cartilha cnd obra

28
Manual de Orientações de Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica CND DE OBRAS

Upload: roniel-jesus-ramo-moreno

Post on 13-Apr-2017

72 views

Category:

Economy & Finance


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Cartilha cnd obra

1

Manual de Orientações de Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica

CND DE OBRAS

Page 2: Cartilha cnd obra

2

Page 3: Cartilha cnd obra

Manual de Orientações de Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica

CND DE OBRAS

Page 4: Cartilha cnd obra

4

Page 5: Cartilha cnd obra

5

ÍNDICE

Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07

Formas de Regularização da Obra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08

Quem Pode Solicitar Regularização da Obra? . . . . . . . . . . . . . 09

Informações Relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

Responsáveis pela Matrícula no CEI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Observações Referentes à Documentação Apresentada . . . . . 13

Regularização por Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Regularização por Aferição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

Regularização por Decadência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Inconsistência na Documentação Apresentada . . . . . . . . . . . . 19

Do Aviso para Regularização da Obra (ARO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

Documentos Anexados ao Pedido de Regularização da Obra . . . . . . . 21

SeqUência de Conferência da Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

Planilha de Prestadores de Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Prova de Propriedade/Posse . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Page 6: Cartilha cnd obra
Page 7: Cartilha cnd obra

INTRODUÇÃO

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, em parceria

com a Receita Federal do Brasil – RFB, disponibilizou às empresas associadas

o protocolo dos pedidos de Regularização de Obra de Construção Civil de

Pessoa Jurídica, conhecido como CND de Obra, com o objetivo de auxiliar

nos trâmites necessários para deferimento dos pedidos, orientações diver-

sas, prazos, procedimentos e viabilizar a análise do pedido no prazo estipu-

lado, sem pendências.

Segundo a legislação previdenciária, ao se edificar uma construção nova,

demolição, reforma ou ampliação, instalação ou qualquer outra benfeitoria

agregada ao solo ou ao subsolo do imóvel, é obrigatório o recolhimento de

contribuições previdenciárias para a Seguridade Social.

Para melhor entendimento é interessante a análise da legislação perti-

nente sobre a Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica,

qual seja:

• Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2003, em seus Artigos 322 a 390.

www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

Para Regularização de Obra de Construção Civil, o proprietário do imóvel,

o dono da obra, o incorporador, a pessoa jurídica ou física ou a empresa

construtora contratada para executar a obra mediante empreitada total de-

verá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra

e os dados relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Infor-

mação sobre Obra – DISO.

Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do esta-

belecimento-matriz do responsável pela matrícula a expedição da Certidão

Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos

de Negativa – CPD-EN de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica.

Relacionamos a seguir algumas informações relevantes que devem ser

observadas ao solicitar o pedido de Regularização de Obra de Construção

Civil e o procedimento para protocolo da documentação necessária. Pedi-

mos total atenção por parte das empresas e a consciência de que, sendo

este protocolado sem pendências ou falhas, isso evitará prazos mais exten-

sos e sanções.

Page 8: Cartilha cnd obra

8

FORMAS DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA

A obra pode ser regularizada da seguinte forma:

I) Por CONTABILIDADE, para as empresas que possuem contabilidade regular durante a execução da obra e quando a execução total da obra estiver abrangida pela contabilidade, ou seja, nos casos em que não ocorreu alteração do responsável pela mão de obra durante a execução da obra. Pode ser requerida pelo proprietário, dono da obra ou incorpo-rador, nos casos de obra própria ou com contrato de empreitada parcial; e, nos casos de empreitada total, poderá ser requerida pela construtora.

II) Por AFERIÇÃO, quando a empresa não dispõe de contabilidade regular no período de regularização da obra. Pode ser requerida pelo proprietário, dono da obra, incorporador, no caso de obra própria ou contratada por empreitada parcial, e pela empresa construtora, quando contratada por empreitada total.

Obs.: A substituição de responsável pela mão de obra acarretará o fe-chamento da obra por aferição indireta. Para que isso não ocorra, deverá ser solicitada junto à RFB a regularização de obra inacabada.

III) Por DECADÊNCIA, quando o término da obra ocorreu em período abrangido pela decadência (mais de 5 anos). Pode ser requerida por pro-prietário, dono da obra, incorporador e construtora, no caso de emprei-tada total.

Page 9: Cartilha cnd obra

9

QUEM PODE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DA OBRA?

• No caso de Contrato de Empreitada TOTAL, quando celebrado exclusi-vamente com uma única empresa construtora, devidamente habilitada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA, que assume a responsabilidade pela execução de todos os serviços necessários para o andamento da obra, com ou sem forneci-mento de material. Nesse caso, somente a construtora contratada poderá solicitar a regularização da obra.

• No caso de Contrato de Empreitada PARCIAL, quando celebrado com empresa que não é construtora ou empresa construtora habilitada no CREA contratada apenas para alguns serviços. Nesse caso, a regularização da obra será realizada pelo proprietário ou dono da obra.

• No caso de Contrato de Administração, aquele em que a empresa con-

tratada somente administra a obra de construção e recebe como pagamen-

to uma porcentagem sobre o total das despesas (taxa de administração), a

regularização da obra será realizada pelo proprietário, pois o contrato de

administração não tem mão de obra.

Obs.: Descaracteriza-se o Contrato de Administração se houver a aplicação

de mão de obra própria.

• Proprietário do imóvel é a pessoa física ou jurídica detentora legal da titu-laridade do imóvel, comprovada pela escritura.

• Dono da obra é a pessoa física ou jurídica, não proprietária do imóvel, mas investida em sua posse, na qualidade de promitente comprador, lo-catário, arrendatário, usufrutuário, que executa a obra de construção civil por meio de terceiros. Nesse caso, se a solicitação for por empreitada total, a regularização será feita pela construtora; mas, se ocorrer por empreitada parcial ou por várias empresas contratadas, a regularização será solicitada somente pelo proprietário.

• A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de pro-mover e realizar a construção de edificações, composta por unidade au-tônoma, para alienação total ou parcial, antes ou durante a construção, conforme a Lei nº 4591/1964. A incorporação será comprovada através da cópia autenticada do Memorial de Incorporação, que deverá estar

Page 10: Cartilha cnd obra

10

registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Deste modo, adquire-se o direito de regularizar a obra, quando esta for realizada com mão de obra própria ou contratos de empreitada parcial.

• Quando o contratante for órgão público, não haverá apresentação de

alvará, Habite-se, projeto e prova de propriedade, os quais serão substituí-

dos pelo termo de início e pelo termo de recebimento, a serem emitidos

pelo setor de engenharia do órgão público, e pelo contrato de prestação de

serviços.

Deve-se lembrar que:

Quando uma empresa construtora solicita a regularização da obra sem

ser a proprietária, dona da obra ou incorporadora, ela terá que comprovar

que foi contratada por meio de contrato de empreitada total. Comprovada

a empreitada total, a construtora passa a ser responsável pela matrícula no

CEI, pela mão de obra, pela obra e somente a construtora poderá requerer

regularização da obra pela contabilidade.

Page 11: Cartilha cnd obra

11

INFORMAÇÕES RELEVANTES

Empresa construtora é a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo

objeto social é a indústria da construção civil com registro no CREA.

Cadastro Específico de Inscrição – CEI é o número atribuído para

fins de cadastro da obra e utilizado na situação do Artigo 18º da IN/RFB

971/2009. O CEI não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Mão de obra própria ocorre quando a contratação da mão de obra é

feita diretamente pelo proprietário, dono da obra ou incorporador. Obra

de construção civil é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação ou

qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo.

Obra de regularização é aquela para a qual já existe CND emitida,

devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis ou que tenha

sido encerrada em período abrangido pela decadência (mais de 5 anos);

neste caso, será registrada apenas a parte acrescida.

Page 12: Cartilha cnd obra

12

RESPONSÁVEIS PELA MATRÍCULA NO CEI

• O cadastro da obra, através da matrícula no CEI, deverá ser providen-ciado pelo responsável até 30 dias antes do início da obra. A CEI ficará vinculada à raiz do CNPJ do responsável e a obra será tratada como um estabelecimento temporário da pessoa jurídica (a solicitação pode ser feita pela internet).

• O responsável pela CEI será o proprietário, dono da obra ou incorporador,

quando se tratar de obra própria ou com contrato de empreitada parcial.

• O responsável pela CEI será a empresa construtora, quando o contrato for

de empreitada total.

• O responsável pela CEI será a empresa líder, quando se tratar de consórcio de empresas e o contrato for de empreitada total.

Page 13: Cartilha cnd obra

13

OBSERVAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

Documentação básica

• DISO, anexo V da IN/RFB/971/2009, assinada pelo responsável da

empresa.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

• Planilha de Prestadores de Serviços, Anexo VI da IN/RFB/971/2009, caso

exista mão de obra terceirizada, assinada pelo responsável pela empresa.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc

• Comprovante da propriedade do imóvel através da certidão da

matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, escritura de ven-

da e compra (cópia autenticada). Fica dispensada a apresentação de tais

documentos quando o contratante for órgão público ou obra contratada

por empreitada total.

• Memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de

Imóveis, no caso de obra por incorporadora (cópia autenticada).

• Contrato de locação para comprovar a posse, quando for o caso (cópia

autenticada).

• Última alteração contratual para comprovar a assinatura do

responsável pela empresa. No caso de sociedade anônima, são nescessári-

os estatuto social, ata de eleição da diretoria e cópia do documento de

identidade do diretor (cópia autenticada).

• Prévia da CND para comprovar a inexistência de impedimentos para a

emissão da CND (Relatório de Restrições Previdenciárias).

• Procuração, se for o caso, com firma reconhecida e cópia autenticada

do documento de identidade do procurador.

• Quando se tratar de edificação, deve-se apresentar alvará, Habite-se

ou auto de conclusão (cópia autenticada). Cópia do projeto aprovado, so-

mente a planta baixa, também deve ser apresentada. Quando o contratante

for órgão público, apresentar cópia autenticada dos termos de início e rece-

bimento da obra.

Page 14: Cartilha cnd obra

14

• Quandosetratardereformasemampliaçãodeáreaconstruída,

obrasdeurbanizaçãoouobrasnãosujeitasàalvará/Habite-se,deve-

se apresentar contrato de prestação de serviços.

• Cópia autenticada do contrato de constituição de consórcio de

empresa, quando for o caso.

Page 15: Cartilha cnd obra

15

REGULARIZAÇÃO POR CONTABILIDADE

Documentação:

1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do

contrato social.

3. Se a assinatura da DISO for feita por procurador, anexar procuração com

poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do

procurador.

4. Se for utilizada prestação de serviço terceirizado, apresentar Anexo VI da

IN/RFB/971/2009.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc

5. Se for utilizado pré-moldado/pré-fabricado, apresentar anexo I IN/RFB/

971/2009 e as respectivas notas fiscais.

6. Cópia das notas fiscais de prestação de serviços terceirizado.

7. Declaração de existência de Escrituração Contábil Regular.

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/receitaprevidenciaria/decla-

racaoexistenciaescrituracao.doc

8. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício.

9. Prova de propriedade.

10. Contrato de empreitada total, para construtora que não seja proprietária

da obra e para obra contratada por órgão público.

11. Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado.

12. Termo de início e termo de recebimento da obra, quando o contratante

for órgão público.

13. Relatório de Restrições Previdenciárias.

Page 16: Cartilha cnd obra

16

Anexos serão obtidos através do link:

www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

Observação:

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.

Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada. Procuração e Declaração de Contabilidade devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.

Lucro Presumido

A empresa optante pelo lucro presumido deverá apresentar Livro Diário,

Razão e balanço para regularizar a obra pela contabilidade.

Page 17: Cartilha cnd obra

17

REGULARIZAÇÃO POR AFERIÇÃO

Documentação:

1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do

contrato social.

3. Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes

específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procura-

dor.

4. Prova de propriedade.

5. Requerimento de aferição.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevidenciaria/Requeri-

mentoPadraoaparaaRegularizacaodeObraporAfericao.doc

6. Se necessário, preencher Anexos I e II da DISO.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

7. Cópia simples das notas fiscais de pré-moldado, pré-fabricado e/ou con-

creto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada.

8. Contrato de Empreitada Total, para construtora que não seja a proprietária

da obra e para obra contratada por órgão público (cópia autenticada).

9. Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado.

10. Termo de início e de recebimento, quando o contratante for órgão pú-

blico.

11. Relatório de restrições previdenciárias.

Observação:

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.

Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenti-

cada e procuração com firma reconhecida em cartório.

Page 18: Cartilha cnd obra

18

REGULARIZAÇÃO POR DECADÊNCIA

Documentação:

1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do

contrato social.

3. Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes

específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procura-

dor.

4. Prova de propriedade.

5. Prova de decadência: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, históri-

co da edificação ou auto de conclusão e projeto aprovado.

6. Apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS e Informações à Previdencia Social – GFIP sem movimento.

7. Relatório de restrições previdenciárias.

Não existe requerimento específico para decadência, o pedido é reali-

zado por meio do formulário da DISO.

A obra encerrada há mais de cinco anos será considerada regular.

A decadência pode ser comprovada através da apresentação do IPTU de

2005 e de 2011, histórico da edificação, auto de conclusão, Habite-se ou

certidão fornecida pela Prefeitura.

A decadência também pode ser comprovada com a apresentação de, no

mínimo, três dos seguintes documentos: correspondência bancária, contas

de luz/telefone, vistoria do corpo de bombeiros, planta, aerofotogrametria

com laudo técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –

ART elaborada por um responsável que tenha registro no CREA.

Observação:

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.

Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada e

procuração com firma reconhecida em cartório.

Page 19: Cartilha cnd obra

19

INCONSISTÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

• Quando existe obra nova e demolição, comprovar que a área original e todas as acessões no terreno estão regularizadas.

• A não apresentação do comprovante de propriedade ou posse.

• A não apresentação do contrato de prestação de serviços, no caso de obras por empreitada total.

• Deixar de apresentar todos os prestadores de serviços da obra no Anexo VI da IN/SRF/2009.

• Lançar o valor da nota fiscal de serviço no campo 8 do Anexo VI da IN/RFB/971/2009, quando o correto é o salário da contribuição da GFIP, código 150, enviado pelo prestador de serviços, com vinculação à matrícula no CEI (não é o valor da nota).

• Declaração de que possui contabilidade regular que não confere com o modelo disponível no site da RFB ou assinada por procurador e quando a procuração não é clara em relação aos poderes atribuídos.

• Balanço Patrimonial desacompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício; Balanço Patrimonial que não se refere ao exercício do término da obra, ou seja, se o término da obra ocorreu em 2007, o balanço a ser apresentado será o de 2007 e não o da data de pedido de regularização.

• Se na DISO não constar número de telefone para contato.

• Quando o contrato para a realização da obra for de empreitada total, a regularização pela contabilidade terá que ser feita através da empresa construtora e não do contratante.

• Deixar de solicitar a CND de obra inacabada quando ocorre substituição do responsável pela mão de obra.

• Deixar de apresentar a certidão da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis das áreas parciais já averbadas, quando se tratar da última regulari-zação parcial.

• Quando o responsável pela empresa, que assinou as declarações, não

constar no cadastro de CNPJ.

Page 20: Cartilha cnd obra

20

• Erro no preenchimento do Quadro 7 da DISO. Este quadro destina-se ao lançamento da mão de obra própria, ou seja, declarada em GFIP, código 155, e Guia da Previdência Social – GPS recolhida no identificador CEI. É co-mum o lançamento neste quadro de mão de obra terceirizada, GFIP, código 150 e GPS, recolhida no CNPJ do prestador de serviços, quando a empresa contratante e a prestadora possuem o mesmo responsável (se for empresa do grupo, esta também é prestadora de serviços).

Do aviso para regularização de obra (ARO)

Art. 340º Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pes-

soas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, após a conferência

dos dados nela declarados com os documentos apresentados, será expedido

pela Receita Federal do Brasil o ARO (Aviso de Regularização de Obra), em 2

(duas) vias, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quan-

to à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração

aferida, sendo que:

I - uma via do ARO deverá ser assinada pelo responsável pela obra ou por

seu representante legal e anexada à DISO;

II - uma via será entregue ao responsável pela obra ou ao seu representante

legal.

§ 1º Havendo contribuições a recolher, e caso o responsável pela obra ou

o seu representante legal se recuse a assinar o ARO, o servidor anotará no

mesmo o comparecimento e a recusa em assinar, indicando o dia e a hora

em que o sujeito passivo tomou ciência do ARO.

§ 2º No cálculo da remuneração despendida na execução da obra e do

montante das contribuições devidas, se for o caso, será considerada como

competência de ocorrência do fato gerador o mês da emissão do ARO, e o

valor das contribuições nele informadas deverá ser recolhido até o dia 20

(vinte) do mês subsequente ao da sua emissão, antecipando-se o prazo de

recolhimento para o dia útil imediatamente anterior, se no dia 20 (vinte) não

houver expediente bancário.

§ 3º O ARO deverá ser emitido até o último dia útil da competência seguinte

ao da protocolização da DISO, caso em que serão usadas as tabelas do CUB*

da competência de emissão do ARO referentes ao CUB apurado para o mês

anterior.

§ 4º Caso as contribuições não sejam recolhidas no prazo previsto no § 2º,

o valor devido sofrerá acréscimos legais, na forma da legislação vigente.

*CUB = Custo Unitário Básico da Construção

Page 21: Cartilha cnd obra

21

§ 5º O contribuinte poderá requerer o parcelamento das contribuições

apuradas indiretamente no ARO.

§ 6º Não tendo sido efetuado o recolhimento nem solicitado o parcela-

mento espontâneo, o ARO será encaminhado à Delegacia ou Inspetoria

da Receita Federal do Brasil para a constituição do crédito, no prazo de 60

(sessenta) dias após a data de sua emissão.

Art. 341º Será preenchida uma única DISO e emitido um único ARO con-

solidado, quando a regularização da obra envolver, concomitantemente, 2

(duas) ou mais das seguintes espécies: obra nova, reforma, demolição ou

acréscimo.

Documentos anexados ao pedido de regularização da obra

• Não há necessidade de anexar a GFIP, códigos de recolhimento 150 e 155, pois os sistemas da RFB já dispõem dessas informações.

• As notas fiscais de aquisição de concreto usinado só devem ser anexadas no caso de regularização por aferição.

• Não há necessidade de anexar as notas fiscais de serviços relacionados no Anexo VI da IN/RFB/971/2009, pois o sistema da RFB irá verificar se a retenção dos onze por cento na cessão de mão de obra ou empreitada que foi informada está devidamente recolhida.

• As notas fiscais relacionadas de aquisição de pré-moldados e pré-fabrica-dos, se for o caso, devem ser anexadas ao pedido.

• A via original do documento nunca será juntada ao processo.

Sequência de conferência da documentação

DISO• O Quadro 4 deve estar preenchido com os dados do responsável pela matrícula no CEI e a jurisdição da empresa é o município de São Paulo.

• O Quadro 5 está preenchido com os dados da obra.

• A DISO foi assinada pelo responsável pela empresa, conforme cópia autenticada do contrato social.

Page 22: Cartilha cnd obra

22

• A DISO foi assinada por diretor da S/A, conforme cópia autenticada do Es-tatuto/Ata de Eleição dos Diretores e documento de identidade do mesmo.

• A DISO foi assinada por procurador. A procuração deve ser apresentada com cópia autenticada e com cópia autenticada do documento de identi-dade do procurador.

• A relação de notas fiscais de pré-moldados/pré-fabricados, Anexo I da DISO, foi preenchida e as notas fiscais anexadas.

• A relação de notas fiscais de concreto usinado/massa asfáltica, Anexo II da DISO, está preenchida e as notas foram anexadas, pois trata-se de regu-larização por aferição.

• A DISO foi assinada pelo responsável da empresa, não consta procuração, consta autorização para apresentação da DISO.

• O Quadro 7 da DISO não está preenchido, pois não existe mão de obra própria.

Planilha de prestadores de serviços

• Não consta planilha no pedido de regularização da obra, pois não existe mão de obra terceirizada.

• A planilha está preenchida com todos os prestadores de serviços da obra. O Campo 8 da planilha está preenchido com salário de contribuição que consta na GFIP.

• A planilha está assinada conforme rotina de verificação da DISO.

• A planilha pode ser assinada pelo chefe dos Recursos Humanos ou con-tador.

Prova de propriedade/posse

• Consta cópia autenticada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

• Consta cópia autenticada do memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Page 23: Cartilha cnd obra

23

• Consta cópia autenticada da escritura de venda e compra.

• Consta cópia autenticada do contrato de locação para comprovar a posse.

• Não consta prova de posse ou propriedade, pois o contratante é órgão público. Consta o contrato de prestação de serviços.

• Não consta prova de propriedade ou posse, mas existe contrato de em-preitada total e a regularização está sendo solicitada pela empresa constru-tora.

Pedido de regularização

• Consta pedido de regularização por aferição indireta, conforme modelo no site da RFB, assinado pelo responsável pela empresa, conforme rotina de assinatura da DISO.www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevidenciaria/Requeri-

mentoPadraoaparaaRegularizacaodeObraporAfericao.doc

• Consta pedido de regularização por aferição, conforme modelo no site da RFB, assinado por procurador com procuração e poderes para assinar.

• Consta contrato de prestação de serviços, pois trata-se de empreitada total e o requerente é a empresa construtora.

• Consta declaração de contabilidade, conforme modelo no site da RFB, assinada pelo responsável pela empresa, sem firma reconhecida, conforme rotina de assinatura da DISO. Consta cópia autenticada do documento de identidade do contador (carteira Conselho Regional de Contabilidade –CRC) para comprovar assinatura.

• Consta cópia autenticada do último balanço, de acordo com o término da obra, e a demonstração do resultado do exercício.

• Consta cópia autenticada do termo de início, termo de entrega e con-trato de prestação de serviços, pois trata-se de obra contratada por órgão público.

• Consta cópia do contrato de empreitada total, pois a requerente é constru-tora.

Page 24: Cartilha cnd obra

24

• Consta prova da área regularizada, tais como: CND já emitida, área já averbada conforme Certidão da Matrícula do Imóvel fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis e término da obra abrangido pela decadência.

• Consta prova da decadência, tais como: cópia autenticada dos IPTU de 2005 e 2011, histórico da edificação, certidão fornecida pela prefeitura.

Montagem do processo

• DISO;

• Planilha de Prestadores de Serviços, caso exista mão de obra terceirizada;

• Anexos da DISO;

• Notas fiscais;

• Contrato Social;

• Procuração (se for o caso) e documento de identificação do procurador;

• Prova de Propriedade ou Posse do Imóvel;

• Prévia da CND;

• Documentação referente ao tipo de Regularização que será solicitado.

Procedimentos para protocolo

Toda a documentação solicitada deve ser encaminhada ao convênio, a

qual será redirecionada na manhã seguinte à unidade e analisada no prazo

de até 10 dias corridos.

Verificar se a documentação encontra-se na sequência de verificação da DISO, se as cópias estão autenticadas e se as assinaturas estão com firma reconhecida em cartório. Serão protocolados somente pedidos de pessoa jurídica, da jurisdição do Município de São Paulo/SP.

Page 25: Cartilha cnd obra

25

Entrega da documentação:

Posto da Receita Federal

Avenida Paulista, 1313 – Piso Alameda Santos

Cerqueira César – São Paulo/SP - CEP: 01311-923

Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontes)

Das 9h às 12h e das 14h às 17h

Tel.: 11 3549-4556

E-mail: [email protected]

Page 26: Cartilha cnd obra

26

Page 27: Cartilha cnd obra
Page 28: Cartilha cnd obra

28

Federação das Indústrias do Estado de São PauloCentral de Serviços - CSER

Av . Paulista, 1313 - 5º andarSão Paulo - SPCEP: 01311-923Fone: 11 3549-4663email: centraldeservicos@fiesp .org .br

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo

Rua Dona Veridiana, 55Santa CecíliaCEP 01238-010 - São Paulo, SPTel (11) 3334-5600sindusconsp@sindusconsp .com .brwww .sindusconsp .com .br

Bauru • Campinas • Mogi das Cruzes • Presidente Prudente• Ribeirão Preto • Santo André • Santos • São José do Rio Preto• São José dos Campos • Sorocaba