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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUASORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS
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A Assistência Social é uma Política Pública, garantidadesde 1988 pela Constituição Federal, nos artigos203 e 204.
Organizada por meio da Política Nacional deAssistência Social.
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A qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à
sociedade depende:
➢ da estruturação do trabalho,
➢da qualificação
➢e valorização dos trabalhadores no SUAS.
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Nessa perspectiva, a NOB/RH/SUAS/2006
estabelece que as ações de formação e
capacitação, devem ser realizadas com base
na concepção: de educação permanente, de
forma sistemática, continuada, sustentável,
participativa, nacionalizada e descentralizada,
respeitadas as diversidades e especificidades
regionais e locais.
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EDUCAÇÃO PERMANENTE
A Educação Permanente também ressalta o processo de
trabalho como seu objeto de transformação.
Ela parte da reflexão sobre a realidade do serviço e das
necessidades existentes para então formular estratégias
que ajudem a solucionar esses problemas.
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Política Nacional de Educação Permanente do SUAS
(PNEP/SUAS), instituída por meio da Resolução nº 04 de
13 de março de 2013.
A educação permanente diz respeito a formação de
pessoas, visando dotá-las de ferramentas cognitivas e
operativas que as tornem capazes de construir suas
próprias identidades.
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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Objetivo Geral
Institucionalizar no âmbito do SUAS, a perspectiva político
pedagógica e a cultura da educação permanente,
contribuindo para sua profissionalização e efetividade em
relação a gestão, ao provimento dos serviços
socioassistenciais.
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Papel da Política
✓Definir princípios e diretrizes para o desenvolvimento de
percursos formativos no âmbito da Assistência Social;
✓Aprimorar a Gestão do SUAS;
✓Qualificar a oferta dos programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais;
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Público Alvo
✓Trabalhadores (as) do SUAS com ensino fundamental,
médio e superior;
✓Gestores (as) da Assistência Social;
✓Agentes de controle social.
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Instrumento Estratégico:
➢NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
NUEP/SUAS
Constituem espaços democráticos e participativos
de planejamento de ações de formação e
capacitação.
Institucionalização dos núcleos de educação
permanente nas diferentes esferas de governo.
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NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS –
NUEP/SUAS
• São instâncias de consulta e assessoramento
dos órgãos gestores do SUAS nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal de
governo no que diz respeito à implementação
da educação permanente em suas
respectivas jurisdições.
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Plano de Educação Permanente do SUAS
O produto do processo de um planejamento é o Plano.
Nele estão definidos os objetivos, como serão atingidos e
como serão avaliados os impactos das ações.
O Plano consiste em um documento orientador das ações
dos governos e também em uma forma de publicizar suas
intenções, consubstanciando-se numa ferramenta que
promove a transparência.
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PASSOS PARA CONSTRUÇAO DO PLANO DE
EDUCAÇAO PERMANANTE DO SUAS
As ações de formação e capacitação previstas nos
Planos de Educação Permanente devem estar
contempladas nos Planos de Assistência Social, em
consonância com os princípios e diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social.
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Os Planos de Assistência Social devem
prever ações de capacitação e formação
contemplando e interrelacionando os
seguintes instrumentos de planejamento
e gestão:
•PPA
•LDO
•LOA
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PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO
SUAS
Deve estar orientado por um diagnóstico local
de necessidades de formação e capacitação,
com vistas ao aprimoramento dos
conhecimentos e competências necessários
ao exercício das três funções essenciais no
SUAS.
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PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS
O gestor da Política de Assistência Social, seja
no âmbito do estado/DF ou do município, é o
responsável legal pela elaboração do PEP/SUAS.
No entanto, essa elaboração é coletiva e conta
com a participação ativa dos membros do
NUEP/SUAS no território.
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Documento Norteador
1- Fundamentação do Plano
2- Identificação
3- Objetivos
4- Diagnóstico do Sistema Único de Assistência Social -
no território
5- Levantamento de Necessidades de Formação e
Capacitação
6- Definição das Ações de Educação Permanente
7- Orçamento
8- Monitoramento
9- Avaliação
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1. FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO
Neste campo, é apresentada a legislação do SUAS que
fundamenta o Plano de Educação Permanente, com
referência as normativas, tais como: PNEP/SUAS, NOB-
RH/SUAS, NOB/SUAS, orientações técnicas para
execução dos serviços, programas, projetos e
benefícios, bem como as legislações estaduais ou
municipais que organizam o sistema local de assistência
social, incluindo a apresentação do processo de
elaboração do PEP/SUAS.
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2. IDENTIFICAÇÃO
Neste campo, são registradas todas as
informações de identificação do Estado, do
Distrito Federal ou do Município responsável
pela elaboração do Plano de Educação
Permanente.
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3. OBJETIVOS
Neste campo, são apresentados os
objetivos geral e específicos do Plano de
Educação Permanente do SUAS.
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4 - Diagnóstico do Sistema Único de Assistência
Social no território
O diagnóstico deve conter as informações e análises
sobre os aspectos socioeconômicos do Estado e
municípios, as vulnerabilidades e riscos sociais que
incidem nos territórios, os recursos e capacidades
existentes, dados da estrutura dos órgãos gestores e da
rede de proteção e defesa de direitos, entre outros
aspectos que sejam relevantes para a Política de
Assistência Social.
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4 - Diagnóstico do Sistema Único de Assistência Social no
território
Deve conter a caracterização dos seus trabalhadores,
dos equipamentos e serviços, programas, benefícios,
além da situação dos vínculos trabalhistas e todas as
informações possíveis para a obtenção de um perfil
mais próximo da realidade desse trabalhador.
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5. LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES
O levantamento das necessidades de formação e
capacitação é imprescindível para a elaboração do
Plano de Educação Permanente do seu Estado ou
município, e deve ser realizado de forma participativa.
Isto é, deve levar em conta a realidade dos
trabalhadores da assistência social, dos usuários e do
controle social, identificando as demandas e reais
necessidades para a construção do Plano.
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6- Definição das Ações de Educação Permanente
A partir das necessidades priorizadas, serão definidas as
ações de formação e capacitação no contexto do
PEP/SUAS.
As definições realizadas neste momento devem levar em
conta os resultados obtidos no diagnóstico da gestão do
SUAS no território e no levantamento das necessidades
de formação e capacitação, considerando tanto os
aspectos institucionais, quanto os aspectos sociais,
econômicos, educacionais e culturais do território.
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6- Definição das Ações de Educação Permanente
No movimento de definição das Ações de Formação e
Capacitação do PEP/SUAS deve-se levar em conta:
✓os percursos formativos;
✓os tipos de ação de formação e capacitação;
✓as modalidades de formação ou capacitação;
✓ o público-alvo;
✓metodologia;
✓as metas ou resultados esperados, bem como devem
ser observados os cursos ofertados no âmbito do
Programa CapacitaSUAS.
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7. ORÇAMENTO
Devem ser apresentados, no mínimo:
✓ período previsto para execução do Plano;
✓ custo estimado de cada ação;
✓ origem do financiamento.
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8. MONITORAMENTO
Devem ser prestadas as informações
necessárias sobre o monitoramento, visando
antecipar os procedimentos de
acompanhamento.
Sugere-se abordar os resultados esperados para
cada uma das ações de educação permanente
previstas e definir as estratégias de
monitoramento.
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9. AVALIAÇÃO
Devem ser prestadas as informações necessárias
sobre a avaliação, visando definir os procedimentos
que levarão à revisão do Plano e ao alcance dos
resultados esperados.
Sugere-se que sejam avaliados os resultados
esperados para cada uma das ações de educação
permanente previstas e os resultados alcançados.
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Os Percursos Formativos - A noção de Percurso Formativo
corresponde ao conceito de trilha de aprendizagem.
Esse conceito evidencia uma forma de desenvolvimento de
competências profissionais na qual o percurso ou trilha
construída pelo participante para o seu desenvolvimento
profissional resultam, de um lado, das suas necessidades e
aspirações profissionais; e de outro lado, das necessidades da
organização na qual trabalha, da avaliação de desempenho do
profissional na realização da função e das atividades que lhes
são incumbidas, das competências que já possui e das que
necessita desenvolver.
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Percurso Formativo – Gestão do SUAS:
Engloba as diferentes ações de formação e
capacitação destinadas à geração, manutenção e
desenvolvimento de competências aplicadas
especificamente ao desenvolvimento da função de
gestão do SUAS, em consonância às normativas
vigentes.
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Percurso Formativo – Provimento de Serviços e
Benefícios Socioassistenciais:
Inclui as diferentes ações de formação e capacitação
destinadas especificamente à geração, manutenção e
desenvolvimento de competências aplicadas
especificamente ao desenvolvimento da função de
provimento de serviços e benefícios.
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Competências aplicadas ao desenvolvimento da
Função de Provimento
a) competências individuais referentes ao
desempenho da função e atribuição laboral que cada
profissional desempenha no quadro das Equipes de
Referência ou nas atividades de apoio finalístico a
estas;
b) relacionadas à articulação e combinação sinérgica
dessas competências individuais para a resolução de
problemas e a consecução de objetivos comuns às
equipes.
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Percurso Formativo –Controle Social do SUAS
Este Percurso Formativo inclui as diferentes
ações de formação e capacitação destinadas
especificamente à geração, manutenção e
desenvolvimento de competências aplicadas
especificamente ao desenvolvimento da
função de controle social do SUAS.
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Formação técnica de nível médio
Ação de formação de longa duração, com carga horária
mínima de 1.800 horas/ aula, dirigida especificamente
para os trabalhadores de nível médio, com a finalidade
de qualificá-los nas competências necessárias e
essenciais ao desenvolvimento das atividades de apoio
ao provimento dos serviços e benefícios
socioassistenciais.
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Formação técnica de nível médio
Esse processo de qualificação profissional deve
promover, além do estudo dos conhecimentos
necessários, a reflexão quanto às atitudes adequadas à
garantia dos direitos socioassistenciais dos usuários e a
aquisição de habilidades relacionadas a métodos e
técnicas relacionados com o desempenho das
atividades de orientação social no SUAS.
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Aperfeiçoamento
Sob essa denominação poderão ser concebidas,
ofertadas e realizadas ações de formação com
carga horária de 180 horas/aula de duração, as
quais são destinadas, exclusivamente, a
trabalhadores e conselheiros, portadores de
diploma de Graduação.
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Especialização
Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de
formação com carga horária mínima de 360 horas/aula
de duração, com a finalidade de permitir o aprofundamento
dos profissionais e a elaboração de pesquisas em uma
área específica do conhecimento, assim como a geração
de novas competências para o SUAS.
Esse tipo de formação destina-se exclusivamente a
trabalhadores e conselheiros portadores de diploma de
Ensino Superior.
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Mestrado
Ação de formação de longa duração (cerca de 2
anos de curso) que tem por finalidade a
realização de estudos aprofundados e a
elaboração de pesquisas direcionadas a investigar
e a responder a questões e problemáticas que
digam respeito ao cotidiano e aos desafios do
trabalho e da intervenção profissional no SUAS
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Ações de Formação e Capacitação
a) Capacitação Introdutória:
Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de capacitação com carga horária entre 20 e 40 horas/aula de duração, que tenham por finalidade promover o nivelamento de competências basilares ao desenvolvimento comum das três funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento específico de cada uma delas.
As ações assim compreendidas, poderão ser destinadas a trabalhadores e conselheiros com qualquer nível de formação.
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a) Capacitação Introdutória
No caso dos trabalhadores, as diferenças quanto ao
nível de formação ensejam a concepção e a oferta de
ações de capacitação específicas, não obstando, no
entanto, a realização de capacitações comuns,
quando esta for a solução didático-pedagógica mais
adequada ao desenvolvimento das competências
requeridas pelo SUAS.
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b) Capacitação de Atualização:
Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de
capacitação com carga horária entre 40 e 100 horas/aula de
duração, as quais tenham por finalidade atualizar e manter as
competências necessárias ao desenvolvimento comum das
três funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento
específico de cada uma delas.
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As Capacitações de Atualização poderão ser destinadas a
trabalhadores e conselheiros com qualquer nível de formação,
sendo que no caso dos trabalhadores, as diferenças quanto ao
nível de formação ensejam a concepção e a oferta de ações de
capacitação específicas, não obstando, no entanto, a realização
de capacitações comuns, quando esta for a solução didático-
pedagógica mais adequada.
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c) Supervisão Técnica:
Poderão ser concebidas e realizadas ações de
capacitação em serviço, que tenham por finalidade apoiar
e acompanhar as equipes de trabalho no desenvolvimento
das funções de gestão do SUAS e de provimento de
serviços e benefícios socioassistenciais.
A Supervisão Técnica, especialmente voltada para as
equipes ou grupos de trabalho, deverá reunir profissionais
de diferentes funções e níveis de formação sempre que
compartilharem de um mesmo campo de responsabilidade
face às funções de gestão do SUAS e de provimento dos
serviços e benefícios socioassistenciais.
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SUPERVISÃO TÉCNICA
Deverá ser realizada por meio da mobilização e
participação dos gestores e das equipes de trabalho para
estudo e reflexão acerca de questões ou problemas
relacionados aos processos de trabalho e práticas
profissionais, visando à formulação e experimentação de
alternativas de solução e superação dos problemas e
questões motivadoras.
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As ações de formação e capacitação podem ser realizadas
nas modalidades: presencial, semi-presencial ou a
distância.
Ao definir a modalidade é importante levar em conta o
perfil do público-alvo.
Os percursos formativos e as ações de formação e
capacitação destinam-se aos trabalhadores do SUAS com
ensino fundamental, médio e superior que atuam na rede
socioassistencial governamental e não governamental,
assim como aos gestores e agentes de controle social no
exercício de suas competências e responsabilidades.
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OBRIGADA!
Arlete AbreuSuperintendente de Gestão do SUAS
Secretaria Adjunta de Assistência Social
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
Contatos(98) 2016-9222