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CARTILHA DE INVESTIMENTO SOCIAL / FIA INSTITUIÇÕES EMPRESAS

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CARTILHA DEINVESTIMENTOSOCIAL / FIA

INSTITUIÇÕES

EMPRESAS

O QUE É O FIA?.........................................................................................................

ATRIBUIÇÕES DO CMDCA-FIA...........................................................................

QUEM PODE DOAR?................................................................................................

QUAL O INCENTIVO?................................................................................................

POR QUE DOAR?......................................................................................................

QUERO DOAR, COMO FAÇO?..............................................................................

OBRIGAÇÕES DO CMDCA...................................................................................

COMO FICA O LEÃO!?............................................................................................

DEPOIMENTO RUDIMAR MARIANO - RECEITA FEDERAL........................

OUTRAS LEIS DE INCENTIVO FISCAL..............................................................

DOE AO FIA!................................................................................................................

REFERÊNCIAS.............................................................................................................

EQUIPE RESPONSÁVEL..........................................................................................

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50

A iniciativa de criação da Cartilha de Investimento Social, por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), se deu através de um grupo de estudos c o m a p a r t i c i p a ç ã o d e a l g u n s segmentos da sociedade organizada que se mobilizaram a fim de comunicar, informar e motivar o Investimento Social, local e regional.

Esta cartilha é um convite às empresas para que se engajem aos projetos sociais que visam a inclusão de um grupo, cada vez maior, de crianças e a d o l e s c e n t e s e m v u l n e r a b i l i d a d e social.

Acreditamos e confiamos que o Investimento Social que sua empresa p o d e r e a l i z a r f o m e n t a m o c i c l o e c o n ô m i c o q u e r e fl e t e m u i t o fortemente no desenvolvimento das v á r i a s a t i v i d a d e s e c o n ô m i c a s d a região. Esta tarefa é de todos: poder p ú b l i c o , c o m u n i d a d e , f a m í l i a s e e n t i d a d e s d a s o c i e d a d e c i v i l , devidamente estabelecidas conforme as Normas do Direito Brasileiro (Código Civil) e registrados nos conselhos.

A a p l i c a ç ã o d o s r e c u r s o s destinados pelas empresas ao FIA fica no município de origem e as entidades devidamente registradas no conselho podem acessar os recursos através de editais publicados no próprio município. Com isso, os investidores têm alguns benefícios que são apresentados no d e c o r r e r d e s t e d o c u m e n t o , m a s enxergamos que o principal deles sem dúvida é o IMPACTO SOCIAL.

Desejamos uma boa leitura e uso desse documento. Esperamos que as i n f o r m a ç õ e s d i v u l g a d a s p o s s a m f o r t a l e c e r e a m p l i a r o t r a b a l h o desenvolvido pela sua empresa e que realmente consigamos conscientizar que o Investimento Social é a melhor forma de contribuir para uma sociedade mais forte e justa.

É a soma de esforços que vai multiplicar as oportunidades a milhares de crianças e adolescentes. Faça parte dessa história, INVISTA seu imposto na sua cidade.

DOAÇÃO DA PESSOAJURÍDICA AO FUNDODA INFÂNCIA E DAADOLESCÊNCIA

FIA

O QUEÉ O FIA?

Fundo criado por lei com oobjetivo de captar

recursos para o financiamentode programas, projetos e ações

direcionados ao incentivo edefesa dos direitos da criança

e do adolescente.

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ATRIBUIÇÕES DOCMDCA - FIA

O FIA é gerenciado e fiscalizado peloConselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - CMDCA.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE CRICIÚMA

O CMDCA é órgão normativo,construtivo, deliberativo e

controlador da política de atendimentoà infância e à juventude.

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QUEMPODE DOAR?

Qualquer pessoa físicaou jurídica pode

doar ao Fundo da Infânciae da Adolescência - FIA.

As pessoas jurídicastributadas pelo ,Lucro Real

ao doarem ao FIA, recebemincentivo fiscal.

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QUAL OINCENTIVO?

A pessoa jurídica optante peloLucro Real (trimestral ou anual)

poderá deduzir do Imposto de Rendadevido, em cada período de

apuração, o valor dadoação efetuada.

A dedução está limitada a 1% doimposto devido, sem o adicional

do IR, em cada períodode apuração.

13

POR QUEDOAR ?

‘‘‘‘

Contribuir com uma causa é acreditarsocial

nos e vê-lossonhosse tornarem realidade.

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Vai para o Governo Federal

65,4%

%Percentualde impostos

(IR, IPI, IOF, II - Imposto de importação,IE - imposto de exportação e ITR -

imposto propriedade territorial rural)

AO DOAR PARA O FIA:

Sua empresa o Incentivo Fiscal. recebeSua empresa para aumentar o percentual dos Impostos que vai para os Municípios.contribui Fica muito como o Governo está investindo o dinheiro da sua empresa. mais fácil fiscalizarSua empresa a economia local e regional. impulsionaSua empresa para muitas famílias da região.gera oportunidades

POR QUEDOAR ?

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%Percentualde impostos

Sua empresa para aumentar o percentual dos Impostos que vai para os Municípios.contribui Fica muito como o Governo está investindo o dinheiro da sua empresa. mais fácil fiscalizar

Vai para os Estados

Vai para os municípios

27,4%

7,2%

(ICMS, IPVA e ITCMd -imposto sobre transmissãocausa mortis e doaçãode qualquer bem ou direito)

(IPTU, ITBI - imposto sobretransmissão de bens imóveisintervivos e ISS - imposto sobreserviço)

Fonte: Senado Federal (2016)

3 - Para isso,necessitam maisrecursos físicos,

humanos etecnológicos

CICLO DOSRECURSOS

NO MUNICÍPIO

1 - As empresasdoam para o FIA

2 - As Instituições beneficentes captammais recursos financeiros e aumentama sua capacidade de atendimento àscrianças e adolescentes

3 - Para isso,necessitam maisrecursos físicos,

humanos etecnológicos

CICLO DOSRECURSOS

NO MUNICÍPIO4 - Compra os materiais necessários no

comércio e contrata serviços do município

5 - O comércio e os prestadores de serviçosexpandem suas vendas e aumentam as

compras junto aos fornecedores.

18 19

QUERODOAR,COMO FAÇO?

PARA DOAR É SIMPLES!SIGA OS PASSOSA SEGUIR... 21

PASSO 1

Durante o ano faça o depósitoidentificado, via Documento de Crédito (DOC)

ou Transferência Eletrônica (TED),na conta do FIA.

Banco do Brasil: AGÊNCIA: 3226-3

Conta Corrente: 17.552-8BENEFICIÁRIO

Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Criciúma

CNPJ 17.704.824/0001-45

CONTA BANCÁRIA DO FIA

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Guarde o comprovante de depósito,pois certifica a doação ao FIA para

fins de deduções fiscais.

Informações da empresaobrigatórias para efetivação

do depósito identificado:

Nome - CNPJ – Telefone

PASSO 2

23

PASSO 3

Para as doações realizadas até odia 31 de dezembro, ocorrerá aefetivação do incentivo fiscal,

por meio da EscrituraçãoContábil Fiscal – ECF, no ano

seguinte ao período de doação.

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PASSO 4

No preenchimento da ECF, para lançamento da doação

utilizam-se os Registros:

Y671 (outras informações).

N620 (apuração mensal por estimativaou com base na receita bruta);

N630 (apuração anual ou trimestral);

PASSO 5.1

Na apuração mensal porestimativa ou com base na receita

bruta (N620), informena linha 12 o valor da doação:

26 27

Na apuração Trimestral ouAnual (N630), informe na linha

11 o valor da doação:

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PASSO 5.2

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PASSO 6

SIMULAÇÃO CÁLCULO DO VALOR DA DOAÇÃO A DEDUZIR

Lucro Real/ Base de IRPJ

IRPJ alíquota 15%

Adicional Alíquota (10%)

Total IRPJ a recolher em DARF

R$650.000,00

R$97.500,00

R$41.000,00

30

R$975,00

R$137.525,00

Total do IRPJ devido R$138.500,00

Valor depositado na conta do FIA(doação 1%)

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Imagem baseada na apuração do Lucro Real Anual.

PASSO 7

No Registro Y671 deverá serpreenchido o campo - "Doação aos

Fundos dos Direitos da Criançae do Adolescente" com o valor da

parcela deduzida do IR devido.

32 33

OBRIGADO!VOCÊ ACABA DE

INVESTIR NO FUTUROPROFISSIONAL E SOCIAL

DE MUITASCRIANÇAS E ADOLESCENTES

OBRIGAÇÕESDO CMDCA

O CMDCA deverá informarà Secretaria da Receita Federal (RFB),até o último dia útil do mês de março

do ano subsequente, o valor dasdoações recebidas.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE CRICIÚMA

A não observância dessasobrigações sujeitará o

CMDCA à multa.

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COMO FICAO LEÃO !?

Se a declaração for preenchidade acordo com a legislação

e resoluções daReceita Federal, a doação ao FIA,

por si só, não fará com que aempresa "caia" na malha fina.

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DEPOIMENTORUDIMAR MARIANOAgente da ARF Criciúma - SC

‘‘ ‘‘

No momento atual, todas as entidades de Assistência

Social, estão carentes de recursos. Os repasses que recebem

são quase sempre parcos para suprir suas necessidades.

Com o avanço da legislação, as entidades vinculadas

aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do

Adolescente, podem receber repasses financeiros do

imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, e passam

a ter um mecanismo sólido para buscar recursos para

seus projetos sociais. Para tal, se faz necessário uma

maior conscientização e engajamento dos contribuintes

e envolvidos para virem a fazer suas doações legais

e exercerem melhor sua cidadania.

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OUTRAS LEISDE INCENTIVOFISCAL

Além do incentivo obtido com a doação de até1% do IR devido ao FIA, as empresas podem

doar para outras finalidades conformeas seguintes leis:

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Observação: Verificar os limites individuais ecoletivos para fins de doação

Operação de Caráter Cultural e Artístico.Operações de Aquisição de Vale -Cultura.PAT - Programa de Alimentação de Trabalhador.PDTI/PDTA - Programa de Desenvolvimento TecnológicoIndustrial e Agropecuário.Atividades Audivisuais.Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso.Atividades de Caráter Desportivo.PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção.da Saúde da Pessoa com Deficiência.

ATEN

ÇÃ

O:

‘‘A doação ao FIA não concorre com as demaisleis de incentivo, isto significa que o limite dededução de 1% do IRPJ é consideradoisoladamente, independentemente dos limitesde outros programas com incentivos fiscais’’

‘‘Para fins de cálculo do incentivo de deduçãodo imposto, deve ser excluída, do imposto derenda devido, a parcela do impostocorrespondente a lucros, rendimentos ouganhos de capital auferidos no exterior’’

O valor da doação é indedutívelcomo despesa operacional,

o benefício se dá pela redução doImposto de Renda devidamente

apurado no período.

A empresa poderá doar valor maiordo que 1% do IR devido, entretanto o

valor excedente não poderáser deduzido do IR, inclusive em

apurações posteriores. Se ovalor da doação foi inferior a 1% do IR,

este será o valor considerado parafins de dedução.

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DOE AO

FIA!

O seu Imposto investido naregião vale muito mais.

Isso é investimento social!

Transforme o futuro demuitas crianças e adolescentes.

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REFERÊNCIAS49

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA – CMDCA. Cartilha Fia 2015. Criciúma, SC: Delta Editora e serviços gráficos, 2015.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002. Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 dez. 2002. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15148&visao=anotado>. Acesso em: 10 mai. 2017.

PÁGINA DO SENADO FEDERAL NO INSTAGRAM. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/BH8UD6rg9Ay/?taken-by=senadofederal>. Acesso em: 15 mai. 2017.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Atualização: Maio de 2017. Anexo ao Ato declaratório Executivo COFIS nº 30, de 03 de maio de 2017. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 mai. 2017. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2102>. Acesso em: 10 mai. 2017.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Ato declaratório Executivo COFIS nº 30, de 03 de maio de 2017. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 mai. 2017. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=82532>. Acesso em: 10 mai. 2017.

EQUIPE RESPONSÁVELPELA CARTILHA DEINVESTIMENTO SOCIAL/FIA

REALIZAÇÃO:Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Curso de Ciências Contábeis - UNESCPrograma de Extensão em Gestão Contábil - PEGC

Prefeitura Municipal de Criciúma - PMC

COORDENAÇÃO:Andréia Cittadin

Anézio Luiz de SouzaCarlos Roberto Roncáglio

Dourival GiassiGuilherme Batista FelicianoLilian de Bettio de MenezesManoel Vilsonei Menegali

Michele PicoloMilla Lúcia Ferreira GuimarãesSílvia Regina Luciano Zanette

EQUIPE TÉCNICA UNESC/PEGCAndréia Cittadin

Carolina Citadin MilanezeManoel Vilsonei Menegali

Patriele de Faveri Fontana

PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO:Mariane Machado Soares

PATROCÍNIO:Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Criciúma - CMDCA

Fundo da Infância e Adolescência - FIA

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CARTILHAINVESTIMENTOSOCIAL / FIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE CRICIÚMA

Realização: Patrocínio: