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Planejamento Público Municipal
prof. André Galindo 2015
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AULA 02
Fundamentos do Orçamento
prof. André Galindo 2015
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Organização da Aula
1. Estado Liberal
2. Estado Keynesiano
3. Funções Fiscais
4. Evolução Histórica do Orçamento
5. Características do Orçamento
6. Princípios Orçamentários
prof. André Galindo 2015
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1.Estado Liberal • Revoluções burguesas: Inglaterra (1640), Estados
Unidos (Independência – 1776), França (1789)
• Liberdade às pessoas e ao mercado.
• Burguês: empreendedor e autônomo.
• Individualismo: visão positiva do indivíduo.
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Adam Smith A Riqueza das Nações – 1776 • Ações indivíduais • Interesses próprios
• Separação do Estado e
do mercado • Mão invísivel
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Lei da Oferta e da Demanda
Jean-Baptiste Say, França, 1767 à 1832
- Para que exista demanda é necessário que antes tenha
oferta.
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Crise do Estado Liberal • Concorrência econômica entre os países europeus
levou a I e II Guerras Mundiais.
• Revolução Russa (1917)
• Ascenção do Nazismo e do Facismo (1919)
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Crise de 1929
• Crise de superprodução
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2. Estado Keynesiano John Maynard Keynes Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda – 1936 Intervenção estatal na economia Busca do pleno emprego Despesas públicas geram demanda
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Controle da oferta da moeda através das taxas de juros e emissão de títulos públicos.
Arrecadação de impostos e gastos públicos.
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3. Funções Fiscais Funções do orçamento (Musgrave)
1. Função Alocativa.
2. Função Distributiva.
3. Função Estabilizadora.
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Função Alocativa • Casos em que não há eficiência do sistema de
mercado.
Exs.:
a) Infra-estrutura econômica: Altos investimentos e longo período de carência do retorno. Exs.: Transporte, energia, saneamento, comunicação, etc.
b) Bens públicos: Não há exclusão do consumidor pelo não pagamento. Não há rivalidade, consumo por um indivíduo não exclui outros consumidores. Benefícios não estão limitados a apenas um consumidor.
Exs.: Iluminação pública, vias públicas e sinalização semafórica.
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Função Distributiva • Promove ajustamentos na distribuição de renda.
• Tributos progressivos sobra as classes de renda mais
alta com transferências para as classes de renda
mais baixa.
a) Subsídios aos bens de consumo.
a) Transferências em dinheiro.
a) Políticas públicas.
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Função Estabilizadora
• Objetivos macroeconômicos:
- Elevado nível de emprego
- Estabilidade do nível de preço
- Equilíbrio no balanço de pagamentos
- Taxa de crescimento econômico
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4. Evolução Histórica do Orçamento
Inglaterra • Rei João Sem Terra
• 1217: Outorga da Magna Carta Inglesa
art. 12: Nenhum tributo ou auxílio será
instítuido no Reino, senão pelo seu
conselho comum, exceto com o fim
de resgatar a pessoa do Rei, fazer
seu primogênito cavaleiro e casar a
sua filha mais velha uma vez, e os
auxílios para esse fim serão razoáveis
em seu montante.
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França
• Revolução de 1789 (Revolução Francesa)
• Princípio do consentimento popular do imposto.
• Período Napolêonico (1804 – 1815):
- Período autoritário
- Sem controle representativo para a criação de impostos.
• Restauração da Assembleia Nacional(1815):
- Controle parlamentar sobre o orçamento: anualidade,
votação antes do início do exercício, todas as previsões
financeiras, não vinculação de receitas a despesas.
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Estados Unidos
• Oposição dos colonos quanto a cobrança de impostos pelo governo inglês.
• 1776: Independência dos EUA
• 1802: Comissão de Meios e Recursos da Câmara dos Representantes – controle sobre as finanças.
• 1921: Budget and Accouting Act (Lei de Orçamento e Contabilidade) – Elaboração pelo executivo.
• Sec. XX: Inovações técnicas
importantes
- Orçamento militar (II GM)
- 1965: Sistema de
planejamento e
programação (PPBS)
- 1973: Orçamento Base-zero
- 1993: Sistema de resultados
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5. Características do Orçamento
1. Aspectos do Orçamento
Jurídico
Orçamento é lei formal, portanto integra o conjunto
de leis do país.
Econômico
O orçamento tem capacidade de intervir na
atividade econômica com impacto sobre as funções
fiscais: distributiva, alocativa e estabilizadora.
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Financeiro
Representa o fluxo de recursos financeiros através da
arrecadação e dos dispêndios.
Política
Prioridade de programas e planos conforme os
compromissos políticos e a ideologia partidária.
Técnica
Conjunto de formalidades técnicas e regras
necessárias para a sua elaboração, aprovação,
execução e controle.
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2. Espécies de Orçamento
Orçamento Clássico ou tradicional
- Instrumento contábil.
- Busca dotar os órgãos com recursos suficientes para seus gastos.
- Controle político do legislativo sobre o executivo.
- Não tem preocupação com o planejamento, intervenção na economia ou atendimento às necessidades da população.
- Projeções feitas baseadas nos anos anteriores.
- “Lei de meios”: pouca preocupação com resultados.
- Equilíbrio e pouco impacto econômico.
- Unidades administrativas: classificação funcional.
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Orçamento de Desempenho ou Funcional
- Atenção com o que o governo fazia e com os
custos.
- Avaliação de resultados: eficácia.
- Objetivos dos gastos: ações a serem desenvolvidas.
- Medição dos custos de cada ação.
- Não apresenta vinculação com o planejamento.
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Orçamento Programa
- Modelo moderno.
- Ligado à atividade de planejamento.
Orçamento Programa = Planejamento + orçamento +
objetivos + metas
- 1959: indicado pela ONU.
PROGRAMA
Maior nível de classificação de
ações do governo
FUNÇÃO
Maior nível de classificação das
despesas
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Planejamento (Objetivos)
Orçamento (Despesas)
Avaliação: Eficácia (alcance de metas) e
efetividade ( impacto das ações).
Programas
-Ênfase nas realizações e não nos gastos.
-Origem: Planning Programming Budgeting System (PPBS), EUA.
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Orçamento Base-Zero
- Texas, EUA, 1970
- O orçamento é produzido todo ano partindo do
zero.
- Toda despesa é considerada despesa nova, sem
direitos adquiridos.
- Administrador deve justificar seus gastos.
- Ferramenta de gestão.
- Custo-benefício.
- Incompatível com planejamento de médio e longo
prazo.
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Orçamento Participativo
- Técnica orçamentária.
- Alocação de parte dos recursos é decidida com a
participação da população.
- Processos de cidadania.
- Corresponsabilização entre Estado e sociedade.
- Processo educativo.
- Investimentos
- Porto Alegra – RS
LRF(101/00), art. 48: “... a transparência será assegurada
também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de
elaboração e de discussão dos planos, LDO´s e orçamentos.”
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Orçamento Incremental
- A partir dos gastos atuais propõe aumentos
percentuais conforme projeções de índices oficiais.
- Usado extraoficialmente no Brasil.
- Pouco tempo, custo e esforço.
- Gera repetição de falhas.
- Não há abertura para outras possibilidades.
- Não é considerado uma técnica por ser muito
rudimentar.
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6. Princípios Orçamentários
Princípios são os fundamentos e proposições básicas
de uma determinada área.
Regras válidas para todo o processo orçamentário,
porém com exceções.
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1 - Princípio da Legalidade - art. 165 da CF/88
- Gestor deve observar normas legais.
- Orçamento deve ser aprovado pelo legislativo tornando-se lei.
- Nenhuma despesa pode ocorrer se não for legalmente autorizada.
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2 – Princípio da Anualidade ou
Peridiocidade - arts. 2º e 4º da Lei 4320/64
- Estimativas de receitas e autorização de despesas
devem referir-se ao período de 1 ano.
- Exercício financeiro = ano civil (1º de janeiro à 31
de dezembro)
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3- Princípio da Universalidade - arts. 2º, 3º e 4º da Lei 4320/64 e art. 165 da CF/88.
- Orçamento deve contemplar todas as receitas e
despesas.
- Nenhuma instituição governamental deve ficar
afastada do orçamento.
- Obs.: Não está incluso o orçamento operacional
de empresas públicas e sociedades de economia
mista independentes.
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4- Princípio do Orçamento Bruto - art. 6º da Lei 4320/64.
- As receitas e despesas devem ser incluídas no
orçamento em valores totais.
- Proibida a inclusão de valores líquidos.
- Fica vedada deduções de qualquer natureza.
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5- Princípio da Exclusividade - §8º do art. 165 da CF/88.
- Não haverá na Lei Orçamentária Anual assunto
estranho a previsão da receita e fixação da
despesa.
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6- Princípio da Unidade ou Totalidade
- art. 2º da Lei 4.320/64
Haverá apenas um orçamento por esfera de governo
em cada exercício financeiro: União, estados,
municípios e Distrito federal
Lei Orçamentária Anual
Orçamento Fiscal: Adm.
Direta e Indireta
Orçamento da
Seguridade Social
Orçamento de Investimentos das Emrpesas
Públicas
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7- Princípio da Especificação ou
Discriminação - §1º do art. 15 da Lei nº4.320/64
- Fica vedado o uso de valores genéricos sem a
discriminação.
- Não são permitidas dotações globais.
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8- Princípio da não afetação da receita
- Veda a vinculação de receitas de impostos a
órgão, fundo ou despesa.
- Exceções:
1- Fundos de Participação (Estado, município, Norte,
etc.)
2- Fundeb
3- Ações e serviços públicos de saúde
4- Atividades da administração tributária
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9- Princípio da Publicidade
- art. 37 da CF/88 e §3º e §6º do art. 165 da CF/88.
- Todos os atos da administração fazem-se publicos
por meio do Diário Oficial.
Princípio da Transparência:
- Manuais STN/SOF.
- arts. 48, 48-A e 49 da LRF.
- Divulgação ampla na sociedade.
- Disponibilizar informações para qualquer pessoa.
![Page 37: Aula02 - Ppm](https://reader030.vdocuments.us/reader030/viewer/2022020219/5695cfc11a28ab9b028f65a6/html5/thumbnails/37.jpg)
10 – Princípio do Equilíbrio - art. 4º da LRF
- Despesa fixada não pode ser superior a receit
prevista.
- Impedimento ao déficit público.
- Obs.: Segundo a teoria econômica keynesiana
déficits orçamentários podem ser utilizados para
ajudar a superar crises econômicas.
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11- Princípios do Planejamento e da
Programação
- §1º do art. 165 da CF/88.
- Obrigatoriedade da elaboração do PPA.
- Todos os planos e programas deverão ser
elaborados em consonancia com o PPA.
![Page 39: Aula02 - Ppm](https://reader030.vdocuments.us/reader030/viewer/2022020219/5695cfc11a28ab9b028f65a6/html5/thumbnails/39.jpg)
12- Princípio do não estorno
- art. 167, VI, da CF/88
- É vedada o remanejamento ou transferência de
recursos de um programa para outro ou de um
órgão para outro, sem autorização legislativa.
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13- Princípio da Clareza
- Linguagem orçamentária deve ser clara e de fácil
entendimento.
- Pessoas comuns devem poder entendê-lo.
- Facilitar o controle social.