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POLO – ANANINDEUA CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMESTRE DISCIP LINA N0ÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS

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POLO – ANANINDEUA

CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

7º SEMESTRE

DISCIPLINA

N0ÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS

Profª Ma Grasiele A Lourenço

Profª Tutora: Rosana Gisela O. Moura

Ananindeua/PA

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2015

POLO- ANANINDEUA

CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

7ª SEMESTRE

Vanessa Das Chagas Monteiro - RA -78884

Elenilce Ferreira da Silva - RA- 379235

Ionara Cristina Pereira dos Santos - RA -8978221806

José Alberto Barros Mohana - RA - 375668

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SUMÁRIO

Introdução............................................................................... ....... 05

Surgimento do Seguro no Brasil............................................ ........ 06

Elementos e definição do seguro....................................... ............. 07

Finalidade do seguro........................................................................ 08

Quadro da modalidade do seguro.................................................... 09

Resseguro; Retrocessão ................................................................. 10

Plano de Previdência Privada.......................................................... 11

Diferenças entre UGBL E PGBL.....................................................12

Considerações Finais....................................................................... 13

Referências Bibliográficas.............................................................. 14

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RESUMO

Portanto, atuária é uma área de conhecimento multidisplinar, onde o domínio de conceitos em

economia, administração, contabilidade, matemática, finanças e estatística são fundamentais

para o entendimento dos modelos atuariais mais elementares. Os estudos da atuária dividem-se

em dois principais ramos: a vida e a não vida. O primeiro trata das questões de longo prazo,

como aposentadoria, pensões, seguros de vida e saúde. O segundo está mais relacionado a

características de curto prazo, como os seguros de automóveis e responsabilidade civil.

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INTRODUÇÃO

Um dos principais motivos e objetivo da disciplina Noções de Atividades

Atuariais é capacitar o aluno a entender a dinâmica de cálculos de instrumentos

financeiros no mercado atuarial e de seguros, através da elaboração e

interpretação de exercício de juros simples e compostos até a execução de

instrumentos e contratos de seguros! Assim sendo com os conhecimentos

adquiridos, os acadêmicos, futuros profissionais da contabilidade estarão em

condições de oferecer aos clientes um atendimento de qualidade e contribuindo na

tomada de decisão em relação a estar contratando um tipo de seguro! O Brasil

vem adequando e abrindo um leque de possibilidades para que as empresas e

pessoas usem e faça parte desta contribuição e possam ter maior segurança e

lucratividade no momento em que aconteça esta contribuição, dando ao

profissional de atuaria a capacidade de desenvolver ações estratégicas para o

diagnostico de problemas e a construção de modelos matemáticos para a avaliação

e mensuração desses riscos. O atuário e também um profissional capacitado para

trabalhar gerencialmente no âmbito das diferentes atividades das instituições de

previdência e de seguros, bem como em outros ambientes empresariais do

mercado financeiro e de capitais.

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Etapa 1

SURGIMENTO DO SEGURO NO BRASIL

O seguro surgiu no Brasil em 1808, com a abertura dos portos por D. João VI, e o início

da navegação intensiva com todos os países. A primeira empresa de seguro no Brasil, a

Companhia de Seguros Boa-Fé, nasceu na Bahia, centro da navegação marítima da época. Até

1822, ano da Independência só se desenvolveu aqui o seguro marítimo. Menos trinta anos

depois foi promulgado o Código Comercial, que regulamentou as operações de seguro

marítimo, proibindo o seguro sobre a vida de pessoas livres. Com o progresso decorrente,

fundaram-se novas empresas, que então passaram a se dedicar a outros ramos de seguro,

como o de incêndio e o de mortalidade de escravos, seguro de destaque da época, dada a

importância da mão-de-obra negra para a atividade econômica. Em 1855, foi fundada a

Companhia de Seguros Tranquilidade no Rio de Janeiro, a primeira a comercializar no Brasil

seguro de vida. Poucos anos depois, estabeleceram-se no Brasil diversas empresas

estrangeiras, que trouxeram para o país a sua experiência específica. Com a Proclamação da

República, a atividade seguradora, em todas as suas modalidades foi regulamentada.

Promulgado em 1916, o Código Civil regulou, como fizera o Código Comercial em relação

aos seguros marítimos, todos os demais seguros inclusive o de vida. Em 1935, foi fundada

aquela que viria a ser a maior companhia seguradora da América Latina, a Atlântica

Companhia Nacional de Seguros, hoje Bradesco Seguros. Em 1939, foi criado o Instituto de

Resseguro do Brasil (IRB), com a atribuição de exercer o monopólio do resseguro no país. Já

em 1966, com a edição do Decreto lei nº 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros

Privados com a criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial

fiscalizador das operações de seguro.

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ELEMENTOS E DEFINIÇÃO DE SEGURO

São classificados como características de um seguro completo os seguintes itens:

Risco • Sinistro • Segurador • Segurado ou seu beneficiário • Prêmio

• Beneficiário • Indenização • Franquia

Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo

ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório,

possível, real, lícito e fortuito.

Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas

para o segurado ou seus beneficiários. O sinistro pode ser classificado em:

Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto

segurado;

Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.

Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos

especificados no contrato de seguro. O segurador emite o contrato e paga a indenização ao

segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o

pagamento dos prêmios. O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma

apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.

Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o

seguro. O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário,

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o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor

monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato. O segurado não pode

contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro

é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato.

Prêmio → é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada

mais é do que o preço do seguro especificado no contrato. Seu valor depende do prazo do

seguro, importância segurada, e exposição ao risco, além das despesas administrativas e de

produção (como comissão e agenciamento), impostos e remuneração do capital dos acionistas.

O prêmio nunca deve ser maior do que a importância segurada → não teria sentido. O prêmio

é utilizado para cobrir as indenizações, despesas administrativas, comissões e gerar lucro para

a seguradora (remuneração do capital). A falta de pagamento do prêmio desobriga a

seguradora a pagar a indenização.

Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o

segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do

seguro.

Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos

decorrentes de um sinistro. A o valor da indenização nunca é superior à importância segurada.

Franquia → é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um

sinistro. Quanto maior a franquia, menor é o prêmio. Como o segurado tem que arcar com a

franquia cada vez que um sinistro ocorrer, ele acaba evitando que o seguro seja acionado em

casos mais simples, cujos valores são inferiores ou semelhantes à franquia.

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FINALIDADE DE UM SEGURO

O seguro tem como objetivo protegê-lo do impacto financeiro que um determinado

evento futuro certo, ou não, pode lhe causar. A este evento futuro, que pode prejudicar a sua

situação financeira e para o qual você contrata seguro para se proteger, damos o nome de

risco, pois é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das

partes seguradora se obriga para com a outra segurada ou seu beneficiário, mediante o

recebimento de um valor.

Monetário estipulado prêmio, a compensá-la indenização por um prejuízo sinistro,

resultante de um evento futuro, possível e incerto risco indicado no contrato e

Etapa 2

QUADRO DE MODALIDADES DE SEGURO

• Cosseguro = Seguro que se distribui entre diversas companhias seguradoras,

dividindo-se entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas.

• Resseguro = Operação pela qual uma companhia seguradora se alivia parcialmente do

risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro noutra companhia; contrasseguros.

• Retrocessão = Operação feita pelo ressegurado e que consiste na cessão de parte das

responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros ressegurados. Em outro enfoque: é o

resseguro de um resseguro.

COSSEGURO

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Esta é a operação em que duas ou mais seguradoras, são denominadas cosseguradas, se

cotizam na responsabilidade de cobertura do seguro relativo a um mesmo bem ou a riscos

relativos ao mesmo bem. No seguro com cláusula de cosseguro, é emitida uma única apólice

por uma das seguradoras, denominada líder. A atribuição da líder é receber a proposta, emitir

a apólice, receber e distribuir o prêmio e liquidar os eventuais sinistros. Na apólice deve

constar, obrigatoriamente, a quota-parte de cada seguradora no total da Importância

Segurada (IS), garantindo-se que a responsabilidade seja assumida perante o segurado.

RESSEGURO

É a distribuição parcial do risco assumido pela seguradora, em que esta transfere para

outras, parte da sua responsabilidade. É a operação de que se vale um ou mais seguradores

para Transferir a ressegurada a o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua

capacidade econômica de indenizar. Resseguro é o seguro do seguro. É diferente do

cosseguro, uma vez que a operação de transferência parcial do risco assumido é feita entre as

seguradoras, sem conhecimento do segurado. As partes contratantes do resseguro são o

segurador e o ressegurado. O ressegurado pode efetuar um repasse de partes das

responsabilidades recebidas, procedendo assim a uma cessão que recebe o nome de

retrocessão.

RETROCESSÃO

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É operação através da qual o ressegurado retrocede ao mercado segurador o excedente à sua

capacidade de retenção. Por exemplo: um segurador qualquer assume uma responsabilidade

de R$ 10 milhões, da qual assume R$ 2 milhões e repassa ao ressegurado os R$ 8 milhões

restantes. O ressegurado, por sua vez assume R$ 5 milhões, que é a sua capacidade de

retenção, e retrocede ao mercado segurador os excedentes R$ 3 milhões. Em linhas gerais é

mais ou menos isso. É lógico que, antes da retrocessão, existe os contratos automáticos

firmados pelo ressegurado brasileiro com os estrangeiros e também os contratos avulsos,

feitos caso a caso. Além disso, há também uma carteira, administrada pelo ressegurado

nacional, denominada EURE (Excedente Único de Responsabilidade Extraordinária), em que

participam o Governo Federal e o próprio ressegurado, que nosso caso é o IRB - Brasil

Resseguros S/A, anteriormente Instituto de Resseguros do Brasil. A retrocessão é pulverizada

no mercado brasileiro sem que haja, por parte das retro cessionárias (empresas seguradoras do

mercado nacional), conhecimento de qual empresa segurada (ou pessoa física) é objeto da

operação de retrocessão, e é feita de acordo com o ativo líquido de cada seguradora.

Etapa 2

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal

no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. No primeiro

momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas

como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como

forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional. Para isso basta que

você contribua por um determinado período, acumulando recursos para sua aposentadoria.

Assim é a previdência privada. Sua vantagem básica é proporcionar rendas vitalícias,

temporárias ou, de acordo com o regulamento do plano contratado, outras modalidades. Há

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dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta pode ser

contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários

de uma empresa, por exemplo.

bCARACTERÍSTICAS DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA

Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de

classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa

banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas

mais raras, bancam toda a contribuição. Uma vantagem imediata é a possibilidade de se

deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as

empresas de previdência complementar possuam cerca de 130 mil participantes que já

desfrutam de benefícios de previdência do setor.

Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos

planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O

número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

DIFERENÇAS ENTRE VGBL E PGBL

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VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é uma modalidade de previdência em que

não há benefício da dedução no IR referente ao que se aplica. Assim é indicada para quem

quer aplicar além dos 12% da sua renda bruta tributável já investido em PGBL, quem não

contribui para previdência oficial, para quem é isento ou faz a declaração simplificada de

imposto de renda. A vantagem desta modalidade é que, embora não haja o benefício fiscal na

hora que se está investindo, na hora do resgate o imposto incide somente sobre a rentabilidade

acumulada.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma modalidade de previdência que

permite que você adie o pagamento do imposto de renda para o momento do resgate. É

recomendada para quem faz a declaração completa do IR e contribui para a previdência

oficial. Com ela você pode deduzir até 12% da sua renda anual tributável, pagando menos IR

no ano em que investir. Para ter o benefício, o valor investido em PGBL deve ser informado

em sua declaração de imposto de renda. Na hora do resgate, o IR incide sobre todo o valor

resgatado (valor investido + remuneração). Como em toda previdência, você pode escolher

entre a tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva para definir as

regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirá em sua previdência. Além disso, não há

cobrança de IR semestral (come cotas), fazendo com que o montante acumulado e o ganho de

juros sobre todo o valor sejam maiores

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Ananindeua/PA - 2015

CONSIDERAÇÕES FINAIS

CONCLUSÃO

No entanto entende-se que a luta por melhores condições de vida envolve, entre outros

aspectos, a constituição de um patrimônio e de uma renda familiar, os quais são acumulados

em anos de trabalho e que podem ser perdidos, de uma hora para outra, em virtude da

exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A necessidade de proteção contra o perigo, à

incerteza quanto ao futuro e a possibilidade de perdas dos bens e da receita da família e do

indivíduo acompanham o homem em sua evolução. A finalidade específica do seguro é

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restabelecer o equilíbrio econômico perturbado, pela ocorrência de um risco para o qual se

contratou uma cobertura, porém, sendo vedada por lei a possibilidade de lucro.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=536

BUSSAB, W. O. Análise de variância e regressão. 2. ed. São Paulo:

Saraiva,1999

SOUZA, S. Seguros: contabilidade, atuária e auditoria. São Paulo:

Saraiva,

2007.

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