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  • 7/21/2019 Auditoria Sus Sesapi Hgv Biomax

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    MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS

    Auditoria N 13965

    Relatrio

    Unidade: HOSPITAL GETULIO VARGAS

    Municpio: TERESINA-PI

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    SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatrio

    I - DADOS BSICOS

    Finalidade: Verificar a regularidade dos procedimentos de implantes de OPMs fornecidas pela BIOMAX

    Entidade Responsvel: HOSPITAL GETULIO VARGAS - SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDECPF/CNPJ: 06553564010443Municpio: TERESINA-PI

    Fase(s):

    Tipo Incio Trmino

    Analtica 11/11/2013 22/11/2013Execuo - In loco 25/11/2013 30/12/2013Relatrio 02/01/2014 28/02/2014Relatrio 05/03/2014 21/03/2014

    Unidade Visitada: HOSPITAL GETULIO VARGASCPF/CNPJ: 06553564010443Municpio: TERESINA-PI

    Gesto do Prestador: Plena

    Demandante: Componente Federal do SNA Forma: DiretaObjeto: MAC|FAEC|FAEC SIA - OPM PARA TRANSPLANTES Abrangncia: Abril a setembro de 2013

    II - IDENTIFICAO DOS DIRIGENTES

    ERNANI DE PAIVA MAIACargo: SECRETRIO DE ESTADO DA SADEExerccio: Desde 31/05/2012

    CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRACargo: DIRETOR GERAL DO HGVExerccio: Desde 17/02/2011

    III - INTRODUO

    Para atender solicitao do Ministrio Pblico Estadual, consubstanciada no Ofcio 12 PJ N212/2013, de 11 de outubro de 2013 e nos autos do Procedimento Administrativo n 53/2013,auditamos o Hospital Getlio Vargas, com o objetivo de apurar as irregularidades citadas noreferido Procedimento Administrativo, com nfase para aquisio, recebimento, utilizao ecobrana de rteses, Prteses e Materiais Especiais fornecidas pela empresa BIOMAX Comrcio,Importao e Representao de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda, CNPJ 08.263.457/0001-09.

    A Auditoria teve como abrangncia as competncias referentes aos meses de abril a setembro de2013.

    O Hospital Getlio Vargas Pblico Estadual, CNPJ 06.553.564/0104-43, Cadastrado no CNESsob o nmero 272697. Tem como Diretor Geral o senhor Carlos Iglezias Brando de Oliveira, CPF

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    036.010.803-20 e como Diretor Clnico, o senhor Sebastio Nunes Martins, CPF 077.788.563-87.

    A direo do Hospital foi comunicada da Auditoria por meio do Ofcio n441/2012/SEAUD/DENASUS/MS/PI, de 22 de novembro de 2013.

    IV - METODOLOGIA

    Para o cumprimento do objeto da Auditoria adotamos a seguinte metodologia de trabalho:

    1) na fase de planejamento da Auditoria:

    a) leitura das peas juntadas ao Procedimento Administrativo n 3/2013 que deu origem Auditoria;

    b) consulta pgina do DATASUS/MS para retiradas dos Relatrios de Cobrana de OPM;

    c) emisso de Comunicado de Auditoria dirigido ao Diretor Geral do Hospital solicitando osseguintes documentos e informaes:

    - nome, CPF e cpia dos atos de nomeao e exonerao (se for o caso) do Diretor Geral, DiretorAdministrativo, Diretor Clnico, Chefe do Almoxarifado do Hospital, referente ao perodo de abril a

    setembro de 2013;

    - relao dos funcionrios lotados no Almoxarifado do Hospital, entre abril e setembro de 2013,indicando nome, cargo, CPF e matrcula;

    - cpia das Ordens de Fornecimento ou Documentos equivalentes que comprovem o pedido decompra de OPM (rteses, prteses e materiais especiais), referentes aos meses de abril asetembro de 2013;

    - cpia das Requisies ou outro Documento que comprove a solicitao e o atendimento peloAlmoxarifado de todas as requisies de OPM pelos diversos setores do Hospital no perodo entreabril e setembro de 2013;

    - cpia legvel das Notas Fiscais emitidas por fornecedores de OPM em nome do Hospital GetlioVargas ou da SESAPI com entrada no Almoxarifado do Hospital nos meses de abril, maio, junho,julho, agosto e setembro de 2013;

    - processos de pagamentos emitidos pelo Hospital, envolvendo a compra de OPM referente aosmeses de abril a setembro de 2013;

    - pronturios/AIH com utilizao de OPM, referentes s competncias julho, agosto e setembro de

    2013.

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    2) na fase in loco:

    - reunio com os diretores do Hospital com o objetivo de informar sobre os trabalhos a seremrealizados;

    - anlise comparativa dos saldos existentes em prateleira com os dados registrados no Sistema deControle do Almoxarifado;

    - anlise comparativa dos preos praticados pela BIOMAX com a Tabela SUS, referente aosmateriais ortopdicos;

    - verificao fsica dos estoques de OPM recebidas da BIOMAX tomando por base os materiaisdescritos na Nota Fiscal n 10.664, de 19/08/2013;

    - anlise dos pronturios com registro de utilizao de materiais oriundos da Nota Fiscal citada noitem anterior;

    - verificao da efetiva entrega, recebimento e consumo dos produtos atravs da comparao dosprodutos constantes da Nota Fiscal e do Prego: i) nomenclatura/tipo dos produtos; ii)marca/fabricante; iii) unidade de medida; iv) valor unitrio; v) nmero de registro na ANVISA;

    V - CONSTATAES

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305129Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: Gestor Estadual do SUS centraliza na SES/PI a aquisio de rteses, Prteses (internas) e Materiais

    Especiais de interesse dos Hospitais vinculados Secretaria Estadual de Sade.Evidncia: Em 14 de fevereiro de 2013, por meio do Ofcio Circular GAB N 000004, o Secretrio de Estado da Sade,

    Ernani de Paiva Maia, informa aos Diretores de Hospitais vinculados SES/PI que, a partir daquela data, assolicitaes de rteses, prteses (internas) e materiais especiais devem ser encaminhadas SES/PI paraposterior deliberao, conforme Ata de Extrato de Registro Geral de n 1/2013-DLCA/SESAPI, publicada no

    Dirio Oficial do Estado, datado de 11/02/2013 - N 08.O citado Ofcio Circular do Gestor Estadual do SUS funcionou como uma espcie de ato preparatrio para aassinatura do Contrato Administrativo firmado entre a SES/PI e a Empresa BIOMAX em 29 de abril de 2013,objeto da Constatao seguinte.A afirmao de que o Ofcio Circular foi um ato preparatrio para a assinatura do Contrato se sustenta no fatode que o Secretrio Estadual de Sade faz referncia a uma Ata de Extrato de Registro Geral publicada noDOE em 11 de janeiro e no fevereiro como citado no Ofcio Circular.Portanto, 90 (noventa) dias antes da existncia do Contrato com a BIOMAX, a SES/PI j articulava com aDireo dos Hospitais Estaduais quanto a aquisio centralizada de OPME, via Gabinete do Secretrio deEstado da Sade.Assim, em cumprimento ao Ofcio Circular do Gestor Estadual do SUS, em 21 de maro de 2013 a Direodo Hospital Getlio Vargas emitiu a Solicitao de Compras N 7556 (processo 1362/2013), remetida aoSecretrio de Estado da Sade em 02/05/2013 atravs do Ofcio Gabinete n 450, assinado pelo DiretorGeral do HGV, Carlos Iglzias Brando de Oliveira. No Ofcio, o Diretor do HGV informa ao Secretrio deSade que o Hospital no dispe de espao apropriado para o acondicionamento da demanda solicitada,motivo pelo qual o envio dos materiais deve se d de forma fracionada em 03 (trs) etapas.A Solicitao de Compras/SC n 7556 composta de 40 (quarenta) itens referentes a materiais destinados a

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    uso especfico em procedimentos hemodinmicos, segundo observao registrada em campo especfico daSolicitao. A quantidade de material por item solicitado varia de 3 a 840 unidades, como por exemplo: drenode suco ps-operatrio de 4.8mm, 840 unidades, no valor unitrio de R$ 26,97; dreno de sucops-operatrio de 3.2 mm, 720 unidades, no valor unitrio de R$ 26,97; cateter guia perifrico, 507 unidades,no valor unitrio de R$ 563,00; bainha de cartida 7 FR e 90cm, 10 unidades, no valor unitrio de R$

    1.590,00; filtro de veia cava, acesso femoral e jugular, com dimetro mximo de 30mm, introdutor com 8,5 FRe 65cm de comprimento, 10 unidades, no valor unitrio de R$ 3.580,00; prtese testicular em gel de silicone,tamanho mdio, 3 unidades, no valor unitrio de R$ 712,00.O valor total dos 40 (quarenta) itens da SC foi estimado em R$ 987.210,70 (novecentos e oitenta e sete mil,duzentos e dez reais e setenta centavos).

    Fonte da Evidncia: Ofcio Circular n 000004/2013 do Gestor Estadual do SUS; Solicitao de Compras/SC N7556/2013, do Diretor do Hospital Getlio Vargas.

    Conformidade: No ConformeJustificativa: Justificativas apresentadas pelo ex-Secretrio Estadual de Sade, Ernani de Paiva Maia:

    Principia-se assegurando que, em total respeito e plena considerao a esse Departamento Nacional, emespecial, Chefia do SEAUD/DENASUS/MS/PI, cumpre ao SIGNATRIO afirmar que a AdministraoEstadual do Governo do Estado do Piau, neste particular, por intermdio do seu ex-Secretrio Estadual deSade Pblica junto SESAPI, absolutamente no descumpriu e no teve e nem tem qualquer inteno

    deliberada ou proposital de descumprir quaisquer normas constitucionais e infraconstitucionais,principalmente porque nada fora evidenciada na mencionada Pea Tcnica desse SEAUD/DENASUS/PI,no que diz respeito sua responsabilidade direta como Ordenador de Despesa junto SESAPI, poca,consoante se pode comprovar diante das regras de Direito Administrativo.

    3.1. DA AUTONOMIA E COMPETNCIAS DE CADA DIRETOR GERAL

    As ocorrncias registradas pelo Relatrio Preliminar da SEAUD/DENASUS, embora indesejveis por partedo ex-Secretrio de Estado da Sade, entende o Signatrio que no merecem ser objeto de censurasrelevantes para com a SESAPI e muito menos devem ser imputadas ao seu ex- Gestor qualquerresponsabilizao, pelo simples fato de terem sido alheias ao seu controle e s suas vontadesadministrativas, no que concerne s supostas impropriedades junto ao citado Hospital Estadual, j que

    deles no resultaram, sob nenhuma hiptese, atribuies diretas de quaisquer ordens, nem mesmo operacionalizao gerencial perante a SESAPI e tampouco s suas diretrizes e desenvolvimento dasAes e Servios Pblicos junto Sade Estadual, por se tratar de despesas pblicas necessriasrealizadas no mbito do Hospital Estadual em questo.Todavia, sem necessidade de apresentao de quaisquer Razes de Justificativas por parte doex-Secretrio de Estado junto SESAPI, de grande relevncia requerer aos MM Julgadores dessa Cortede Contas Estadual que levem em considerao as descentralizaes oramentrias e financeiras eprincipalmente operacionais, tanto com relao autonomia e atribuies regimentais de competncias daDiretoria Geral do citado Hospital Estadual, quanto no que concerne cincia e responsabilidades pelosseus prprios gastos pblicos, na forma e teor que segue: (grifo pessoal)

    DA AUTONOMIA DA DIRETORIA GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL

    Nos termos da Legislao vigente relacionada Administrao Pblica descentralizada, em especial,tomando-se por base a Lei de Criao da SESAPI e, neste particular, de conformidade com o DECRETOESTADUAL N 15.128, de 20 de maro de 2013, perfeitamente compreensvel que h autonomia eindependncia da Diretoria Geral no referido Hospital Estadual sob sua respectiva responsabilidade frentea cada uma das ``supostas impropriedades`` anotadas no mbito da Unidade Hospitalar em apreo, emespecial, que, nesta citao especfica, o Diretor Geral tenha ou venha responder sobre sua Gesto e seuControle Interno Setorial. (grifou-se)

    DA CINCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE OS FATOS JUNTO AO HOSPITAL ESTADUAL

    inquestionvel a autonomia e independncia tcnico-gerencial de cada um dos Diretores Gerais eCoordenadores Regionais vinculados SESAPI, respectivamente, frente aos seus respectivos perodos deGesto no mbito de cada um dos seus Hospitais Estaduais / Regionais e Coordenaes Regionais nombito do Estado do Piau.No sistema de distribuio do Poder Poltico e Administrativo, mesmo entre Entidades de um uma mesmaesfera de governo, cada uma daquelas tem seus prprios Unidades Setoriais de atuao administrativa,oramentria, financeira e operacional, os quais trabalham segundo atribuies e responsabilidades de

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    suas respectivas Autoridades Superiores.No querendo causar qualquer constrangimento e sem querer indicar responsabilidades a quem quer queseja e sem ser omisso em qualquer situao encontrada pelo SEAUD/DENASUS, releva ao SIGNATRIOressaltar que inegvel assegurar, tambm, que tanto a competncia legal e regimental, quanto aresponsabilidade direta pela gesto administrativa e operacional dos fatos constantes do Relatrio

    Preliminar do DENASUS, neste momento, foge e fugiu absolutamente Gesto e a vontade do ex-Secretrio Estadual de Sade na SESAPI, pelo simples fato de se tratar de matria que diz respeito aAdministrao daquele Hospital Estadual.Sobre este Signatrio, no entanto, tomando-se por base a descentralizao de atos e procedimentosgerenciais no mbito da SESAPI, no cabe a ele a mais mnima parcela de competncia, culpabilidade eresponsabilidade pela operacionalizao acerca das ``supostas impropriedades`` relativas s despesasconferidas pelo referido Hospital Estadual, e, por no dispor daquela competncia direta e exclusiva, estigualmente despido e isento de qualquer responsabilizao institucional e/ou pessoal, segundo correnteem matria nitidamente vinculada ao Direito Pblico brasileiro, a seguir transcrita na ntegra: In verbis:``A responsabilidade somente pode ser exigida de quem tem legtima e direta competncia no mbito decada Gesto e Ente da Federao Brasileira.`` (grifou-se)Por todos os ngulos que pode observar, s estes esclarecimentos j seriam mais do que suficientes paraDISPENSAR e ISENTAR o Signatrio de qualquer responsabilidade perante as ``supostas

    impropriedades`` constantes da Pea Tcnica do DENASUS/SEAUD, assegurando-se, ainda, que asocorrncias em evidncias fogem e fugiram vontade da ex-Administrao da SESAPI, em especial, aoseu ex-Gestor Pblico, alm de seu controle e exigncias de cumprimento daquelas operacionalizaestcnicas pela Diretoria Geral do Hospital Estadual notificado e sua Equipe de Auxiliares junto a cadaUnidade Setorial, reitera-se, pelo simples fato daquelas ``supostas impropriedades`` se desvincularemclaramente ao comando da SESAPI e seus Secretrios Estaduais, ficando bem esclarecido e demonstradoque as possveis falhas apontadas, apenas por constar de um Relatrio Preliminar de Controle Externo,jamais podero ser atribudas ao ex-Gestor da SESAPI.Portanto, visando fundamentar e melhor comprovar estas efetivas manifestaes oficiais expostas linhasacima, reafirma-se, com relao s descentralizaes oramentrias, financeiras e operacionais, assimcomo autonomia e competncia regimental da Diretoria Geral do HGV, dever de justia remeter-se aoentendimento dos MM Julgadores que devem tomar por base normativa o atual Ato Normativo expedidopelo Governo do Estado, legal e legitimamente, nos termos dos arts. 1, inciso I, e 2, caputs, do

    DECRETO ESTADUAL N 15.128, de 20/03/2013, conforme pode-se comprovar por meio do ANEXO I everificar nas suas transcries linhas seguintes: (grifado)

    DECRETO ESTADUAL N 15.128 - DE 20/03/2013

    ``Art. 1 - As unidades Gestoras, os Hospitais, as Coordenaes Regionais e demais unidades pblicas desade, vinculadas ou no ao SIAFEM que receberem diretamente os recursos do Fundo Estadual deSade tero as seguintes obrigaes:

    I - receber os recursos fundo a fundo e responsabilizar-se por meio de seu gestor (diretor, coordenador ouordenador de despesas) pela sua correta aplicao.``

    ``Art. 2 - Os ordenadores de despesas mencionadas no artigo 1 deste Decreto respondendo

    pessoalmente por seus atos durante a gesto dos valores pblicos repassados pelo Fundo Estadual deSade, fundo a fundo, bem como pelas perdas, extravios ou outras impropriedades de que resulte prejuzoao errio, bem como se deixar de prestar contas ou atrasar a sua prestao e ainda quando constatada ailegalidade das despesas ou impropriedade na prestao de contas, inexistindo qualquer solidariedadecom o gestor do rgo repassador.``Visto s regras legais e regimentais e em respeito autonomia da Diretoria Geral citada, embora possvel,evita-se quaisquer outros esclarecimentos e/ou comentrios acerca dos fatos verificados no mbito doHospital Getlio Vargas - HGV, localizado na Cidade de Teresina - PI, em razo dos fartos esclarecimentosoficiais apresentados linhas acima deste Instrumento de Manifestao Administrativa, ficando assegurado,sem embargo, que o atual Diretor Geral do HGV foi, tempestiva e legitimamente, informado pelo Signatriodo teor da notificao que ora se manifesta e comenta para que, julgando necessrio, ele prprioapresente os seus esclarecimentos/justificativas que tiver sobre cada uma das Constataes apontadas ecaracterizadas como ``No Conformidade`` no Relatrio Preliminar do DENASUS/SEAUD.Para instruo e comprovao do que est exposto logo acima, assegura-se que tal comunicao foi feitaao prprio Diretor Geral do HGV, por intermdio do INFORME N 001/2014, de 11/04/2014, cuja cpia anexada ao presente Instrumento de Manifestao como parte integrante do ANEXO II.Nestas condies, verificando-se que as deficincias apontadas no Relatrio Preliminar referentes ao HGV,

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    ou no tm sustentao tcnica quanto ao conhecimento da descentralizao oramentria, financeira eoperacional junto aos Hospitais Estaduais e Regionais ou resultam de carncias estruturais do mesmo queos Srs. Auditores deixaram de analisar e levar em conta, sendo de esperar-se que este Relatrio Preliminarno venha a constituir-se em dificuldade para a excluso do ex-Gestor da SESAPI.

    IV. DO CUMPRIMENTO S DETERMINAES JUDICIAIS - INFORMAES ATUALIZADAS NOMBITO DA SESAPI

    Muito embora seja dever de justia remeter-se ao entendimento dos Srs. Auditores Fiscais desseDepartamento Nacional que a poltica da administrao matria nitidamente contida na esfera do PoderDiscricionrio do Administrador Pblico, em especial, com relao s necessidades, oportunidades eregularidades de realizao de suas Despesas Pblicos para a implantao e desenvolvimento dos seusProgramas, Projetos e Atividades mensais e anuais, vez que, enquanto atendidos os procedimentos legaisestabelecidos para fins de realizao de processos de licitaes, seguindo rigorosamente o que determinaa Lei de Licitaes e Contratos e Lei do Prego, concernente aos dispositivos que possibilitam aformalizao de um Sistema de Registro de Preos - SRP e suas legtimas e regulares Adeses, como defato aconteceu junto SESAPI/HGV, sempre na busca em benefcio do desenvolvimento das Aes e

    Servios Pblicos de Sade no mbito do rgo ou Entidade que administra.Fica, portanto, o Gestor Pblico liberado para executar seu oramento anual de forma autorizativa e noobrigatria, sempre em atendimentos aos bons princpios constitucionais e s Normas legais que norteiama Administrao Pblica, assegurando o direcionamento dos recursos financeiros e da atividadeadministrativa no seu rgo dizem respeito exclusivamente ao juzo de oportunidade e convenincia doAdministrador. Posto que, qualquer censura ou mesmo julgamento feito por quem quer que seja, h deconter-se nos limites da opinio pessoal, no tendo nenhum efeito maior que as opinies pessoais podemter.Apesar de serem prestadas as informaes acima, deve-se registrar que os questionamentos econstataes levantados neste Relatrio Preliminar do DENASUS desborda integralmente das funes daAuditoria de Contas, tendo em vista que, como j entendimento do Tribunal de Justia do Estado doPiau - TJ/PI, de fato, no atribuio daquela dependncia tcnica do SEAUD/DENASUS pronunciar-sesobre o contrato celebrado e suas despesas decorrentes dele.

    No entanto, mesmo havendo possibilidade de o Signatrio isentar-se de justificar, por qualquer meio queseja, o direcionamento que imprimiu s despesas e aes da Administrao do HGV, sem embargo disto, eapenas para no parecer que se pretenda estar acima de juzos ou juzes, informar-se a seguir osresultados atualizados de algumas determinaes e decises judiciais empreendidas pelo TJ/PI,demonstrando irrefutavelmente que a atuao da SESAPI no esqueceu e nem deixou de cumprir o quelhe fora determinado judicialmente, conforme se pode comprovar atravs das Peas Judiciais constantesdo ANEXO III, quais sejam:

    Mandado de Segurana n 2014.0001.000142-8, de 21/01/2-14:Que concede a ``liminar pleiteada na forma requerida para sustar os efeitos dos artigos 3, 4 e 5,pargrafo nico, da Portaria GAB n 1273/2013`` e empreende outras determinaes;

    Mandado de Segurana n 2014.0001.0001324-8, de 24/03/2014:Que pugna pela ``suspenso dos efeitos dos artigos 1, 2 e 3 da Portaria GAB n 1273/13`` e determinaacerca do fiel cumprimento do contato pblico firmado pela SESAPI, etc.

    ENCERRAMENTO DAS MANIFESTAESDiante de todo o exposto, em especial, sempre com a devida preocupao com seus atos e procedimentosna conduo da Secretaria de Estado da Sade - SESAPI, este SIGNATRIO, por ter sempre se pautadonuma conduta retilnea e na mais perfeita regularidade e legalidade, o mesmo, desde o incio de suanomeao a partir do dia 31 de maio de 2012, desde ento sempre vinha e vem buscando administrar osrecursos pblicos vinculados em consonncia com a legislao vigente aplicvel matria, assim comovem sempre pautando-se no cumprimento dos mais sadios princpios fundamentais da ConstituioFederal, quando da execuo oficial das atribuies legais e regimentais de sua competncia junto SESAPI.Em vista de tais circunstncias que se referem a grau de competncia e responsabilidade, cumpre aoSignatrio pedir licena aos MM Examinadores desse DENASUS para se exime de se aprofundar nosesclarecimentos/justificativas das Constataes por serem alheias sua competncia e sua

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    responsabilidade direta, protestando por que lhe seja devolvido prazo para manifestao, caso a suposiodo Relatrio Preliminar venha a ser esclarecida pelos seus autores de modo a indicar qualquerConstatao como sendo da responsabilidade direta do ex-Secretrio de Estado da Sade.Nestas condies, reafirma o Signatrio que sua administrao, neste particular, absolutamente no estdescumprindo nenhuma Norma Legal. Est, antes, rendendo-lhe plena homenagem e prestando-lhe os

    mais absolutos esclarecimentos acerca da forma e espcie de Administrao Pblica empreendida nombito da SESAPI - Descentralizada, o que exclui a ocorrncia de toda e qualquer responsabilidadeperante qualquer uma daquelas Constataes apontadas no Relatrio Preliminar sob anlise.Em razo deste Instrumento de Manifestao Oficial, confiante o Signatrio em que esse DENASUShaver de entender bem expostas as motivaes que lhe cabe, por meio de sua Assessoria Tcnica,ARQUIVANDO-O sem demora e EVITANDO, com esta providncia, graves danos operacionais e deacesso a linhas de financiamento que se abatem sobre o nosso Estado do Piau, por meio desta SESAPI,enquanto pendentes de aprovao desta Manifestao Administrativa.Isto posto, mesmo por ter sido apenas dado cincia do Relatrio Preliminar do DENASUS/SEAUD, comrelao s Constataes relacionadas auditoria realizada no Hospital Getlio Vargas - HGV, exerccio de2013, em respeito e considerao a esse Departamento Nacional, o SIGNATRIO espera ter atendidoplenamente as exigncias legais estabelecidas por esse DENASUS/MS/PI

    DO PEDIDO ADMINISTRATIVO OFICIAL AO DENASUS/MS/PIConfiante o SIGNATRIO em que os MM Analistas desse Egrgio Departamento Nacional de Auditoria noEstado do Piau - DENASUS/PI compreender como bem e definitivamente apresentadas asManifestaes em defesa da Secretaria de Estado da Sade - SESAPI, vm mui respeitosamente requerera V. Ex. apreciao integral deste Instrumento de Manifestao Oficial, referente ao Relatrio Preliminardo DENASUS/MS/PI, que ora se apresentam como expressadas, de forma clara e objetiva, osEsclarecimentos de conformidade e em respeito aos bons princpios constitucionais da legalidade,competncia e legitimidade dos atos e procedimentos desenvolvidos perante o Gabinete da SESAPI.

    DE TODO O EXPOSTO, requer-se:

    1. Seja a norma positiva interpretada adequadamente, dando os julgadores fora operante e racional,atrelada a necessidade de reconhecimento do grande esforo de sempre melhor fazer, no sentido de

    acompanhar o progresso e adaptar a realidade da SESAPI e descentralizao de sua Gesto Estadual naexecuo de Aes e Servios Pblicos de Sade por meio de despesas realizadas pelos seus HospitaisEstaduais e Regionais que atende toda populao de todo o Estado do Piau, demais Municpios do Estadodo Piau e at dos outros Estados da Federao brasileira.

    2. Com base nos fatos expostos, sejam reconsiderados os pontos apontados por mera questo de ordemformal, passiva de ser sanada quando racionalmente avaliadas, levando as contas a uma merecidaAPROVAO por ser a deciso mais RAZOVEL e JUSTA, quando examinada mediante asconsideraes dos fatos relacionados apenas quelas Constataes que nunca podem ser remetidas responsabilidade do ex-Gestor da SESAPI.

    Pede-se a juntada destas manifestaes desenvolvidas em anexo e, esperando haver esclarecidas,integral e definitivamente, que no se trata de matria de sua competncia legal e regimental, vem o

    SIGNATRIO respeitosamente requerer a V. Ex. que esse Colendo Departamento Nacional proceda asanlises cabveis, esperando um julgamento justo e favorvel ao presente Instrumento de ManifestaoOficial e tendo em vista ter demonstrado as mais perfeitas regularidades de todos os atos e procedimentosdesenvolvidos no mbito daquele rgo Estadual, APROVANDO estas manifestaes e ARQUIVANDOintegral e definitivamente o referido Processo DENASUS, assim como EVITANDO, com estas providncias,quaisquer danos operacionais e de acesso a linhas de financiamento que podem se abater sobre o nossoEstado do Piau nesta complexa e imprescindvel rea de Sade Pblica Estadual.

    Anlise da Justificativa: No obstante os atos e fatos registrados nesta Constatao serem de autoria do ex-Secretriode Estado da Sade, senhor Ernani de Paiva Maia, o citado dirigente se utilizou do princpio daterceirizao e transferiu para o Diretor Geral do Hospital a responsabilidade pelas noconformidades apontadas.

    Como dissemos, em ofcio circular datado de 14 de fevereiro de 2013, Ernani Maia noticiou aosDiretores de Hospitais vinculados Secretaria de Estado da Sade que a partir daquela dataas solicitaes de rteses, prteses (internas) e materiais especiais devem ser encaminhadas

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    ao Gabinete do Secretrio para deliberao. Portanto, a centralizao no Gabinete doSecretrio de Sade das compras de rteses, prteses e materiais especiais foi uma decisodo ento Secretrio de Estado da Sade, Ernani de Paiva Maia e no do Diretor Geral doHospital Getlio Vargas.

    Considerando a Autonomia e Competncias atribudas ao Diretor do Hospital Getlio Vargaspelo Decreto Estadual n 15.128, de 20 de maro de 2013, no se justifica a centralizao noGabinete do Secretrio de Estado da Sade das aquisies de rteses, prteses e materiaisespeciais, formalizada por meio do Ofcio Circular GAB n 000004, do ex-Gestor Estadual doSUS. Justificativas no acatadas.

    Acatamento da Justificativa: NoResponsvel: ERNANI DE PAIVA MAIA CPF: 227.661.893-00Recomendao: Cumprir e fazer cumprir o disposto no Decreto Estadual n 15.128, de 20 de maro de 2013, quanto s

    competncias e atribuies definidas para os Diretores dos Hospitais Estaduais;Destinatrios da Recomendao: SECRETARIA ESTADUAL DE SADE CNPJ: 06.553.564/0001-38

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305130Subgrupo: Assistncia Hospitalar/Ambulatorial

    Item: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: Gestor Estadual do SUS contrata Empresa para fornecer rteses, Prteses (internas) e MateriaisEspeciais aos Hospitais autorizados pela Secretaria de Estado da Sade. A forma de pagamento dosprodutos no guarda conformidade com os termos do Contrato.

    Evidncia: Em 29 de abril de 2013, Ernani de Paiva Maia, CPF 227.661.893-00, e Aloisio Jos da Luz, CPF159.625.983-34, o primeiro na condio de Secretrio de Estado da Sade e o segundo como Representanteda empresa BIOMAX Comrcio, Importao e Representao de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda, CNPJ08.263.457/0001-09, firmaram Contrato Administrativo para o fornecimento de rteses, Prteses (internas) eMateriais Especiais aos Hospitais autorizados pela Secretaria de Estado da Sade, em conformidade com ascondies estabelecidas no edital do Prego Presencial n 007/2012-DLCA/SEAD/PI e seus anexos (clusulaprimeira do contrato).A clusula segunda do contrato registra que o fornecimento das rteses, prteses (internas) e materiaisespeciais, quando requeridos, dever ser feito diretamente aos hospitais autorizados pela Secretaria de

    Sade, mediante prvia autorizao da SES/PI, bem como em conformidade com as especificaesestabelecidas no contrato.Estabelece a clusula terceira que os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes doContrato correro por conta de recursos do Tesouro Estadual, Fonte de Recurso 100.De outra parte, a clusula quarta define que as rteses, Prtese (internas) e materiais especiais, quandofornecidos aos hospitais autorizados pela SES, sero ``precificados`` de acordo com o mximo constante daproposta comercial apresentada pela Contratada no Prego Presencial (SRP) N 007/2012-DLCA/SEAD/PI.A vigncia do Contrato de 12 (doze) meses, com validade a partir da assinatura, podendo, a critrio daSES/PI, mediante aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, mantidas as condies contidasno Prego.A clusula sexta do Contrato estabelece que:(...)6.1.2 - A Contratada dever entregar as faturas e os demais documentos comprobatrios da execuo dos

    servios (conta hospitalar) at o dia 10 do ms seguinte AO DA ALTA HOSPITALAR (...) (grifo nosso);6.1.3 - Todas as faturas relativas aos servios prestados somente podero ser apresentadas SES/PI APSA ALTA DO PACIENTE, INDEPENDENTE DO TEMPO DE PERMANNCIA HOSPITALAR (grifo nosso);6.1.4 - As faturas apresentadas pela Contratada referente s OPME sero submetidas auditoria e revisotcnica da Contratante (auditoria de contas hospitalares), cabendo-lhe a emisso de glosas parcial ou totalsob evidncia objetiva de irregularidade, justificada por escrito Contratada;(...)A Clusula Nona, que trata sobre sanes administrativas, estabelece no subitem 9.2.3 que a penalidade deglosa ser aplicada, exclusivamente, pelo Auditor e utilizada para impugnao parcial ou total de valoresrelativos aos servios prestados pela Contratada e ser aplicada nas seguintes condies e formas:a) Glosa Administrativa: aplicada quando da evidncia, pelo Auditor, do no cumprimento de parmetrosadministrativos estabelecidos para a cobrana de servios, tais como (ausncia do requerimento feito pelohospital; ausncia da autorizao prvia da SES/PI; AUSNCIA DE ASSINATURA E CARIMBO do

    profissional que realizou o atendimento; rasuras; ausncia de preenchimento de campos obrigatrios dasguias). (Grifo nosso);b) Glosa Tcnica: aplicada quando da ocorrncia de cobranas indevidas de materiais que compem asfaturas apresentadas.

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    A fiscalizao do objeto do contrato (segundo a clusula dcima), ser feita pela Contratante, por intermdioda SES/PI, cabendo-lhe o ``atesto`` e Diretoria Financeira o pagamento das respectivas Notas Fiscais.

    Considerando a forma como foram requisitados, entregues e pagos os produtos estocados no HGV, deixaevidente que no houve respeito aos critrios e condies estabelecidas no contrato. A desobedincia s

    condies previstas no Contrato, notadamente no que diz respeito s condies e critrios definidos naclusula sexta CARECEM DE JUSTIFICATIVAS por parte do Gestor Estadual do SUS.Fonte da Evidncia: Contrato Administrativo firmado entre a SES/PI e a Empresa BIOMAX.Conformidade: No ConformeJustificativa: Justificativas inseridas na Constatao 305129.Anlise da Justificativa: Nas suas alegaes o Justificante atribui ao Diretor do Hospital Getlio Vargas a

    responsabilidade pelas no conformidades apontadas na Constatao. Ocorre que aautoridade responsvel pela assinatura do contrato com a BIOMAX foi Ernani de Paiva Maia eno o Diretor do Hospital Getlio Vargas.

    Assim, considerando que o ex-Secretrio de Estado da Sade no fez qualquer comentrioacerca da divergncia entre a forma como foram adquiridos, entregues e recebidos os produtose o que consta nas Clusulas do Contrato com a BIOMAX, notadamente, quanto ao

    desrespeito s condies e critrios estabelecidos na Clusula Sexta, conclumos por noacatar as alegaes apresentadas pelo Justificante.Acatamento da Justificativa: NoResponsvel: ERNANI DE PAIVA MAIA CPF: 227.661.893-00Recomendao: Respeitar, enquanto durar a vigncia, as condies e critrios estabelecidos nas clusulas do Contrato

    Administrativo firmado entre a Secretaria de Estado da Sade e a Empresa BIOMAX Comrcio,Importao e Representao de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda para o fornecimento de rteses,Prteses (internas) e Materiais Especiais;

    Destinatrios da Recomendao: SECRETARIA ESTADUAL DE SADE CNPJ: 06.553.564/0001-38

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305132Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUS

    Constatao: O mesmo produto constou duas vezes do Prego, entretanto, aparece cotado com preos diferentes.Evidncia: Ao fazer a anlise comparativa dos produtos cotados no Prego Presencial n 07/2012-DLCA/SEAD/PIconstatou-se que o mesmo produto, apenas de marca diferente, aparece cotado mais de uma vez, porm,com preos diferentes. Vejam alguns exemplos:

    a) os itens 311 e 381 do Prego tratam sobre o mesmo produto: Fio Guia Hidroflico. A diferena apenas demarca. O Fio de marca SCITECH foi cotado a R$ 599,00, enquanto que o de marca ACMI foi cotado a R$299,00;

    b) os itens 345 e 396 do Prego tratam sobre Prtese Tubular de PTFE - da marca EXPARD BARONE e B.BRAUN, respectivamente. No item 345 foi cotado a R$ 2.375,00, enquanto que no item 396 foi cotado a R$2.200,00;

    c) os itens 393 e 404 do Prego tratam sobre Prtese para Estapedectomia, da marca MEDITRONIC. O item393 foi cotado a R$ 314,00, enquanto o item 404 foi cotado a R$ 470,00.

    Anexado ao Relatrio juntamos planilha que identifica o nmero do item do Prego, a descrio, a marca e ovalor unitrio dos produtos cotados duas vezes, porm, com preos diferentes.

    Fonte da Evidncia: Prego Presencial n 07/2012-DLCA/SEAD/PI; Planilhas;Conformidade: No ConformeJustificativa: O Justificante no fez qualquer referncia s no conformidades apontadas nesta Constatao. Transfere

    para o Diretor do Hospital Getlio Vargas a responsabilidade de prestar os esclarecimentos solicitados peloDENASUS.

    Anlise da Justificativa: Considerando que as no conformidades apontadas nesta Constatao dizem respeito aoPrego Presencial n 007/2012 e consequentemente ao Contrato Administrativo firmado entre

    a SES/PI e a Empresa BIOMAX, no tendo, portanto, qualquer envolvimento da Direo doHospital Getlio Vargas, conclumos por no acatar os esclarecimentos prestados peloex-Secretrio Estadual de Sade, Ernani de Paiva Maia.

    Acatamento da Justificativa: NoSISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 11/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    Responsvel: ERNANI DE PAIVA MAIA CPF: 227.661.893-00Recomendao: Cumprir e fazer cumprir as Leis 8.666/93, 10.520/02 e suas alteraes posteriores, que tratam,

    respectivamente, sobre Licitaes, Contratos e Preges, quando da compra de rteses, prteses emateriais especiais;

    Destinatrios da Recomendao: SECRETARIA ESTADUAL DE SADE CNPJ: 06.553.564/0001-38

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305134Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: Dos 209 itens do Prego que dizem respeito a produtos ortopdicos, 30% apresentam valor unitrio

    superior ao preo praticado na Tabela de Procedimentos do SUS.Evidncia: O resultado da anlise comparativa entre os preos unitrios dos produtos adquiridos pelo Gestor Estadual

    do SUS, atravs do Contrato firmado entre a SES/PI e a empresa BIOMAX, evidenciou que 30% dos 209itens de produtos vinculados ortopedia exibem preos unitrios superiores aos preos praticados na Tabelade Procedimentos do Sistema nico de Sade. A seguir alguns exemplos:

    a) Item 260 do Prego - Cateter de Fogarty para Embolectomia 4F - R$ 186,00. Na Tabela SUS, cdigo07.02.05.005-9 - Cateter para Embolectomia Arterial / Venosa - R$ 96,20. O sobrepreo de 93,35%;

    b) Item 280 do Prego - Conjunto de Cateter Drenagem Externa - R$ 914,00. Na Tabela SUS, cdigo07.02.01.009-0 - Conjunto de Cateter de Drenagem Externa e MPIC - R$ 525,02. O sobrepreo de 74,09%.

    c) Item 298 do Prego - Filtro de Veia Cava - R$ 4.600,00. Na Tabela SUS, cdigo 07.02.04.039-8 - Guia eFiltro de Veia Cava - R$ 3.580,00. O sobrepreo de 28,49%.

    d) Item 356 do Prego - Stent Coronariano - R$ 3.299,00. Na Tabela SUS, cdigo 07.02.04.053-3 - StentCoronariano - R$ 2.034,50. O sobrepreo de 62,15%.

    e) Item 394 do Prego - Prtese Peniana - R$ 1.110,00. Na Tabela SUS, 07.02.06.002-0 - Prtese Penianamalevel - R$ 660,00. O sobrepreo de 68,18%.

    f) Item 395 do Prego - Prtese Testicular - R$ 712,00. Na Tabela SUS, cdigo, 07.02.06.003-8 - PrteseTesticular em gel de silicone - R$ 350,00. O sobrepreo de 103,43%.

    Anexado ao Relatrio juntamos planilha com o nome do produto, valor unitrio no Prego, cdigo e valor daTabela SUS e sobrepreo em percentual, caracterizando a diferena de preos praticada no Prego e naTabela de Procedimentos do Sistema nico de Sade.

    Vale lembrar que os recursos financeiros utilizados no pagamento dos produtos em questo so oriundos doTesouro Estadual, Fonte de Recurso 100.

    Fonte da Evidncia: Prego Presencial 07/2012; Nota Fiscal; Verificao in loco.Conformidade: No ConformeJustificativa: Justificativas inseridas na Constatao 305129.Anlise da Justificativa: Em suas alegaes o ex-Secretrio Estadual de Sade desviou dos temas abordados nas

    Constataes, concentrando seus argumentos na Autonomia Administrativa e Financeira doHospital Getlio Vargas e atribuindo Direo do Hospital a responsabilidade pelas noconformidades apontadas no Relatrio.

    No demais repetir que no h registro da participao de Dirigentes do Hospital GetlioVagas na conduo do Prego Prego Presencial n 07/2012 e do Contrato Administrativofirmado com a Empresa BIOMAX que deu origem s rteses, prteses e materiais especiais deque trata esta Constatao.

    Assim, no se pode atribuir aos Diretores do Hospital Getlio Vargas a responsabilidades pelaaquisio de rteses, prteses e materiais especiais junto BIOMAX, a preos superiores aospraticados na Tabela de Procedimentos do Sistema nico de Sade.

    Quem aderiu ao Prego em comento e, consequentemente, firmou Contrato com a BIOMAX foio ex-Secretrio Estadual de Sade, Ernani de Paiva Maia, cabendo ao ex-Gestor Estadual doSUS justificar porque optou por adquirir produtos por valores acima da Tabela SUS com danosfinanceiros aos cofres do Tesouro Estadual, considerando que os produtos foram pagos com

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    recursos prprios.

    De outra parte, no h clareza quanto aos motivos que levaram o ex-Gestor Estadual do SUS aaderir a um Prego do Instituto de Previdncia e Assistncia do Estado do Piau, ou seja, aderira um Prego vinculado a um Plano de Sade. Justificativas no acatadas.

    Acatamento da Justificativa: NoResponsvel: ERNANI DE PAIVA MAIA CPF: 227.661.893-00Recomendao: Determinar que no sejam cobrados/faturados do Sistema nico de Sade pelo uso/implante das

    rteses, prteses e materiais adquiridos por conta do Contrato firmado com a Empresa BIOMAX,considerando que os citados materiais foram adquiridos com recursos da contrapartida do TesouroEstadual;

    Destinatrios da Recomendao: SECRETARIA ESTADUAL DE SADE CNPJ: 06.553.564/0001-38

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305133Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: A BIOMAX entregou ao Hospital Getlio Vargas produtos cujo vencedor no Prego foi outra empresa. Tem

    produto que a BIOMAX sequer cotou.

    Evidncia: Quando da verificao fsica dos produtos entregues ao Hospital Getlio Vargas restou comprovado que aempresa BIOMAX Comrcio, Importao e Representao de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda, CNPJ08.263.457/0001-09, entregou ao Hospital produtos cujo vencedor no Prego foi outra empresa.

    Os produtos, Prtese de Dracon e Filtro de Veia Cava foram entregues ao HGV pela BIOMAX, entretanto, aempresa vencedora desse item foi a UNIBRAL Comrcio e Servios LTDA - itens 402 e 298,respectivamente. A seguir alguns exemplos:

    - Prtese de Dracon: a BIOMAX entregou ao HGV 125 unidades no valor unitrio de R$ 2.000,00, totalizandoR$ 250.000,00;

    - Filtro Veia Cava : a BIOMAX entregou ao HGV 25 unidades no valor unitrio de R$ 4.600,00, totalizando R$115.000,00;

    Cabe assinalar que apesar do produto pertencer a outra empresa vencedora, os valores registrados na NotaFiscal eletrnica n 10.664 da BIOMAX so iguais aos preos cotados pela empresa UNIBRAL, porm, aPrtese de Dracon foi cotada pela BIOMAX no valor de R$ 2.100,78, enquanto que o Filtro de Veia Cavasequer foi cotado pela BIOMAX.

    Registre-se que a Nota Fiscal exibe a assinatura de cinco servidores do Hospital Getlio Vargas, nomeadospor Portaria da Direo do Hospital como responsveis pelo recebimento dos produtos.

    Fica evidente que a Comisso Recebedora no fez a checagem dos produtos entregues pela BIOMAX, umavez que receberam produtos cuja empresa vencedora no foi a que fez a entrega dos produtos, pelo quepodemos afirmar que a declarao de recebimento no passou de uma formalidade.Em anexo juntamos planilha com o cdigo, nome, lote, quantidade, valor unitrio e valor total dos produtos

    entregues pela BIOMAX cujo vencedor no Prego foi outra empresa.Fonte da Evidncia: Nota Fiscal; Verificao fsica dos produtos; Prego Presencial 007/2012.Conformidade: No ConformeJustificativa: Exceto, Ernani de Paiva Maia, os demais Justificantes apresentaram seus esclarecimentos em conjunto,

    por meio do Ofcio Gabinete n 379, de 02 de abril de 2014.

    A Comisso Especial ao proceder ao recebimento dos materiais constantes na Nota Fiscal (NF) n.10664 (DOC 01), emitida pela empresa BIOMAX Comrcio Importao Representao de ProdutosMdicos Hospitalares Ltda., relacionou esta com a Ordem de Fornecimento (OF) n. 655/2013 de 05.07.13(DOC 02), emitida pela Secretaria da Sade do Estado do Piau, em anexo. Constatou que ositens discriminados na NF so os mesmos da OF. Quanto ao fato de produtos no terem sidocotados pela empresa BIOMAX, esta no de responsabilidade do Hospital Getlio Vargas.

    As Justificativas de Ernani Maria esto inseridas na Constatao 305129.Anlise da Justificativa: Como dissemos anteriormente, o ex-Secretrio Estadual de Sade concentrou seusargumentos na premissa de que o Responsvel Direto para apresentar defesa administrativa o Diretor Geral do Hospital Getlio Vargas, Carlos Iglezias Brando de Oliveira. Contudo, a

    SISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 13/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    Direo do Hospital apenas expediu a Solicitao de Compras/SC n 7556 e a encaminhou aoGabinete do ento Secretrio Estadual de Sade, atendendo determinao constante noOfcio Circular GAB N 000004, de 14 de fevereiro de 2013 assinado por Ernani de Paiva Maia,conforme registrado nas Evidncias da Constatao 305129.

    Assim, a Ordem de Fornecimento com a relao dos produtos a serem entregues ao HospitalGetlio Vargas foi emitida pela Secretaria Estadual de Sade, cujos produtos correspondemaos lanados na Nota Fiscal n 10664.

    A Ordem de Fornecimento n 655/2013, emitida em 05/07/13, exibe as assinaturas de CarlosTadeu Guedes de Moraes Filho, Gerente Administrativo, Lus Alvino Marques Pereira, DiretorAdministrativo, Noejane Sampaio, Diretora Executiva do Fundo Estadual de Sade. Constatambm, na Ordem de Fornecimento o nome de ERNANI DE PAIVA MAIA, Secretrio deEstado da Sade, contudo, sem a assinatura do Dirigente.

    Portanto, se os produtos constantes da Nota Fiscal so os mesmos solicitados pela SecretariaEstadual de Sade por meio da Ordem de Fornecimento n 655/2013, logo, foi a SecretariaEstadual de Sade, e no a Direo do HGV, quem solicitou BIOMAX a entrega de produtos

    cujo vencedor no Prego foi outra empresa.Diante do exposto, conclumos pelo acatamento das Justificativas apresentadas pela Direodo HGV e pelos membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento dos produtos e,consequentemente, deixamos de acatar os argumento apresentados pelo ex-SecretrioEstadual de Sade, senhor Ernani de Paiva Maia.

    Acatamento da Justificativa: ParcialmenteResponsvel: ADRIANA DE ANDRADE BASTOS CPF: 327.870.063-53

    AMANCIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR CPF: 200.421.163-68CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA CPF: 036.010.803-20ERNANI DE PAIVA MAIA CPF: 227.661.893-00FAUZE SIMAO SOBRINHO CPF: 200.217.803-82RAFAELA MAGALHAES CANUTO CPF: 004.422.133-95

    Recomendao: Determinar que, durante a vigncia do Contrato com a Empresa BIOMAX, as Ordens de Fornecimentossejam restritas aos produtos cujo vencedor foi a empresa em comento, evitando autorizar ofornecimento de produtos cujos ganhadores no Prego Presencial 007/2012 foi outra empresa;

    Destinatrios da Recomendao: SECRETARIA ESTADUAL DE SADE CNPJ: 06.553.564/0001-38Recomendao: Determinar aos membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento de rteses, prteses e

    materiais especiais referentes ao Prego Presencial 007/2012 que no ato do recebimento verifiquem seos produtos entregues esto compatveis com os registrados no Prego tanto no que diz respeito especificao como com relao marca e preo;

    Destinatrios da Recomendao: HOSPITAL GETLIO VARGAS CNPJ: 06.553.564/0104-43

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305135Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUS

    Constatao: A BIOMAX entregou ao Hospital Getlio Vargas produtos sem a etiqueta com o nmero de Registro doproduto na ANVISA.Evidncia: Quando da verificao fsica dos produtos junto ao almoxarifado do Hospital Getlio Vargas, foram

    encontradas 19 (dezenove) unidades de Filtro de Veia Cava, marca BARD, sem a etiqueta com o nmero deRegistro do produto na ANVISA. Trata-se do mesmo produto citado na Constatao 305133, que alm de noter sido cotado pela BIOMAX quando do Prego, tambm no exibe a etiqueta com Registro da ANVISA, nemna embalagem individual, nem na caixa do produto.Registre-se que fizemos o registro fotogrfico da totalidade dos produtos estocados no almoxarifado e emanexo ao Relatrio consta a fotografia dos produtos que no exibem a etiqueta com o registro da ANVISA.

    Fonte da Evidncia: Verificao fsica;Conformidade: No ConformeJustificativa: O Diretor do Hospital e os membros da Comisso Responsvel pelo Recebimento dos Materiais

    apresentaram seus esclarecimentos em conjunto, por meio do Ofcio n 379, de 2 de abril de 2014:

    Quanto ao Registro da ANVISA, a Comisso Especial, ao proceder ao recebimento do material``FILTRO DE VEIA CAVA``, realizou pesquisa junto ao site da ANVISA, verificando a existncia domesmo (n. 10178010092), conforme documento em anexo (DOC 03);A ``no cotao pela BIOMAX quando do Prego`` referente ao material no de responsabilidade

    SISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 14/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    do Hospital Getlio Vargas;Quanto aos esclarecimentos do recebimento do material ``FILTRO DE VEIA CAVA``, da marca BARD,segue Parecer Tcnico da Clnica Vascular/Servio de Hemodinmica (DOC 04). importanteressaltarmos que o recebimento dos materiais constantes na NF n. 10664 (DOC 01) emitida pelaempresa BIOMAX Comrcio Importao Representao de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda. foi

    acompanhado pelo Mdico Vascular Dr. Martnio de Assuno Cordeiro (Coordenador da ClnicaVascular/Servio de Hemodinmica) e pela Enfermeira Claudicia Francisca Noleto da Conceio(Supervisora de Enfermagem do Servio de Hemodinmica), quando da requisio dos materiaispara uso no Servio, junto ao Almoxarifado do HGV.

    Anlise da Justificativa: Os Justificantes em documento conjunto afirmam que a entrega/recebimento de material nocotado pela BIOMAX quando do Prego 007/2012 de responsabilidade da SecretariaEstadual de Sade. Afirmam tambm que o recebimento do material foi acompanhado porespecialistas da rea assistencial, juntando, inclusive, Parecer Tcnico assinado peloCoordenador da Clnica Vascular/Servio de Hemodinmica do HGV.No Parecer Tcnico o Mdico Martnio de Assuno Cordeiro, CRM 2543, afirma que o Filtrode Veia Cava, marca BARD, possui perfil menor (dimetro), boa navegabilidade, preciso e defcil manuseio tcnico. No representando nenhum risco para a realizao dos procedimentosendovasculares uma vez que esta uma marca reconhecidamente entre os profissionais

    mdicos vasculares. Diante dos argumentos apresentados, conclumos por acatar parcialmenteas alegaes do Diretor do Hospital e dos Membros da Comisso Responsvel pelorecebimento dos materiais.

    Com relao ao Gestor Estadual do SUS, considerando que o ex-Secretrio decidiu por desviardos temas abordados nas constataes, concentrando seus argumentos na AutonomiaAdministrativa e Financeira do Hospital Getlio Vargas e atribuindo Direo do Hospital aresponsabilidade pelas no conformidades apontadas no Relatrio, entendemos que ter partidoda Secretaria Estadual a solicitao do Filtro de Veia Cava, no se pode atribuir Direo doHospital ou Comisso Recebedora do material a responsabilidade pelos fatos abordados naconstatao. Justificativa no acatada.

    Acatamento da Justificativa: ParcialmenteResponsvel: ADRIANA DE ANDRADE BASTOS CPF: 327.870.063-53

    AMANCIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR CPF: 200.421.163-68CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA CPF: 036.010.803-20FAUZE SIMAO SOBRINHO CPF: 200.217.803-82RAFAELA MAGALHAES CANUTO CPF: 004.422.133-95

    Recomendao: Determinar aos membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento de rteses, prteses emateriais especiais referentes ao Prego Presencial 007/2012 que no ato do recebimento verifiquem seos produtos entregues esto compatveis com os registrados no Prego, tanto no que diz respeito especificao como com relao marca e preo;

    Destinatrios da Recomendao: HOSPITAL GETLIO VARGAS CNPJ: 06.553.564/0104-43

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305136Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUS

    Constatao: A BIOMAX entregou ao HGV produtos com marcas diferentes das registradas no Prego, ou seja, oproduto entregue de marca diferente da licitada.Evidncia: Quando da anlise comparativa dos produtos ficou evidenciado que a BIOMAX entregou ao Hospital Getlio

    Vargas produtos com marcas diferentes das registradas no Prego, ou seja, o produto entregue de marcadiferente da licitada, sendo que do total de 29 itens da Nota Fiscal, 21 no cita a marca do produto.Mais uma vez a Comisso de Funcionrios responsvel pelo recebimento dos produtos no foi capaz deidentificar a divergncia entre os produtos licitados e os produtos entregues. Exemplos:

    a) Item 4 - Cateter Angiogrfico Vertebral, cotado BIOASSIST (20 unidades) - entregue no AlmoxarifadoPERFORMA (09 unidades), TERUMO (01 unidade) e CORDIS (10 unidades);

    b) Itens 26 e 27 - Microcateter, o produto cotado foi BOSTON, enquanto que o produto entregue foiRADIOMED. Portanto, nenhuma das 20 unidades entregues corresponde marca citada no Prego;

    c) Item 7 - Cateter de Fogarty, cotado EDWARDS LIFE, enquanto o produto entregue foi LUCASMEDICAL/BIOMEDICAL.

    SISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 15/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    Em anexo consta planilha registrando o cdigo do produto na Nota Fiscal, a descrio do produto, cdigo edescrio do produto no almoxarifado, nmero do lote, quantidade, valor unitrio e valor total.

    Fonte da Evidncia: Verificao fsica.Conformidade: No ConformeJustificativa: O Diretor do Hospital e os Membros da Comisso Responsvel pelo recebimento dos materiais

    apresentaram seus esclarecimentos em conjunto, por meio do Ofcio n 379, de 2 de abril de 2014:

    a) Quanto ao recebimento do item 4 (CATETER ANGIOGRFICO VERTEBRAL), segue, em anexo,Parecer Tcnico da Clnica Vascular/Servio de Hemodinmica (DOC 04). importanteressaltarmos que o recebimento dos materiais constantes na NF n. 10664 (DOC 01) da empresaBIOMAX Comrcio Importao Representao de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda. foiacompanhado pelo Mdico Vascular Dr. Martnio de Assuno Cordeiro (Coordenador da ClnicaVascular/Servio de Hemodinmica) e pela Enfermeira Claudicia Francisca Noleto da Conceio(Supervisora de Enfermagem do Servio de Hemodinmica), quando da requisio dos materiaispara uso no Servio, junto ao Almoxarifado do HGV;b) Informamos que na NF n. 10664 (DOC 01) no constam as marcas do item 26 (MICROCATETER18x153 cm - 20 unidades) e item 27 (MICROCATETER - 20 unidades) bem como, as 40 (quarenta)unidades se encontram estocadas no Almoxarifado do HGV. Desta forma, identificado o equvoco, o

    Hospital notificou a empresa BIOMAX, atravs do Ofcio GAB/HGV n. 362/2014 de 28.03.14 (DOC05) do fato ocorrido para que proceda a troca dos itens 26 e 27da marca RADIOMED pela marca SCIENTIFIC, constante na OF n. 655/2013 (DOC 02);c) Informamos que na NF n. 10664 (DOC 01) no consta a marca do item 7 (CATETER DE FOGARTY).Embora tenha havido divergncia nas marcas no recebimento, salientamos que: A marca recebida(BIOMEDICAL) uma marca j utilizada com frequncia nos procedimentos cirrgicos realizados nesteHospital; As especificaes dos itens constantes tanto na NF n. 10664 (DOC 01) quanto na OF n.655/2013 (DOC 02) apresentam descritivos genricos e resumidos, podendo gerar equvocos; Durante ouso dos itens no Servio de Hemodinmica no houve reclamao por parte dos profissionaismdicos e de enfermagem.

    Anlise da Justificativa: Fica evidente que houve falha quando do recebimento dos materiais vendidos pela BIOMAX.Foi preciso a presena da Auditoria para que a Direo do Hospital constatasse que recebeu40 (quarenta) Microcateter 18x153cm de marca e valor diferentes do Prego.

    Anexaram s Justificativas cpia do Ofcio Gabinete N 362, de 28 de maro de 2014,notificando a BIOMAX para que faa o ressarcimento da diferena no valor de R$ 4,175,00(quatro mil, cento e setenta e cinco reais) no prazo de 5 (cinco) dias. At a concluso desteRelatrio no h registro quanto efetiva devoluo da citada quantia.Em 14 de maio, recebemos o Ofcio Gabinete n 530, assinado pela atual Diretora Geral doHGV, Dr Clara Francisca dos Santos Leal, informando que a Empresa BIOMAX, por meio doOfcio datado de 15 de abril de 2014, solicitando Direo do HGV que indique o nmero dacanta bancria para depsito dos R$ 4.175,00 a serem devolvidos. Segundo documentodatado de 13/05/2014, assinado por Georgia Lopes de Carvalho, Coordenadora da ExecuoFinanceira da SES/PI, o ressarcimento deveria ser creditado na conta corrente 65234, agncia16047 do Banco do Brasil S/A, contudo, at a concluso deste Relatrio no h registro quecomprove a efetiva devoluo do aludido valor. Justificativas no acatadas.

    Acatamento da Justificativa: No

    Responsvel: ADRIANA DE ANDRADE BASTOS CPF: 327.870.063-53AMANCIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR CPF: 200.421.163-68CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA CPF: 036.010.803-20FAUZE SIMAO SOBRINHO CPF: 200.217.803-82RAFAELA MAGALHAES CANUTO CPF: 004.422.133-95

    Recomendao: Determinar aos membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento de rteses, prteses emateriais especiais referentes ao Prego Presencial 007/2012 que no ato do recebimento verifiquem seos produtos entregues esto compatveis com os registrados no Prego tanto no que diz respeito especificao como com relao marca e preo;

    Destinatrios da Recomendao: HOSPITAL GETLIO VARGAS CNPJ: 06.553.564/0104-43

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305137Subgrupo: Assistncia Hospitalar/Ambulatorial

    Item: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: Produtos constantes da Nota Fiscal emitida pela BIOMAX so diferentes dos produtos entregues aoHospital Getlio Vargas.

    Evidncia: Ficou comprovado que muitos produtos entregues pela BIOMAX ao Hospital Getlio Vargas so diferentesSISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 16/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    dos produtos relacionados na Nota Fiscal n 10.664/13. Foi entregue produto de menor valor e cobradoproduto de maior valor. Exemplos:

    a) Consta no item 5 da Nota Fiscal o produto, Cateter Balo para Angioplastia, (25 unidades) no valor unitriode R$ 849,00;

    b) Consta no item 6 da Nota Fiscal o produto, Cateter Balo para Angiografia (17 unidades), valor unitrio R$999,00. Registre-se que o responsvel pelo Setor de Administrao do HGV, afirma que a BIOMAX entregouproduto diferente do que consta na Nota Fiscal e, ainda, a BIOMAX entregou produto de menor valor. Todosos Cateteres Balo entregues pela BIOMAX foram para Angioplastia, entretanto, cobrou 17 para Angiografia,produto de maior valor;

    c) Consta no item 9 da Nota Fiscal o produto, cateter diagnstico 5 F para hemodinmica (25 unidades), novalor unitrio de R$ 251,00 e item 14 - cateter diagnstico 6 F para hemodinmica (20 unidades), no valorunitrio de R$ 395,00. No foi entregue cateter 6F, consequentemente, foi entregue de menor valor (4F e 5F)e cobrado de maior valor;

    No demais repetir que a Direo do HGV criou por Portaria uma Comisso Especial com a finalidade

    especfica de recebimento de materiais, medicamentos e equipamentos adquiridos pelo hospital. EssaComisso foi responsvel pelo recebimento e conferncia dos produtos entregues pela Empresa BIOMAX.No entanto, fica evidente que a Comisso no atentou para esses detalhes, visto que foi entregue produtodiferente do citado no Prego e na Nota Fiscal, no tipo, quantidade, marca, valor, alm de produto sem aetiqueta de registro na ANVISA.

    Em anexo juntamos planilha que permite identificar o cdigo e a descrio do produto na Nota Fiscal 10.664;cdigo e descrio do produto no almoxarifado; nmero do lote; quantidade; valor unitrio e valor total decada produto de que trata esta constatao.

    Fonte da Evidncia: Nota Fiscal; Verificao Fsica.Conformidade: No ConformeJustificativa: O Diretor do HGV e os Membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento dos materiais

    adquiridos junto BIOMAX apresentaram seus esclarecimentos em conjunto, por meio do Ofcio n 379, de

    2 de abril de 2014:Inicialmente, todos os produtos foram entregues pela BIOMAX conforme NF n. 10664 (DOC 01).Apresentamos assim as seguintes razes de justificativa com relao Constatao acima:a) e b) Ressaltamos que o item 5 (CATETER BALO PARA ANGIOPLASTIA) e o item 6(CATETER BALO PARA ANGIOGRAFIA) foram entregues acondicionados em caixas semelhantesem cor e tamanho, as especificaes dos produtos em lngua inglesa e que o mtodo utilizado derecebimento da Comisso Especial consistiu-se em mtodo quantitativo, ou seja, verificando o cdigoda embalagem externa com o cdigo da NF. n. 10664 (DOC 01), bem como, a denominao do produto na referida NF. Informamos que somente na embalagem interna constam as especificaesdetalhadas do produto. Justificamos a escolha do mtodo citado, ou seja, no recebimento osprodutos no foram removidos da embalagem externa para garantir a integridade do produto e desua esterilizao. O CATETER BALO PARA ANGIOGRAFIA (17 unidades), no valor unitrio deR$ 999,00 (perfazendo um valor total R$ 16.983,00) foi recebido como CATETER BALO PARA

    ANGIOPLASTIA (17 unidades) no valor unitrio de R$ 849,00 (perfazendo um valor total de R$14.433,00), resultando na diferena de R$ 2.550,00. Desta forma, identificado o equvoco o Hospitalnotificou a empresa BIOMAX, atravs do Ofcio GAB/HGV n. 362/2014 de 28.03.14 (DOC 05) do fatopara que proceda ao devido ressarcimento a Administrao Pblica.Ressaltamos ainda que durante o uso dos itens no Servio de Hemodinmica no houvereclamao por parte dos profissionais mdicos e de enfermagem;c) O mtodo utilizado de recebimento da Comisso Especial consistiu-se em mtodo quantitativo, ou seja,verificando o cdigo da embalagem externa com o cdigo da NF n. 10664 (DOC 01), bem como, adenominao do produto na referida NF. Informamos que somente na embalagem interna constam asespecificaes detalhadas do produto. Justificamos a escolha do mtodo citado, ou seja, no recebimentoos produtos no foram removidos da embalagem externa para garantir aintegridade do produto e sua esterilizao. O CATETER DIAGNSTICO 5F PARA HEMODINMICA(25 unidades), no valor unitrio de R$ 251,00 (perfazendo um valor total R$ 6.275,00) foi recebidocomo CATETER 6F PARA HEMODINMICA (20 unidades), no valor unitrio de R$ 395,00 (perfazendoum valor total R$ 7.900,00), resultando na diferena de R$ 1.625,00. Desta forma, identificado oequvoco, o Hospital notificou a empresa BIOMAX atravs do Ofcio GAB/HGV n. 362/2014 de28.03.14 (DOC 05), do fato para que proceda ao devido ressarcimento a Administrao Pblica.

    SISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 17/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    Ressaltamos ainda que durante o uso dos itens no Servio de Hemodinmica no houvereclamao por parte dos profissionais mdicos e de enfermagem. Segue, em anexo, ParecerTcnico da Clnica Vascular/ Servio de Hemodinmica (DOC 04). importante ressaltarmos que orecebimento dos materiais constantes na NF n. 10664 (DOC 01) da empresa BIOMAX ComrcioImportao Representao de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda. foi acompanhado pelo Mdico

    Vascular Dr. Martnio de Assuno Cordeiro (Coordenador da Clnica Vascular/Servio deHemodinmica) e pela Enfermeira Claudicia Francisca Noleto da Conceio (Supervisora deEnfermagem do Servio de Hemodinmica) quando da requisio dos materiais para uso no Servio,junto ao Almoxarifadodo HGV.

    Anlise da Justificativa: Fica evidente que o mtodo de recebimento utilizado pela Comisso Especial nomeada pelaDireo do Hospital Getlio Vargas no seguro. Alm de falho, mostrou-se danoso uma vezque no foi capaz de permitir a identificao da entrega de materiais alheios aos cotados pelaBIOMAX quando do Procedimento Licitatrio. Somente aps a verificao fsica realizada pelosTcnicos do DENASUS foi possvel comprovar que os produtos recebidos eram diferentes, emmarca e valor, dos produtos cotados pela empresa fornecedora dos produtos.O mtodo utilizado pela Comisso Especial de recebimento dos materiais to frgil que nopermitiu aos membros da Comisso identificar que no foram entregues 20 (vinte) unidades do

    CATETER DIAGNSTICO 6F, apesar do produto constar no item 14 da Nota Fiscal.Justificativa no acatada.Acatamento da Justificativa: NoResponsvel: ADRIANA DE ANDRADE BASTOS CPF: 327.870.063-53

    AMANCIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR CPF: 200.421.163-68CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA CPF: 036.010.803-20FAUZE SIMAO SOBRINHO CPF: 200.217.803-82RAFAELA MAGALHAES CANUTO CPF: 004.422.133-95

    Recomendao: Determinar aos membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento de rteses, prteses emateriais especiais referentes ao Prego Presencial 007/2012 que no ato do recebimento verifiquem seos produtos entregues esto compatveis com os registrados no Prego tanto no que diz respeito especificao como com relao marca e preo;

    Destinatrios da Recomendao: HOSPITAL GETLIO VARGAS CNPJ: 06.553.564/0104-43

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305138Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: O Hospital Getlio Vargas no cobrou do SUS pelo uso de material adquirido junto empresa BIOMAX,

    contudo, no apresentou para anlise pronturios que justifique a destinao da totalidade dos materiaisutilizados.

    Evidncia: No h registro de cobrana ao SUS de material da BIOMAX implantado em pacientes atendidos no HospitalGetlio Vargas, porm, constatou-se que, no perodo de vigncia do Contrato com a BIOMAX, foramutilizados produtos de outras Empresas, conforme registrado em constatao especfica deste Relatrio.

    Vale registrar que consta na Nota Fiscal emitida pela BIOMAX um total de 29 itens, o que corresponde 1.892OPM, no valor de R$ 801.904,00, pagos com recursos do Tesouro Estadual. No Sistema de Controle do HGV

    (almoxarifado), foi registrada a entrada da mesma quantidade, com sada (consumo) de 394 OPM, no valortotal de R$ 126.929,00.

    Do total de 394 produtos utilizados, 229 so Drenos para Suco. O controle de sada desse tipo de material(dreno) no feito por nome do paciente, no podendo ser identificado por meio dos registros doalmoxarifado ou anlise de pronturios. Portanto, dos 394 produtos apenas 165 so requisitados aoalmoxarifado com identificao do paciente.

    Registre-se que a Direo do HGV no apresentou pronturios que comprovem a efetiva utilizao dos 165produtos com sada do almoxarifado. Os 19 (dezenove) pronturios apresentados para anlise, conformerelao descrita na Fonte da Evidncia, s comprovam a utilizao de apenas 28 produtos dos 165requisitados junto ao almoxarifado. Merece acrescentar que dos 19 (dezenove) pronturios, apenas 6 (seis)exibem o selo identificando que o material utilizado era da BIOMAX. 8 (oito) pronturios no registram

    qualquer identificao quanto a origem dos produtos, enquanto que em 5 (cinco) pronturios a identificaoda origem dos produto manuscrita e no com o selo da empresa BIOMAX.

    As situaes acima relatadas evidenciam o grau de fragilidade dos controle utilizados no Almoxarifado doSISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 18/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    Hospital, bem como da atuao dos profissionais responsveis pela Auditoria Interna.

    Em anexo, juntamos planilha que permite identificar o cdigo e a descrio do produto na Nota Fiscal; cdigoe descrio no almoxarifado; nmero do lote; quantidade do produto que deu entrada no almoxarifado; valorunitrio; valor total; data da sada do almoxarifado; cdigo, quantidade, valor unitrio e valor total dos

    materiais que saram do almoxarifado; quantidade existente em prateleira; valor total dos produtos existentesem prateleira; nmero do registro na ANVISA; fabricante; distribuidor.Fonte da Evidncia: Nota Fiscal; Verificao Fsica dos produtos; Pronturios Nmeros 1293874; 1311471; 1311371;

    1311441; 1310981; 1009226; 1316711; 1307839; 737550; 926733; 615840; 1284909; 1181576;675330; 1313055; 1301738; 1305355; 1306812; 1309501.

    Conformidade: No ConformeJustificativa: Informamos que o total de 394 produtos/itens utilizados pelo Hospital e que constam na NF n. 10664

    (DOC 01) foram requisitados por apenas dois setores: Centro Cirrgico Geral e Servio de Hemodinmica(DOC 06); Com exceo do item 17 (PROTESE DE DRACON) da NF n. 10664 (DOC 01) as liberaespelo Almoxarifado/HGV dos demais itens constantes na referida NF, requisitados pelo Centro Cirrgico eServio de Hemodinmica, so de uso comum nestes setores, e que no se faz o controle pelaidentificao individual do paciente, mas sim pelo controle de estoque nos citados setores. AAuditoria no levou em considerao o estoque existente para pronto uso no Servio de

    Hemodinmica; Ainda com relao ao item 17 (PROTESE DE DRACON - 10 unidades), noRelatrio de Auditoria (pag. 46/48) consta que o HGV comprovou a utilizao de apenas 05unidades. Entretanto, foram utilizadas as 10 unidades. Segue abaixo a relao dos cinco pronturiosno auditados, disponveis para verificao IN LOCO:- Camilo dos Santos - Pronturio n 1306524 (05/09/2013);- Antonio Eugenio de Sousa - Pronturio n 1309895 (20/09/2013);- Francinete das Chagas S. de Braz - Pronturio n 1304680 (30/09/2013);- Maria Domingas da Silva - Pronturio n 1311521 (01/10/2013);- Maria Euzilene Batista de Moura - Pronturio n 1314861 (01/11/2013).

    Informamos ainda que a equipe de auditores no realizou, poca da Auditoria, verificao IN LOCO doestoque (76 itens) no Servio de Hemodinmica, conforme documento em anexo do referidoServio, emitido pela Supervisora de Enfermagem, Enf. Claudicia Francisca Noleto da Conceio

    (DOC 07). Portanto, colocamos disposio para verificao IN LOCO do referido estoque; Considerandoo acima exposto, ressaltamos a constante preocupao do Hospital em exigir controle rigoroso daentrada, estoque e distribuio dos materiais do seu Almoxarifado;Com relao ao fato do HGV no ter cobrado do SUS pelo uso de material adquirido junto empresa BIOMAX, confirma o rigoroso controle do Setor de Auditoria Interna do Hospital, uma vezque os itens constantes na NF n. 10664 (DOC 01) foram adquiridos atravs SESAPI e no poderiamser cobrados nos Pronturios, atravs de faturamento do HGV; Com relao ausncia ou incorretaidentificao (manuscrito) quanto origem dos produtos utilizados em procedimentos e anotados empronturios, informamos que j adotamos as providncias cabveis no sentido de que falhas como esta,no se repitam;

    Anlise da Justificativa: A alegao dos Dirigentes de que a Equipe do DENASUS no fez a verificao in loco noestoque do Servio de Hemodinmica contraria o entendimento firmado entre a Equipe doDENASUS e a Direo do Hospital quando da reunio para acertar a verificao fsica dos

    estoques. Na ocasio a Direo afirmou que o Hospital no estava fazendo uso dos materiaisadquiridos junto BIOMAX. Diante dessa afirmao ficou acertado que a Direo do HGVrecolheria de volta para o Almoxarifado todo o material da BIOMAX requisitado pelo Servio deHemodinmica e Centro Cirrgico. S aps essa providncia daramos incio contagem fsicados materiais. Assim foi feito. S fizemos a verificao dos estoques depois que a Direo doHospital confirmou o cumprimento do acordo.

    Agora, depois de identificadas as divergncias de quantidades e tipos de materiais, a Direodo HGV aparece com essa alegao. Pois bem, considerando que de acordo com o art. 93 doDecreto Lei 200/67 cabe ao Gestor comprovar o bom e regular uso do dinheiro pblico logo,no pode ser atribuda Equipe do DENASUS a responsabilidade pela no localizao dosmateriais. Afinal, caberia aos Responsveis pelo controle dos Estoques do Almoxarifado, noato da verificao fsica dos estoques, comunicar a existncia de estoques fora doAlmoxarifado. No foi o que ocorreu.

    Registre-se que os Justificantes informaram a existncia de 5 (cinco) pronturios com registrode utilizao de 5 (cinco) Prteses de Dracon. Analisamos os aludidos pronturios e ficou

    SISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 19/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    comprovada a utilizao do citado material, no havendo divergncia quanto s 10 (dez)unidades com registro de sada do estoque. Justificativas parcialmente acatadas.

    Acatamento da Justificativa: ParcialmenteResponsvel: CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA CPF: 036.010.803-20Recomendao: Adotar providncias no sentido de tornar eficaz os registros de entradas e sadas de produtos no

    Sistema de Controle de Estoques do Almoxarifado, eliminando as fragilidades apontadas nesteRelatrio.Destinatrios da Recomendao: HOSPITAL GETLIO VARGAS CNPJ: 06.553.564/0104-43Recomendao: Determinar aos membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento de rteses, prteses e

    materiais especiais referentes ao Prego Presencial 007/2012 que no ato do recebimento verifiquem seos produtos entregues esto compatveis com os registrados no Prego tanto no que diz respeito especificao como com relao marca e preo;

    Destinatrios da Recomendao: HOSPITAL GETLIO VARGAS CNPJ: 06.553.564/0104-43

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305152Subgrupo: Assistncia Hospitalar/AmbulatorialItem: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: O valor do produto registrado na Nota Fiscal maior que o preo cotado no Prego.

    Evidncia: Alm das distores citadas nas constataes anteriores, a BIOMAX faturou na Nota Fiscal produto com valorunitrio diferente do preo cotado no Prego. Por exemplo, o item 24 da Nota Fiscal - Introdutor Femural -marca TERUMO, foi faturado no valor de R$ 241,00, enquanto que o mesmo produto no item 327 do Prego(Introdutor Femural - marca TERUMO) foi cotado no valor de R$ 200,00.

    Na verdade a BIOMAX entregou outro produto diferente do citado na Nota Fiscal, ou seja, foi entregueIntrodutor Femural 5Fr - marca TERUMO, que no prego foi cotado no item 323 por R$97,00.

    Fonte da Evidncia: Nota Fiscal; Prego Presencial n 007/2012; Verificao in loco.Conformidade: No ConformeJustificativa: Os Justificantes apresentaram seus esclarecimentos em conjunto, por meio do Ofcio n 379, de 2 de abril

    de 2014:Esclarecemos que o valor do item 24 (INTRODUTOR FEMURAL - MARCA TERUMO - 20UNIDADES - VALOR UNITRIO: R$ 241,00) e do item 25 (INTRODUTOR 7F - MARCA TERUMO - 20

    UNIDADES - VALOR UNITRIO: R$ 97,00) constantes na NF 10664 (DOC 01) so coincidentescom os valores unitrios constantes na OF n. 655/2013 (DOC 02). Quanto divergncia do valorfaturado na NF . 10664 (DOC 01) e o valor cotado no Prego 07/12 - DLCA/SEAD/PI (DOC 08) no de responsabilidade do Hospital Getlio Vargas.A descrio utilizada do item 24 (INTRODUTOR FEMURAL - MARCA TERUMO) na NF n. 10664(DOC 01) no especifica se 5F ou 7F, assim como, na OF n. 655/2013 (DOC 02). Ainda comrelao a este item, ressaltamos que a Comisso Especial recebeu INTRODUTOR FEMURAL no valor deR$ 241,00, conforme consta nas referidas NF e OF.

    O ex-Secretrio de Estado da Sade, Ernani de Paiva Maia no se manifestou sobre o assunto.Anlise da Justificativa: Os esclarecimentos dos Dirigentes do HGV no se sustentam por um simples detalhe: o

    material entregue diferente tanto no preo, quanto no tipo. A BIOMAX fez a entrega doIntrodutor Femural 5F (20 unidades) que no o mesmo lanado na Nota Fiscal. O produto

    entregue diz respeito ao item 323 do Prego que foi cotado ao preo unitrio de R$ 97,00(noventa e sete reais), entretanto, foi cobrado na Nota Fiscal ao preo de R$ 241,00 (duzentose quarenta e um reais) que corresponde ao preo do Item 326 do Prego. Registre-se que anomenclatura do produto citado na Nota Fiscal (Introdutor Femural), corresponde ao item 327do Prego, cujo valor unitrio R$ 200,00 (duzentos reais).Em resumo: o produto entregue de menor valor, porm, cobrado o de maior valor. Issorefora a necessidade de, no ato da entrega dos produtos, a equipe responsvel pelorecebimento dos materiais concilie tanto a nomenclatura, quanto o tipo, a marca e o preounitrio dos produtos constantes na Nota Fiscal, na Ordem de Fornecimento, com os produtoscotados no Prego. A necessidade dessa conciliao justifica-se diante do elenco deinconsistncias, algumas de natureza grave, identificadas na conduo do processo decompra, entrega e recebimento dos materiais de que trata a Nota Fiscal 10.664, de 19/08/2013emitida pela empresa BIOMAX, tais como: i) produtos entregues diferentes dos produtos

    lanados na Nota Fiscal; ii) produtos entregues diferentes dos cotados no Prego; iii) produtosentregues com tipo, marca e preos diferentes dos constantes no Prego. Apesar de todasessas inconsistncias os produtos foram recebidos sem restries pela Comisso Especialnomeada pela Direo do Hospital com essa finalidade. Justificativas no acatadas.

    SISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 20/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

  • 7/21/2019 Auditoria Sus Sesapi Hgv Biomax

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    SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatrio

    J a no manifestao do ex-Secretrio Estadual de Sade, Ernani de Paiva Maia, interpretada pela Equipe do DENASUS como uma forma de concordar com as noconformidades apontadas na Constatao.

    Acatamento da Justificativa: No

    Responsvel: ADRIANA DE ANDRADE BASTOS CPF: 327.870.063-53AMANCIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR CPF: 200.421.163-68CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA CPF: 036.010.803-20FAUZE SIMAO SOBRINHO CPF: 200.217.803-82RAFAELA MAGALHAES CANUTO CPF: 004.422.133-95

    Recomendao: Determinar aos membros da Comisso Especial responsvel pelo recebimento de rteses, prteses emateriais especiais referentes ao Prego Presencial 007/2012 que no ato do recebimento verifiquem seos produtos entregues esto compatveis com os registrados no Prego tanto no que diz respeito especificao como com relao marca e preo;

    Destinatrios da Recomendao: HOSPITAL GETLIO VARGAS CNPJ: 06.553.564/0104-43

    Grupo: Assistncia Mdia e Alta Complexidade Constatao N: 305952Subgrupo: Assistncia Hospitalar/Ambulatorial

    Item: Faturamento/Produo/Cobranas SUSConstatao: No exerccio de 2013, entre abril e dezembro, o Hospital Getlio Vargas gastou R$ 3 milhes de reaiscom empresas fornecedoras de OPM e Materiais Especiais.

    Evidncia: Segundo dados extrados do SIAFEM (Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados eMunicpios), entre abril e dezembro de 2013, a Direo do Hospital Getlio Vargas emitiu pagamentos novalor total de R$ 3.005.216,13 (trs milhes, cinco mil, duzentos e dezesseis reais e treze centavos) em nomede Empresas fornecedoras de rteses, Prteses e Materiais Especiais, assim distribudo:

    - Spine Medical - R$ 1.171.748,36;- Biomdica- R$ 788.915,00;- Biosntese- R$ 390.038,44;- Pimmes - R$ 369.852,36;- Boston - R$ 180.069,77;

    - Tecnomed- R$ 58.625,20;- Disdrol - R$ 38.217,00;- RBA Nascimento - R$ 7.750,00.

    Registre-se que nesse perodo estava em vigncia o Contrato firmado entre a SES/PI e a BIOMAX parafornecimento dos materiais supostamente fornecidos pelas empresas acima citadas, o que caracteriza que oHospital Getlio Vargas decidiu no respeitar a orientao do Secretrio de Estado da Sade expedida peloOfcio Circular GAB n 000004, de 14 de fevereiro de 2013, determinando que a partir daquela data assolicitaes de rteses, prteses (internas) e materiais especiais teriam que ser submetidas Secretaria paraposterior deliberao.

    De outra parte, considerando que o HGV no fez uso dos produtos adquiridos junto BIOMAX, no cobroudo SUS pelos materiais utilizados e, ainda, continuou adquirindo as OPME de outros fornecedores durante a

    vigncia do contrato com a BIOMAX. lcito indagar: havia necessidade da Secretaria Estadual de Sadeaderir ao Prego Presencial 007/2012 e firmar contrato com a BIOMAX?

    No demais repetir que enquanto a Secretaria Estadual de Sade aplicou mais de R$ 800 mil reais emmateriais da BIOMAX, a Direo do Hospital Getlio Vargas aplicou mais de R$ 3 milhes na aquisio derteses e Prteses junto a outros fornecedores.

    Diante desses fatos, decidimos analisar, por amostragem, os processos referentes s aquisies de OPMEde outros fornecedores por parte do Hospital Getlio Vargas.

    O resultado da anlise revelou uma sequncia de impropriedades/irregularidades, como por exemplo:a) no processo administrativo n 5505/12, pago pela Ordem Bancria 00789, no valor de R$ 41.000,00 empresa SPINE MEDICAL, consta a Nota Fiscal 1712, de 13/03/2013 pela compra de uma Placa Proximal de

    Umero LS-UPLS, 3 furos, incluindo parafusos, pelo valor de R$ 4.000,00 destinado paciente de iniciaisIMMU, pronturio 1275668;- no mesmo processo de pagamento consta a Nota Fiscal 1716, de 13/03/13, da mesma empresa, referente auma placa LS 4,5 larga, 12 furos, incluindo parafusos, no valor de R$ 4.500,00 para a paciente de iniciais

    SISAUD/SUS Criado em:26/05/2014 Pgina: 21/60 Auditoria N 13965

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    Atividade homologada e encerrada em: 26/05/2014 por: Jos Antnio Bonfim MangueiraAcessado em: 11/08/2014 09:37:33

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    SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUSMS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUSRelatrio

    MAM, pronturio 128718;b) no processo administrativo n 4557/2012, pago pela OB 0872, no valor de R$ 42.300,00, a mesmaempresa vendeu a mesma placa por R$ 3.000,00, conforme Nota Fiscal 1787, de 05/04/2013. A placa sedestinava ao paciente de iniciais JLVN, pronturio 1284901. Ou seja, em maro a placa custou R$ 4 mil reais,enquanto que em abril custou apenas R$ 3 mil reais;

    - no mesmo processo consta a NF 1790, de 05/04/13, da mesma empresa, referente a uma placa LS larga,12 furos, incluindo parafusos, no valor de R$ 3.700,00, para o paciente de iniciais VPS, pronturio 1206475.Em maro a placa custou R$ 4,5 mil reais, em abril custou apenas R$ 3,7 mil reais.No processo administrativo 4293/12, consta o Memo n 059, de 28/08/12, do Diretor do HGV, porm assinadopor Jos Wilson Rodrigues, Coordenador da Clnica Ortopdica do HGV, solicitando que na renovao docontrato com a empresa Spine Medical, seja includo material para trauma. Chama a ateno o fato do Chefeda Clnica assinar memo do Gabinete do Diretor.

    Em razo desses fatos, decidimos auditar as OPM do exerccio de 2013, cuja ao j foi programada, com oobjetivo de verificar a extenso das no conformidades acima citadas.

    Fonte da Evidncia: Notas de Empenho; Ofcio Circular GAB n 000004/13; Processos de Pagamentos de OPM; NotasFiscais.

    Conformidade: No ConformeJustificativa: Justificativas apresentadas pelo Diretor Geral do HGV, Carlos Iglzias Brando de Oliveira:

    Considerando o Processo HGV n. 2716/13 de 16.07.13 (DOC 09), que consta a Solicitao deCompras (SC) n. 7875 de 10.06.13 referente a materiais de rtese e prtese e materiais especiais paraa Clnica Ortopdica (fls. 02 a 14), informamos que a Diretoria Geral do HGV resolveu indeferir a referidaSC, com base no MEMO DAF n. 055/13 de 18.07.13 (fl. 18), tambm constante no citado Processo,ou seja, o indeferimento foi motivado com base em: Ofcio Circular GAB/SESAPI n. 004/2013 de14.02.13, determinando que as solicitaes de rtese e prtese e materiais especiais devem serencaminhadas para SESAPI para posterior deliberao, conforme Ata de Extrato de Registro Geralde n. 1/2013 - DLCA/SESAPI publicada no Dirio Oficial do Estado datado em 11/02/2013 - n. 8; Aexistncia de contratos vigentes, celebrados entre o HGV e empresas fornecedoras de rtese eprtese (TECNOMED, PIMMES, BIOSNTESE e SPINE MEDICAL), no qual o faturamento das notas

    fiscais ocorre posterior a aquisio, atravs de faturamento junto ao Sistema nico de Sade (SUS), e quea aquisio atravs da Ata de Extrato de Registro Geral impossibilitaria da cobrana e repassespelo Sistema nico de Sade (SUS), tendo em vista o empenho ser prvio; A aquisio com empenhoprvio traria prejuzo ao Tesouro Estadual, visto que as notas fiscais no poderiam ser faturadasindividualmente, conforme cada utilizao por paciente, e sim a aquisio com pagamentos na formaprocedimental atual, ou seja, aps faturamento e repasses pelo SUS; Os valores licitados pelo Prego daSESAPI so superiores aos valores de tabela do SUS. Considerando o Processo HGV n. 4202/13 de28.08.13 (DOC 10), que consta a Solicitao de Compras (SC) n. 8241 de 10.06.13 referente amateriais de rtese e prtese e materiais especiais para o Servio de Hemodinmica (fl. 03), informamosque a Diretoria Geral do HGV resolveu indeferir a referida SC, uma vez que o Hospital no credenciadopara a realizao desse procedimento pelo SUS; O Processo Administrativo n 4.557/2012 (DOC 11)que deu origem ao processo licitatrio (Prego Presencial n15/2012- Aquisio de Material MdicoHospitalar: rteses e Prteses), teve incio em 18/09/2012 com a solicitao da Coordenao da

    Clnica Ortopdica do HGV para aquisio. Durante a tramitao houve interposio de recursosnos autos pelas licitantesinteressadas, vindo a ser aberto o Prego em 13/12/2012, sendo que 21/12/2012 teve novamenteinterposio de recursos, tendo sido homologado, 21/01/2013 e assinatura de contrato 8/01/2013. OProcesso Administrativo n 5.505/2012 (DOC 12) que deu origem a compra direta teve incio em14/11/2012, ou seja, devido ao esgotamento do estoque durante o processo licitatrio atravs doProcesso Administrativo n 4.557/2012 (DOC 11), no qual foi homologado em 21/01/2013. Comrelao diferena de valores na NF n 1712 e 1716, a mesma se deu porque as placas bloqueadas sodistintas. A primeira placa proximal de mero LPL 3 furos com largura de 3,5 cm (R$ 4.000,00), e asegunda trata-se de placa LS 12 furos com largura de 4,5 cm (R$ 4.500,00). Estas compras sederam atravs de processo no licitatrio, ou seja, compra direta (Processo Administrativo n5.505/2012) (DOC 12). As outras NF n 1787 e 1790, foram compras obtidas atravs deprocesso licitatrio n. 4.557/201