belloto, heloísa l. arquivos permanentes cap. 4-5 (pp.64-111)

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CAPiTULO 4 Analise diplomatica e analise tipol6gica dos document os de arquivo o texto "do documento diplomatico, na realidade, e a uniao de tn~s partes distintas: 0 protocolo inicial, 0 texto propriamente dito e o prolocolo final. Evidentemente, nem todos os documentos diploma- ticos contem todas as partes constituintes do "documenro ideal" (di- plomaticamente falando). As vezes, alguns estao ocultos e impHdtosno conjumo geral, Dutras vezes, determmadas paries nao cabem em certls especies documentais. A maioria dos especialistas estabelece as rnesmas partes para a partiy3.o diplom3tica.~ o prolocolo inicial e constituiclo por: inVDC393.0(jnvocatio, em latim) - que ocorre nos atos dispositivos mais antigos. sendo a expre!i- sao "Em nome de Deus" urn exemplo de invocar;ao -; titula.;ao [intitulatio), formada pdo nome e pelos tHulos da autoridade soberana ou da autoridade delegada da qual ernana 0 documento; direlJ30 (inscriptio), a parte que norneia a quem 0 ate se dirige, seja urn destina- tino individual ou coletivo. 0 protocolo inicial term ina com a sauda- lJ-ao(salutatiol, elemento tam bern mais constante nos documentos all- teriores 11ldade Modema, H N"nez CllnTr"ra~, 1911'1 b. E.~u~,,['" ~bortln til" '}l"n••ira hnSlnnte d",,, ns p~f1"S [\" <ii.""I- so dipJom;\tiCCl_

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Page 1: BELLOTO, Heloísa L. Arquivos Permanentes Cap. 4-5 (Pp.64-111)

CAPiTULO 4

Analise diplomatica e analise tipol6gicados document os de arquivo

o texto "do documento diplomatico, na realidade, e a uniaode tn~s partes distintas: 0 protocolo inicial, 0 texto propriamente dito eo prolocolo final. Evidentemente, nem todos os documentos diploma-ticos contem todas as partes constituintes do "documenro ideal" (di-plomaticamente falando). As vezes, alguns estao ocultos e impHdtosnoconjumo geral, Dutras vezes, determmadas paries nao cabem em certlsespecies documentais. A maioria dos especialistas estabelece as rnesmaspartes para a partiy3.o diplom3tica.~

o prolocolo inicial e constituiclo por: inVDC393.0(jnvocatio, emlatim) - que ocorre nos atos dispositivos mais antigos. sendo a expre!i-sao "Em nome de Deus" urn exemplo de invocar;ao -; titula.;ao[intitulatio), formada pdo nome e pelos tHulos da autoridade soberanaou da autoridade delegada da qual ernana 0 documento; direlJ30(inscriptio), a parte que norneia a quem 0 ate se dirige, seja urn destina-tino individual ou coletivo. 0 protocolo inicial term ina com a sauda-lJ-ao(salutatiol, elemento tam bern mais constante nos documentos all-teriores 11ldade Modema,

H N"nez CllnTr"ra~, 1911'1b. E.~u~,,['" ~bortln til" '}l"n ••ira hnSlnnte d",,, ns p~f1"S [\" <ii.""I-so dipJom;\tiCCl_

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Preambulo"

"que quando meu senhor e avo, que santa gl6ria haja, deu fDraisas capitanias das terras do Brasil, entre as liberdades que concedeu aoscapitaes, moradores e povoadores das ditas terras trazer por 5i au poroutrem a meus Reinos e senhorios quaisquer sortes de mercadorias quenas ditas terras au partes houvessem, tirando escraVDS e outras cousasque nos ditos farais sao defesas, 0 pudessem fazer e fossem recolhidos eagasalhados em quaisquer partos, cidades, vilas au lugares dos ditos meusReinos e senhorios em que viessem apoItar (e querendo-as vender nosditns lugares, nan pagassem deles direitos alguns, somente a sisa do quevendessem, posta que por [orais, regimentos au costumes dos tais luga-res fossem obrigados a pagar outms direitos ou tributos, segundo maislargamente e conteudo nos ditos forais, dados aos capitaes e moradores

..... ,_.",nas ditas terras)."

Exposi[ao"

"E depois houve duvida se as pessoas que tern engenhos de a~u-cares nas ditas terras, au as mandassem ao diante hi fazer, sendo mo-radores em meus Reinos e senhorios, seriam havidos por moradorespara gozarern do priviIegio e liberdade de nao pagarem nestes Reinosmais direitos dos ai;ucares que Ihes viessem dos ditos engenhos queora hi tern; ou ao diante tivessem (do"que pagam, __,o_~_moradores epovoadores das ditas capitanias) e foi deterrninado por senteni;a quenao gozavam do dito privilegio e liberdade de que pe10s ditos gozamos ditos moradores.

~~No preambulo, justific:-se a neccssidade do aparecimento do ato normativo presente, afim de mostrar a $itua~ao em que se acba a que$t~o. Neste caso, fica dedarado que, pdosforais outorgados aos que se instalavam no Bnsil l1aocasiiio, estavam elcs autorizados avender mercadorias daqui cxtraldas sem se submeterem a pagamento de tributos,~tlNa exposi~ao, a partir da argumenta~ao do prcilmbulo, dedarJ.-se a precipita~jo dos fa-tos, istot, 0 que bouve de descompa\.Soem rela~aoao preambulo e que motivou a surgimentodo presente alvar~. No caso, houve do.vidasquanta a situa~iio juddica dos prodlltores deap'car que nao mOnJ.vamno Brasil, nao sc eoclarecendo se leriam ou mio direito a isen~iio.

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E ora havendo eu respeito que se as pessoas que ora tern nas ditasterras engenhos d'a~ucar moentes e correntes, au ao diante os fizeremde novo ou refizerem os que ja foram feitos e estao caidos e danificados,gozassem do dito priviIegio e liberdade acerca de nao pagarem direitosnestes Reinos e senhorios de que gozam os moradores mais asinha ecom mais vontade povoariam os que estao feitos e referiam os que estaodanificados e ainda fariam outros de novo,"

Dispositivo'l

"e por Ihes fazer merd hei por bern, ordeno e mando que todas aspessoas que nas ditas terras e capitanias do Brasil ora tern ao diante tive-rem engenhos d'ai;ucar moentes e correntes paguem nas ditas terras, desuas novidades, 0 dizimo, que e da Ordem de nosso senhor Jesus Cristo,como ora pagam e dos ai;ucares que pOl;-1ii,,oupor- outrem tmuxerem oumandarem trazer a quaisquer portos ou vilas e 1ugares de meus Reinos esenhorios, portempo de dez anos, nao paguem direitos alguns de dizima,nem sisa, posto que neles os descarreguem e vendam, e isto mostrando,cada urn que 0 tal a~ucar trouxer ou mandar trazer, certidao de meusoficiais do Brasil, de como 0 tal ai;ucar e de seu engenho e que 1apagouo dizimo como e e passados os ditos dez anos,

hei por bern e me praz por lhes fazer mais merct\ que do ditotempo em diante nao paguem dos ditos ai;ucares que dos seus engenhostrouxerem, ou mandarem trazer a estes meus Reinos e senhorios, maisde urn s6 direito, que e dez,J:'9r cel1~Q~,p.Q,$.~9;.qJlel1eles os v~ndam e istorp.ostrando certidao dos oficiais do Brasil, pe1a maneira sobredita, postoque nao sejam moradores nas ditas terras do Brasil onde tiverem os di-tos engenhos, dos quais lhes vierem os ditos ai;ucareSj porque para me-lhor se povoarem as ditas terras

o hei assim por bern e quero que se cwnpra e guarde pelos ditos tem-pos assim da maneira que dito e e que sejam escusos e libertados de paga-

510 dispositivo e a parte ()nde se manifesla a vontade do emi.sor _ neste caso, a rei _ eonde fica daro para que oato foi feito. No caso presente determina que os fabricantes dea~llcar paguem,o,di'limo 11acolonia e que nao ° paguclll IIOSpcnos melropolitJJlos olldearribarem. Note-se os ~sdobralllel1tos do dispositivo, para os quais, propositadamenle, demaneira artificial, foram abertos paragrafos, a filll de que fossem lllais belli colTIpreendidos,

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rem direitos alguns dos ditos at;ucaresque-dosSellSengenhos trouxerern aumandarem trazer a estesmeus Reinose senhorios, pasto que ne1esas ven-dam pelo dito tempo de dez anos e de'pagarem somente urn direito, depoisde passados as ditos dez anos, sem embargo de pela dita sentem;a ser deter-minado que nao sejam havidos por moradores, eque naa gozem da liberda-de de que pelos forais das ditas terras gozam as moradores epovoadores dasditas terras e sem embargo de quaisquer foms, regimentos. provisOes.mi-nhas e dos Reinos mens antecessores, e costwnes que haja, pm que se possadizer que sao obrigados a pagar as direitos dos ar,:licaresque se trouxerem aestesmeus Reinos e senhorios, que eotram pela foz.

E assim hei pOT bern, que daqui ern diante 11aOpague direito a1-gum nas alfandegas de meus Reinos e senhorios. nem em Dutra casaalguma (nem sisa) de papagaios, bugios, e de quaisquer outras aves ebichos que das ditas terras do Brasilvierern ter aos portos, cid~des, vilase lugares de meus Reinos, posto que os que trouxerem as ditas cousas ouas mandarern trazer nao sejam moradores nem povoadores das ditasterras, e por forais e regimentos sejam obrigados apagar das ditas cousasdireitos alguns e sisas porque assim

o hei por bern e mando aos provedores das alfaudegas, e quaisqueroutros oficiais e pessoas de quaisquer outras casasda arrecada(j:aode meusdireitos, a que a conhecimento deste pertencer, q"ue0 cumpram e guar-dem inteiramente, e que quando os ditos a(j:ucarese cousas sobreditas vie-rem ter as ditas alfAndegase casas, os despachem pela dita maneira, semlhes a issoporem duvida nem embargo algum, sem.embargode.guaisquerforais e regimentos e outras provisoes que haja em cantnirio"

Corroborafw'

"porque tuda hei por derrogado, cassado e anulado, e quandofor contra 0 conteudo neste alvan'l, pelos tempos nele declarados, as-

~2A corroboIJ"ao, isto e, as formns de se 3sSt:gurar0 cumprimento do dispositivo, com~'f'lpela propria derroga~ao do que foi dispostaaiHcriormcnte, se em contrariu. AI6n dis.w, h,jrefe~nci3 aus registros de a5Sentam1'11toa partir dus quais 0 conteildo sera conheddo, qU<l.lltasvezes forem nec<"ssariu.'f.,-/-it f'"

...-

sim da maneira que nele se contero e este alvani se registara nos livrosdas Casas da India eMina, e no das alf&ndegas desta Cidade de Lisboae as traslados deste alvara, concertados e assinados pelo feitor e 06ci-ais da dita Casa da India se registarao de verba a verbo em carla umadas capitanias da costa do Brasil, para a todos ser not6rio, como a heiassim par bern.

E porquanto em vinte e nove de mar(j:odo ana passarlo, de cin-qiienta e nove, foi passado outro alvani, porque houv:epor bern que portempo de tr~s anos se nao pagassem direitos alguns dos ditos a(j:l.lcares,epassados os ditos tr~s anos, par tempo de sete anos nao pagassem delesmais que 0 direito, como no dito alvara mais largamente se continha 0

qual alvara foi roto ao assinar deste par rneu mandado, par ,eu haverpar bern que par este alvara somente se fa(j:aobra urn dos escriviies deminha Fazenda para disso verba no registro"ddtal alvara que esta nos!ivros dela e de como fica posta, passara sua certidao nas costas deste eoutra tal verba se'pora no digo registro que esta nos livros da Casa daIndia. a qual verba pora urn dos escrivaes da dita Casa, e de como ficaposta, passara tambem sua certidao nas costas deste que quero e mepraz que valha e tenha for~a e vigor como se fosse Carta feita em meunome e passada pela chancelaria, posta que este par ela nao passe, semembargo da Ordena~ao do 20 livro tit. 20 que diz que as cousas eujo"efeito houver de durar mais de urn ano passem por Cartas e passadopar alvaras naovalham." -"-".'"".",~

Protocolofinal

"Adriao Lucio a fezem Lisboa a dezesseis de rnar(j:ode quinhentose sessenta. Andre Soares 0 fez escrever."53

13Nau ha subscri<;:aodo ~mis&Orneste segmento do alvani porqu~ sua composl<;:aopecu-liar jii ° llomda (0 rei) ,n9;jl).lcio.A~sim,hi sub5cri<;ao/pr~ca~aoem ~imbiose, com 3 data;neste caso, cab~ aos escnvae~ e challcderes validar 0 texto real, embora nao lhes caibal~gitim;1-lo.

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2. Regimento do pan-brasil (1605)"

Protocolo i"icial (titulariio e direriio)

"EuEIRei,

fa~o saber aos que este rneu regimemo virem"

Exposiriio

"que seoda informado das muitas desordens que ha no sutao dopau-brasH em conserv3traO dele de que se tern seguido haver ja hoje muitafalta de if-se husear muitas leguas pelo sertio dentro,eada vez sera 0

dano maior se se nao atathar e der nisso a ordem conveniente, a necessa-ria como em cousa de tanta irnporrAnda a minha Fazenda, famandoinformat;6es de pessoas de experienda das principais do Brasil e comu-nicando-as com as do meu Consdho;"

Dispositivo"

"mandei fauteste Regimento que hei por bern e Olanda se guardedaqui em diante inviolavelmente.

I- Primeiramente hei por bern e mando que nenhuma pessoa possacortar nem mandar cortar 0 dito pau-brasil por si au SI.':USI.':scra-vas ot! feitores seus sem especiallicenora ou escrito da provedor deminha Fazenda de cada uma das capitanias em cujo disrrito esti-ver a mata em que se houver de cortar, e 0 que a contraria Fizerincorreni em pena de confiscaljao de toda sua fazenda.

2 - Eo dito provedor-mor para dar a talliceno;a tomara informao;aoda qualidade da pessoa que pede, e se dela h11.alguma suspl.':ita queo desencaminh~ar11. ou fintant ou dar11.a quem 0 haja de fazl.':r.

;. f.lllcnde-se par I'egimenla (I COl1julllo de nOfmas baixada~ elll nome do lllOnJI'Ca pafllre~er (l fUl1dol1amenta de qualquer m31"ri~. Ver Ribe'fu Junior, 196':1:8J~'Tr.113-~e rlill"lInellle do di~positi~o; entretzl)!o, nde ~Uo emilutido; elementos evide<l!e-J\l~lH~,urrcspondente$ iJ ~an~ao, come ~e pod~ WI' nO$ ilens 3 I' 4.

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3 - 0 dito provedor-mor faei fazer um Iivro por ele assinado I.':nume-rado no qual se registarao todas as liceno;as quI.':assim der, decla-rando-se os nomes e mais confrontao;oes necessarias das Pl.':ssoas aque se derem, ese decla..ran1a quantidade da pau, para que Sl.':lhe~a iicenya, e se abrigarn a entregar ao contratadar tada a dita quanti-dade que trata oa certidao, para com ela vir confrontar 0 assento douvea de que se fara dedarao;ao enos ditos assentos assinani a pessoaque [evar a certidao e a pessoa que levar a Iiceno;a com 0 escriv.aa.

4 - E toda pessoa que tamar mais quancidade de pau do que the fordado licl.':nor.a,aIem de 0 perder para minha Fazenda Sl.':0 mais qUl.':cortar passar de dez quintais incorrera em pena de cern cruzados I.':se passar dl.':cinquenta quintais, sendo peao, sera aoroutado e de-gradad<:l por dez anos para Angala, e passando de cern quintaismorrera por ele e perdenl. toda sua fazenda.

5 - 0 provedor fara a repartiorao das ditas licenoras em a modo quecada urn dos moradores da capitania que se houver de fazer acartl.': tenha sua parte, segundo a possibilidade de cada urn, e queem todos se n.ao exceda a quantidade que Ihe far ordl.':nada,

6 - Para que nao se C<:lrtemais quantidade de pau da que I.':Utiverdado par contrato nem se carreguem a cada capitania mais da queboamente se pode tirar dela hei de par bern e manda que em carlaurn ana se morarepartio;ao da quantidade do pau que se ha de cor- .tar I.':mcada uma das capitanias em que ha mata dele de mado queem todo se naa exceda a quantidade do contrato.

.7 - A dita repartiorao do pau que se h.a d~'"cortar I.':m'caaa:capitania sefad. em presenora do meu governador daquele Estado do Brasil,pela provedor-mor da minha Fa2enda e oficiais da CAmara daBahia, e nela se ted. respeito da estado das matas de cada uma dasdicas capitanias, para se naa carregarem mais, nem menos pau doquI.':convem para beneficia das ditas matas, e do que se determi-nar aos mais yotos se fad .assento pdo escrivaa da CAmara e deles setirarao provisoes e nome da governador e par ele assinadas que semandarao aos provedores das ditas capitanias para as executarem.

g - Por ter informalfiio que u~na aas cousas que maiordano tern cau-sado oas ditas matas eln'que se perde, e destr6i rnais paus e por ascontratadores nao accitarem todo 0 que se carta, sendo bom e de

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receber e querem que todo 0 que Sf Ihe.'>da seja rolif,:oe maci(j:o doque se segue ficar petos matos muitas dos ramos e ilhargas perdi-da!>.senda e1etodo born e conveniente para a usa das tintas; ruan-da que daqui em diante se aproveite todo 0 que for de receber enao Sf deixe pelo!>matos nem urn pall cortado aSSlmdos ditosramos como das ilhargas, e que as contraUdores 0 recebam todoe havendo duvida se e de receber a determinara 0 provedor deminha Faunda; e porque outrossim sou infarmada que a causade se extinguirem as mata!>do dito pau, como haje estlo, e naotornarem as mores a beotae e pela mao modo com que se fazemas cortes nao lhe.'>deixando ramo e varas que vaa crescendo e porse lhes p6r fogo nas raizes para fazerem rolfa.s;hei por bern e man-do que daqui em diante se nao falfam roc;:asem terras de matas depau-brasil e serao para isso cortados com todas as penas e ddesas

-'." que tern estas coutadas reais e que nos ditos cortes se tenham muitoteoto 11.conservalfiiodas mores para que tornem a brotar, deixan-do-Ihes varas, e troncas com que a passam fuzer,e os que a contta-rio fizerem setao castigados com as peoas que parecer do julgadar."

San,ao

9 - "Hei par bem e mando que todas as anas se tire dcvassa do cortedo pau do Brasil na qual se petguntata pelas que quebraram eforam contra este meu Regimento.

-'10 :::c.:"Epara que em tudo haja guarda e vigilAnciaque conv~mhei porbern que ern cada capitania das em que houver matas do dito pauhaja guardas, duas delas que terao de seu ordenado as ¥intenasdas condenalfoes que par sua denunciayao se fizerem, as quaisguardas serao nomeadas pelas Camaras e aprovadas pelos prove-dores de mmha Fazenda e se thas dara juramento que bern e ver-dadeiramente fayam sellSoficios."

Corrobora,ao

"11-0 qual Regimento mando se cumpra e guard~' como nde se con-t~m e ao governador do dito Estada e ao provedor-mor de minha

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Fazenda e aos provedares das capitanias e a todas as justi~as delasque assUn 0 cumpram e guardem e falfam cumprir e guardar sobas penas nde conteudas, a qua! se registara nos livms de minhaFazc:ndado dito E5tado e nas Camaras das capitanias aoode hou-ver matas do dito pall e valera, posta que nao passe par carta emmeu nome e 0 deito haja de durar mais de urn ano, sem embargoda ordem do 2~(tyro. titulo 39 que 0 cootrario disp6e."

3. A1varade d. Maria 1(1785)"

Protocolo inicial (titularao e dire,ao)

"Eo, a Rainha,falfosaber aos que este Alvara virem"

Exposi,ao

"Que sendo-me presente a grande numero de f<1bricas,e ma-nufaturas, que de alguns aDos a esta parte se tem difundido em dife-reotes capitan Lasdo Brasil, com grave prejulzo da cultura, e da la-voura, e da exploralfao das terras mineralS daqucle vasto continente;porque havendo nele uma grande, e conhecida falta de populalf8.0, eevidente, que quanta mais se multiplicar a numero dos fabricantes,mais diminuira 0 dos cultivadores; e menas bra'f95 haver<1"quesepossam elllpregar no descobrimento. e rompimento de uma grandeparte daqueles extensos dom(nios, que ainda se acha inculta, e des-conhedda: Nem as sesmarias, que formam outra consideravel partedos O1esmos dominias, poderao prosperar, nem florescer par faltado beneficia da cultura, nao obstante ser esta a essellcial1ssima COI1-

dilfao, com que foram dadas aos propri('tarios delas: E ate nas mes-

"" Nou-M' dH;llllCIHt nt,lt alvad que <Ic"p",i~ao <l1lt<lCe<le0 J.'•.e~mbulu, pub so "J.',i,mO$lnlr qll.]l a ,;tu3~jo.l'rctedel1!e que .<uS<"it,]"-"p<t,-edmcl1tn <I" "to nonnat;vu ~ qlle ,enplic,1 (l p"r<]ul' de,~e ,11';rrccilll~nltl (~...<:(Jllsi,i;l1d(1~ verdndeim e ,,,lid,] rit]uc~.••.n,,, fru-lot c J.'rodu~ocsda len.t ...").

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mas terras minerais ficani cessando de todD, como jtt len considc:ravd-mente diminuido a utraljiio do Duro, e diarnantes, tudo procedido da[alta de brnsos. que devendo empregar-~ nestes iiteis e vantajosos traba-Ihos, aD controiTioos deixam, e abandonam. ocupando-se em Dutros to-talmente diferenles. como sao os das referidas fabricas, e manufaturas:"

Predmbulo

"E consistindo a verdadeira e s6lida riqueza nos frulOs. e pro-dUlYoesda terra. as quais someote se conseguem por meio de colo-nos, e cultivadores, e nao de artistas, e fabricantes: e sendo al~m dis-fo as prodw;:oes do Brasil as que fazem todD 0 fundo. ebase. ml0 56 daspf'rmuta~oes mercantis, mas da navega~o. e do comercio entre as meusleais ••.assalos habitantes destes reinos, e daqueles domInios, que devoanimar, e sustentar em comum beneficio de um, e outros, removendona sua origem os obstacuJos, que lhe sao prejudiciais, e nocivos:"

Dispositivo

"Em consideras-ao de tudo 0 referido: Hei por bern ordenar, quelodas as fabricas, manufaturas, ou teares de galOes, de tecidos, ou debordadO$ de ouro, e prata: De veludos, briJhantes, cetins, tafetas, ou deoutra qualquer qualidade de seda: De belbutes, chitas, bombazinas,fustOes,ou de outra ql,la1querqualidade de fazenda de a1godao,ou de linho,.b':anca,ou.d~~~:_ E de panos, baetas, droguetes, saetas,ou de outra quaJ-quer qualidade de ~ecidosde la, ou 0$ditos tecidos sejam fabrieados de urn56 dos refendos g~neros, ou misturados, e tecidos urn com 05 outros;exceptuando tao-somente aqueles dos ditos teares, I' manufaturas, em que~ tecem, au manufaturam fazendas grossasde algodao, que se1Vempara 0usa e vestuano dos negros, para enfardar, e empacotar fazendas>e para ou-tros ministerios semelhantes: todas as mais sejam extintas, e abolidas emqualquer parte onde seacharem nos mew dominios do Brasil,"

Sanrilo

"debaixo da pena do perdimento, em tresdobro, do valor de eadauma das ditas manufaturas, ou teares, e das fazendas, que neJas, au odes

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hauver, e que se acharem existentes, dow meses depois da publica.yaodeste rrpartindo-se a dita condena\30 metade a favor do denunciante,~ 0 houver, e a outra metade pelos oficiais, que fizerem a diligC!nda; enao havendo denunciante, tudo pertencerti aos mesmos oficiais."

Corroborarilo

"Pelo que: mando ao Presidente, e Conselheiros do Conselho Ul-tramarino; Presidente do meu real enirio; Vice-Rei do £Stado do Brasil;Govemantes, e Capities Genenris, I'mais Governadores, e Oficiais Milita.res do mesmo &stado;Ministros das Rela.-yOesde Rio de Janeiro, I' Bahia;Ouvidores, Provedores, e outros Ministros. Oficiais de Justi~, e fazenda,e roais pessoas do rrferido Estado. cumpram. e guardem, e fa~ inteUa-mente cumprir, e guardar este meu alvani como nele se contem, sem cm-P~go de quaisQuer leis, ou disposi.;oes em contnirio, as quais hei por ..derrogadas, para este efeito somente ficando alias sempre em seu vigor."

Protocolo final (subscririlo, data e precarilo)

"Dado no Palticio de Nossa Senhora da Ajuda, em 5 de janeiro de1785- Com Assinatura da Rainha, e a do Ministro."

4. Carta de Leielevando 0 Brasil a reino (I8IS)"

Protocolo inicial (titularilo e direpio)

"Dom Joao por gra.-yade Deus Principe RegentI' de Portugal, I' dosAJgarves, d'aquem I' d'alem-mar, em Africa de Guine, e da Conquista,Navega';iio. e Comercio da Eti6pia, Arabia, Persia, e da India &c. Fa.-yosaber aos que a preseote Carta de Lei yjrem,"

~ -A In i a lV~* lObe,.". do mo"arc~;~0 pr~jla do 5aber411aque obrigaos eidadba quiran u ordmf ~iI. It Iambtm eham4da Yr\;I de lci- fRilK-iro JU'lior. 1969:79). Pa,.RodolfuGerdl (1956). ~ de Jei t -alo fUjO rdilo tiJlha, de ordinario. por principIII objctoos rq6tias pI1bIia:lI. Printipill peJo HOml:"do monarc~ I:"lem a5Sinalur~ com guarda".

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5. Lei que dispoe sobre reslri~oes a brasileirosnaluralizados (1974)"

Protocolo inicial

"0 Presidente da Republica.Faljo saber que 0 Congresso Nacional decreta e ell sanciono a se-

guinte lei:"

Dispositivo

"Art. lU - ~ vedada qualquer distinlY~o entre brasileiros natos enaturalizados.

Art. 2" - A condi~ao de 'brasileiro nato', exigida em leis ou cle-cretas, para qualquer tim, tiel) modificada_para a de 'brasileiro'.

Art. 3" - Nae seeao admitidos a registro as atos de constituilYaode sociedade comerdal au civil que contiverem restriljao a brasileironaturalizado.

Art. 4" - Nos documentos publicos, a indicac;ao da nacionalida-de brasileira alcan!jada mediante naturaJiza-rao far-se-a sem refer~ndaaesta circunstlncia."

5anfiio

"Art. 5" - A violac;io do disposto no art. I" desta Lei constituicontravenc;ao .penal, punida com as penas de prisao simples de quinzedias a tr~s mesese multa igual a tr!s vezes 0 valor do maior salario mini-mo vigente no Pals."

)9 As leis contempotineas t1!msua data.yaono proprio titulo. Esta e a Lei n~6.l92, de 19 dedezcmbro de 1974. Mode;namente, pode-se considerar ~Iei~uma ~regra genu jusla e per-manente que exprime a vontade impcrativa do Estado a que todos 510submetidos (...) Nasua acepljao ttcnica e rtstrita t 0 .110juridico decrelado pelo Poder Ltgislativo, em formaescrita e arliculada, e promulgado depois de subnletido a san<?o do Poder Executivo.Costumam m autores dar-lhe uma definiljio simplificadll: eo .Ito juridico editado peloLcgislativo e publicado apos san~io do Executivo" (Atienza, 1979.1:29).Note-se que a leiapreselltada como exemplo, dadas as suas proprias cancterlslicas, passa do proto coloinidal ao dispositivo.

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Corrobor"fiio

"Art. 6" - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao.revogadas as disposir;:oes em contrario."

Protocolo final (subsCTiraoeprecarao)

"ERNESTO GEISEL - Presidente da RepublicaArmando Faldl.o"60

6. Decreto lJue inslilui 0 Sistema de Arquivos do Estadode Sao Paulo - Saesp (1984)'1

Protocolo inicial (timlarao)

"FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, nouso de suas atribuic;oes legais. com fundamento no artigo 89. da Lei n"9.717, de 30 de janeiro de 1967."

Preambulo

"Considerando que todos os documentos arquivlsticos gerados .pela atuac;ao do Governo do Estado de Sao Paulo constituem parte inte-grante de seu patrimtlnio arquivistico.

Considerando que 0 patrimtlnio arquivistico e urn bem pUblicocuja integridade eabe ao.Estado assegurar.

6Il j:: prue a assinatura do ministro da lusli.;a no momento da assinalura do .Ito, funcionan-do cde comQ prc:ucior.&1Decreto nQ 22.789, de 19 de oulubro de 1984. Sem diferen.;as es5t:nciaisem rel~o 80sdeuetos antigm, pode-se definir modernamenle 0 decreto como "lodo alo escrito, emana-do do chefe de Estado ou de 6rgios do poder publico, com for~a obrigaloria, destinado aasscgurar ou a promover a Dnaordem po1[tic~,soci~l,jurldic~ ou ~dl1linistrariva, ou a reeo-nbca:r, prodamar e atribuir urn direito ou estabclccer uma lei. ExClllplo:de<:rclodO,presi.dente da Republica, decreto do guvernador de eslado, decreto do prefeito 1ll1lnicipM~dccre.to judicia rio ou judicial" (Atiem.a, 1':I79a:32).

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Considerando que a destrui-;ao indi.saiminada de docwnentO$efeluada ~m crittrios pede acar~tar preju1ws inecupeniveis ~ Admi-nistraij:ao e a Hisl6ria .

Cansiderando que as atividades de adminislra~O dos documen-tos arquivfsticos compfkm-~ de diversas fuses que devem ser des envol-vidas de modo harmOnica e inlegrado. respeilando-se as especificidadesde cada 6rgao gendor de documentac;.ao."

Bxposifilo

"Considerando as condusoes apresentadas pela Comissao Espe-cial de Estudos. institufda por Despacho de 10. publicado no Diario 06-ciaJ do Estado de 11 de novembro de 1983, com a finalidade de realizarestudos relativos a organiza~o de urn Sistema EstaduaJ de Arquivos, e

Considerando, finalmente. a ~?Si~o de motivos apresentadarelo ~crl!tario ExtTaordinano da Cultura.

Decreta:"

Dispositivo

"Artigo IP - Fica instituldo, nos termos deste decreto, 0 Sistema deArquivos do Estado de Sao Paulo - SAESP.

Artigo 2P - 0 Sistema de Arquivos do Estado de Silo Paulo - sAEsPtern como objetivos principais:1- assegurar a prote'rao e preserva'rao dos documentos do Poder Pu-

blico Estadual, tendo em vista 0 seu valor administrativo e hist6ri-co e os interesses da comunidade;

Il - harmonizar as diversas fuses da administra'rao dos documentosarquivisticos, atendendo ~ peculiaridades dos 6rgios geradoresda documenta'?i0;

III - fucilitar 0 ace:sso ao patrimOnio arquivfstico publico de acordocom as nec.essidades da comunidade.

Artigo 3P - Para os fins deste decreto consideram-se integrantes do pa-trimOnio arquivistico publico todos os documentos de quaJquer tipo enatureza, gerados e acumulados no decurso das atividades de cada 6r-gao da Administralfao do Estado de Sao Paulo, que sc distribuem em:

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) - arquiYos correntes,. cODstituidos pelos conjuiltos de documentosem cuno au que, mesmo SeJDmovimentac;;io, constituem objetode comultu f'reqUentes;

11- arquivos intennedianos, constituidos pdos conjuntos de' dlXu-mentos procedentes de arquivos correntcs e que aguardam desti-nalilo final em dep6sitos de armazenagem temponiria;

III - arquivos pennanentes, constitufdos pelos conjuntos de documcn-tos que assumem valor cultural, de testemunho, extrapolando afinalidade especIfica de sua crialJao e aos quais devem ser assegu-rados a preserva'rao e 0 acesso publico.

Artigo 4U- 0 Sistema de Arquivos do Estado de Sao Paulo - sAEsP

canta com:1- 6rgio central: Divisio de Arquivo do Estado, do Departamento

de Museus e Arquivas, da Secretaria da Coltura;II - Orgi05 regjonais: Delegacias Regionais da Cultura; do Departamento

de Atividades Regio.nais da Cultura, da ~cretaria da Cultura;III - orgios setoriais: I (urn) em cada seuetana de Estado e Autarquia.Paragraro unico. A defini'rao dos orgios setoriais previstos no inciso IIIdeste artigo ser~ objeto de decretos especifiws e recaini em unidade tee-nica ;:1existente na estrutura organizacional de cada Secretaria de Esta-do e Autarquia.

Artigo SP - Poderao, tambem, partidpar do Sistema de Arquivos doEstado de Sao Paulo - sAEsP, mediante celebralfaO de conv~nios com 0

Governo do Estado, por sua secretaria de Cultura, ap6s previa autoriza-...... .. ,.."~,,.•..,.-~ao, e observada a legislayBo pertinente, orga6s dos Poderes Legislativoe Judici:1rio Estaduais, das Administrayoes munidpais, as FundalfOesinstituldas pelo Poder Publico, as Empresas DiIS quais 0 Estado tenhaparticipa~o majoritaria e deinais Entidades de Direito Privado.

Artigo 6U - A Divisio de Arquivo do Estado, do Departamento deMuseus e Arquivo, como orgao central do Sistema de Arquivos do Esta-d~ de Sio Paulo e a1em de suas atribuilfoes normais, cabe:1- estabelecer a articulafYio com os 6rgaos integranles do SAESP e

com unidades afins;If"- eiaborar prindpios, diretrizes, normas t' metodos sobre organiza-

'rao e runcionamento das atividades de arquivo;

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III - prestar orientas:iio tecnica aos 6rgiios integrantes do Sistema e aunidades responsaveis pela guarda de documentas arquivisticosi

IV - orientar e controlar a e1aboras:ao dos pIanos de destinatyao dedocumentas;

V - cootrolar 0 encaminhamento obrigat6rio aos arquivos compe-tentes dos documentas acumulados nas unidades responsaveispela guarda dos arquivos intermediarios e correntes;

VI - providenciar a celebra~iio de conv~nios entre 0 Governo do Es-tado, por sua Secretaria da Cultura, e entidades, publicas e pri-vadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, visan-do atingir as objetivos do Sistema;

VII - administrar as conv~nios de quetrata 0 inciso anterior e fiscali-zar as correspondentes prestatyfies de eontas;

VIII - manter cadastro geral atualizado oas unidades responsaveis pelaguarda de documentos arquivfsticos.;, ..

IX - produzir textos de interesse para 0 SAESP;X - elaborar programas de divulgac;ao do Sistema e dos acervos a

disposi~o do publico;

XI - desenvolver estudos visando a instalac;ao de arquivos interme-diarios ou permanentes;

XII - propor a polftica de acesso aos documentos publicos;XIII- promover a organizac;ao de eventos culturais relacionados ao

Sistema;

XIV - promover a realizac;ao de cursos para 0 desenvolvimento dosrecursos humanos do Sist~ma.

Artigo 70

- As Delegacias Regionais da Cultura, do Departamento deAtividades Regionais da Cultura, alem de suas atribuic;oes normais, t~m,como 6rgaos regionais do Sistema de Arquivos do Estado de Sao Paulo,em suas respectivas areas de atuac;ao, as seguintes atribuic;oes:

I - manter contaftos com autoridades publicas e com responsaveispela guarda de documentos arquivisticos, com a finalidade de di-vulgar 0 Sistema;

Il- promover a articulalfao entre as unidades responsaveis pela guar-da de documentos arquivisticos;

III - colaborar com ~ orgao central do Sistema no desempenho de suasatribuic;oes, especialmente:

"..a) na orientao;:ao e no controle da elaboralfaO dos pIanos de des-

tinac;ao de documentos;

b) no controle do encaminhamento aos arquivos competentesdos documentos acumulados nas unidades responsaveis pelagoarda: de arquivos intermediarios e correntes;

c) em estudos visando a instalalfaO de arquivos intermedhiriosau permanentes;

d) na coleta de dados necessarios a elaborac;ao de programas eprojetos;

e) na promoC;ao de eventos culturais relacionados ao Sistema.

Artigo 80

- Os orgaos setariais do Sistema de Arquivos do £Stado deSiio Paulo t~m as segUintes atribuic;oes:

I - assistir as autoridades das Secretarias de Estado ou das Autarquiasa que pertencerem, nos assuntos relacionados com 0 Sistema;

II - planejar e acompanhar a:~~e~UI;:ao,no Ilmbit,o das Secretarias deEstado ou Autarquias a que pertencerem, dos programas, dire-trizes e norinas emanadas do orgao central do Sistema;

III - elabora!', em conformidade com as diretrizes emanadas do 6r-gao central, 0 conjunto de normas disciplinadoras da recep-c;ao, produlfao, tramitac;ao, arquivamento, preservac;ao e trans-ferencia dos documentos gerados em seus respectivos Ilmbitosde atuac;ao;

IV - prestar orientac;ao tecnica, controlar e, quando for 0 casa, exe-cutar as atividades arquivisti~as, em seus respectivos ambitos deatuac;ao; .---.',," ., ',,'."';-

V - manter cadastro das unidades pertencentes as suas estruturasorganizadonais, responsaveis por atividades de arquivo, bemcomo das relalj:oes de series documentais que essas unidadesmantem sob cust6dia e que nao fazem parte de seus arquivoscorrentes;

VI - pres tar ao orgao central informalfoes sobre as suas atividades;vn - apresentar sugestoes para 0 aprimoramento do Sistema.

Artigo 90 --=- Ao Diretor da Divisao de Arquivo do Estado, enquanto

dirigentede unidade de despesa, cabe exercer as competencias previstasnos artigos 92 e 105 do Decreta n° 20.955, de 1° de junho de 1983.

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Artigo 10 - Fica instituida, junto aD6rgiio central do Sistema de Arqui-vas do Estaclo de Sao Paulo, a Com.issiio Estadual de Arquivo .

Artigo I] - A Comissao Estadual de Arqwvo (abe:] - pn:star, aD 6rgiio centml do SAESP, assessoramento de ordem

tecnica e hist6rico-culturaI,II - manifestar-se sobre instrUl;oes normativas rrnanadas do 6rgiio

central au dos 6rgiios setoriais do SAESP;HI - propor modificalToes aprimoradoras do Sistema;lV - propor medidas para 0 inter-re1acionamento das atividades dos

arquivos correntes e dos arquivos interrnecliarios e perrnanentes;V - propor a constitui.-;:iio de COITIissoesou grupos de trabalho para

tTatar de assunto5 espedficos;VI - elaborar seu regimento interno.

Arrigo 12 - A Comissao Estadual de Arquivo tern a seguinte composiyao:1- 2 (dois) membros escolhidos pelo $ecretario da Cultum;

1I - Diretor da Divisao de Arquivo do Estado, do Departamento deMuseus e Arquivos. da Secretaria da Cultura;

1Il- I (urn) representante da Funda~ao do Desenvolvimento Admi-nistrativo - FUNDAP.

IV - I (urn) representante da AssocialYao dos Arquivistas Brasileiros- Nucleo do Estado de Sao Paulo.!lil° - Os Membros da Comissao Estadual de Arquivo serao de-

signados relo Secretario da Cultum plIra urn mandato de2 (dais) anos, permitida a recondulYao, sendo, no caso dosrepresentantes previstos nos incisos III a V deste artigo,mediante indicalYao dos respectivos 6rgaos de origem.

!li2"- No caso devaga em data anterior a do termino do manda-to, 0 St;cretario da Cultura designara novo membro para 0periodo restante.

!li3°- 0 Presidente sera indicado pelos membros da Comissao,delltre seus pares, em !ista triplice apresentada aO $ecret3-rio da Cultura, que 0 desigmua.

!li4"- 0 Presidente, alem do voto de membro da Comissao. tenio voto de desempatr.

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Artigo 13 - Pica vedada a elinlimu,ao de documentos integrantes dopatrim6nio arquivIstico publico, sem previa consulta ao 6rgao centraldo Sistema de Arquivos do Estado de Sao Paulo."

COTTobor"fiio

••Artigo 14 - A impIantalYao do Sistema illstituido por este decreto serafeita gradativamente. de acordo com as disposilToes orlYamentarias e fi-nanceiras.

Artigo 15 - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicalYao."

Protocow final (data, subscrifllo, preearilo)

"Palacio dos Bandeirantes,19 de outubro de 1984FRANCO MONTOROJorge Cunha Lima, Secretario Extraordinario da Cultura.Roberto Gusmao, Secretario do Governo.Publicadona Secretaria de Estadodo Governo, aos 19 cleoutubro de 1984."

Se analisarmos os docurnentos do ponto de vista dos criterios uti-lizados hoje pela tecnica legislativa para sua recla'riio, veremos que, mutatismutandi, os elementos formais dos atos ofieiais sao os mesmos. As tresgrandes divisoes usadas para os estuclos legislativos - preambulo. tex-to, encerramento e referenda - acabarn por se justapor as partes consa-graclas na analise diplomatica. Na tecniCi:1'leglslativa, 0 protocolo inicialda diplomatica correspond I.' ao preambulo, que abriga 0 titulo, a auto-ria. a epigrafe I.' a ementa; a exposi~ao da diplomatica e 0 que a tecDiC3legislativa chama de considerancla ou considerata, I.' 0 que correspolldea corroboralYao I.' ao protocolo fmal e a clau5ula de vig~nda, a cJausularevogat6ria, 0 fecho e a assioatura.61

Quanto it analise tipo16gica dos documentos de arquivo. DaD bas"ta conhecer a estrutura da especie documental, como ocorre com a ana-lise diplomoUica. Pelos conceitos ja expostos no capitulo 3, compreende-se que a analise tipol6gica € fundamentalmente arquivistica e. por isso,

tl Alj~nu,197%;76-78.

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nao pode prescindir do relembrar dos principios fundamentai5 que rt-gem a organiza~o dos arquivos. Alias, des esliio Da base da leoria ar-quivislica e constituem 0 marco principal da diferemrs entre a arquivis-tin e as nutms "ci~ncia5" documentarias. Sao des;

J. Prillrfpio da provenj~ncja: fixa a identidade do documento relativa-mente a sell produtor. Por esse princlpio, as arquivos devem set 0(-ganizados obedecendo a competencia e as atividades da institui\ioou pessoa legitimamente responsaveJ por sua prodUljio. acumula~oou guarda de documentos. Arquivos originarios de uma institui,?oau de uma pessoa devem manter a individualidade, dentro de sell

contexto orgllnico de produyao, nao devendo seT mesclados, no iU-

quiyo. a Quiros de origem distinla.

2. Prindpio da orguniddade: as rela'r0es administrntivas arglnic.as refie-lem-se nO's conjuntas documentais. Organicidade e a quaJidade se-gundO' a qual as arquivas espelham a estrutura, as func;:Oese as ativi-dades da entidade pradutoralacumuladara em suas re1ac;:oesinternase externas.

3. Principia du unicidade: nao obstante sua forma, genera, tipa au su-porte, as documentos de arquivo conservam seu carater unico, emfun~aa de seu contexto de praduc;:ao.

4. Princfpia da indivisibilidlU'k 014 integridade arquivistica: as fundas dearquivo devem ser preservados sem dispersaa, muti1a~aa. aliena~ao.destrui~ao nao-autorizada ou adi~aa indevida. Esse principia derivadO'principia da proveni~ncja. . ~~>, "'-#o'_"~

5. Principia da cvmu1arividadr:: 0 arquiva e uma farma'rao progressiva,natural e arganka.hJ .£ a sedimenta~iio. de que fala Lodalini.

AMm da familiaridade cam esses princlpias. a efetiva~aa da imaJi-se tipDI6gica a partir da arquivistica exige conhecimentO' previa: a) daestrutura orgoinica.funcianal da entidade acumuJadora; b) das sucessi-vas reorganiza~oes que tenham c-ausada supressOes ou acrescimos denovas atividades e, partanto, de tipalogjas/series; c) das fun~oes defini-das pOI' JeislregulamentDs; d) das fun~oes at/picas drcunstanciais; e) das

--._- .-._--- -~ -. -- --------------------0-' [lrJl"llv. 2OO2••::2U.

.,..transforrna~oes decorrentes de interven~oes; t) da estrutura dos prOCe5-S05, pais des t~m tramita~o reguJamUitada_

A analise diplamatic-a tomava a especie isoladarnente, mas a an4-lise tipol6gica vai busca-la em seu conjunto argAnico. atingindo, ja en-tao, 0 tipo.

Enquanto f:xpressao dipJomatica. a especie caracteriza 0 doc-umen-to indivlduo; tern denomina~ao imutavel; vale individualmente pela ca.:ziiode crialjAo do documento; define-se pela proced~ncia. enquanto o1a-'rao; e de interesse imediato do produtor e do interessado, e vigora obri-gatoriarnente para a produlYao, a tramita~ao e a uso primario. Enquantotipo dacumental, porem. a especie s6 e cansiderada caletivamente, eiva-da da atividade que representa; defme-se pela proced~ncia e pela acu-muJa~aa; interessa aD pradutor e ao pesquisadar, e tanto vigora paraarquivos correnles, intermediarios e perrnanentes, coma interessa ao usasecunda rio.

Os itens a considerar na analise tipo16gica. segundo 0 modelo pre-conizado pelo Grupo de Trabalho dos Arquivistas de Madri. sao:

1. 0 tipo documental, que resulta da especie dacumental aliada 1 ativi-dade concernente:

lJ sua defini~iio (que deve ser procurada na legisla~ao, em tratadosde direito adrninistraliva, em rnanuais de rotinas burocraticas, emglDssarios. em dicionarias terminoI6gicos au nO' pr6prio docu-menta); e

lJ caracteres externos (g~nero, suporte, formato, forma).,.•..,

2. 0 c6digo da serie, que, na realidade, corresponde ao tipo no plano dedassifica~io. Pasi~iio da serie no fundo ou no conjunto maioI'.

3. Entidade produtoralacumuladora e suas atribui~oes; CDm suas sub-divisoes correspondentes, se for 0 caso.

4. Atividade que gera 0 tipo documental em foco.5. Destinatado. se for 0 caso.

6. Legisla~ao que eria a entidade e a que cria e regula a fUDl;:ao/atividadeque originara a serie.

7. Tramita'r80. Sequencia das dilig~ncias e a~oes (tramites) prescritaspara 0 andamepto de d{)cumentos de natureza administrativa ate seujulgamento ou solu'rao. n 0' proceoimento que gera OJ lipologia e noqual ela atua.

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8. Documentos basicos de que se compoe 0 pracessa, se for 0 caso .9. Ordena~o. Posj~ao dos documentos na serie.10. Conteuda, no sentida dos dadol; repetitivas na tipologia analisada .II. Vigencia, que correspande aD tempo de arquivamento no arquivD

setarial.

12. Prazos de destinaljao (eliminalj1io au preserva(j-ao em arquivo per-maneote). A ftx3ljiio de pmzos nao eabe quando se analisam docu-mentos ja de guarda permanente.

Esse modelo de analise tipol6gica, quando concebido pelDgrupode trabalha, estava direcionado para os arquivos correntes e partia dosprincipias da arquivistica. Entretanto, para analisar documentos em ar-quivos perrnanentes, sobretudo as fundos. cuja idade remota dificulta 0

levantamento dos dados estruturais e fllncionais, e no caso de situa~esaltificiais de aprendizado em que se utilizem exemplos de documentosde valor permanente, pode-se partir da diplomatic.a, fomando 0 docu-mento/especie como ponto de partida.

Como exemplo de analise tipol6gica, vejamos uma serie docu-mental acumulada em urn dos arquivos setoriais da Universidade deSao Paulo, detectavel em seu sistema de arquivos (0 Sausp): ados pro-cessos de estrutura curricular.

1. Tipo: processos de estrutura curricular. Defini~ao: unidade docu-mental em que se relinem oficialmente documentos de natureza di-

.~versa no decurso de uma a~ao administrativa au judiciiiria, fqrrnan-do urn conjunto materialmente indivisivel relativo a estrutura doscurriculos dos cursos de gradua~ao da USP. Caracteres externos: ge-nero: textual; suporte: papel; forma: original.

2. C6digo: CSSOOO.

3. Entidade produtoraJacumuladora: Conselho de Gradualfio (COG).Atribui~ao: estabel~cimento de diretrizes para orientar a alfio da llni-versidade no ensino da gradua~ao. Subdivis6es: Camara de Avalia-~o e Camara Curricular e do Vestibular.

4. Atividade: estudar qucst6es de estrutura cUJJic,~lar realizadas pelascomiss6es de graduar;.ao, aprovando as modifi.:a~6es curriculares pro-postas pelas unidades.

--,.5. Destinatario: unidades de ensino.6. legislalfao: Estatuto da Universidade de Sao Paulo. Resoluyao nU

3.461, ResolUl;ao CO n° 3.732, Resolut;iio COG n° 4.235, Resolur;:aon° 3.765, Resolur;:ao n" 4.141, Resolulfiio COG n° 3.91B, Resolur;:iioCOG n° 3.740.

7. Tramitar;:ao: criar;:ao uu modificayao de curriculo elaborada pelosprofessores dos departamentos; apresenta~ao illscomiss6es de gra-duar;:iio das unidades de ensino, rnuseus ou institutos especializa-dos; aprovar;:ao; entrada no Protocolo da Reitoria para 0 Conselhode Gradua~ao; indusao em pauta, discussiio, anexa(jao de parecerese aprova~ao; subida as instancias superiores: Pr6-Reitoria de Gra-duat;iio, Conselho Universitario e reitor para homologa~ao; comu-nicat;iio a unidade interessada; arquivamento.

B. Documentos que comp6em 0 processo: proposta dos respectivosdepartamenros de ensino. pareceres, currlculos atuais, offcios.

9. Ordena(jao: alfabetica de unidade de ensino, departamento e curso,e numetica (cronoI6gica) dos processos.

10. Contelido: cursos, disciplinas, poHticas de ensino.11. Vigenda: enquanto for adotada a estrutura curricular aprovada.12. Prazas: cinco anos ou vigencia' no arquivo setorial e preservat;iio no

arquivo permanente.

PeIos exemplos apresentados pode-se ver c1aramente que a anali-se tipol6gica aplica-se as series documentais (e mais preferivelmente aprodur,:ao documental de primeira idade, quando se tern pnsenlt:s to-dos os elementos necessarios) e que a analise cii'p]omatica aplica~se 030

documento isolado. 'POt isso mesmo •• analise tipol6gica e maisarquivlstica. Mas tanto uma quanto outra sao uteis ao arquivista: a pri-meira. no seu labor de apoio 030 pesquisador enos trabalhos de descri-~ao; a segunda, na sua a~ao de avaliar;:iio e tambem, secundariamente, nnde descri(jao.

Sendo 0 objetivo deste livro 0 desenvolvimento das a.;:6es do ar-quivista no ambito do arquivo permanente, ha uma maior concentra-(jao de argt1menla~ao e de exemplificar;:iio na terceira id ••de documental.

No caso especifico dos arquivos permanentes, conhecer a caracte-rizar,:ao das mais fre!']lientes especies documentais gue podem oconeI'nos funclos a arranjar e a descrever e obrigat6rio na tarefa arquivL~tica.

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Para saber orrlenar as series (funyao/tipologia), a identifi~o di-plomatica e imprescindfvel, pocque, mesmo que estas ja tenham vinoodevidamente ordenadas dos estagios 'anterioces nos arquivos correntes eintermedi<1rios,pode-se fuzer urn born trabalho de conferetlcia e adap-racrao. Ou de mudanera, se chegarem ordenadas incorretamerite.

Para a descriyiio, 0 assunto do documento lorna-se mais claro,pocque, segundo a tipologia do documento, 0 mesmo assunto pode es-tar seoda ahordado diferentemente. Por Dutro lado. para melhor aten-der a seu "cliente" mais habitual- 0historiador -,0 controle da dis-tiDyao entre as vafias farmas de conscriptio e indispensavel.

Tomemos urn tema: a Guerra do Paraguai. Para 0 historiador.por exemplo, pesa consideravelmente verificar se 0 assunto foi tratado,como comenta.rio, numa carta particular do imperador d. Pedro II a urnfamiliar: se foi tratado como debate parlamentar, constando de requeri-mentos ou de m0'r0es legislativasi se se trata da Declaratyio Formal deGuerra da Triplice Alian'ra ao Paraguai au de urn aviso entre rninistros aprop6sito de recursos or~rnenta.rios para a guerra; au ainda se se tratade uma ordem do dia, visando urn deslocamento de tropas, assinadapelo duque de Caxias. 56 a identificatyio diplomatica dos documentosacima mencionados dara ao historiador a real dimensao e 0 real signifi-cado dos subtemas neles tratados.

UsIa de caracleriza~o de algumas espeeies documentais"

As definieroesem itiHco daem respeito apenas a documenta'raoluso-brasileira, j:i estando em desuso atualmente, quando empregadaspara a mesma especie documental. Em muitos casos a defini~o aplica-se tanto ao uso antigo quanto ao atual.

•• Pode-se encOlllrir ddini~es de esp~ciesdocumentilis nOliseguintes obras.,entre outras;Castro el aI., 1985, v. I, p. 42-«; Ribeiro Junior, 1969, v. I, p. 78-130; Bellrio, 1987; Silva,1956: Dc Pl~cido e Silva, 1980; Bellotto, 2000:301-]16; Formulario dos diplomas de que usao soberino 110cxpediente dos neg~cios relalivoi &(l govemo e administr~o interna doEstado. Lisboa, (821 (manuscrito), que se enoontr& no Arquivo do Instituto de £studosBrasileiros da Ulliversidade de Sao Paulo, na CoI~ Lamego, C~dice n, Kaspary, 1995;leal e Berwanger, 1996: Luz, 1992; Brasil, 1991; Rio de Janeiro (estadol, 1999; Martinheira,j 997; Pinheiro, 1995.1998:123-) 13; Bellolto, 2002b.

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ALVAJU,. Cl ModifiCllrdo, declarardo sobre au reiteraf/io dt 0>

normas jd estabtlecidas pela autoridade sobera- ;0•na, em geral com valMade de urn ana . ••

Cl Certificado, Iicen'ra ou autoriza'riio, dado por 0

•autoridade competente, de direitos ou de rea- e•liza'rao de atos ou eventos, com validade de •••urn ano, ou provido especial pela qual 0 juiz u

00autoriza, aprova ou confirma certo ato, esta- •0do ou direito. 0

•Cl Exposic;:aodo que ocorrcu durante urna reuniao. uATA

"assembleia ou sessao. •;;•ATESTADO Cl Documento em que uma autoridade declara ;•algo partindo diretamente do fato. Difere da •.

certidiio, que e uma transcric;:ao. •••..Am Cl Documento govername'ntal que tiata de for- ••mas de provimento e de vacAncias de cargos e u;•func;:oesgratificadas au de direitos conferidos •0

a algutm. ••0AUTO Cl Narrac;:aoescrita, pormenorizada e autentica- •

cla. de urn fato com a finalidade, em geraJ. de

~

conduzir urn processo a uma decisao (auto deabertura de testamento, auto de partilha) ou wninfrator a uma sa0'r3.o.

A",so o Ordem r~a expedida em nomt do soberano pur"'Pc ," ' .. secretoria au 6rgao competentI.'. COrrespondbl_-, ..."--,,..-,~~

cia entre ministros de Estado ou governadoresde estados.

BANDO a Ordem, correspondendo a urn decreto dos govu-nadores e ropitdes generois, proclamada em pre-gao publico au afixado em lugar publico .

BolETIM Cl Resenha noticiosa de atos normativos, em ge-ral para ser afixada.

CARTA Cl Forma de corresponMncia do alto escalao daadministra'rao publica ern comunica'roes sociais;, 'decorrentes de cargo e fUllc;:aopublicos. Nas en-tidades privadas da area comercial, industrial,

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banana, social etc., a carta e forma de corres- determintuio, passando-lhe 0 seuparecer au con- 0>, ,z

pondencia largamente utilizada para transmitir selho. Por extensiIo, 0 documento resultante do.0z •• informalYoes, solicitar favores, fuzee convites etc. ato Tecehe 0 nome de consulta . •>~..

Cl Exprime a vontade soberana do mona rca. Eo pre- CoNTIlATO o Documento que estabelece a convenr;:ao pela~ CARTADE I.El ..ceito do rei que obriga os suditos a seguir as or- qual, duas ou mais partes se obrigam a dar, fa- e0

z> ., dem reais. Como a lei, vigora perpetuamente au zer ou deixar de dar ou fuzer alguma coisa. >0".

ate a sua revogap1o e traduz a soberania do mo- u~CONV£NJO o Acoedo que as entidades publicas finnam eo- 0

0

narea nas questoes ma;s abrangtmtes do interesse tre si ou com entidades privadas, ou que estas .00da napio. liltimas finnam entre si para a ualizaljiio de a1- •uCARTAR£GTA a Ordem real dirigida a determinada autoridcu1e 01.1 gum objetivo de interesse comom. Diferencia- 00

pessoa t inicicu1apelo nome dela. se do contrato por estarem, no convblio, todos J

0.Can1DAO [J Documento emanado de fundonario de fe pii- os participes em igualdade de posiyio juridica. e.

blica, mediante 0 qual se transcreve algo ja re- a Comunica~ao escrita Da qual se solicita 0 com-.CoNvOCAc;AO .

gistrado em documento de assentamento, ela- parecimento de pessoa ou pessoas, cQletivida- ,.horado este segundo normas notariais ou juri- de ou coletividades a urna reuniao. •dico-administrativas. A certidao pade ainda seT u

DrosAO [J Regjstro numerado de resolu~o aprovada por ,•

~

retirada de urn processo, Iivro ou documento 6rgio colegiado. •0existente em reparti~o publica e passada, se nao •DECLARA<;AO [J Manifestayao de opiniao, conceito, resolm;3.o 0por ootario, por funciomirio autorizado.

ou observa~ao passada par pessoa fisica ou por..

[J Declarayio que garante a veracidade de urn fata, JCERTIRCAOO urn colegiado. •zde urn estado de coisas, ou 0 born estado ou 0 ~

DECRErO [J Ordem emancu1a do soberano ou em seu nome. Efuncionamento de urn objeto/equipamento.resolufiio do rei, sOpor ete assinada com sua ru-AssemeLha-se ao atestado, que, entretanto, ebrica. Pode acrescentar, modificar ou rtvogar al-mais elaborado em relayao a pessoas.guma 'ei.

CIRCULAR CI OfIcio, carta ou telegrama enviado simultanea- ,.-..[J .Ato de natureza legislativa que pode ser-exj:fe-

•• mente a varios destinatarios .•dido pelo Judiciario, pelo Executivo ou pelo

~CoNSTITUlc;AO a Lei fundamental e suprema de urn Estado que Legislativo. Pelo Executivo, e assinado pelo pre-

.' contem normas respeitantes a forma~llo dos sidente da Republica, pelos governadores oupoderes publicos, a forma de governo, a distri- prefeitos; tempor objetivo regulamentar uma

,bui~o de compet!ndas, direitos e devere5 dos lei; fixar normas administrativas; nomear, pro-cidadaos etc. Tambem denomina 0 conjunto mover ou demitir funcionarios. Pelo Legislati-de normas reguladoras de urna institui~ii.o, vo, e uma resolu~ao sujeita a promulga~ao docorpora~ao, 6rgao, ernbora 0 mais usado, nes- presidente do Senado Federal. Pelo Judicial'io,te caso, seja 0 estatuto. sao as senten~as judiciais .•

a Ato pelo qual uma j/lstituifiio, em geral conse-CONSULTA DecRETo-LEI [J Decreto em forma de lei que,:num periodo di-lflO,jUI1!aou tribunal, assessora 0 rei em assunto tatarial ou anormal de governo, e expedido t:>clo

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a Preceito real que obrigllJos sUditas tI obedeceremordens; i t1vonttule soberllJnllJdo montlM:l. Vigo-rll IIJti sua ~o. Confunde.se com a cartade ki, seguirulo sua mesma formaiidtltk e tendoquase 0 mesmo lJbjetlJ.Difere na assinatura. traAzendo "rei" e nao "el-rei".

(J Norma juridica emanada do Poder Legislativeque, com caearer de obrigatoriedade, cria, ex.tingue au modifiea direito. Embora editada pelolegislativo, deve seT promulgada pelo PaderExecutive. Segundo 0 Poder Legislativo que afonnula, a lei. no Brasil, pode ser municipal,estadual ou federal.

(J Dedarat;ao publica das raroes que justificamurn ato. utili7.adapor autoridadcs para dar CJ[-pli~s a sooedade. f: tambtrn exposi~ demotivos levada a publico. dele se valendo 0$idealizadores de algum projeto, sociedade ouatividade para auair adeptos. (Para mo.nifrstod~cargo. ver MApA DE CAR<lA). 0 termo sinda ~usado na area eomercial como dedara~o es-crita tevada a publico para lanc;amento de em-prtstimos, deb~ntures ou subscrit;ao publica decapital das sociedades anlmimas.

o Documento cartografico que. num suporteplano. em projet;ao horizontal e numa escal.de redUlf8.0inferior a I: 10.000, representa deforma grafica caracterlsticas ffsicas de parteou da totalidade da superfkie lerrestre OU,no caso do mapa astrondmico, do corpo ce-leste. Quadro demonstrativo de populalfio.de efetivos militares, de pessoal de servic;o,de eleitores etc.

o Usava-se mais a denominafijo mapa para qua-dro qu~ relaciol1a a5 esp&ies, e a5 quatltidades deeada umtl de/as, eotlsta1ltes do earregtlmento de

.. 10.

L£J

MANI=O

MAPA ,..

MAPA/MANIfESTO

DECARGA

cbefe de falo do &tado, '1ue concentra em suasmaos 0 pader legislativo cnUo suspeDSO.

D£SP..••CHO () Ma.nifesta~o escrita de autoridades sabre as-suntos de sua competlncia, submetidos a suaaprecia~o em autosou pap~jsadministrativas.

EOlTAL a Ordem ofieiai ot.!trtulado de postura afimdo emJugares publicos.

a Ata govemamental que cont~m determinaoyao.aviso, postura que se publica em di.ario ofida!clOt! st: afixa em Jugares pl1hlicos, para conhe-cimento de todos au de determinada pessoa,cuja destino ~ ignora.

F.sTAnJTO CI Conjuntode nonnas jurldkas que regem deter-rninada materia au uma corpora~ao. Conjuntode noemas reguladoras de todos as alos e ativi-dades de urn 6rgao. organi2.a~o au sociedade.

ExPOSI<;AODE MOTIVOS CI Documento em que ministros de Estado e diri-gentts de 6rgaos diretamente subordinados 80

presidente da Republica a ele se dirigem, apre-s~tando mati vas que justifiquem a neussida-de de medidas ou providl:ndas.

GUllo 0 F6rmula para pagamento, recalhimento, trans-ferl:ncia. remot;ao.

IND1CAc;:AO 0 Documento legislativo <juet a proposit;ao de-pois _que foi aeeita par uma das eomissoes epassa ao plenario.

INFoRMAc;Ao 0 Instrumento pelo qual se fornecem, par solid-tat;ao ou ordem, elementos necessarios ao pre-paro de parecer.

INSTRUt;AoNORMATIVA q Orienw;ao para a exeew;ao de atos normalivos,fazendo meDt;aOaos artigos cujos conteudos seesta detalhando e regulamentando, feita por di-retor de 6rgao publico.

uuoo a Parecer de espedalista 110 qual se expoc=mob-servac;oese estudos a respeito de objeto sobre 0qual se solicitou urna pericia.

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.•,.,<,".•.o•,o.< MEDIDA PROVISORlA

MEMORANDO

MEMORIAL

MEMORIALDESCRlTIVO

MENSAGEM

uma embarctlfM. designando os portos de em-barque e de.sembarque.

[J A denominayao predominante e manifesto parao mesma documento e estendendo-se tambema DutroS vefculos de transporte, como avibes,caminh6es etc.

DAte normativo de iniciativa do Poder Executi-vo que prescinde de tramita~ao no Foder Le-gislativo.

Q Forma de correspondencia inlerna, objetiva esimples, para assuntos rotineiros entre chefiasde unidades de urn mesma 6rgao. 0 memo-randa nao trata de assunlns de ordem pessoalnem cria, allera Oll suprime direitos e obriga-cyoes.It. denominacrao memorando, em algunsmeios administrativos. estA senda substituldapela denominacrao corre.spotld~ncia;nferna.

a Expo~o escrita,. apresentada a wna autoridade,p1eiteando algo, registrando-se a descri~o de fa-tos e juntando-se documentos comprobat6rios.Pode ser de autoria coletiva, como 0 abaixo-assi-tuUio. Na area comercia1, pode significar 0 livroonde se fuz.em lan~entos ripidos de operaljOescomerciais., para maistarde serem definitivamenteanotados nos livros pr6prios.

[l TenD padronizado usado em engenhada, u-quitetura e urbanismo que acompanha os de-senhos de urn projeto no qual slio explicitadose justificados os cdthios e as solu~oes adotadose outros pormenores. Em direito, tambem seusa a expressao para a reuniao de relat6rios depericias ou diligl!:ncias esclarecedoras de algu-rna investiga~ao.

LJ lnstrumento pelo qual 0 presidente da Repu-blica ou os governadores dirigem-se ao povoou, especificamente ao Poder Legislativo all ao

-yo

Mcx:AO

NOTA

NOTIFICAr,:}.O

OFlelD

Poder hidicilirio como urn todD. No caso doPoder legislativo, em geraJ e apresentada noinicio dos trabalhos legislativos do anD. Pormeio da mensagem 0 Poder Executivo propoemedidas e presta contas relativas ao exerdcioanterior. Na area juridica, e toda comunicac;:aooficial entre os poderes. sobretudo para a pro-posic;:ao de medidas que poderao se transfor-mar em leis.

lJ Meio pelo qual se propoe algo a uma assem-bJeia para ser votado por todos. Pode ser dedesagrado, de apelo, de aplauso, de repudio etc.Em geral, origina-se de questoes e propostasfeitas durante uma reuniiio.

P CorresponMnda oficial padronizada de minis-tro de urn pais a outro (nora diplomatica) auCDmunica~ao de canifer oficial emanada de al-tas autoridades (nota afloaT).

lJ Ci~ncia dada a pessoa fiska au juridica sabre urnprocesso ou urn ato no qual ela e interessada.

lJ Correspand~ncia entre autoridades suba/rerna5/delegadas entre si ou com autoridades do reino,tais como secretarios de Estado, desembargadorcsI!tc., com excefao do rei, a quem sempre e d/rig/da

, .. ;;.'.caha, e nao ofiCio.lJ Meio de comunica~ao do servic;:opublico. For-

ma padronizada de comllnicac;:ao escrita ~nlresllbalternos e autoridades e entre as 6rgaos pu-blicos entre si e os particulares. em car<ilcr ofi~cia!' Enlidades privadas nao expedem offCloS esim carras. £ pelo oflcioque se mantem 0 inter-cambio de informa~oes a respeilo de <lssuntotl~cnico ou administrativo wjo leor teaha GI-

rater exclusivamenle inslilUlion~!. Elllhori.t llaoseja um documenlo diplomatico, () oflcio lemsua red,Hj.ao mais ou menos padroniz<lda

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•••Q DeterminalYao tecnica Oll administrativa expe~

Q Documento pelo qual a autoridade governa- a

. ORDEMDESERVIt;:OPRECATORIO

>

e

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dida por escrito por autoridade e dirigida a res-mental do Judiciario au fazendaria emite uma 0

..

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ponsaveis por servi~os, tarefas ou Dbms, autori-<

<

ardem relativa a apreensao de bens.>

.•a

.zando-as. Em alguns 6rgaos e confundida com

a Desenvolvimento de urn expediente, inclu- •"

PROCESSO0

~ papeleta, Oll recebe, com algumadiferenciac;:aoindo tipos diversos de documentos e que, re- oz

>

de caracteristicas, a denominar;.ao orienttlfiio de •;

cebendo informaij:oes, pareceres e despachos, z,a

servifOou determinafao de servifo, seuda esta ul-0

"

tramita ate que se cumpra 0 ato administrati- 0

<

0tima reservada para as chefias subordinadasvo que geroua sua criar;.ao. Unidade documen- •0'aquelas que emitem a ordem de servifO.tal em que se reune, oficialmente, documen- Ill••.•:

~[J OpinHio tecnica ou cientifica sobre um ato quetos de natureza diversa no decurso de uma ~

PARECER

:,,'serve de base a tomada de decisao. 0 meSillOayao administrativa au judiciaria, formando ",',1,

0', i<.'que consulta.urn conjunto rnaterialmente indivislveI. "•a Documento passado por 6Tgao competente que

a Instrumento pelo qual Uffia pessoa recebe de •PASSAPORTE

PROCURAc;:A.O ,•autoriza pessoas, viatura ou embarcafiio a se des-

outras poderes para em seu nome praticar atos z<locarem de um pais aoutro, em situafoes nOT-

au administrar bens. •"'

mais, ou de uma Tegido a outra, em situafiio de0PRONTUARIO o Reuniao cumulativa de documentos que aCOffi- "• j

beligeriinci.a.panham 0 desempenho dos interessados em sua •~ 1

a Documento pessoal emitido por 6rgao compe-atuayao profissional em cursos, est<igios, trata- •• I

tente que autoriza alguem a sair do pais e quementos medicos e psicoI6gicos, assim como em ••serve de identificay30 e garantia aos cidadaosprogramas educativos e de Iazer. ,

<

tz

de urn pais quando estao em outro.PRONUNCIAMENTO [J Registro de manifestayao de opiniao, em gera! <PET!<;:AO a Instrumento peIo qual se solicita a autoridade

coletiva, em situayao de sublevayao contra au-publica, sem certeza legal ou sem seguran!j=a,toridades governamentais.quanto ao amparo legal do pedido. Difere do

PROPOSIt;AO o Pediclo padronizado ou sugestao que 0 partici- .~requerimento, no qU,2~a\Je,yindicayao ~sta ba-panre de"assembleia, congtesso au reuniao en-

jseada em ato legal.

caminha a mesa au ao plenario.j

PORTARIA a OTdem regia expedida em nome do soberano e quePROPOSTA [J Sugestao encaminhada a autoridade para quecontem instrufoes sobre a aplicafQO de leis, nor-

seu conteudo venha a fazer parte, se aceita, demas de servifo, nomeafoes, demissoes ou punifoes.urn outro ato de valor juridico e/ou adminis-a Ato pelo qual autoridades competentes deter-trativo concreto.minam providencias de caroller administrativo.

PROVISAO [J Ato pelo qual 0 rei concede algum beneficia ouimpoem normas, definem situayoes funcionais

algum cargo a alguem. Sendo documento de cor-e aplicam penalidades disciplinares.

respond€ncia, estd sempre ligado a algum ato dis-POSTURA [J Delibera'Yao municipal esc rita que obriga a po-positivo anterior. Tambem pode ser definida como -,~

"pula!j=ao ao cumprimento de certos deveres de

carta de ordem, da qual seservem os tribunais para -~Iordem publica.o despacho de seu expediente.

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REGIMENTO

REGUL"'MENTO

RELATORlO

REPRESENTAt;:AO

REQUERIMEN'I'O

o Manifestariio de yontade do rei, representa con-junto de nonnas disciplinadoras de urna entida-de, estabelecendo direitos e obrigafoes e regendoas jinalidades dos trihunais e outros 6rgtlos.Quando passado, por oCllliiio da itomeafiio, aurna autoridade, governador, comandante, supe-rintendente ou Dutro, e a relafiio de suas obriga-foes a cumprir a [rente do gaverno, eamando, 6r-giio ou area pela qual vai seT responsaveL

(J Conjnnto de prindpios e de Donnas que estabe-Ieee 0 modo de funcionamento interno de urn6rgao ou a desempenho de cargos au fun-;:oes.

(:I Conjunto das condi~Oesem que uma lei cleveser executada. Tambem significa 0 conjunto denormas que regemofundonamcntode umasubdivisao hienhquica e admmistrativa de umainstituit:;:ao.

o Exposirrao de ocorr€mcias, fatos, despesas, tran-sayCies all de atividades realizadas por autori-dade com fmalidade de prestar conta de seusatos a autoridade superior.

I;] Qfido ou manifesto assinado coletivamente pororgao colegiado, expondo au solidtando algoa uma autoridade. Em geralnao e assinado partodos e, sim, pelo diretor'-Oti presidente docolegiado. Confunde-se com abaixo-assinado,mas este, em geral, e apresentado por grupo cir-cunstancial de pessoas. Protocolo inicial: no-mes, titulat:;:ao e cargos dos signatarios. Desig-narrao do nome e titulo da autoridade a qual edirigida a representa00' Texto: desenvolvimen-to do objeto da representayao. Q enunciado dasolicitarrao, se for 0 caso. Protocolo final: datast6pica e crono16gica.

a Instrumento que serve para soHcitar algo a umaautoridade publica e que, ao contnl.rio da peri-

y 10>

faa, est3.baseado ern atos legais au em jurispru-0>

d~cia. Embora a defini,?o possa ser a mesma0

0•para os requerimentos antigos e as atuais, 0 dis-

<.0

curso e urn pouco diferente nurn e noutro caso. .0

o Inquinto au sindic4.ncia mandada timr por au-,

REsIOWCIA•.

taridade da /ustifa para averiguara procedimento•0u

de autoridade durante sua gestiia. A residbtcia00

era ordenada por uma provisiio real. No caso dos.00

governadores coloniais, embora nao fosse obriga- <u

t6ria, a resid2ncia era jreqilel1temente levada au0

efeito.0..

REsoLUy\O o Ato emanado de 6rgao colegiado que registra ..uma decisao ou uma ordem no ~mbito de sua

u<<

area de atuarrao.<

SoUCITA«hO o Pedidojri~iifi~ado para que sejam concedidos<u

beneficios rotineiros ou sejam providenciadas,<•

aljoes de praxe.0u•

TERMO o Declarayao escrita em proasso au em livro pr6-0..

prio, registrando urn ato administrativo, urn ato "<contratual, de ajuste au uma vontade. Suas varia-

z<

ljiles mais freqUentes sao: termo de abertura, deacordo, encerramento, de juntada, de visita etc.

TESTAMENTO CJ Disposit;:ao ou declara,?o solene da vontade do,,:testadQr !i.o}lre;!!q1J,iloque deseja que se faya de-

pais da sua morte com seus bens e fortuna.

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rCAPITULO 5

Tradi~aodocumental

Tradilj:iiO documental65 e a parte da dip;~matica que se ocupados varios modos de transmissao do documento no decorrer do tempo.Fla estabelece a chamada "ingenuidade documental", ista e. 0 grau derelalj:ao do documento com seu original QU, ate mesmo, com sua ori-gem, isla e, com a actio documentada.

Todas as fannas de tradi~o documental se reduzem e se agru-pam em torna de dais p6los quando, no Ambito dos arquivos permaM

nentes, se tern 0 documento em milos:

a ou bern ele chegan a terceira idade.na f{mna._wiginal;D au chegou em forma de c6pia.

Entre esses dais p6los ha gradua~6es, inclusive de farmas anterjo-res ao original, entendidas como minutas.

Minuta nia e 0 rascunho e, sim, 0 pre-original. Por rascunho en-tende-se 0 texto sujeito a corre~oes e rasuras e que conttm supressoes.acriscimos e substituiifOes. Na realidade, pela pr6pria defini~o da pala-vra (do latim minuta, "'diminuida") a minuta e, antes, uma forma maisabreviada, menos completa do original. Entretanto, tambem pode ser

~ Ver Ta1lafigo. 1981:63-80; e V~UJuez, 1985a.

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,..eonsiderada 0 texta completo, mas queainda nio £oi "passado a lim-po", nia motenda, portanto. as formas de valida~o .

Ha, pais, teb momentos oa tradilfao documental: 0 anterior aooriginal, 0original e0posterior ao original. Mas ainda e possfveldiscemircategorias intermediarias, como veremos mais adiante, que, apesar denio serem originais, nio chegam a sec c6pias oa real acepc;aoda palavea.

A minuta e urn escrito preparat6rio e reduzido para que, a partirdele. se possa confeccionar 0 documento original. Trata~se de urn pre-original, no qual se reunem as notas que cont~m as dados essenciaispara a reda~io definitiva do documento.

As chance1ariasno Imperio romano ja distinguiam 0 schena. apon-tamento, esquema, do instrumentum in mundum redactum, au simples-mente munaum. que era 0 docurnento "passado a limpo".66

A legitimidade cia minuta e questio mais juridica do qut: diplo-matka. Na verdade, do ponto de vista juridico. st:m valida'Yao,as minu~tas nao sao consideradas documentos. Do lado arquivlstico, as minutasmuitas vezes sao guardaclas no 6rgao de origt:m. enquanto tramita 0

documento que partiu dela., ••Docu.rnento original, e 0 feito por direta vontade dos autores e

conservado na materia ena fonna genufnas nas quais foi originariamenteemitido."67 E urn escrito que e um ato juridico revestido de uma oumais assinaturas,

Diplomaticamente, ha dois elementos a considerar quanto aooriginal:

!~';'~ a seu carater de primeiro, de matriz;o seu eanHer de aeabado, timpo, perfeito.

Em certos caracteres internos e externos, os originais nao diferemdas minutas, nem das c6pias, mas outros caracteres os tornam total-mente diferendados. Trata-se das assinaturas, carimbos, selos, tinta etc.- urn conjunto de elementos que nao existem nas minutas ou nas c6-

MNo pergalllinho e, posteriormente, tamb~m no papel, distinguia-se a parle pior (pit'llpill)da parte mdhor, a parte livre de enrugamentos e nOdoas, I palie Iimpa (jnrs mllnda); estlIera enU.o aproveilada paTllre«ber os [extOldefinitivos."Vcr "[)iplomMica", de Paoli, apud Real Via?, 1970.

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pias. Desses elementos, 0 que mais genericamente caracteriza a originale a subscri~o. ~ ela que transforma urn documento "passado a Iimpo"num verCladeirooriginal.

o carater de "acabado, timpo, perfeito" e a falta dos elementos devalidafjio fazon oom que, diplornaticamente, 0 rascunho nao possa serurn original, pois nao esta juridicamente apto. Mas pode ser arquivistica-mente considerado, sobretudo no caso dos arquivos pessoais.

Urn original e autografo quando contem a subscri'Yaodo pr6prioemitente ou ernitentes, quando procede materialrifente dele ou deles.Urn original e heter6g:rafo quando procede do autor espiritualmente,mas nao materialmente; em outras palavras, quando nao contero suaassinatura.

No que diz respeito ao original, 0 arquivista deve atinar para adistim;ao entre falsidade diplomatica e falsidade hist6rica. No primeicocaso, a actio, isto e. 0 ato, 0 fato documentado everidico;mas a conscriptionao 0 e. Pode haver vertentes dessa "falsidade": a} 0 vefculo diploma-tico nao foi tecnicamente/juridicamente bern escolhido, impedindo oudificultando os objetivos impastos pelo dispositivo; b) 0 veiculo foipropositalmente trocado devido a algum objetivo juridicamente obs-cuco; a escolha tipologica foi correla, mas 0 teor (forma redacional)nao.

Quanto a falsidade historica, ela traz a inverdade na propriaactio: 0 fato docurnentado nao existe ou existe de modo diferente doexposto; ja a conscriptiopode estar toda correta, tanto na especie quan-to no teor. Os propositos escusos configliram-se muito'mais nestecaso do que no primeico. A propria origem da diplomatica comotecnica sistematica prende-se a esses tipos de falsificar;ao que ocorre-ram na Idade Media.

o fato de u~ documento ser original nao quer dizer obrigatoria-mente que e1eseja unico. Da-se 0 caso de ~)figinaismultiplos quando 0

conteudo implica obrigar;oes reciprocas (tratados e ajustes internacio-nais) ou ordens com igual peso juridico e administrativo, dirigidas avarias repartic;:oesdepenclentes do rnesmo comando. Tambem se utili-zarn originais mllitiplos pOl'questao de cautela. Para se fer certeza deque houve recep~o, manda-ie 0 meslllo contelldo pOl'diferentes meiose em diferentes tempos.

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Tambem por motivo de preserva~ao e passive! fazer tramitar urnoriginal e guardar em seguran~a outro au outros. Toda!> sao originais, jaque contern todos as dementos essendais, mesmo havendo diferen~asacess6rias, como no casa de diferentes destinat3.rios .

Assim, e passivel distinguir dais tipos de original mUltiplo:

1. Os I:irculares, cujo texto/conteudo e teor (forma de articular 0 dis-curso) sao as mesmos. Padem ter urn enderec;.amento geral unico auendere~amentos fragmentados e diferendados para cada segmento.

2. Os multiplicados, que visarn a garantir a chegada de pdo menos urnexemplar do documento completo a seu destino. "Nwnerosos atosque emanam de uma autoridade soberana (Dram expedidos em va-rios exemplares sem que a esta pluralidade se possa dar Dutro motivosenao a comodidade e a seguran.ya daqueles que os geraram e que os

..,conservam. em seus arquivos."~t

Caugorias intermedidrias entre 0 original e a capia sao as que apre-sentam diferen~as mais do que acess6rias no sentido da tradi~ao docu-mental, mas que, no entanta, nao chegam a ser enquadradas como c6-pias. Na verdade, trata-se de ampHac;oes, renovac;oes ou inserc;oes prati-cadas nos originais.

1. Amplia~ii.o:e uma reprodu~ao do original revestida de autenticidade,mas com alguma diferencia~ao, 0 exemplo dassico e 0 original emsegunda expedic;ao, mas com formas intrinsecas e extrinsecas maissolenes. Ocorre, por exemplo, no caso dos diplomas universitarios.

2.- ReTIlJVQfI:20au Tu'o-original: e a substitui~ao do documento original,em data posterior e de forma geral, para suprir sua aus~ncia em fun-t;:aode perda, furto au destruic;ao. Para garantir sua autenticidade esua unicidade, ate hoje persiste a mesma pnl.Lica ja usada desde asromanos, isto e, 0 aviso publico de desaparecimento. ~ a existtnciade minutas, c6pias- de originaLS ou Hvros de assentamento 0 queassegura as reparti~oes publicas a poder de emilir novo original. 0exemplo cla.ssico desse tipo de documento e a que chamamos hojede "segunda via".

01 T~ssj(or, 1<J52;I<J.

Y'3. ;lrlSer~iio;.ea ocorrencia de um documento dentro de ourro, nao como

simples cita~ao, mas in extenso, verbum ad verbum. f: a indusao dotexto cornpleto de urn ato em outro ja possuidar de individualidade~ ~ssencia proprias. Em geral, tal pnitica e usada para comparar urndireito que se dispoe no novo documento. Tanto para a arquivisuquanto para 0 historiador, esse tipo de original que revelaourro. comfreql1encia bem mais antigo, tem a vantagem de perpetuar urn textoque muitas vezes esta totalmente perdido.

4. ConfiTma~ii.o: e urn ato jurfdico nova, mas que faz menlj:ao mais aumenos detalhada a documentos antedores que justificam 0 presenteeo confirmam. Muitas vezes esses docllmentos, como originais, jl1 seacham desaparecidos.

A capia (em latim exemplum, sumptum, translatum) repr~sentaurn documento formafmente identico a urn original. Suas finalidadespodem ser:

a reproduzir originais existentes;a substituir originais desapareddos.

As rnamadas c6pias aut6grafas sao feitas peto mesmo autor dooriginal au pela mesma funcion<1rio que redigiu 0 original di.toheter6grafo. Sao mllito pr6:x:imas do original, 0 que as valoriza. Nao de-vem ser confundidas com os originais multiplos. Estes se destinam aat;oes jllrldicas au administrativas simuld.neas.

As c6pias apresentain-se em quatro modalidades: as simples aulivres, as autorizadas, as imitativas e as c6plas em c6dices diplomaricos:

1. As c6pias simples ou Iivres independem de qualquer controle, naotern valor juddico. A unica preocupac;ao e com os caracteres inter-nos, 0 texto. Sua credibitidade esta na ordem direta da pr6pria insti-tui~ii.o onde se abriga 0 original e do rename cientifico do copista(paleografo, arquivista, historiador, bibliotecarlo).

2. As c6pias autorizadas apresentam-se em duas rnadalidades:o traslados, que sao c6pias vaHdadlis com a fe notarial, assim se su-

prindo da for~a juridica do original; eo c6pias certificadas, cuja autenticidade nlio e garantida par um

notario e, sim, par uma autoridade civil au edesiastica. Legalmenre5urrem 0 mesmo eteito que a original.

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Page 23: BELLOTO, Heloísa L. Arquivos Permanentes Cap. 4-5 (Pp.64-111)

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As c6pias imitativas au figuradas sao as que reprorluzem exatamenteas caracteres do original (farmata das letras, desenhos, assinaturasetc.). Ocofriam freqiientemente na Idarle Media, quando se acredi-tava que quanta mais fielmente copiado, maior a credibilidade dodocumento. Nao tern valor legal, mas sao historicamente importan-tes, pais muitas passaram a posteridade nos conventos, substituindooriginais desaparecidos.

Hoje, as copias reprograficas au as livremente tiradas de microfilme(que, por sua vez.;a e uma reprodm;:ao) podem ser classificadas numacategoria entre a copia livre (no sentido de nao-autenticalj:ao) e a c6piafigurada (ja que reproduzem tndo 0 que figura no documento e naoapenas 0 texto/assunto).

Como Ultima categoria das capias temos as que compoem os li-vros de assep.41mentos de c6pias de documentos e que, na tradi~ao do-cumental, chamam-se c6dices diplomaticos.

Estes podem se apresentar como dois tipos opostos: os regis-tros (c6pias feitas pelo expedidor) e as cartuhhios (c6pias feitas peloreceptor).69

1. Registros:7C sao livros-copiadores de todos os documentos expedidospor uma autoridade au entidade. as documentos apresentam-se deforma abreviada au par extenso. Nos mais antigos, nota-se 0 usode abrevia~5es e de "etc.". Sua finalidade e assegurar a informa~aocompleta para 0 caso de se querer recopiar ou confirmar a exist~n-cia "do "diJcl:lmento. Permitem um quadro geral da produyao docu- --mental como forma e como conteudo. Estao organizados em or-dem cronol6gica.

&, Optei por estadassifica~o adotada pelos aulores espanhois por coincidir com a lermino-Jogia das chan<:elarias ponuguesa c IU50-brasilcira. Enlretanto, nole-se que, para a diploma-Ilea fran<:esa, °registro t a garantia do recebido e do expedido fcilO llas rnancelarias (secre-tarias) por funcion;1rios comUnS, ao passo que 0 cartuMrio t 11registro autentko, urna vezque conta a ft dos notilrios, a partir do stculo XVIII.70 Os registros paroquiais e notariais nao sao aqui menciol1udos ].J0rque nao se trata dec6pias e, sim, de documentos de ~ssentamento, a partir nao de outros doclll'lentus, mas derealidade" de alOS ali reaJizados (c.'S<1111entos,contralos, procur,1<;:6es] ou <1liregistrados(nascimentos,6bitos).

r2. Cartuldrios: sao livros-copiadores de correspondencia recebida. Per-

mitem uma visao geral e preservam os originais, ja que os substi-tuem. Seu valor, no sentido da documentayao hist6rica, e que, mui-tas vezes, com a desaparecimento dos originais, os cartularios sao damaior utilidade para arquivistas e historiadores. Em geral estao orga-nizados segundo a especie documental ou segundo as assuntos/fun-s:oes contidos nos documentos. Sua organizayao pode ser alfabetica,topografica etc.

Note-se que, no ambito dos arquivos permanentes, nao cabe aosarquivistas a montagem dos registros e cartul.irios. Sua elaboras:aocorresponde as secretarias, chancelarias, servilTos de expediente e proto-colo, no nive! da produyao e da tramitayao documental.

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