursos naturais, economizar insumos e
energia, diminuir a poluição da água, solo e ar, traduzindo-se em avanço e racionalidade.
Pressupõe-se uma ação conjunta que envolve responsabilidade do órgão gerador, da sociedade e do
poder público (ANDRADE, 1997).
A implantação de políticas de gerenciamento torna-se cada vez mais importante para o
melhor aproveitamento das áreas destinadas à disposição dos resíduos, à busca de melhor tecnologia
para minimização, reutilização, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos resíduos de serviço
de saúde.
De acordo com Risso (1993), os objetivos de um programa efetivo de gerenciamento de
resíduos de saúde é prover proteção à saúde pública e ao meio ambiente, devido aos riscos
apresentados pelo mesmo. Esse instrumento tem como finalidade, estabelecer o manejo correto em
cada etapa do sistema, quais sejam: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte,
armazenamento, tratamento e disposição final, treinamento adequado dos profissionais da área da
saúde, e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’S).
Conforme Almeida (2005), para gerenciar os RSS é necessário conhecer o
estabelecimento de saúde, identificar quais os tipos de resíduos produzidos, riscos relacionados a
eles, legislação pertinente ao assunto, situação dos equipamentos utilizados em seu manejo,
impactos ambientais associados, efeitos acumulativos, assim como conhecer qual a forma correta de
realizar o manejo dos RSS.
Os RSS gerados por estabelecimentos de pequeno porte como drogarias, clínicas
odontológicas e clínicas veterinárias, não são menos perigosos ou de menor risco à saúde pública ou
25
ocupacional do que aqueles gerados em grandes estabelecimentos de saúde. Os responsáveis
técnicos pelos estabelecimentos devem orientar para a implantação de um sistema de gerenciamento
tecnicamente adequado às condições locais. No caso de edifícios onde hajam diversos consultórios
odontológicos, deve-se procurar adotar um sistema de coleta interna de RSS e construir, de
preferência abrigos próprios para esses resíduos, objetivando facilitar a coleta externa, diminuindo a
probabilidade de ocorrência de acidentes e contaminação ambiental durante o processo de coleta
(SCHNEIDER et al, 2004).
O gerenciamento dos RSS nas unidades de pequeno porte encontra sérios problemas em
todas as suas etapas, que podem ser atribuídos a vários fatores, dentre eles: escassez de
gerenciamento pelos órgãos competentes, fiscalização inadequada e/ ou ausente e carência de
programas de prevenção à poluição, visando, particularmente à minimização da geração de resíduos
(SCHDEINER et al., 2004).
No Brasil, são poucos os estabelecimentos de saúde que possuem um plano de
gerenciamento de RSS que estabeleça procedimentos adequados quanto ao manejo dos resíduos que
geram e indicadores ambientais e de saúde, o que resulta num gerenciamento inadequado, tanto
interno quanto externo (ALMEIDA, 2003).
Estudos têm sido realizados, em alguns municípios com o objetivo de caracterizar a forma
de gerenciamento dos RSS nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Em João Pessoa
( PB), Nóbrega et al (2000) desenvolveram estudo para caracterização do sistema de gerenciamento
dos RSS abrangendo clínicas e consultórios odontológicos, clínicas e consultórios veterinários e
laboratórios do município. A partir dos dados levantados aos três tipos de estabelecimentos
estudados, puderam verificar o desconhecimento de grande parte dos profissionais da área da saúde
quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos.
Em Blumenau (SC), Brandt (2002) caracterizou o gerenciamento dos resíduos sólidos nos
estabelecimentos de saúde do município, em que foi verificado que a grande maioria dos
estabelecimentos faz a segregação e o correto acondicionamento de resíduos perfurocortantes, já
com relação aos resíduos infectantes, os melhores desempenhos estão nas unidades municipais de
saúde e nos ambulatórios médicos, pelo fato do poder público ter identificado sua real função na
gestão de resíduos.
3.6.1 - Procedimentos de Manejo dos RSS
De um modo geral, o manejo dos RSS abrange várias atividades que compreendem:
segregação, acondicionamento, coleta e transporte interno, armazenamento de resíduos coleta e
26
transporte externo, tratamento e disposição final, de acordo com a Figura 4, adaptada da
ABNT (1993).
Figura 4: Procedimentos e fluxos, intra e extra-unidade, no modelo atual de gerenciamento dos RSS no Brasil.
Fonte: Adaptada da ABNT, (1993).
MANEJO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE:
Quanto ao manejo dos RSS, de acordo com a ANVISA RDC nº.306/04, deve-se incluir as
seguintes etapas :
- Segregação: consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de
acordo com as características físicas, químicas, físico-químicas e biológicas dos resíduos
produzidos.
- Acondicionamento: consiste no ato de acondicionar os resíduos segregados em sacos ou
recipientes que evitem vazamentos e resistam a rupturas.Os perfurantes e cortantes permanecem nos
recipientes rígidos amarelos com o símbolo de infectante de acordo com a NBR 13.853 da ABNT.
Após alcançar a linha pontilhada (limite), deve ser fechado e acondicionado em saco branco com
simbologia infectante, fechado em nó único. Se no recipiente houver produto químico (por
exemplo: quimioterápico), após seu fechamento o mesmo deverá ser descartado em saco com
GERAÇÃO
ACONDICIONAMENTO
SegregaçãoManuseio
Coleta interna ITransporte interno I
ARMAZENAMENTOINTERNO
(SALA DE RESÍDUOS)
TRATAMENTOINTERNO
DISPOSIÇÃOFINAL
INTERNA
ARMAZENAMENTOEXTERNO
(ABRIGO DE RESÍDUOS)
TRATAMENTOEXTERNO
DISPOSIÇÃOFINAL
EXTERNA
Coleta interna IITransporte interno II
Coleta ExternaTransporte Externo
LEGENDA:
Procedimento intra-unidade
Procedimento extra-unidade
Fluxo decorrente de legislação/normalização
Fluxo eventualmente adotado
27
símbolo de ¨Resíduo Químico¨, ¨Tóxico¨, ou ¨Quimioterápico¨. As bolsas de sangue, peças
anatômicas, e produto de fecundação sem sinais vitais com peso menor que 500 gramas ou estatura
menor que 25cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, deverão ser acondicionadas em sacos
plásticos vermelhos com símbolo de infectante.
- Identificação: consiste em um conjunto de medidas que permitam o reconhecimento dos
resíduos contidos nos recipientes. A identificação deve estar exposta nos sacos de
acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte externo
e interno e nos locais de armazenamento, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo os
parâmetros da NBR 7.500 da ABNT.
- Armazenamento interno: consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os
resíduos já acondicionados no local próximo à geração. As salas deverão ter paredes e pisos lisos e
laváveis com ponto de iluminação artificial, com área mínima de 2m².
- Armazenamento externo: consiste na guarda dos recipientes dos resíduos até a realização
da etapa de coleta externa, com acesso facilitado aos veículos coletores.
- Coleta externa: consiste na remoção dos resíduos do armazenamento externo até a
unidade de tratamento e/ou disposição final, de acordo com a NBR 12.810.
- Transporte Interno: consiste no translado do resíduo do ponto de sua geração até o local
de armazenamento temporário, com a finalidade de apresentação para a coleta.
- Tratamento: consiste na aplicação de um método, técnica ou processo que modifique as
características inerentes dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação.
- Disposição final: consiste na disposição de resíduos no solo previamente preparado para
recebê-los, obedecendo aos critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento
ambiental.
Com essas novas resoluções, os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de
saúde têm subsídios técnicos para a elaboração e a aplicação real do Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde, instrumento fundamental para o controle de geração dos resíduos,
interligados à proteção ambiental, prevenção de agravos á saúde pública e de trabalhadores que
manejam os resíduos, porém, muitos estabelecimentos de saúde, não estão preparados
administrativamente, e não possuem recursos econômicos para a elaboração e implantação do
PGRSS em seu estabelecimento gerador.
Por sua vez, o PGRSS representa um dos pilares de sustentabilidade, pois fortalece as
empresas que conhecendo os aspectos e impactos de suas atividades, evitam autuações e passivos.
O não gerenciamento da área ambiental trás como conseqüência, custos não previstos e ¨arranham¨
a imagem de qualquer instituição perante a opinião pública.
28
3.6.1.1- Segregação e Acondicionamento
Segundo Almeida (2003), um dos requisitos essenciais para o bom gerenciamento dos
RSS é a segregação. Ela consiste na operação de separar os resíduos no momento e local da
geração, conforme a classificação adotada, suas características físicas, químicas e biológicas, e seu
estado físico.
Um dos principais objetivos da segregação, conforme Takayanagui (1993), é criar uma
nova cultura organizacional de segurança e não desperdício, além de permitir que se adote o
manuseio, embalagens e transporte e tratamento mais adequados aos riscos oferecidos por um
determinado tipo de resíduo, facilitando a ação em caso de emergência ou acidente.
Para que a segregação dos resíduos seja eficiente, é necessária uma classificação
estabelecida dos resíduos a serem separados. Deve-se estabelecer uma hierarquia em função de uma
ou de mais características dos resíduos, considerando questões operacionais, ambientais e sanitárias
(RISSO, 1993).
Uma das principais características dos RSS é a heterogeneidade, resultante das diversas
atividades de saúde, que são desenvolvidas em vários estabelecimentos e que contribuem para a
diversidade de resíduos encontrados. A segregação é a ferramenta de gestão utilizada para evitar a
mistura e o aumento de volume dos resíduos com maior potencial de risco.
A norma NBR. 12.807 define segregação como sendo: ¨operação de separação dos
resíduos no momento de geração, em função de uma classificação previamente adotada para esses
resíduos ¨ (ABNT, 1993).
A segregação reduz a quantidade de resíduos que requer cuidados especiais, pois os
infectantes, mesmo em pequena quantidade, quando não são separados acabam por comprometer a
massa total, sendo necessário tratar o todo como infectante (SCHNEIDER et al., 2004).
A segregação requer a colaboração efetiva e permanente do pessoal envolvido, bem como
capacitação para segregar adequadamente e reconhecer o sistema de identificação, além de contar
com recipientes e equipamentos em número adequado e suficiente (ANVISA, 2003).
De acordo com Takayanagui (1993), os principais objetivos da realização da segregação
em um estabelecimento gerador de RSS são:
- minimizar a quantidade dos resíduos gerados;
-permitir o manuseio, o tratamento e a disposição final adequados para cada categoria de
resíduos gerados;
- minimizar os custos empregados no tratamento e na disposição final dos resíduos;
29
- evitar a contaminação de uma grande massa de resíduos por uma pequena quantidade
perigosa;
- priorizar as medidas de segurança onde estas são de maior urgência e aplicá-las onde são
realmente necessárias;
- separar os resíduos perfurantes e cortantes, evitando, assim, acidentes no manejo;
- comercializar os resíduos recicláveis.
O acondicionamento deve ser executado no momento de sua geração, no seu local de
origem, em recipientes adequados a seu tipo, quantidade e características, para melhor manuseio
desse e melhor proteção dos profissionais encarregados da coleta e da remoção (RISSO, 1993).
Assim, de acordo com estudo feito por Andrade (1997), o proprietário da clínica ou da
farmácia tende a estabelecer formas de acondicionamento dos seus resíduos gerados, dentro da
unidade, não levando em consideração o tipo de sistema (coleta, transporte, tratamento e destino
final) adotado pela Vigilância Sanitária Municipal. A administração municipal, por sua vez, decide
implantar que a geração dos RSS é de competência exclusiva do gerador. Esta segmentação leva à
frustração de todos os setores envolvidos e à dificuldade de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores,
no âmbito de suas atribuições.
O acondicionamento dos RSS tem a função de isolar os resíduos, de acordo com suas
características, reduzindo os riscos de contaminação. Segundo Takayanagui (1993), o
acondicionamento deve estar de acordo com o tipo de resíduo, observando-se principalmente
materiais cortantes, perfurantes ou líquidos. Resíduos líquidos devem ser contidos em recipientes
igualmente resistentes e inquebráveis, dotados de tampas e não permitindo vazamento; devem ser
em seguida embalados em sacos plásticos; resíduo classificado como infectante deve ser
acondicionado em saco plástico branco leitoso impermeável e resistente (Isolamento) preenchido
até 2/3 de sua capacidade, fechado com pelo menos dois nós, contendo o símbolo de infectante,
como mostra a Figura 5(ABNT, 2000).
Figura 5 – Símbolo de Substância Infectante Fonte: ABNT, 2000.
30
Deverá ser usado sempre equipamento de proteção individual (EPI’s) pelos profissionais
de saúde que manuseiam tais resíduos.
Os materiais cortantes e perfurantes, (segundo NBR- 9190/93) deverão ser embalados em
recipientes de material resistente (Figura 6), antes de serem colocados em saco branco leitoso.Esses
recipientes devem ser preenchidos até 2/3 de sua capacidade e armazenados sem empilhamento
excessivo e em instalações adequadas para esse fim.
Figura 6 – Recipiente para acondicionamento de resíduos perfurocortantes.
A utilização de saco inadequado para o tipo de resíduo será punível com multa para o
estabelecimento ou para o fabricante do saco, caso se constate falta do produto (LIMA, 2001).
3.6.1.2 - Coleta e Transporte Interno
Para ABNT, NBR 12.807/93, coleta interna de resíduos é a operação de transferência dos
recipientes, do local de geração, para o local de armazenamento interno (coleta interna I),
normalmente localizado na mesma unidade de geração, no mesmo piso ou próxima a ela, ou deste
para o abrigo de resíduos ou armazenamento, ou ainda, diretamente para o local de tratamento
(ambos denominados coleta interna II). Em pequenas instalações ou em determinados casos, essas
etapas reduzem-se a uma única.
Os sacos utilizados como recipientes de resíduos devem estar ocupados até 2/3 de sua
capacidade e ao serem coletados devem ser bem fechados. Não se admite despejar o conteúdo de
um saco em outro; observar sempre a cor e a identificação do saco (TAKAYANAGUI, 1993).
Os responsáveis pela coleta deverão usar sempre equipamento de proteção individual
(EPI); e ao terminar a coleta, recolocar firmemente, novo saco na lixeira; em caso de derramamento
do conteúdo proceder a limpeza imediata com hipoclorito de sódio (SCHNEIDER et al., 2004).
31
Transporte interno é a transferência dos recipientes contendo resíduos, após a coleta
interna I, para armazenamento interno; se o recipiente não exceder a capacidade, esse transporte
poderá ser feito manualmente, sendo facultativa a sala de resíduos, em estabelecimentos de pequeno
porte, neste caso, os recipientes poderão ser encaminhados diretamente ao armazenamento externo
(NBR 12.809/93).
Coleta interna II e transporte interno II correspondem, respectivamente ao recolhimento e
transferência dos recipientes da sala de resíduos para o tratamento/ destino final. Essa coleta tem de
ser planejada com o menor percurso, sempre no mesmo sentido, sem provocar ruídos, evitando
coincidência com o fluxo de pessoas, roupas limpas, alimentos, medicamentos e outros materiais. O
transporte, nesta fase, deve ser sempre realizado pelos carros de coleta interna II (com volume
máximo de 500 litros, segundo a NBR 12.810/93).
3.6.1.3 - Armazenamento de Resíduos
Dar-se-á intra-unidade, nas chamadas salas de resíduos e extra-unidade nos chamados
abrigos de lixo.
Segundo Almeida (1993), os diversos tipos de resíduos podem ficar armazenados na
mesma sala desde que devidamente acondicionados e identificados em compartimentos separados.
Esse armazenamento é facultativo para os pequenos geradores, podendo ser encaminhados
diretamente para o local de armazenamento externo ou abrigo de lixo.
O estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde, cuja produção semanal não
exceda 700 L e cuja produção diária não exceda 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo
interno reduzido. Este deve ser exclusivo para a guarda temporária de RSS, ter piso, paredes, porta e
teto de material liso, impermeável, lavável; ter ventilação mínima de duas aberturas de 10 cm x 20
cm cada (localizadas uma a 20 cm do piso e a outra a 20 cm do teto), abrindo para a área externa;
ter identificação na porta com o símbolo do resíduo armazenado; ter localização tal que não abra
diretamente para áreas de permanência de pessoas, e de fácil acesso à coleta externa (BRASIL,
2006).
O armazenamento externo consiste na guarda dos RSS, em locais apropriados, no
estabelecimento até a coleta externa. Neste local os resíduos devem estar separados por grupo, para
evitar a contaminação. Deve seguir as especificações da NBR 12.810/93 – Procedimento de Coleta
de Resíduos de Serviços de Saúde (BRASIL, 2006).
Deve ser localizada próximo à área de armazenamento externo, uma área de higienização,
destinada à limpeza e desinfecção dos carros de coletas, utensílios e demais equipamentos.
32
3.6.1.4 - Coleta e Transporte Externo dos RSS
Corresponde à operação de recolhimento e posterior transferência, por meio de veículo
coletor de recipientes do abrigo de resíduos para o tratamento e/ou destino final externo.
O veículo coletor deverá ser identificado com o símbolo de infectante, e ser de fácil
higienização, e deverá ser lavado no final do dia após a realização da coleta (Figura 4).
O pessoal que realiza a coleta deverá fazer uso de equipamentos de proteção individual
(EPI’s), sendo que para isso deverá ser treinado por meio de cursos fornecidos pelo próprio
estabelecimento gerador de resíduo.
A escolha de melhor técnica a ser adotada para o tratamento dos RSS varia segundo o
potencial de risco, a realidade da região, os recursos, econômicos e naturais, a população, entre
outros fatores, a serem analisados (SCHNEIDER et al., 2004).
Figura 7 – Veículo coletor de Resíduos de Serviços de Saúde utilizado em Jaú/ SP, 2003.
3.6.1.5 –Tratamento
O objetivo de tratar resíduos infecciosos é reduzir os riscos associados com a presença de
agentes infecciosos, mudando suas características biológicas e químicas, tanto quanto, reduzindo ou
eliminando seu potencial de causar doenças. Para ser efetivo deve reduzir ou eliminar os patógenos
presentes nos resíduos, de tal modo que não mais representem risco às pessoas que a eles estão
expostas (RISSO, 1993).
Porém, apesar da autora somente citar este objetivo, existem outros aspectos a serem
considerados, como a redução do volume e do peso, facilitando o transporte, não exigindo uma área
de disposição final muito extensa, além de favorecer os custos.
33
Os estabelecimentos de saúde de pequeno porte poderão firmar convênio com as empresas
prestadoras de serviço ou prefeituras, as quais poderão viabilizar sistemas de tratamento em menor
prazo e com custo mais baixo.
No Brasil, na maioria dos municípios, os RSS não recebem qualquer tipo de tratamento
especial. Segundo o IBGE (2000), 63,6% dos municípios depositam os resíduos coletados a céu
aberto. Neste caso, um grande número de pessoas tem acesso livre para praticar a catação e ficam
expostas a problemas de saúde devido ao contato direto com resíduos e com os vetores (moscas,
mosquitos, ratos e baratas), que encontram no lixo o local ideal para proliferação e alimentação
(BRASIL, 2005).
As formas de tratamento comumente conhecidas são:
- Esterilização a vapor (autoclave)
- Microondas
- Radiações ionizantes
- Incineração
- Desinfecção química
- Esterilização por gases
- Esterilização por tocha de plasma
a) Esterilização a vapor (autoclave)
Neste tratamento, a desinfecção é realizada por meio da exposição dos resíduos a vapor
d’água com temperatura entre 105°C e 150°C, sob determinadas condições de pressão, no interior
de uma câmara estanque, de onde previamente é extraído todo ar presente. A eficácia deste
tratamento fica condicionada à temperatura, pressão e ao período de exposição, sendo condições
habituais de funcionamento: temperaturas acima de 121°C e períodos de exposição acima de 60
minutos (BRASIL, 2001).
Este tipo de tratamento é indicado para resíduos de baixa densidade, em que o vapor tem
uma maior facilidade de penetração.Os resíduos tratados por esse processo podem ser dispostos em
aterros sanitários.
De acordo com Schneider et al. (2004), o grau de penetração do vapor é fator crítico para a
eficácia do tratamento. O volume e a compactação dos resíduos podem impedir o contato do vapor
com eles e a esterilização não ser completa. Caso sejam utilizados sacos plásticos, para o
acondicionamento dos resíduos, esses devem ser de materiais compostos de polietileno e poliamida
que resistam a altas temperaturas e apresentem boa permeabilidade ao vapor, assegurando sua
penetração rápida e segura.
34
Os principais fatores que influenciam o sucesso da esterilização são o tipo de resíduo a ser
autoclavado, a adição de água, o volume do material e a sua densidade. Esses fatores influenciam
diretamente a programação do calor no material e, conseqüentemente, a completa destruição dos
patógenos (RISSO, 1993).
As vantagens da autoclavagem são o baixo custo operacional (manutenção simples e
barata), e a facilidade na operação, já que é um método vastamente utilizado na área hospitalar para
realização da esterilização de materiais (SCHNEIDER et al., 2004).
As desvantagens da autoclavagem são o alto custo dos recipientes termo-resistentes,
geração de odores e aerossóis e a não redução dos volumes tratados (ALMEIDA, 2003).
b) Microondas
O tratamento é baseado na ação do calor produzido pelos geradores de radiação
eletromagnética de alta freqüência, com capacidade de penetração da radiação e condução uniforme
da energia térmica (ALMEIDA, 2003).
Neste tratamento, todos os microorganismos, com exceção de formas esporuladas são
destruídos, sendo constatada a descontaminação eficiente de bactérias e vírus (ALMEIDA, 2003).
No sistema de microondas são gerados aerossóis que podem conter substâncias perigosas,
por isso, não é indicado para tratamento de resíduos do grupo B, em especial.
As vantagens do tratamento por microondas é a apresentação de uma operação continua;
descaracterização e redução do volume, quando utilizada a trituração.
As desvantagens estão relacionadas com a não redução de volume, quando não utilizada a
trituração, custo operacional alto em relação aos demais métodos de tratamento, risco de emissões
de aerossóis e vapores tóxicos.
c) Radiação ionizante
Segundo Risso (1993), é um método de esterilização a baixas temperaturas, e parte do
principio de que a irradiação mata agentes infecciosos e microorganismos patogênicos por radiólise
de suas moléculas de água constituintes, evitando, assim, sua duplicação.
As principais formas de irradiação são os raios gama, os ultra-violeta, por feixe de elétrons
e os infra-vermelhos.
As irradiações gama e ultra-violeta são as mais utilizadas no tratamento de RSS.
O alto custo inicial desse processo tem se tornado o maior empecilho para a implantação
da esterilização por raios gama.
35
Os resíduos tratados por esse sistema podem ser dispostos em aterros sanitários
(SCHNEIDER et al., 2004).
d) Incineração
A incineração consiste na oxidação dos materiais a altas temperaturas, sob condições
controladas, convertendo materiais combustíveis (RSS) em resíduos não combustíveis (escórias e
cinzas) com a emissão de gases (SCHNEIDER et al., 2004).
A incineração atualmente é aceita para o tratamento da maioria dos tipos de RSS,
principalmente os infecciosos, patológicos e perfurocortantes que tiveram contato com príons,
tornando-os inócuos.
Segundo Almeida (2003), a incineração possui algumas vantagens e desvantagens:
• Vantagens: alta eficiência na desinfecção, redução do volume dos resíduos, restando
aproximadamente 10% do volume inicial, descaracterização dos resíduos.
• Desvantagens: custo operacional de manutenção, de tratamento de gases como
dioxinas (PCDD) e furanos (PCDF), e a carência de estudos para testes de eficiência periódicos.
Os incineradores para tratamento de RSS apresentam temperatura de combustão entre
800°C a 1200°C, não sendo permitidas temperaturas inferiores a 800°C. As cinzas resultantes do
processo devem se apresentar soltas e com a coloração indo desde o creme até o cinza claro, para
que se considere uma queima satisfatória. A presença de peças não queimadas é sinal de uma
incineração incompleta. Cinzas de resíduos institucionais são normalmente encaminhadas para
aterro sanitário classe I ou deverão sofrer algum tipo de tratamento posterior, devido à presença de
materiais pesados (ALMEIDA, 2003).
e) Desinfecção química
De acordo com Risso (1993), o processo de desinfecção química é realizado pela adição
de substâncias químicas liquidas nos resíduos como: peróxido de hidrogênio, ácidos, álcoois,
compostos de amônia quaternária, cetonas, cloro e seus compostos. A desinfecção quebra os
materiais orgânicos e destrói agentes infecciosos.
A eficácia do tratamento depende do tipo e concentração do produto químico utilizado,
além do período de exposição (BRASIL, 2001).
Esse processo apresenta vantagens como a facilidade de tratamento de materiais líquidos e
não requer grande investimento inicial. Como desvantagem aparece a contra-indicação para o
tratamento de peças anátomo-patológicas de relevância epidemiológica, com peso maior que
36
500gramas (ANVISA, 2004), pois as mesmas para receberem esse tipo de tratamento, têm que
sofrer um processo de trituração anteriormente. Esse processo se torna ainda, ineficiente se houver
excesso de matéria orgânica (SCHNEIDER et a., 2004).
f) Esterilização por gases
Segundo Schneider et al., (2004), é possível utilizar gases esporicidas e, portanto,
esterilizantes no tratamento de resíduos. Como exemplo desses gases podem-se citar: formaldeído,
óxido de etileno, b-propiolactona, cloro e dióxido de enxofre.
A esterilização por gases apresenta a vantagem de eles não necessitarem de aquecimento,
nem de serem dissolvidos em água. Por outro lado, somente atuam sobre superfície expostas, com
exceção dos materiais porosos e permeáveis.
A grande desvantagem desse processo é o risco associado aos gases esterilizantes, que
muitas vezes, podem expor as pessoas envolvidas a riscos maiores do que o próprio resíduo não
tratado exporia, além de ser necessário um grande espaço físico, aumentando até mesmo os riscos
acidentais (BRASIL, 2001).
g) Esterilização por tocha de plasma
Segundo Risso (1993), esse processo diferencia-se dos demais pela alta capacidade
energética e pela capacidade química de suportar altas temperaturas muito superiores às
convencionais (mínima 1090°C). A destruição dos resíduos e dos microorganismos patogênicos é
devido a um processo de pirólise por tocha de plasma.
O processo aceita qualquer tipo de RSS. Os materiais são decompostos pela alta
temperatura da chama de plasma (4000°C). Os produtos gerados nesse processo transformam-se em
substância mais simples como: metano, hidrogênio, monóxido de carbono. A escória gerada é
inerte, portanto não é tóxica nem agressiva ao meio ambiente, servindo para qualquer tipo de
agregado ou podendo ser disposta em aterro sanitário (SCHNEIDER et al., 2004).
Em suma, a opção pelo melhor tratamento, deve ser atingida, levando em consideração o
tipo de RSS que se deseja tratar, as vantagens e as desvantagens que decorrem do tipo de tratamento
adotado, a viabilidade econômica, a segurança do pessoal que manipula tais resíduos o meio
ambiente, a saúde da população em geral e as legislações vigentes.
37
3.6.1.6- Disposição Final
A ultima etapa do gerenciamento dos RSS é a destinação final, entendendo-se esta como
uma etapa a partir da qual o resíduo não sofrerá mais qualquer tipo de manuseio. Relativamente à
problemática da destinação final, os RSS ocupam um lugar de destaque, pois são considerados
críticos, tanto em relação à segurança dos estabelecimentos de saúde geradores dos resíduos, quanto
à saúde pública da própria comunidade (TAKAYANAGUI, 1993).
A técnica mais adequada para a disposição final dos RSS tratados adequadamente, por
processos que eliminem as características de toxicidade, patogenicidade ou periculosidade é a
disposição em aterros sanitários para resíduos não inertes, classe II – A (SCHNEIDER et al., 2004).
Segundo ABNT – NBR 8419 o aterro sanitário é o método de disposição final de todo
resíduo comum ou tratado. Consiste na disposição desses resíduos sobre o solo, fundamentado em
critérios de engenharia e normas operacionais, a fim de evitar danos à saúde humana e ambiental,
ao contrário do “lixão” a céu aberto, que acabam gerando graves problemas ao meio ambiente e à
população em geral.
De acordo com a Resolução ANVISA nº 306/04 que dispõe sobre RSS, as formas de
destinação final desses resíduos podem ser a seguinte:
Resíduos do Grupo A1: devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local
devidamente licenciado para disposição final de resíduos de Serviços de Saúde.Os com risco de
contaminação devem sofrer tratamento prévio, de acordo com o seu tipo.
Resíduos do Grupo A2: sepultamento em cemitério de animais.
Resíduos do Grupo A3: sepultamento em cemitério ou tratamento por incineração ou
cremação, antes da destinação final.
Resíduos do Grupo A4: Alguns podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local
devidamente licenciado para a disposição final de RSS, outros necessitam tratamento prévio.
Resíduos do Grupo A5: devem ser submetidos a tratamentos específicos e dispostos em
aterros sanitários.
Resíduos do Grupo B: devem ser dispostos em aterros de resíduos perigosos quando no
estado sólido, e não devem ser encaminhados para disposição final em aterros quando líquidos,
devendo sofrer tratamento prévio específico, eliminando sua periculosidade.
Resíduos do Grupo C: devem obedecer às exigências definidas pela CNEN.
Resíduos do Grupo D: quando for possível, utilizar o processo de reutilização, recuperação
ou reciclagem, ou encaminhados ao aterro sanitário.
38
Resíduos de Grupo E: devem ser acondicionados em coletores estanques, rígidos e
hígidos, resistentes à ruptura, ao corte ou a escarificação; os que apresentarem contaminação
biológica devem ser tratados antes de serem encaminhados para aterro sanitário.
A partir da coleta, os RSS devem ter destinação final em aterro sanitário, observando-se os
que necessitam de tratamento prévio. Esse método é a solução aceita pelas autoridades científicas,
desde que os resíduos do tipo infeccioso e especiais tenham sidos submetidos, também, a tratamento
prévio(SCHNEIDER et al., 2004).
Aterro Sanitário:
No Brasil, segundo a OMS (2004), 64% dos serviços de saúde não utilizam métodos de
disposição final adequados para os RSS, somente 12,6% dos municípios possuem aterros sanitários
sendo que 88% dos aterros sanitários são inadequados (ABRELPE, 2005).
A apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos deve
obedecer às normas da ABNT – aterros controlados. As recomendações abaixo devem ser seguidas,
de acordo com o Ministério da Saúde:
- isolar e tornar indevassável o aterro e evitar incômodos às áreas do entorno;
- proteger águas superficiais e subterrâneas de contaminações oriundas do aterro;
- controlar e tratar gases e líquidos resultantes do processo;
- drenar as águas da chuva.
Nesse sentido, os sistemas de disposição final dos RSS, devem ser analisados por uma
fiscalização constante e eficiente, evitando assim risco à saúde pública e ambiental.
3.7 – Análise Comparativa do Gerenciamento de RSS entre Unidades de Saúde de
Grande Porte e Pequeno Porte.
De acordo com (ABNT, 1993), o prestador de serviço e assistência médica que gera RSS
é considerado gerador, sejam eles: farmácias, hospitais, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas
e consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias e outros.
Esses geradores podem ser classificados como de grande ou pequeno porte, dependendo
da quantidade de resíduos por eles gerados.
Tanto as unidades de saúde de grande porte como as de pequeno porte são responsáveis
pelo gerenciamento dos resíduos por elas produzidos. Através da Figura 8, pode-se fazer uma
análise comparativa, ressaltando semelhanças e diferenças entre ambos os tipos de serviços.
39
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Serviço de Saúde de Grande Porte Serviço de Saúde de Pequeno Porte
Referências
Tipo de resíduo gerado
Grupos A, B, C, D, E Grupos A,B,D, E
ANVISA RDC 306/04
Unidade de medida
Kg/leito/dia ou tonelada/mês Litros ou kg/dia ou mês
ABNT – NBR 12809/93
Segregação Segregam os resíduos dos grupos A, B, C, D, E
Segregam resíduos dos grupos A, B, D, E
ABNT – NBR 12807/93
Acondicionamento Recipientes rígidos: perfurocortantes Saco branco/leitoso: infectantes Saco preto: resíduos comuns Saco vermelho: recicláveis
Recipientes rígidos: perfurocortantes Saco branco/leitoso: infectantes Saco preto: comuns
ABNT – NBR 13853/97 ANBT – NBR 9190/85
Coleta Interna I 1 vez/dia Drogarias e Clínicas Odontológicas: quinzenalmente Clínicas Veterinárias: 1 vez/dia
ABNT – NBR 12807/93
Transporte Interno
Carro de coleta interna Manualmente ABNT – NBR 12809/93
Utilização E.P.I. Gorro/óculos/máscara/uniforme/luvas e botas
Drogarias: luvas Clínicas Odontológicas: gorro, óculos, máscara e luvas Clínicas Veterinárias: óculos, máscara, uniforme, luvas e botas
ABNT – NBR 12808/93
Armazenamento Interno
Sala de resíduos Somente as Clínicas Veterinárias possuem sala de resíduos
BRASIL. Portaria do Ministério da Saúde – MS n.º 400/77
Coleta Interna II Geralmente é realizada 4 vezes/dia Não é realizada ABNT – NBR 12810/93
Armazenamento Externo
Possui abrigo para armazenamento externo
Somente as Clínicas Veterinárias possuem abrigo para armazenamento externo
ABNT – NBR 12809/93
40
Higiene / Limpeza Treinamento do funcionário: realizado diariamente
Clínicas Veterinárias: diariamente Clínicas Odontológicas e Drogarias: quando necessário
ABNT – NBR 12810/93
Coleta Externa Acima de 20 quilos 3 vezes/semana, com transporte específico
Drogarias e Clínicas Odontológicas: quinzenalmente Clínicas Veterinárias: 3 vezes/semana
ABNT – NBR 12810/93
Destino Final Aterro Sanitário Aterro sanitário / Cemitério de Animais
ANVISA – RDC 306/04
Reciclagem Papéis e frascos de soro Consultório dentário: amálgama (mercúrio e prata)
SCHNEIDER, F. V. et al, 2004 ECOSENSUS. Assessoria Ambiental Ltda, SP, 2005
Tratamento Interno / Externo Externo ANVISA – RDC 306/04
Legislação Receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00
Receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 ou inferior a R$ 1.200.000,00
ANVISA – Lei 9.841/1999
Classificação
Produção semanal acima de 700 L, e cuja produção diária exceda 150 L.
Produção semanal não excede 700 L, e cuja produção diária não exceda 150
ABNT - NBR 12809/93
Figura 8 – Comparação dos principais aspectos ligados ao Gerenciamento de Resíduos gerados em serviços de saúde de
grande e pequeno porte, de acordo com recomendações técnicas e legais e as literaturas brasileiras.
41
Conforme apresentado na tabela, podemos dizer que as principais diferenças entre serviços
de saúde de grande e pequeno porte referem-se a:
- Unidade de Medidas: enquanto os resíduos nas unidades de pequeno porte são medidos
em Kg/leito/dia ou tonelada/mês, nos serviços de saúde de pequeno porte, devido à pequena
quantidade de resíduos gerados, a medida é realizada em L/dia ou Kg/dia.
- Coleta Interna I: enquanto nos serviços de grande porte deve ser realizada uma vez/dia,
nos de pequeno porte pode ser realizada quinzenalmente, conforme a quantidade de resíduo gerado.
- Transporte Interno: nos serviços de grande porte deve ser realizado com o uso de carro
de coleta interna, e nos de pequeno porte não há necessidade, podendo ser realizado manualmente.
- Armazenamento Interno: Os estabelecimentos de grande porte e as clínicas veterinárias
de pequeno porte, devem possuir uma sala para armazenamento interno, conforme Portaria nº
400/77; do Ministério da Saúde; quanto aos demais, isso não se faz necessário, devido à pequena
quantidade de RSS gerados.
- Coleta Interna II: No estabelecimento de grande porte geralmente é realizada 4 vezes ao
dia, enquanto nos serviços de pequeno porte não é necessária esta coleta.
- Armazenamento Externo: É obrigatório para todas as unidades de saúde de grande porte,
assim como para clínicas veterinárias, embora de pequeno porte, para as demais não há necessidade
de armazenamento externo devido ao fato de gerarem pequena quantidade de RSS.
- Coleta Externa: Nos serviços de grande porte e em clínicas veterinárias que gerarem
acima de 20 Kg/dia, deverá ser realizada uma coleta externa três vezes/semana; nas demais; poderá
ser realizada quinzenalmente.
- Destino Final: Todos os serviços de saúde de grande e pequeno porte devem ter como
destino final de seus resíduos o Aterro Sanitário, com exceção das clínicas veterinárias que podem
utilizar o cemitério de animais.
Após a análise do quadro comparativo, pôde-se concluir que tanto as unidades de saúde de
pequeno porte, como as de grande porte, devem desenvolver de acordo com suas peculiaridades, um
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), obedecendo aos critérios
técnicos e às legislações ambientais vigentes no país.
42
4- CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE JAÚ E DOS
ESTABELECIMENTOS OBJETOS DESTE ESTUDO.
O Município de Jaú, localiza-se no interior do Estado de São Paulo, com uma área de
unidade territorial de 688 Km ² e com uma estimativa populacional de 123.870 mil habitantes
(IBGE – 2005). Considerada capital do calçado feminino, tem sua economia baseada
principalmente no setor calçadista.
A área da saúde está representada por quatro hospitais, 54 drogarias, 120 consultórios
odontológicos, 13 clínicas veterinárias, 140 consultórios e clínicas médicas, 11 unidades
ambulatoriais de saúde e 04 laboratórios de análises clínicas. (VISA, 2004).
O município produz cerca de 90 toneladas de resíduos domiciliares diariamente, sendo que
a quantidade de resíduos de serviços de saúde coletados mensalmente pelo serviço público é de 800
a 1000 Kg. Quanto aos demais serviços de saúde privados, a prefeitura não conhece o valor
estimativo da quantidade produzida, já que o gerenciamento dos resíduos é realizado pelo próprio
gerador.
Conforme informações divulgadas na mídia local sobre a disposição dos resíduos sólidos,
a mesma é realizada no ¨lixão¨, existente no município, o qual já está saturado e sobrecarregado de
resíduos ( O COMÉRCIO DO JAHU, 2004).
Segundo relatório da Cetesb em 2005, o Índice de Qualidade de Resíduos (IQR) foi igual a
1, sendo classificado como sendo de ¨condições inadequadas¨. No momento a Prefeitura Municipal
já encaminhou o Processo de Licenciamento Ambiental para a construção de um aterro sanitário ao
Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, órgão esse ligado à Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, responsável pela aprovação da licença.
O tratamento de resíduos de serviços de saúde no município, é realizado por duas
empresas particulares, segundo as quais, após o tratamento, os rejeitos são dispostos em aterros
sanitários de cidades vizinhas *.
EMPRESA PRIVADA - I
Até o ano de 1998, os RSS de todas as unidades de Saúde do município de Jaú eram em
sua totalidade dispostos em lixões sem qualquer tipo de tratamento; no entanto, a partir da data
referida, foi criada a “Central de Incineração” por uma unidade hospitalar, de caráter privado, que
realiza o tratamento dos RSS das demais unidades de saúde mediante pagamento. A localização da
Central é de aproximadamente 14 km distante do município, na Fazenda Salto São Pedro II, com
licença de instalação e de operação, emitidas pela CETESB.
* Segundo informação verbal, dos responsáveis das empresas privadas.
43
O incinerador possui quatro câmaras, sendo a primeira responsável pela oxidação direta
dos resíduos, operando na faixa de temperatura de 800 a 1000 ° C, e as demais são responsáveis
pela oxidação completa dos gases emitidos da queima dos resíduos, que operam na faixa de
temperatura de 1000 a 1200 ° C (figura 9).
Figura 9 – Incinerador de RSS pertencente à Empresa Privada I, no município de Jaú/ SP, 2005.
Após a incineração teremos:
- cinza – destino final no aterro sanitário de um município próximo (Bariri),
aproximadamente 30 Km da cidade de Jaú.
- lodo – tratado no lavador de gases, desidratado e destinado ao aterro sanitário.
O esgoto final é tratado em um sistema constituído por fossa séptica, filtro biológico e
desinfecção, seguida de sumidouro.
A taxa fixa cobrada pela empresa é de R$ 40,00/mês, acrescidos de R$ 3,00 por kg de
resíduo gerado na unidade geradora.
EMPRESA PRIVADA - 2
44
O tratamento realizado pela empresa consiste em dois tipos: o Centro de Incineração
localizado no município de Ipauçu, a autoclavagem no município de Assis.
Os resíduos coletados no município de Jaú, após a área de transbordo de Bauru, são
destinados à incineração no município de Ipauçu com destino final ao aterro sanitário.
Aproximadamente 100 pontos de coletas (consultórios odontológicos, clínicas veterinárias
e drogarias) enviam seus resíduos para serem tratados por essa empresa, que possui licença de
operação pela CETESB.
A taxa fixa e única, cobrada pela empresa é de R$ 20,00/mês, independente da quantidade
de resíduos gerados. A coleta é realizada quinzenalmente, e quando necessária a cada 10 dias por
veículo especializado, identificado com o símbolo de infectante.
45
5- METODOLOGIA
Nesta pesquisa, definimos unidades de saúde de pequeno porte, os estabelecimentos
geradores de RSS, cuja produção semanal não excede a 700 L e a produção diária seja menor do
que 150 L, de acordo com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (1993).
O estudo foi desenvolvido a partir de dados coletados diretamente em estabelecimentos de
saúde de pequeno porte do município, selecionados para compor amostras que representassem as
categorias à qual pertencem, no que diz respeito ao gerenciamento dos resíduos de serviços de
saúde.
Para isso foi necessário identificar, inicialmente, quais eram as categorias de
estabelecimentos de saúde de pequeno porte, existentes no município.
5.1 – Identificação e Seleção dos Estabelecimentos
O levantamento dos estabelecimentos de pequeno porte, geradores de RSS do município
de Jaú/ SP, foi realizado a partir do cadastro cedido pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio
da Superintendência da Vigilância Sanitária, e de dados fornecidos pelas empresas privadas que
realizam o tratamento dos RSS para as unidades de saúde presentes no município.
Com base no cadastro, identificou-se a existência de 54 drogarias, 120 estabelecimentos
odontológicos, 13 clínicas veterinárias, 140 consultórios e clínicas médicas, 11 unidades
ambulatoriais de saúde (Serviços de Pronto Atendimento) e 4 laboratórios de análises clínicas.
Com relação aos consultórios e às clínicas médicas foi levado em consideração à
dificuldade de acesso aos dados pela pesquisadora, para preenchimento do instrumento de análise,
já que a equipe médica não demonstrou interesse pela pesquisa.
Os PAS (Serviços de Pronto Atendimento), mesmo sendo enquadrados na categoria de
serviços de saúde de pequeno porte, geram acima de 150L/dia, condição esta que, de acordo com
ABNT – NBR 12809/93, os classifica como grandes geradores. Nesse sentido esses serviços não
foram incluídos em nosso estudo.
Os laboratórios de análises clínicas, também não foram considerados objetos do presente
estudo, pelo fato de haver um número irrelevante deste tipo de estabelecimento, comparando-se
com a quantidade dos estabelecimentos de pequeno porte.
A escolha das categorias de serviços de saúde de pequeno porte para este estudo, foram
portanto: clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias. Como critério de inclusão foi
46
levado em consideração o pequeno número de estabelecimentos de saúde de pequeno porte de
outras categorias.
Uma outra justificativa para a escolha dos serviços de saúde selecionados para essa
pesquisa, também deve-se ao fato de serem estabelecimentos privados, tendo em vista as
particularidades dessa categoria em relação aos postos de atendimento público, tais como :
preocupação com custos e receitas o que poderá levar ao descumprimento das normas e legislações
pertinentes, além da maior vulnerabilidade desses em relação às multas e sansões por parte da
ANVISA.
5.2 – Determinação da amostragem
Dentre os estabelecimentos selecionados, foram consideradas como amostra 54 drogarias,
13 clínicas veterinárias, que representaram o universo dessa categoria de serviço, e 60 clínicas
odontológicas, referente a 50% do universo de clínicas odontológicas existentes em Jaú, em função
do elevado número deste estabelecimento de saúde. No caso das clínicas odontológicas, a seleção
foi aleatória, nas várias especialidades deste segmento.
Em função de uma única unidade veterinária existente no município, não gerar resíduos
de serviços de saúde, por funcionar como estabelecimento de venda de mercadorias relacionadas ao
serviço veterinário, foi desconsiderada neste estudo, reduzindo para 12 o número de clínicas
veterinárias a serem analisadas, como geradoras de RSS.
5.3– Elaboração do Instrumento de Coleta de Dados
Com a finalidade de estruturar a coleta de dados na pesquisa de campo, foi elaborado um
questionário como instrumento para levantamento de informações, constituído por perguntas semi-
estruturadas, referentes à: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte e
armazenamento dos RSS, assim como os aspectos administrativos, compreendendo a organização
dos serviços, uso de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e ocorrências de acidentes de
trabalho.(Apêndice 2)
Inicialmente foi realizada a observação ¨in loco¨ pelo pesquisador, junto aos
estabelecimentos selecionados por meio de pré- visitas para conhecimento de suas especificidades.
A construção do roteiro para entrevista foi realizada visando-se um início com questões
simples e gerais, seguidas por questões específicas. A entrevista foi realizada pelo pesquisador.
Como ferramenta para construção do roteiro para entrevista, também foram utilizadas as
Legislações CONAMA Nº. 358/05 e ANVISA – RDC 306/04, além de experiências anteriores de
47
outros pesquisadores, tais como: Takayanagui (1993), Andrade (1997), Nóbrega (2000) e Silva
(2004).
5.4 – Coleta dos dados
O contato do pesquisador com os responsáveis pelas unidades de saúde foi planejado de
maneira que, primeiramente, foram visitadas as drogarias, logo após, os consultórios odontológicos
e, por último, as clínicas veterinárias, de acordo com as proximidades das mesmas. Não foi
realizado qualquer aviso prévio referente à visita ao estabelecimento, pois poderia interferir nas
respostas por parte do entrevistador.
As visitas iniciavam com a solicitação da presença do responsável pelo estabelecimento,
ao qual era então explicado o objetivo e a finalidade da pesquisa e, em seqüência, solicitado
verbalmente a autorização para realização do trabalho acadêmico de domínio público. Neste
sentido, foi preservado a identidade do estabelecimento e do entrevistado. Por se tratar de um
trabalho qualitativo não foi formalizada a autorização escrita para divulgação dos dados.
A entrevista foi realizada com o funcionário do setor ou com o próprio proprietário, que
muitas vezes foi representado por outro profissional responsável pelo estabelecimento.O
questionário foi aplicado entre os meses de fevereiro a junho de 2005.
5.5 – Análise dos dados
A análise dos dados foi realizada inicialmente em cada categoria selecionada, como
clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias, determinando-se o perfil de cada segmento
quanto à geração, segregação, acondicionamento, armazenamento interno, armazenamento externo,
coleta externa, tratamento e disposição final dos RSS.
Após o diagnóstico de cada segmento estudado, estes foram comparados entre si para a
adequação de cada um deles às legislações vigentes: ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA Nº
358/05.
5.6 – Proposição de subsídios para elaboração de um Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde para os Estabelecimentos de Pequeno Porte.
Com base nos dados obtidos identificou-se os pontos negativos e a necessidade da
elaboração de um Plano de Gerenciamento para os estabelecimentos estudados.
48
O Plano de Gerenciamento foi elaborado com base nas Legislações vigentes ANVISA- RDC
306/04 e CONAMA Nº 358/05, além de experiências de outros municípios como: João Pessoa (PB)
e Blumenau (SC), os quais apresentaram alguns resultados referentes ao Gerenciamento de RSS,
em unidades de saúde de pequeno porte( BRANDT, 2002; NÓBREGA, 2000).
49
6 – RESULTADOS E DISCUSSÃO
Tendo em vista as particularidades entre as unidades de saúde, primeiramente foi
realizada uma análise de cada segmento selecionado: clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e
drogarias, seguida de uma análise comparativa entre os segmentos estudados.
6.1 - Resultados obtidos nas unidades de saúde incluídas neste estudo
Após aplicação e avaliação do roteiro aplicado, foi realizado uma análise de cada
segmento em estudo.
6.1.1 – Clínicas veterinárias
O manejo dos resíduos gerados pelas clínicas veterinárias ocorre de acordo com as etapas
descritas a seguir.
- Geração
Durante o processo de observação ¨in loco¨ foi possível verificar que as clínicas
veterinárias geravam resíduos dos seguintes grupos, de acordo com a resolução ANVISA RDC
306/04:
Grupo A : resíduos da atenção à saúde de animais, carcaças, compressas contendo sangue e líquidos
corpóreos, luvas contaminadas com líquidos corpóreos, gases com sangue.
Grupo B : frascos de medicamentos vencidos.
Grupo D : papel de uso sanitário, papel toalha, papel comum, copos descartáveis, embalagens de
papelão dos medicamentos.
Grupo E : ampolas de vidro quebradas, seringas, agulhas, lâminas de bisturi.
- Segregação ( separação)
Em 58 % (7 unidades) das clínicas veterinárias foi observado que os resíduos são
separados segundo as legislações nacionais vigentes, enquanto em 42 % (5 unidades) delas, havia
uma mistura de resíduos comuns com resíduos de serviços de saúde ( Fig. 10).
A segregação inadequada observada em algumas clínicas permite dizer que ali o resíduo
infectante, perfurocortante e comum eram todos misturados, muitas vezes ocasionando gastos que
poderiam ser evitados, além do risco de acidentes com o pessoal que manuseia tais resíduos.
50
Figura 10 – Tipo de segregação de resíduos nas clínicas veterinárias de Jaú/ SP,de acordo
com a legislação vigente, 2005.
Nenhum estabelecimento realiza pré-tratamento, como: desinfecção a vapor, microondas,
rádio freqüência ou desinfecção química dos RSS, antes do acondicionamento, para posterior coleta
dos mesmos.
- Acondicionamento
Do total de 12 clínicas veterinárias pesquisadas, 67% (8unidades) acondicionavam os
resíduos infectantes e químicos em sacos brancos, leitosos, plásticos e resistentes, segundo NBR
9190 (figura 11), as demais, 33% (4 unidades) acondicionavam em saco preto (figura 12) e na
própria geladeira, de uso geral da unidade.
Figura 11– Acondicionamento de resíduos infectantes nas clínicas veterinárias
de Jaú/ SP, de acordo com a legislação vigente, 2005.
42%
58%
% de clínicas veterinárias que separam adequadamente os resíduos
% de clínicas veterinárias que não separam adequadamente os resíduos
33%
67%
51
Figura 12 – Acondicionamento de carcaça de animal em caixa de papelão e saco preto em uma unidade
veterinária de Jaú/ SP, 2005.
Pôde-se observar também que uma unidade de saúde veterinária acondicionava em sacos
brancos todos os resíduos por ela gerados, sem qualquer tipo de separação.
Os recipientes onde eram colocados os sacos (lixeiras), em 42% das unidades (5
unidades) eram acionadas por pedal conforme determina a norma da ANVISA- RDC 306/04;
porém; a maior parte deles não possuía esse tipo de lixeira.
Quanto aos resíduos perfurocortantes, 100% das unidades pesquisadas (12 unidades)
utilizavam recipientes rígidos e íntegros com o símbolo de infectante de acordo com ABNT- NBR
1385.
Os recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos perfurocortantes eram
fechados quando os resíduos atingiam o limite máximo recomendado pelo fabricante em 67% dos
serviços analisados (8 unidades); contudo, em 33% deles (4 unidades), os recipientes estavam
cheios com material perfurocortante (Fig.13).
Figura 13 – Preenchimento dos recipientes com material perfurocortante nas clínicas
veterinárias do município de Jaú/ SP, 2005.
67%
33%
52
De acordo com ANVISA– RDC 306/04 as seringas descartáveis conectadas às agulhas
devem ser descartadas sem tampa protetora, evitando-se o reencape. Observou-se neste item que em
33% das unidades (4 unidades), o reencape era realizado, o que representa uma possibilidade de
acidentes de trabalho.
Após fecharem os recipientes de perfurocortantes, 33% (4unidades veterinárias),
acondicionavam os recipientes em sacos brancos leitosos, sendo encaminhados posteriormente
para tratamento.
O acondicionamento do recipiente rígido, não é definido pela norma da ANVISA- RDC
306/04, o que ocasiona procedimentos diversos por parte dos geradores.
Entre as clínicas veterinárias pesquisadas pôde-se observar que em 69% dos
estabelecimentos os funcionários recebiam orientação quanto ao manejo dos resíduos, que coincide
com o percentual das unidades que acondicionavam e segregavam corretamente, o que reforça a
importância do treinamento.
-Armazenamento Interno
Quanto ao armazenamento interno de resíduos, dentre as 12 unidades veterinárias
estudadas, 58% (7 unidades) possuíam um local exclusivo para armazenamento interno (Fig.14), no
restante os resíduos eram armazenados em diversos locais como: nas salas de estoques de
medicamentos, no interior de armários , ou diretamente no quintal (área externa da clínica). As
carcaças de animais segundo ANVISA – RDC 306/04, deve ser enviada para aterro sanitário a cada
24 horas e identificado como ¨Peças Anatômicas Animais¨.
Figura 14 – Percentual de clínicas veterinárias que possuem local exclusivo
para armazenamento interno de resíduos, no município de Jaú/ SP, 2005.
58%
42%
53
De acordo com a ANVISA RDC 306/04, o estabelecimento gerador de serviços de saúde cuja
produção semanal não exceda 700 L e cuja produção diária não exceda 150 L pode optar por um
abrigo reduzido(área de armazenamento), que deve ser exclusivo para a guarda temporária de
resíduos de serviços de saúde, ter piso lavável, porta e teto de material liso, impermeável e lavável,
com ventilação mínima de duas aberturas de 10cm x 20cm cada (localizada uma a 20 cm do piso e
outra a 20 cm do teto), abrindo para a área externa.
Em 9 estabelecimentos (75%), os funcionários faziam o uso de equipamentos de proteção
individual, demonstrando a importância da orientação em serviço e da educação continuada,
segundo ANVISA RDC 306/04, pois quanto maior o percentual de funcionários orientados, maior a
conscientização quanto à importância do uso de EPI’s, sendo menor a probabilidade de ocorrência
de acidentes pessoais(Fig. 15).
Figura 15 – Utilização de equipamentos de proteção individual pelos funcionários nas clínicas veterinárias de Jaú/ SP, 2005
- Armazenamento Externo
Dentre as unidades de saúde do presente estudo, somente as clínicas veterinárias devem
possuir armazenamento externo, devido principalmente à produção de carcaças de animais, e a
maior quantidade de resíduos gerados, em relação às clínicas odontológicas e às drogarias.
Dentre as clínicas veterinárias pesquisadas, 5 unidades (42%) possuíam abrigo de
armazenamento externo com piso, parede, porta e teto de material liso, lavável, e de cor branca.
Porém, na porta do abrigo não existia o símbolo de resíduo infectante, não atendendo às normas da
ABNT- NBR 12809.
25%
75%
54
- Coleta Externa
Das 12 unidades veterinárias, 58% (7 unidades) faziam a coleta externa por meio de uma
empresa particular, realizada por um veículo específico, identificado com o símbolo de infectante,
obedecendo a resolução ANVISA RDC-306/04; as demais não utilizavam qualquer empresa para
coletar os resíduos, os mesmos eram colocados diretamente na lixeira pública, ou transportados pelo
próprio veículo do proprietário até a área de tratamento ou propriedades particulares (Fig.16).
A média dos Resíduos de Serviço de Saúde produzidos mensalmente nas clínicas
veterinárias é: 23% geram até 5 Kg; 38% de 5 a 10 Kg; 23% acima de 10 Kg e 16% não souberam
informar. Esses dados foram obtidos por meio de pesagem dos resíduos realizada pelas empresas
particulares que fazem o tratamento do mesmo, já que além da taxa fixa mensalmente, o gerador
paga uma taxa por kg de resíduo gerado que irá ser submetido ao tratamento (Fig.17).
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
até 5kg entre 5 -10kg
acima de10kg
não sabeminformar
Figura 17 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas
veterinárias de Jaú/ SP, 2005.
Figura 16 – Percentual das unidades veterinárias que utilizam empresa particular para realização da coleta de RSS em Jaú/ SP, 2005
42%
58%
56
6.1.2 – Clínicas odontológicas
O manejo dos resíduos gerados pelas clínicas odontológicas ocorre nas etapas descritas a
seguir.
- Geração
Durante o processo de observação ¨in loco¨ foi possível verificar que as clínicas
odontológicas geravam resíduos dos seguintes grupos, de acordo com a resolução ANVISA- RDC
306/04 :
Grupo A: algodão e gaze com sangue, saliva e secreção purulenta, luvas contaminadas com líquidos
corpóreos.
Grupo B: amálgama.
Grupo D: máscara, copos descartáveis, guardanapos de papel, papel toalha, papel de uso sanitário.
Grupo E: agulhas, seringas, lâminas de bisturi, ampolas de anestésico de vidro.
- Segregação ( separação)
Em 58% (35 unidades) dos consultórios odontológicos foi observado que os resíduos eram
separados segundo a orientação do Serviço de Vigilância Sanitária (RDC 306/04 - ANVISA); e, em
42% (25 unidades) delas havia mistura entre o resíduo comum e os resíduos de serviços de
saúde(Fig.20).
Figura 20 – Segregação de resíduos gerados nas clínicas odontológicas estudadas, de
Jaú/ SP, 2005.
58%
42%
Segregação adequada segundo ANVISA
Segregação não adequada segundo ANVISA
58
em 42% (25 unidades), o reencape era utilizado, podendo levar a acidentes entre o pessoal que
manuseia tais resíduos.
Muitas vezes, pelo pequeno número de clientes, em 98% das unidades odontológicas os
recipientes para resíduos perfurocortantes eram fechados quando os resíduos atingem o limite
máximo recomendado pelo fabricante, de acordo com ANVISA-RDC 306/04 (Fig.22). Após o
lacre, somente 56% dos recipientes para resíduos perfurocortantes eram acondicionados em saco
branco, leitoso, 44% acondicionavam em sacos pretos ou não acondicionavam em qualquer tipo de
embalagem.
Figura 22 – Preenchimento dos recipientes com resíduos perfurocortantes nas clínicas
odontológicas de Jaú/ SP, 2005, segundo sua adequação às recomendações legais nacionais.
Entre as clínicas odontológicas pesquisadas (60 unidades), 52% dos funcionários recebiam
orientação quanto ao manejo dos resíduos. Portanto, com base nos resultados, constatou-se que o
percentual das unidades que forneciam orientação aos seus funcionários, equiparava-se com o
percentual que segregavam corretamente (58%), tornando-se de fundamental importância à
educação em serviço.
- Armazenamento Interno
O armazenamento interno de resíduos em 65% (39 unidades) das clínicas odontológicas
estudadas, ocorria em local exclusivo; no restante os resíduos eram colocados diariamente na lixeira
da rua, no lavabo do interior do consultório ou na área externa da clínica (quintal), juntamente com
os resíduos comuns (Fig.23).
Preenchimento adequado segundo recomendações legais
Preenchimento inadequado segundo recomendações legais
59
Figura 23 – Armazenamento interno dos RSS nas clínicas odontológicas estudadas,
de Jaú/ SP, 2005.
Em 5 unidades (12%) os funcionários não faziam o uso de equipamentos de proteção
individual (EPI’s) (Fig.24), demonstrando que nas clínicas odontológicas apenas uma pequena
parcela dos funcionários (12%), não estão conscientizados da importância da proteção individual.
Figura 24 – Percentual de funcionários que utilizam EPI's nas clínicas
Odontológicas estudadas, de Jaú/ SP, 2005.
- Coleta Externa
A coleta externa dos resíduos infectantes e especiais é realizada por empresas privadas em
42% dos estabelecimentos (25 unidades) (Fig.25).
O transporte externo dos RSS era realizado por veículo específico, identificado com o
símbolo de infectante em 93% das unidades que utilizavam os serviços das empresas privadas,
obedecendo à resolução ANVISA - RDC 306/04, e em 7% o transporte era realizado pelo próprio
profissional da área da saúde, em seu próprio veículo, até a área onde será enviado para tratamento.
12%
88%
60
Figura 25 – Percentual de clínicas odontológicas estudadas que utilizam empresas privadas
para realização da coleta externa de RSS em Jaú/ SP, 2005.
A média de resíduos de Saúde produzidos mensalmente nas clínicas odontológicas é: 10%
de 1 a 3 Kg, 32% de 4 a 8 Kg, e 58% não souberam relatar, por colocarem os resíduos diretamente
na coleta pública ou considerarem insignificante tal dado (Fig.26).
Figura 26 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas odontológicas
estudadas de Jaú/ SP, 2005.
-Tratamento e disposição final
Em 45% dos consultórios odontológicos, era realizado tratamento com os resíduos de
serviço de saúde coletados(Fig.27). O tratamento de escolha era a incineração.
58%
42%
58%
32%
10%
Realizam a coleta externa por meio de empresas privadas
Não utilizam o serviço de empresas para realização da coleta externa
61
Figura 27 – Realização de tratamento (incineração), dos RSS coletados nas clínicas
odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005.
Dos resíduos gerados em consultórios odontológicos, 45% são destinados à incineração, e,
posteriormente, os rejeitos encaminhados aos aterros sanitários dos municípios de Bariri e Ipauçú.
O restante, não recebiam qualquer tipo de tratamento sendo dispostos no ¨lixão¨ do município de
Jaú (Fig. 28).
Figura 28 – Tipos de destinação final dada aos RSS gerados das unidades odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005.
Outro ponto observado na pesquisa foi o desinteresse por parte dos proprietários dos
estabelecimentos no conhecimento da empresa que realiza o tratamento, isso pode ser comprovado
quando 96% dos proprietários afirmaram não conhecer o destino dos rejeitos do tratamento,
afirmando apenas que a empresa possui licença de operação. A dificuldade quanto à visita é
argumentada pela distância e a falta de tempo por parte dos profissionais da saúde.
Quanto ao amálgama, substância química utilizada nas restaurações dentárias, os
profissionais da área odontológica de Jaú, desconhecem qualquer tipo de tratamento.
62
6.1.3 – Drogarias
O manejo dos resíduos gerados pelas drogarias ocorre de acordo com as etapas descritas a
seguir.
- Geração
Durante o processo de observação ¨in loco¨ foi possível verificar que as drogarias geravam
resíduos dos seguintes grupos, de acordo com a ANVISA- RDC 306/04:
Grupo A: algodão com resíduos sanguíneos, ataduras e gazes com secreções corporais.
Grupo B: frascos de medicamentos vencidos.
Grupo D: papéis comuns, copos descartáveis, embalagens de papelão de medicamentos, bulas de
medicamentos, papel de uso sanitário.
Grupo E: seringas, agulhas, ampolas de vidro.
- Segregação (separação)
Em 63% (34 unidades) os resíduos eram separados segundo a orientação do Serviço de
Vigilância Sanitária, baseado no RDC 306/04-ANVISA(Fig.29).
Figura 29 – Segregação dos RSS gerados nas drogarias de Jaú/ SP, de acordo
com a legislação vigente, 2005.
Pôde-se ainda observar que nenhuma drogaria realizava pré-tratamento (desinfecção a
vapor, microondas, rádio freqüência, desinfecção química) dos RSS, antes do acondicionamento,
para posterior coleta dos mesmos, de acordo com a legislação vigente.
37%
63%
Adequado Inadequado
63
- Acondicionamento
Em 24 unidades (44%) os resíduos infectantes eram acondicionados em sacos brancos,
leitosos, segundo NBR 9190; as demais; acondicionavam em sacolas de supermercado, sacos pretos
comuns, em contêineres de papelão, ou até mesmo desprezavam os resíduos diretamente na lixeira
sem proteção alguma (Fig.30).
Figura 30 – Acondicionamento de resíduos infectantes, segundo
NBR 9190, nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.
Quanto aos resíduos perfurocortantes, 6% (3 estabelecimentos) não faziam o uso de
recipientes íntegros e rígidos com o símbolo de infectante conforme ABNT – NBR 13853/97 para
acondicionamento.
Os recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos perfurocortantes são fechados
quando os resíduos atingem o limite máximo recomendado pelo fabricante em 83% das drogarias
(44 unidades), sendo que em 40% das drogarias (21 unidades), após lacrar, acondicionavam os
recipientes em sacos brancos, leitosos (Fig.31). Portanto, nos 3 segmentos estudados (Clínicas
Veterinárias, Clínicas Odontológicas e Drogarias), perdura a não definição por parte da ANVISA
RDC 306/04, sobre o acondicionamento do recipiente rígido, após preenchimento com
perfurocortantes.
44%
56%
Inadequada
Adequada
64
Figura 31 – Preenchimento e acondicionamento de resíduos perfurocortantes
nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.
De acordo com ANVISA – RDC 306/04 as seringas descartáveis conectadas às agulhas
devem ser desprezadas sem tampa protetora, evitando o reencape. Observou-se que em 17 drogarias
(31%) ocorria o reencape, o que é totalmente inadequado e não recomendável, pelos riscos de
exposição à saúde(OMS / OPS, 1996).
Numa análise da amostragem pôde-se observar que dentre as 54 drogarias, em 65% (35
unidades) os funcionários haviam recebido orientação quanto ao manejo dos resíduos (Fig. 32).
Figura 32 – Informações fornecidas aos funcionários, quanto ao manejo dos RSS,
nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.
40%
60%
35%
65%
acondicionam em saco leitoso
até limite máximo recomendado
65
Considerando à falta de um serviço de educação continuada por parte de 35% das
drogarias, o acondicionamento inadequado se fazia presente, tanto dos resíduos infectantes, quanto
aos perfurocortantes, tal ocorrência permite inferir o risco de acidentes no manuseio dos resíduos.
Segundo, o serviço de Vigilância Sanitária no ano de 2005, houve o registro de 2 acidentes
ocorridos com perfurocortantes separados e acondicionados inadequadamente, em que o
funcionário foi afastado do trabalho por alguns dias por comprometimento da integridade cutânea.
De acordo com a opinião da autora, um número maior de acidentes devem ter ocorrido,
porém, os mesmos não foram registrados no serviço de vigilância sanitária.
- Armazenamento Interno
O armazenamento interno de resíduos dentre as 54 unidades em estudo, as quais geravam
resíduos comuns, infectantes e perfurocortantes, 59% (32 unidades) possuíam um local exclusivo
para o armazenamento interno, nos outros estabelecimentos os resíduos permaneciam na área
externa da drogaria (quintal), no almoxarifado, juntamente com materiais de limpeza; na lixeira
comum de rua, na armação de ferro dentro do posto de medicação e na própria sala de
administração de medicamentos (Fig.33).
Figura 33 – Percentual de drogarias que realizam o armazenamento interno dos RSS
em Jaú/ SP, 2005, segundo a adequação à legislação nacional.
Quanto aos funcionários que faziam o armazenamento interno, em 14 unidades (28%), não
utilizavam proteção individual(Fig.34).
41%
59%
66
Figura 34 – Uso de EPI’s pelos funcionários nas drogarias de Jaú/ SP, 2005.
- Coleta Externa
Das 54 unidades (drogarias), 41 unidades (76%) informaram que a coleta dos resíduos é
realizada por empresa particular com freqüência quinzenal e horário matutino, por meio de veículo
específico, identificado com o símbolo de infectante; nas demais a coleta era realizada pelo serviço
de limpeza pública do município ou transportados pelo próprio veículo do proprietário até uma
chácara particular(Fig.35).
Figura 35 – Tipos de coleta externa de RSS nas drogarias de Jaú/ SP, 2005.
A média dos RSS produzidos mensalmente pelas drogarias é: 1,0 a 3,0 kg (48%); 4,0 a 7,0
kg (20%); 8,0 a 10 kg (13%); acima de 10 kg (2%); e 17% não souberam informar. Esses dados
foram obtidos através da pesagem dos resíduos realizados pelas empresas particulares, as quais
realizam o tratamento do mesmo (Fig.36).
3%
76%
24%
Empresa particular
67
Figura 36 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas drogarias de
Jaú/ SP, 2005.
- Tratamento e disposição final
Em 41 unidades (76%) das drogarias era realizado algum tipo de tratamento com os RSS
coletados(Fig.37).
Figura 37 – Realização de tratamento dos RSS coletados nas drogarias de Jaú/ SP, 2005.
Das 41 unidades de saúde (drogarias) que enviavam seus resíduos para tratamento, apenas
em 22% (9 unidades), os responsáveis já haviam visitado a empresa que realizava tal serviço.
Em 42% dos estabelecimentos (23 unidades) foi observado que os resíduos produzidos
têm como destino final o “lixão” do município, 55% (29 unidades) é depositado no Aterro Sanitário
e 3% (2 unidades) são aterrados em chácaras particulares dos próprios proprietários (Fig.38).
48%
20%
13%
2%
17%
76%
24%
Não realizam tratamento
Realizam tratamento
68
Figura 38 – Destinação final dos RSS produzidos em drogarias de Jaú/ SP, 2005.
Com base nos resultados pôde-se observar que um percentual de 76% das drogarias
encaminham os resíduos por elas gerados para tratamento, porém, somente o ¨descarpack¨ é
enviado para tratamento por alguns estabelecimentos , daí o fato de 55% dos resíduos serem
depositados em aterro sanitário.
Quanto à disposição final, 32 unidades (60%) das unidades geradoras conhecem o destino
final dos resíduos por elas gerados.
6.2 – Análise comparativa dos estabelecimentos de pequeno porte em estudo:
drogarias, clínicas veterinárias e clínicas odontológicas.
Conforme observado nas unidades, os resíduos sólidos gerados são apresentados na figura
39, quanto ao tipo de resíduos gerados segundo RDC 306/04 – ANVISA.
De acordo com as análises realizadas nas unidades de pesquisa, pode-se concluir que as
clínicas veterinárias e as clínicas odontológicas, são os estabelecimentos que geram menor
quantidade dos resíduos do grupo A, B e E ( RDC 306/04 – ANVISA).
42%
55%
3%
69
Figura 39 – Geração de RSS, segundo seus diferentes grupos, avaliados em diferentes
serviço de saúde ( Clin. Veterinárias, Clin. Odontológicas, Drogarias), de Jaú/ SP, 2005.
Dentre as unidades de saúde de pequeno porte avaliadas, o setor ¨Drogarias¨ apresentou a
maior porcentagem dentre os demais estabelecimentos estudados, com segregação adequada
(Fig.40).
Figura 40 – Comparação dos estabelecimentos quanto à segregação dos RSS em
Jaú/ SP, 2005, segundo a adequação à legislação nacional.
Quanto ao acondicionamento, observa-se que as clínicas veterinárias realizam o
acondicionamento correto em maior porcentagem (67%), seguidas das clínicas odontológicas (63%)
e em menor porcentagem as drogarias (44%) (Fig. 41), sendo verificado que a maior porcentagem
de educação em serviço é realizada nas unidades veterinárias (69% das unidades).
92%
98%
92%
98
%
92%
95%
63%
70
Figura 41 – Percentual da adequação do acondicionamento dos RSS gerados em diferentes
serviços de saúde de Jaú/ SP, 2005, segundo à legislação nacional.
Mediante o exposto, pôde-se verificar que as drogarias apresentam um maior índice de
segregação, porém acondicionam em desacordo com a legislação RDC 306 ANVISA, descartando
grande parte dos resíduos do grupo A, no recipiente rígido de perfurocortantes e em sacos pretos
comuns.
Quanto ao uso de EPI´s, o segmento odontológico, mesmo apresentando um baixo índice
de educação em serviço (52%), são os que mais realizam a utilização de EPI´s (88%), devido ao
fator de risco de transmissibilidade de patologias como a Hepatite e a Aids (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida).
Referindo-se ao reencape de agulhas, o segmento odontológico é o que mais realiza esse
procedimento (42%), seguido das clínicas veterinárias (33%) e das drogarias (31%), dado ao fato,
do pequeno percentual de educação em serviço (52%) realizado na área odontológica.
Grande parte dos geradores de RSS dos segmentos em estudo (Clínicas Veterinárias,
Clínicas Odontológicas e Drogarias), utilizam recipientes íntegros e rígidos com o símbolo de
infectante conforme ABNT – NBR 1385/97, para acondicionamento dos perfurocortantes,
atribuindo uma porcentagem maior que 90% em todos os segmentos.
As clínicas odontológicas realizam o armazenamento interno corretamente em maior
porcentagem (65%), seguidas das drogarias (59%) e das clínicas veterinárias (58%), devido ao fato
das unidades odontológicas gerarem uma menor quantidade de resíduos em relação aos demais
estabelecimentos estudados (Fig. 42).
67% 63%
44%
71
Figura 42 – Comparação da porcentagem dos estabelecimentos que realizam o armazenamento
interno de RSS segundo a legislação nacional em Jaú/ SP, 2005.
Quanto ao armazenamento externo somente 42% das clínicas veterinárias possuíam um
abrigo de armazenamento externo, de acordo com RDC 306/04 – ANVISA.
A situação da coleta e transporte externo foi demonstrada de acordo com a figura 39,
perante a qual observa-se a coleta e transporte externo realizados de maneira adequada, em maior
porcentagem, pelas drogarias(Fig.43).
Figura 43 – Comparação da porcentagem dos estabelecimentos que realizam coleta e transporte
de RSS segundo a legislação nacional em Jaú/ SP, 2005.
As clínicas odontológicas possuem a menor porcentagem de coleta e transporte externo,
devido à hipótese da falta de conscientização dos próprios proprietários, que transportam os
59% 58%
76% 58%
42%
65%
72
resíduos gerados, em seu próprio veículo até uma unidade geradora maior, não utilizando o
transporte das empresas privadas.
Em relação ao tratamento, os resíduos infectantes devem ser tratados, utilizando-se
processo físico ou outros processos que vierem validados para a obtenção de redução ou eliminação
da carga microbiana (RDC 306/04 – ANVISA).
As carcaças de animais poderão ser sepultadas em cemitério, desde que haja autorização
do órgão competente do Município (RDC 306/04 – ANVISA).
Os resíduos perfurocortantes (seringas e agulhas), utilizados em processos de assistência à
saúde, não necessitam de tratamento, desde que estejam acondicionadas corretamente e tenham
como destino final um aterro sanitário, caso contrário deverão ser enviadas para tratamento
prévio(ANVISA RDC 306/04).
Verifica-se que em 76% das drogarias, 61% das clínicas veterinárias e 45% das clínicas
odontológicas, realizam corretamente o tratamento dos resíduos por ela gerados(Fig.44).
Figura 44 – Percentual dos estabelecimentos que realizam o tratamento dos RSS
no município de Jaú/ SP, 2005.
As drogarias apresentam um maior percentual de tratamento, devido à hipótese de muitos
estabelecimentos deste segmento, utilizarem somente o¨descarpack¨ para acondicionamento dos
resíduos gerados, sejam eles do grupo A ou E, enviando, portanto, somente esse recipiente para
tratamento, diminuindo assim os custos.
Em relação à disposição final dos RSS gerados nas Unidades de Saúde de pequeno porte ,
somente a carcaça dos animais não contaminadas com príons poderão ser enterradas no cemitério de
animais (RDC 36/04 – ANVISA), os demais deverão ter como destino final o aterro sanitário.
76% 61%
73
Referindo-se ainda à disposição final, evidenciou-se que: quanto às clínicas veterinárias
61% dos resíduos tinham como destino final, após o tratamento, o aterro sanitário de uma cidade
vizinha, 42% eram encaminhados diretamente para o “lixão” e 7% eram enterrados em propriedades
particulares. Nas clínicas odontológicas, 45% tinham como destino final o aterro controlado e 55%
eram desprezados diretamente no “lixão”. Quanto às drogarias, 55% enviavam seus resíduos após
tratamento para um aterro sanitário, 42% tinham como destino final o “lixão” e 3% enterravam os
resíduos em propriedades particulares (Fig.45).
Figura 45 – Disposição final dos RSS em diferentes unidades de saúde de Jaú/ SP, 2005.
Após a análise global das três unidades, ressalta-se a hipótese que na prática cotidiana,
existe algumas irregularidades, como a ausência de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária
Municipal, a falta de consciência por parte dos proprietários, e a necessidade de um plano de
treinamento para os funcionários.
Os resultados obtidos demonstram que os segmentos pesquisados, de modo geral, não
atendem aos critérios e procedimentos estabelecidos pela ANVISA - RDC 306/04.
61%
42%
7%
55%
42%
3%
76
c- Coleta e transporte interno
- Verificar se a coleta está sendo realizada em recipientes específicos a cada grupo de
resíduos,
- Verificar a técnica do manuseio da coleta: fechamento dos sacos, transporte e utilização de
EPI`s,
- Verificar se, para o transporte manual os recipientes são adequados.
d- Armazenamento interno e externo
- Verificar as condições de armazenamento existentes,
- Verificar se as embalagens com resíduos estão contidas em recipientes devidamente
fechados,
- Verificar se os ambientes disponíveis para guarda temporária atendem aos requisitos
mínimos de dimensionamento, equipamentos de segurança,
- Verificar se as salas de resíduos e abrigos estão compatíveis com tipos de resíduos gerados
e sua quantidade,
- Verificar como é efetuada a limpeza do ambiente de armazenamento interno e externo,
- Verificar como é realizado o processo de coleta externa,
- verificar se a construção do local de armazenamento externo é exclusiva para resíduos,
- verificar a existência de resíduos sem identificação.
e- Área de higienização
- Verificar se o abrigo (no caso de unidades que possuam abrigo externo), é dotado de
ventilação, cobertura, ponto de água, piso impermeável, drenagem.
- Verificar se é realizada a higienização imediata nas áreas de derramamento dos resíduos.
f- Coleta e transporte externo
- Verificar quais são as empresas coletoras e se as mesmas emitem certificado com
as orientações do órgão de limpeza urbana,
- Verificar os tipos de veículos utilizados de acordo com sua adequação às normas,
- Verificar o uso de EPI´s pelos funcionários.
g- Tratamento
- Verificar se o estabelecimento possui tratamento prévio ou tratamento interno ou
se o serviço é terceirizado,
- Verificar quais os tipos de tratamento dispensados aos resíduos,
- Identificar as empresas que tratam os RSS e se as mesmas emitem certificação
conforme as orientações do órgão ambiental,
- Verificar se as empresas terceirizadas que cuidam do tratamento dos resíduos
77
estão licenciadas pelo órgão ambiental,
- Verificar se os resíduos químicos estão sendo dispostos em aterro sanitário.
h- Disposição Final
- Verificar quais os tipos de disposição final existentes.
Após a avaliação global dos dados levantados deve-se elaborar um relatório baseado em fatos
comprobatórios, o qual deverá ser sintético, de leitura fácil, que ressalte a informação essencial,
precisa e coerente.
A - CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
A-1 – IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: CNPJ:
Nome Fantasia: a designar
Quanto à Propriedade: particular
Endereço: CEP: Telefone:
Município: DF:
Tipo de Estabelecimento: Drogaria/Clínica Odontológica/Clínica Veterinária
Horário de Funcionamento: comercial
Número de Atendimentos: a designar
Responsável Técnico pelo Estabelecimento: a designar
Responsável pelo PGRSS: a designar
A – 2 – CAPACIDADE OPERACIONAL
A capacidade operacional nas unidades de saúde, será designada através do número
de pacientes/mês (Fig. 47).
UNIDADE PACIENTES/MÊS
Drogarias/Clínicas Odontológicas/Clínicas
Veterinárias
A designar, de acordo com a capacidade
de atendimento de cada estabelecimento
de pequeno porte.
Figura 47 – Capacidade de atendimento operacional das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de
Jaú/ SP, 2005.
78
A - 3- ESPAÇO FÍSICO
O espaço físico das unidades de saúde, esta representado na (Fig. 48).
Área total do terreno: Quantidade de prédios:
Número de pavimentos: Área total construída:
Figura 48 - Espaço físico das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.
A – 4 – ORGANOGRAMA
O organograma representativo, quanto a composição técnica das unidades de saúde de pequeno porte do município de Jaú, está representado através da (Fig. 49).
DROGARIAS/ CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS/ CLÍNICAS VETERINÁRIAS
Figura 49 – Organograma das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.
RECEPÇÃO
PROPRIETÁRIO
ÁREA ADMINISTRATIVA
SUPERVISOR
procedimentos veterinários-área locasárea
Sala de administr. de Medicamentos
ADMINISTRAÇÃO
PROCEDIMENTOS
SUPERVISOR
Consultório Dentário
ÁREA TÉCNICA FUNCIONÁRIOS
PROFISSIONAL
LIMPEZA E TRATAMENTO
DIREÇÃO
79
A – 5 – RESPONSABILIDADES DO PGRSS
A responsabilidade técnica, quanto à elaboração do PGRSS, está representado
através da (Fig. 50).
NIVEL RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES
Direção Diretor /Profissional
Assegurar que os RSS sejam manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal direta e indiretamente envolvido e do meio ambiente
Responsável pelo PGRSS
Responsável Técnico
Implementar e assegurar a manutenção do PGRSS e a aplicação das normas de segurança e legislação específica da saúde e do meio ambiente
Figura 50 - Responsabilidade do PGRSS em clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.
A - 6 - REPRESENTANTES DAS ÁREAS
Os representantes das áreas nas unidades de saúde de pequeno porte do município
de Jaú (clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias), estão representados
através da (Fig. 51).
GRUPOS REPRESENTANTES
1- Farmacêuticos/ 2-Cirurgiões Dentistas/ Técnicos de saúde nível superior
3-Médicos Veterinários
Técnicos de saúde nível médio 4 Auxiliares
Serviços Gerais 1 Auxiliar de Serviços Gerais
Figura 51 – Responsáveis pelas áreas em clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.
O Técnico de saúde de nível superior, deverá implementar o PGRSS obedecendo à legislação específica da saúde e do meio ambiente, ANVISA RDC 306/04, e os auxiliares a nível médio e serviçais: secretárias, balconistas, instrumentadoras, deverão assegurar a manutenção do PGRSS, garantindo a segurança direta do pessoal envolvido.
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VI – AVALIAÇÃO DO PGRSS DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PEQUENO PORTE:
CLÍNICAS VETERINÁRIAS, ODONTOLÓGICAS E DROGARIAS DE JAÚ/SP, 2005.
PROBLEMAS IDENTIFICADOS:
- ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
Em 67% das clínicas veterinárias, 63% dos consultórios odontológicos e 44% das drogarias
os resíduos infectantes e químicos eram acondicionados em sacos brancos, leitosos, plásticos e
resistentes, segundo NBR 9190 , enquanto que 33% das clínicas veterinárias, 37% dos consultórios
odontológicos e 56% das drogarias tais resíduos eram acondicionados em sacos pretos, na própria
geladeira de uso geral da unidade, sacolas de supermercados, garrafas plásticas descartáveis ¨pet¨,
descarpack, ou depositavam diretamente na lixeira da rua sem proteção alguma.
- ARMAZENAMENTO INTERNO
Em 58% das clínicas veterinárias, 65% dos consultórios odontológicos e 59% das
drogarias existia local exclusivo para armazenamento interno dos resíduos, sendo que em 42% das
clínicas veterinárias, 35% dos consultórios odontológicos e 41% das drogarias os resíduos eram
depositados juntamente com os outros animais que ficam submetidos a tratamento, nas salas de
estoques de medicamentos, diretamente na área externa da clínica, no almoxarifado, ou na lixeira
comum da rua.
- COLETA E TRANSPORTE EXTERNO
Em 58% das clínicas veterinárias, 42% dos consultórios odontológicos e 76% das
drogarias a coleta externa era realizada por meio de uma empresa particular, enquanto 42% das
clínicas veterinárias, 58% dos consultórios odontológicos e 24% das drogarias utilizavam como
transporte o seu próprio veículo, ou colocavam os resíduos diretamente na lixeira pública.
- TRATAMENTO
O tratamento realizado pelas empresas privadas nos RSS coletados nas unidades de saúde
em estudo é a incineração.
Somente 61% das clínicas veterinárias, 45% dos consultórios odontológicos e 76% das
drogarias enviam os resíduos gerados para tratamento, levando-se em consideração que as drogarias
81
apresentam-se um maior número percentual que as demais, devido, vários estabelecimentos
enviarem para tratamento somente o descarpack, e os demais resíduos infectantes são desprezados
no saco preto comum.
- ÁREA DE HIGIENIZAÇÃO
Em caso de vazamento do conteúdo dos recipientes de armazenamento de resíduos, 71%
das clínicas veterinárias, 92% dos consultórios odontológicos e 94% das drogarias, fazem a limpeza
imediata, enquanto 29% das clínicas veterinárias, 8% dos consultórios odontológicos e 6% das
drogarias esperam o dia da faxina.
- ARMAZENAMENTO EXTERNO
Dentre as unidades de saúde do presente estudo, somente as clínicas veterinárias devem
possuir armazenamento externo, devido principalmente à produção de carcaças de animais.
Levando-se em consideração tal fato, pudemos observar que 42% das clínicas veterinárias possuíam
abrigo externo, segundo ABNT – NBR 12809, enquanto 58% dos estabelecimentos referiram não
armazenar externamente os resíduos por eles gerados.
- DISPOSIÇÃO FINAL
Quanto a disposição final dos resíduos gerados nas clínicas veterinárias: 7% enterram em
sua própria propriedade, 61% são encaminhados para aterro sanitário e 42% são desprezados no
¨lixão¨.
Nos consultórios odontológicos: 45% são encaminhados para aterro sanitário e 55% são
desprezados no lixão.
Nas drogarias: 55% são encaminhados para o aterro sanitário, 42% desprezados no ¨lixão¨
e 3% são enterrados em chácaras dos próprios proprietários dos estabelecimentos.
- CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
- Em 69% das clínicas veterinárias, 52% dos consultórios odontológicos e 65% das
drogarias, os funcionários referem receber orientação educacional quanto ao manejo dos resíduos.
82
VII - PROTOCOLO PARA ELABORAÇÃO DO PGRSS PARA SERVIÇOS DE SAÚDE DE
PEQUENO PORTE:
Segundo a legislação nacional vigente, RDC Nº 306/04, elaborada pela ANVISA, o manejo
adequado para o gerenciamento dos RSS nos estabelecimentos de saúde, compreende as seguintes
etapas: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e
disposição final.
Após a geração dos RSS, os estabelecimentos de saúde de pequeno porte, deverão
implantar de acordo com suas condições técnicas, as etapas adequadas do manejo dos RSS,
descritas a seguir:
- ACONDICIONAMENTO
- Descrever as formas de acondicionamento que serão adotados em função dos grupos de
resíduos gerados, de acordo com a quantidade gerada.
- Identificar a forma de acondicionamento que será adotada para a segregação proposta, no
caso saco branco leitoso com o símbolo de infectante para os resíduos do grupo A, e recipientes
rígidos e íntegros com o símbolo de infectante para os perfurocortantes (ANVISA - RDC 306/04).
- Informar quais os EPI´s necessários
- Descrever como e onde serão acondicionados os resíduos do grupo A,B,C,D e E.
- Informar as cores e símbolos padronizados para cada tipo de resíduos.
-ARMAZENAMENTO INTERNO
- Identificar a localização, tipos de resíduos a serem armazenados e a freqüência da coleta.
- Informar que esses espaços devem ser higienizados diariamente, e sempre que houver
extravasamento do conteúdo dos recipientes.
-COLETA E TRANSPORTE EXTERNO
- Confirmar a realização da coleta externa por empresa privada, com licença de
funcionamento.
- Informar o tipo de veículo que deverá ser utilizado para o transporte, a rotina e
freqüência coleta externa, e o destino dos resíduos coletados.
- TRATAMENTO
-Os resíduos do Grupo D, que são coletados pela Limpeza Urbana, são encaminhados para
um aterro controlado.
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- Os resíduos do Grupo B deverão ser enviados para o fabricante, obedecendo a Resolução
SMA 33/05, a qual dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de
sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde humana e animal no
Estado de São Paulo.
- Os resíduos do grupo A, E, deverão ser enviados para tratamento, através das empresas
que realizam esse serviço, licenciadas pela CETESB (Fig. 52).
RESÍDUO TRATAMENTO
Carcaças de animais – sujeitas de contaminação
Resíduos Infectantes (grupo A – RDC 306/04
Outros resíduos ( perfurocortantes)
Incineração
Figura 52 - Tratamento dos RSS gerados nas clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.
- ARMAZENAMENTO EXTERNO
- Informar a rotina do armazenamento externo para as clínicas veterinárias em estudo.
- Informar como são higienizados os abrigos, e com que freqüência.
- Informar os EPI´s a serem utilizados : luvas, máscara, botas (Fig. 53).
LOCAL EPl's
NECESSÁRIOS SITUAÇÃO
EPl's OBSERVAÇÕES
Sala de Procedimentos
Luvas de Borracha Máscara cirúrgica
OK
Os EPI’s são Utilizados pelo
Pessoal de coleta, transporte de
resíduos E limpeza
Área de coleta externa e interna
Luvas de Borracha Máscara Cirúrgica
Botas
OK
Os EPI’s são Utilizados pelo
Pessoal de coleta, transporte de
resíduos E limpeza e pelos profissionais da área de saúde
Figura 53 – EPI´s utilizados nas clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.
- DISPOSIÇÃO FINAL
- Os resíduos do Grupo A, após descaracterização, assim como os do grupo E são
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encaminhados para o Aterro controlado.
- Os resíduos do Grupo B, são encaminhados para o fabricante.
- Os resíduos do grupo D também são coletados pela limpeza urbana da cidade e
encaminhados para aterros controlados.
- CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
- Descrever as capacitações a serem realizadas, principalmente utilizando a estratégia da
educação continuada, que visa orientar, motivar e informar permanentemente a todos os envolvidos
sobre os riscos e procedimentos adequados de manejo, de acordo com os preceitos do
gerenciamento de resíduos (RDC ANVISA 306/04).
O programa deve se apoiar nos seguintes temas:
- Conhecimento da legislação ambiental e da vigilância sanitária relativas aos RSS.
- Definições, tipo e classificação dos resíduos e seu potencial de risco.
- Orientações sobre biossegurança, e controle de riscos.
- Identificação das classes de resíduos.
- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas.
- Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores na prevenção e no caso de ocorrência de
incidentes, acidentes e situações emergenciais.
- Orientações sobre o uso de Equipamentos de Proteção individual – EPI´s.
Deve-se documentar a presença do funcionário no programa de educação continuada.
3- AVALIAÇÃO DO PGRSS
O PGRSS deverá ser avaliado periodicamente com a finalidade de verificar se os
resultados esperados foram ou serão atingidos.
Deve-se elaborar um quadro de acompanhamento apontando o resultado da avaliação,
as quais poderão sofrer modificações, adaptações ou redefinições de acordo com o andamento do
projeto.
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8- CONCLUSÕES
O presente trabalho consiste na caracterização do sistema de gerenciamento dos RSS
desenvolvidos em estabelecimentos de serviços de saúde de pequeno porte do município de Jaú -
SP, tendo como abrangência os seguintes estabelecimentos: 54 drogarias, 60 clínicas odontológicas
e 12 clínicas veterinárias.
Como metodologia de coleta de dados, foi utilizado um questionário, o qual foi aplicado
na amostra composta por 126 estabelecimentos de saúde de pequeno porte, conforme cadastro da
Superintendência de Vigilância Sanitária do Município.Os dados foram trabalhados no sentido de
obter resultados focalizando a gestão interna dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde de
pequeno porte.
O objetivo principal deste trabalho foi alcançado uma vez que foi possível realizar nos
estabelecimentos de pequeno porte em estudo, o diagnóstico do gerenciamento dos RSS.
Os resultados mostram que a segregação adequada e o armazenamento interno dos
resíduos de serviços de saúde são realizados, em média, em 60% dos estabelecimentos pesquisados:
clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias, com significativa variação entre os três
estabelecimentos investigados.
Em relação ao acondicionamento dos resíduos, as clínicas veterinárias apresentaram
melhor desempenho, com 70% das unidades pesquisadas atendendo aos critérios descritos na RDC
Nº. 306/04, elaborada pela ANVISA.
A coleta externa e o tratamento dos RSS nos serviços de saúde de pequeno porte,
analisados neste estudo, apresentam-se em melhor adequação à legislação atual vigente no Brasil,
nas drogarias, (75%) dos estabelecimentos.
A disposição final revelou ser a etapa com pior desempenho em 55% das clínicas
odontológicas, as quais depositam os RSS no ¨lixão¨ da cidade.
O Serviço de Vigilância Sanitária do Município possui um papel fundamental com
relação ao momento vivido pelo Município de Jaú na gestão dos RSS. O fato do serviço
desconhecer a atual situação dos pequenos geradores, segundo informações divulgadas na mídia
local, é dada a hipótese deste órgão público priorizar os serviços de grande porte, pelo fato de
apresentar um índice reduzido de recursos humanos.
Os envolvidos com o manejo dos resíduos de serviços de saúde, demonstram
conhecimento insuficiente sobre os RSS, fator esse observado principalmente nas clínicas
odontológicas, onde somente 52% dos estabelecimentos realizam educação em serviço.
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Não existe no município um programa de separação dos resíduos de serviços de saúde
gerados em unidades de pequeno porte, possíveis de reciclagem, segundo informações verbais
colhidas no Serviço de Vigilância Sanitária.
Pode-se concluir que há uma necessidade primordial do desenvolvimento de um plano de
educação em serviço nos diversos estabelecimentos estudados, com a finalidade de difundir as
informações básicas sobre gerenciamento de RSS, necessárias para a elaboração de um PGRSS.
87
9- RECOMENDAÇÕES
Após a análise dos resultados apresentados no presente trabalho recomenda-se a
implantação de um sistema de educação em serviço, por meio de cursos e seminários, regulares e
contínuos, principalmente voltados ao acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde e ao
manuseio dos perfurocortantes, levando em consideração o papel do enfermeiro como agente
multiplicador de conhecimentos.
A ação educativa do profissional Enfermeiro com trabalhadores da saúde, objetivando
à minimização de resíduos e de risco de exposição à saúde humana e do meio ambiente, além do
treinamento dos recursos humanos, irá propiciar o desenvolvimento de uma consciência crítica por
parte desses geradores, em detrimento ao problema dos resíduos produzidos em serviço, suas
conseqüências para o meio ambiente e a qualidade de vida da comunidade de Jaú.
Torna-se necessário à busca de políticas públicas entre a Prefeitura Municipal de Jaú e
a ANVISA, visando a redução de custos, obtendo-se assim, uma melhor adequação dos
estabelecimentos em estudo ao PGRSS, além de uma maior austeridade dos órgãos públicos
fiscalizadores, para fazer cumprir as recomendações técnicas e a legislação vigente.
É preciso que todos os estabelecimentos de saúde de pequeno porte de Jaú – SP,
estejam subordinados ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, de forma a ter atualizado e
informatizado o registro destes serviços.
O fluxograma a seguir (Fig. 54) propõe uma metodologia para o gerenciamento das
unidades de saúde de pequeno porte. A metodologia apresenta um sistema alternativo
(minimização, reutilização e reciclagem), com a finalidade de preservação dos recursos humanos,
da saúde de quem manuseia tais resíduos.
Este sistema também visa uma eficiência econômica e técnica, além de promover o
marketing da instituição. Por meio de alternativas racionais de um gerenciamento adequado,
teremos como resultado final uma contribuição para a qualidade de vida populacional.
89
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Enfermagem Interunidades) – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP. Ribeirão
Preto: 2004. Disponível em: <http://www.usp.br>. Acesso em 20.abr.2005.
SUBERKROPP, K. F.; KLUG, M. J. Microbiology ecology. 1974, 1: 96-123.
SURESH, V.S. Uncrupulous trade in needls for reuse. In: TAKAYANAGUI. A.
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. São Paulo: Manole, 2005. cap. 9. p.
323-374.
TAKAYANAGUI, A.; LOPES, T. ; SEGURA-MUÑOZ, S. El conocimiento sobre el
grado de riesgo de resíduos de servicios de salud obtenido a partir de una revisión
sistemática de literatura. Apresentado no ISWA 2005 – Exposición y Congreso
Mundial: Hacia um sistema integral de resíduos sólidos, promovido pela International
Solid Waste Association. Buenos Aires: Argentina, 2005 a.
TAKAYANAGUI, A. M. M. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. In:
PHILIPPI Jr., A. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento
sustentável. Barueri: Manole, 2005 b. cap.9; 323-374.
______________. Trabalhadores da saúde e meio ambiente: ação educativa do
enfermeiro na conscientização para gerenciamento de resíduos sólidos. Tese (Doutorado)
– Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP. Ribeirão Preto, 1993,179 p.
VARADY, R; LANKAO, P.R.; HANKINSK. Managing hazardous materials along the
US – Mexico border. Environ 2001. In: PHILIPPI Jr. A. Saneamento, saúde e ambiente.
São Paulo : Manole, 2005. cap. 9. p. 323-374.
ZANON, V. Riscos infecciosos imputados ao lixo hospitalar: realidade epidemiológica
ou ficção sanitária? Revista Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, 1990. jul-set, v.
23, n. 3, p. 163-70.
98
ANEXO 1
PLANILHA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE INCINERADOS ANEXO 1
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________ Nº DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: ____________________ EXERCÍCIO 200_____ PERIODICIDADE TRIMESTRAL: 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º ( )
SEMANA DIAS TIPO DO RESÍDUO QUANTIDADE (Kg)
RESPONSÁVEL TÉCNICO OU
LEGAL
1.ª Semana
de _____ a
_____
______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________
_______________ _______________ _______________
Ass.
2.ª
Semana
de _____ a
_____
______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________
_______________ _______________ _______________
Ass.
3.ª
Semana
de _____ a
_____
______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________
_______________ _______________ _______________
Ass.
4.ª
Semana
de _____ a
_____
______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________
_______________ _______________ _______________
Ass.
5.ª
Semana
de _____ a
_____
______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________
_______________ _______________ _______________
Ass.
T O T A L => __________________________________ Referente ao mês _________________________ de 200 _______. Assinatura do Responsável Técnico
99
ANEXO 1-A
NOME DA EMPRESA INCINERADORA
INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE ROMANEIO
Empresa Geradora: Responsável: Endereço: n.º: Cidade: Estado:
Quantidade (kg) Tipo do Resíduo
Data: _____/_____/_____ _______________________________ Assinatura e Carimbo Responsável Incinerador
101
DECRETO N° 4.889,
de 24 de julho de 2002.
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE INUTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
JOÃO SANZOVO NETO,
Prefeito Municipal de Jahu
Usando de suas atribuições legais, juntamente
com o órgão de Vigilância Sanitária do
Município, considerando:
a responsabilidade constitucional que impõe aos
Estados e Municípios o dever de zelar pela salvaguarda da saúde pública e do meio
ambiente;
os princípios da Preservação, Promoção e
Recuperação da Saúde no campo de sua competência;
a necessidade de aprimoramento e
complementação dos procedimentos, relativos ao tratamento e destinação final dos resíduos
dos serviços de saúde;
ainda a necessidade de normalizar e padronizar
a disposição e o destino final dos resíduos contaminados, gerados por serviços de saúde e
outros;
a necessidade de se criar instrumentos de
acompanhamento em nível municipal para avaliação dos serviços e resíduos de saúde;
que, as ações preventivas são menos onerosas e
minimizam danos a Saúde Pública e ao Meio Ambiente,
o disposto na Resolução CONAMA n° 283, de
12.7.01, que estabelece a obrigatoriedade pelo gerenciamento dos resíduos de serviço de
saúde aos estabelecimentos geradores e sua responsabilidade até a disposição final:
102
DECRETA:
Artigo 1° Caberá ao responsável legal dos
estabelecimentos referidos no artigo 2°, em atividade ou a serem implantados, apresentar à
Vigilância Sanitária, Plano de Gerenciamento de Resíduos gerados com destino final, de
forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.
Parágrafo único. Fica obrigada a empresa
geradora, por seu responsável técnico ou legal, de resíduo contaminado, a apresentar à
Vigilância Sanitária Municipal trimestralmente, na forma disposta pelo artigo 4°, planilha
contendo quantidade em quilogramas (Kg) e tipo dos mesmos, conforme anexo I,
juntamente com declaração da empresa que recebeu ou procedeu o destino, em impresso
próprio conforme modelo anexo II.
Artigo 2° Para os efeitos desta norma define-se
resíduos de serviço de saúde:
I - Aqueles provenientes de qualquer unidade
que execute atividades de natureza médico assistencial humana ou animal;
II - Aqueles provenientes de:
a) centros de pesquisa, desenvolvimento ou
experimentação;
b) serviços de farmacologia, farmácias e
drogarias;
c) serviços de saúde, hospitais, clínicas médicas,
odontológicas e veterinárias, laboratórios,
acupuntura e outros.
III - Todos aqueles que se enquadram na classe
de resíduos infectantes, sendo:
a) Tipo 1- biológico: culturas, inoculo, misturas
de microorganismos e meio de cultura inoculado
proveniente de laboratório clínico ou de
pesquisa, vacina venci da ou inutilizada, filtro
de gases aspirados de áreas contaminadas por
agentes infectantes e qualquer resíduo
contaminado por estes materiais.
b) Tipo 2 - sangue e hemoderivados: Bolsa de
sangue após transfusão, bolsas com prazo de
validade vencido ou sorologia positiva, amostra
de sangue para análise, soro, plasma e outros
subprodutos.
103
c) Tipo 3 - cirúrgico, anatomopatológico e
exsudato: Tecido, órgão, feto, peça anatômica,
sangue e outros líquidos orgânicos resultantes
de cirurgia, necropsia e resíduos contaminados
por estes materiais.
d) Tipo 4 - perfurante ou cortante: Agulha,
inclusive seringa, ampola, pipeta, lâmina de
bisturi e vidro.
e) Tipo 5 - animal contaminado: Carcaça de
animal inoculado, exposto à microorganismos
patogênicos ou portador de doença infecto-
contagiosa e/ou zoonótica, bem como resíduos
que tenham estado em contato com este.
f) Tipo 6 - assistência ao paciente: Secreções,
excreções e demais líquidos orgânicos
procedentes de pacientes, bem como os resíduos
contaminados por estes materiais, inclusive
restos de refeições.
g) Tipo 7 - atividade ambulatorial: Aqueles
provenientes de atividades que resultam
algodão, gazes ou outro resíduo com material
purulento ou sangue.
h) Tipo 8 - medicamentos: Medicamentos
vencidos não pertencentes a Portaria 344/98.
i) outros produtos, materiais e carcaças
contaminadas que por sua origem ou utilização
possuam o risco potencial ao meio ambiente e à
saúde pública.
Artigo 3° - As empresas geradoras definidas no
artigo anterior, incisos I e II, deverão acondicionar os resíduos para entrega ao serviço de
incineração, conforme seu tipo, da forma que segue:
I - Os resíduos infectantes procedentes do tipo 1
e 2 deverão ser submetidos à esterilização na unidade geradora, conforme NBR 12.808,
após sendo acondicionado em saco plástico branco leitoso, de acordo com NBR 9.190.
II - Os resíduos do tipo 3, devem ser
acondicionados separadamente, em sacos plásticos branco leitoso, conforme NBR 9.190.
III - Os resíduos perfurantes ou cortantes
constantes do tipo 4, devem ser acondicionado em recipiente rígido, impermeável e
104
estanque, grande o suficiente para receber o material de uso diário no local, não devendo ser
as agulhas destacadas das seringas. Quando cheios, devem ser acondicionados em sacos
plásticos branco leitoso, de acordo com NBR 9.190.
IV - Os resíduos constantes do tipo 6, deverão
ser autoclavados, sendo em seguida, acondicionados em sacos plásticos branco leitoso,
conforme NBR 9.190.
V - Os demais resíduos constantes do artigo
anterior, inciso III, deverão ser acondicionados em sacos plásticos branco leitoso
especificados na NBR 9.190, de forma que os mesmos preencham até 2/3 do volume da
embalagem, possibilitando que esta seja amarrada acima do conteúdo.
Artigo 4° - A planilha de resíduos de serviços
de saúde incinerados, deverá ser entregue em duas vias ao Departamento de Vigilância
Sanitária, sendo um impresso para cada mês, juntamente com os comprovantes (romaneio)
em via única, emitido pela empresa prestadora de serviço de incineração, para apreciação e
conferência da autoridade sanitária.
Artigo 5° - Os termos deste Decreto aplicam-se
às pessoas fÍsicas ou jurídicas, envolvidas, direta ou indiretamente, com o funcionamento
dos estabelecimentos de que trata o Artigo 2°, Incisos I e II, e, no que for pertinente, a
qualquer outro comércio ou serviço que gere produtos ou serviços tratados pelo mesmo
artigo em seu inciso III.
Artigo 6° - O não cumprimento do estabelecido
neste Decreto constituirá infração à legislação sanitária vigente, à Lei Federal N° 8.078, de
11-09-90, sem prejuízo do disposto nos demais diplomas legais vigentes, sujeitando o
infrator às sanções e penalidades previstas em lei.
Artigo 7° - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de J ahu,
em 24 de julho de 2002.
JOÃO SANZOVO NETO,
Prefeito Municipal de Jahu.
Registrado na Secretaria
Geral na mesma data
ANTONIO AP ARECIDO SERRA,
Secretário Geral.
106
NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT) REFERENTES AO MANUSEIO DOS RSS:
NBR 12.807/93 - Resíduos de serviços de saúde – terminologia.
NBR 12.809/93 - Resíduos de serviços de saúde – manuseio.
NBR 12.810/93 – Coleta de resíduos de serviços de saúde.
NBR 10.004/04 - Resíduos sólidos – classificação.
NBR 12.808/93 - Resíduos de serviços de saúde – classificação.
NBR 7.500/00 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de
material.
NBR 9.190/00- Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação.
NBR 9.191/00 - Sacos plásticos para acondicionamento – especificação.
NBR 9.195/93 - Sacos plásticos para acondicionamento - métodos de ensaio.
NBR 9.196/95 - Determinação de resistência a pressão do ar.
NBR 9.197/85 - Saco plástico para acondicionamento de lixo - determinação de
resistência ao impacto de esfera.
NBR 13.055/93 - Saco plástico para acondicionamento - determinação da capacidade
volumétrica.
NBR 13.056/93 - Filmes plásticos para sacos para acondicionamento - verificação de
transparência.
NBR 13.853/97 - Coletores para resíduos de serviços de saúde, perfurantes e cortantes -
requisitos e métodos de ensaio.
CNEN-NE 6.05/98 – Gerência de rejeitos radioativos em instalações radioativas.
NBR 7.500/00 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de
Material.
NBR 7.501/89 - Transporte de Produtos Perigosos – terminologia.
NBR 7.503/96 - Ficha de Emergência para Transporte de Produtos Perigosos -
características e dimensões.
NBR 7.504/83 - Envelope para Transporte de Produtos Perigosos - características e
dimensões.
NBR 8.285/00 - Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de Produtos
Perigosos.
NBR 8.286/00 - Emprego de Sinalização nas Unidades de Transporte e de Rótulos nas
Embalagens de Produtos Perigosos.
107
NBR 9.734/00 - Conjunto de Equipamento de Proteção Individual para Avaliação de
Emergência e Fuga no Transporte Rodoviário de produtos Perigosos.
NBR 9.735/99 - Conjunto de Equipamentos para Emergência no Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos.
NBR 12.710/98 - Proteção Contra Incêndio por Extintores no Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos.
NBR 13.095/96 - Instalação e Fixação de Extintores de Incêndio para Carga no
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
NBR 8.418/83– Apresentação de projetos de aterros industriais.
NBR 8.419/84 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos
urbanos.
NBR 10.005/87– Lixiviação de resíduos.
NBR 10.006/87 – Solubilização de resíduos.
NBR 10.007/87 – Amostragem de resíduos.
109
Instrumento para levantamento da situação dos RSS em Unidades de
Saúde de Pequeno Porte no Município de Jaú/ SP.
Roteiro para Entrevista
1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
a) Tipo de Estabelecimento de Pequeno Porte:
( ) Drogaria
( ) Clínica Veterinária
( ) Clínica Odontológica
b) Entrevista realizada com:
( ) Funcionário
( ) Proprietário
( ) Outro profissional responsável pelo estabelecimento
c) Data: _____/_____/_____ Hora: ____________
2) GERAÇÃO
Qual(is) o(s) tipo(s) de lixo produzido(s)?
_________________________________________________________________
______________________________________________________________
3. QUANTO À SEPARAÇÃO (SEGREGAÇÃO)
a) Os resíduos são separados segundo a classificação do Centro de Vigilância Sanitária
(Comum, Infectantes)?
( ) Sim
( )Não
b) Os funcionários recebem orientação quanto a segregação do lixo?
( ) Sim
( ) Não
c) É possível perceber que os sacos contém,segundo observação do pesquisador:::
c1 – resíduos perfurocortantes? ( ) Sim ( ) Não
c2 – Carcaças de animais? ( ) Sim ( ) Não
c3 – Luvas e gases contaminadas? ( ) Sim ( ) Não
c4 – Frascos de medicamentos vencidos? ( ) Sim ( ) Não
111
___________________________________________________________________
b) No local onde são armazenados o lixo são guardados outros tipos de materiais?
( ) Sim ( ) Não
Se sim, quais os materiais existentes, além do lixo?
___________________________________________________________________
c) Em caso de vazamento do conteúdo dos recipientes de armazenamento de resíduos é
feita a limpeza imediata do local?
( ) Sim ( ) Não
d) Os funcionários que fazem o armazenamento interno fazem o uso de equipamento de
proteção individual?
( ) Sim ( ) Não
Se sim, utilizam:
( ) luvas
( ) óculos
( ) máscaras
( ) botas
6 – QUANTO AO ARMAZENAMENTO EXTERNO (CLÍNICAS VETERINÁRIAS)
a) Possuem abrigo de armazenamento externo com piso, parede, porta e teto de material
liso, lavável e de cor branca?
( ) Sim ( ) Não
b) Na porta do abrigo existe o símbolo de RESÍDUO INFECTANTE?
( ) Sim ( ) Não
c) A localização do abrigo externo não está diretamente ligado a áreas de permanência de
pessoas, e é de fácil acesso à coleta externa?
( ) Sim ( ) Não
d) O armazenamento externo é higienizado após a coleta externa ou sempre que ocorrer
derramamento?
( ) Sim ( ) Não
7 – QUANTO À COLETA EXTERNA
a) A coleta dos resíduos de serviço de saúde é realizada por alguma empresa particular?(
) Sim ( ) Não
Se sim:
a1 – Qual a empresa que realiza tal coleta?
112
________________________________________________________________________
________________________________________________________________
a2 – Qual o custo por (kg) cobrado pela empresa?
________________________________________________________________________
________________________________________________________________a3 – Qual
a freqüência da coleta dos resíduos pela empresa?
___________________________________________________________________
A4 – Na sua opinião a freqüência da coleta está adequada?
( ) Sim ( ) Não
b) O transporte externo é realizado por veículo específico e identificado com o símbolo de
infectante?
( ) Sim ( ) Não
c) Qual o total (em média) de resíduos de serviços de saúde produzidos por mês? (em
kilos)
____________________________________________________________________
8 – QUANTO AO TRATAMENTO
a) É realizado algum tipo de tratamento com os RSS coletados na Unidade de Saúde de
Pequeno Porte?
( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual o tipo de tratamento realizado após a coleta externa?
a1 – ( ) Incineração
a2 – ( ) Esterilização à vapor (autoclave)
a3 – ( ) Microondas
b) Você visitou a empresa onde é realizado esse serviço?
( )Sim ( ) Não
c)Você saberia dizer se a empresa que realiza o tratamento tem licença de funcionamento?
( ) Sim ( )Não ( ) Não sabe
d) Você recebe algum documento certificando a destruição dos resíduos, fornecido pela
empresa?
( )Sim ( )Não
9 – QUANTO À DISPOSIÇÃO FINAL
Você conhece o destino final dos resíduos por você gerado?
( )Sim ( )Não
113
Se sim, a disposição final dos RSS é efetuada em:
a) ( ) Lixão
b) ( ) Aterro Sanitário
c) ( ) Outros Quais? ________________________________________________
___________________________________________________________________________
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