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PDDE
Base Legal/Normativa:Lei Federal 11.947/2009:
artigos 22 ao 29.Resolução FNDE nº 10/2013.Resolução FNDE nº 9/2011.CGU-R/MG – Capacitação de Caixas Escolares e de Entidades
Conveniadas - Contagem/MG, 24 de novembro de 2015.
Objetivos
•Assistência financeira em caráter suplementar•Escolas públicas (educação básica)•Escolas privadas de educação especial (educação básica) (entidades beneficentes de assistência social)•Polos presenciais – Universidade Aberta do Brasil (formação inicial ou continuada a profissionais de educação básica)
Repasse dos Recursos
•Educação básica no Brasil: Creche (0 a 3 anos); pré-escola (4 a 5 anos); ensino fundamental (1º ao 9º ano); ensino médio (1ª à 3ª série).•Censo escolar do ano anterior + dados coletados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior.
Utilização dos Recursos
•Material permanente•Manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar, pequenos reparos•Material de consumo•Avaliação de aprendizagem•Projeto pedagógico•Desenvolvimento de atividades educacionais
Utilização dos Recursos
•Despesas cartoriais (quando utilizada a verba de custeio) para alterações nos estatutos das UEX´s, bem como para a recomposição dos respectivos membros.
Vedações
•Gastos com pessoal•Pagamentos: agente público da ativa por serviços prestados (inclusive consultoria, assistência técnica e afins); empresas privadas (quadro societário composto por: servidor público da ativa / empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista) por serviços prestados (inclusive consultoria, assistência técnica e afins).
Vedações
•Tarifas bancárias•Tributos federais, distritais, estaduais e municipais (quando não incidem sobre os bens ou serviços adquiridos dentro dos objetivos do PDDE)
Partícipes
•Entidade Executora: recebe, analisa e emite parecer sobre as prestações de contas das Unidades Executoras. (Prefeituras e Secretarias de Educação Distrital / Estaduais)•Unidade Executora – UEX: entidade privada sem fins lucrativos•Entidade Mantenedora: de cunho privado, sem fins lucrativos e beneficente de assistência social (Educação Especial). Vide Lei Federal nº 12.101/2009.
Constituição das Unidades Executoras – ESCOLAS PÚBLICAS
•Até 50 alunos (educação básica): facultativo, porém recomendada a constituição de UEX.•Acima de 50 alunos (educação básica): escola pública deverá constituir UEX.•Formação de consórcio: até 5 escolas públicas de até 99 alunos (educação básica) cada uma poderão constituir uma única UEX.
Sistema PDDEweb
•Até 31/12: informar ao FNDE o percentual para despesas de custeio e de capital que se deseja receber no exercício subsequente.•Não apresentação da informação do item anterior: UEX´s e pólos UAB – 80% (despesas de custeio) e 20% (despesas de capital); entidades mantenedoras – 50%/50% (custeio/capital); Prefeituras e Secretarias Estaduais/Distrital (100% custeio) (Escolas Ddeque não possuem UEX)
Adesão
•FNDE: providencia a abertura das contas•Entidades executoras e unidades executoras: até 30 de junho. •Entidades mantenedoras: até 30 de setembro.Na hipótese da EEx não ter interesse em receber recursos doPDDE para aplicação em favor das escolas com menos de 50(cinquenta) alunos sem UEx, ou em autorizar repasses às UEx desuas escolas e dos polos que mantém, deverá formalizar, emcada exercício, ao FNDE tal(is) recusa(s), acompanhado(s) da(s)correspondente( s) justificativa(s) e, se for o caso, de cópia docomprovante de devolução do numerário que eventualmente játenha sido repassado.
As UEx poderão manifestar recusa a receber recursos doPDDE para aplicação em favor das escolas ou polos querepresentam, caso em que será obrigatório oencaminhamento, ao FNDE, de documento que comproveter sido a decisão referendada por seus membros, na formaque dispor seu estatuto, acompanhado, se for o caso, decópia do comprovante de devolução do numerário queeventualmente já tenha sido repassado.
Isenção
Taxas e tarifas bancárias: acordos de cooperação mútua com as instituições financeiras depositárias dos recursos do Programa.Exemplo: acordo FNDE – Banco do Brasil S/A http://www.fnde.gov.br/arquivos/category/59-bancos-parceiros?download=5392:acordo-de-cooperacao-mutua-n-41-2011-banco-do-brasil.
Movimentação dos Recursos
Meio eletrônico; Cartão magnético específico disponibilizado pela instituição bancária.Transferências eletrônicas entre contas do mesmo banco; Documento de Ordem de Crédito; Transferência Eletrônica Disponível; boletos bancários; guias de recolhimento;títulos.Cheque nominativo ao credor: é a exceção; ex: UEX´s de escolas rurais ou enquanto não for disponibilizado o cartão magnético.
Execução dos Recursos
* Unidades Executoras e Entidades Mantenedoras: Resolução FNDE nº 9/2011. “Guia de Orientaçõespara Aquisição de Materiais e Bens e Contratação de Serviços com Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)” https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=Guia+de+Orienta%C3%A7%C3%B5es+para+Aquisi%C3%A7%C3%A3o+de+Materiais+e+Bens+e+Contrata%C3%A7%C3%A3o+de+Servi%C3%A7os+com+Recursos+do+Programa+Dinheiro+Direto+na+Escola+%28PDDE%29
* Entidades Executoras: Leis Federais nºs 8.666/1993, 10.520/2002; Decreto Federal nº 5.450/2005.
Execução dos Recursos
* Saldos: reprogramação em 31/12 para o exercício subsequente; • o que exceder a 30% do total de recursos
disponíveis no ano poderá ser descontado do repasse previsto para o exercício imediatamente posterior.
* Recursos disponíveis: saldos reprogramados do exercício anterior + recursos disponibilizados no exercício + rendimentos de aplicações financeiras
Comprovantes de Despesas
*VINTE ANOS, contados da data do julgamento da prestação de contas anual do FNDE pelo TCU.
Prestações de Contas
*Unidades Executoras e Polos UAB encaminham às respectivas Entidades Executoras. Prazo: 31/12 (exercício correspondente ao do recebimento dos recursos)* Entidades Executoras (recebimento, análise e parecer); encaminham ao FNDE pelo SiGPC até 28/02 (exercício subsquente)* Entidades Mantenedoras: ao FNDE até 28/02 (exercício subsequente), via SiGPC
Suspensão dos Repasses
*Omissão no dever de prestar contas* Irregularidades na prestação de contas* Utilização dos recursos em desacordo com as normas do PDDE.
Devolução de Recursos
*Depósitos indevidos pelo FNDE* Paralisação ou extinção das atividades• Decisão Judicial, requisição do Ministério
Público.• Incorreções cadastrais• Irregularidades na utilização dos recursos• Correção monetária: data do fato gerador até
a data do recolhimento; Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.
* Guia de Recolhimento da União
Fiscalização/Denúncias
• FNDE, TCU, CGU.• Denúncias (qualquer pessoa física ou jurídica)
(para os demais órgãos citados, bem como para o Ministério Público)
• Para a CGU https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Bens Patrimoniais Adquiridos pelo PDDE
• Tombamento é efetuado pela Entidade Executora.
• Uex e Polo UAB – Termo de Doação à Entidade Executora
• Entidades Mantenedoras: manter em inventário ou demonstrativo patrimonial pelo prazo mínimo de 5 anos, salvo se os bens tornarem-se inservíveis antes desse tempo.
Bens Patrimoniais Adquiridos pelo PDDE
• Entidades Mantenedoras: em caso de encerramento de suas atividades, destinar os bens patrimoniais adquiridos com os recursos do PDDE a entidade similar ou a instituição pública que atue no mesmo segmento educacional, preferencialmente sediada no mesmo munícipio ou unidade federativa.
Resolução FNDE nº 9/2011
• Aquisição de materiais, bens e serviços• Unidades Executoras Próprias• Entidades Mantenedoras (assistência social
ou de atendimento direto e gratuito ao público responsáveis por ministrar a educação especial)
• Pesquisa de preços junto ao mercado
Resolução FNDE nº 9/2011
• Mínimo de três orçamentos• Maior número possível de pesquisas junto
aos fornecedores do ramo• Registro em ata dos bens ou serviços
escolhidos (prioridades da unidade de ensino)
Resolução FNDE nº 9/2011
Aquisições deverão seguir estes Princípios:• Isonomia• Legalidade• Impessoalidade• Moralidade• Publicidade• EficiênciaProposta mais vantajosa para o erário
Resolução FNDE nº 9/2011
• Escolha dos materiais, bens e serviços (reunião com os representantes da comunidade escolar)
• Registro em ata• Afixação da ata em local de fácil acesso pela
comunidade escolar• Realização das pesquisas de preços (mínimo
de 3 orçamentos)• Preenchimento da Consolidação de Pesquisa
de Preços (Anexo à presente Resolução)
Resolução FNDE nº 9/2011
• Proposta mais vantajosa: qualidade, preços compatíveis com os do mercado, prazos e condições de entrega que atendam às necessidades das unidades escolares
Resolução FNDE nº 9/2011
• Orçamentos deverão especificar: CNPJ, razão social, descrição dos bens ou serviços a serem adquiridos/contratados, condições de entrega, endereço/telefone dos proponentes e PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA.
Resolução FNDE nº 9/2011
• Menor preço por item/lote (regra)• Menor preço global (exceção) (necessário
justificar)• Item: produto ou serviço a ser
adquirido/contratado• Lote: agrupamento de produtos/serviços
similares• Preço global: soma dos itens/lotes
Resolução FNDE nº 9/2011
• Empate (propostas): sorteio • Presença de, no mínimo, 3 membros da
Unidade Executora Própria/Entidade Mantenedora. Se possível, presença dos proponentes afetos ao sorteio.
Resolução FNDE nº 9/2011
• Admitida aquisições por meio do comércio eletrônico (Internet).
• Atenção: vedado o pagamento antecipado (antes da entrega dos bens, materiais ou serviços).
Resolução FNDE nº 9/2011
• Admitida a adesão ao Sistema de Registro de Preços (Decreto Federal nº 3.331/2001).
Resolução FNDE nº 9/2011
• Documentos (processos de compras): a) Atas de reuniões;b) Orçamentos;c) Justificativas (art. 3º, parágrafos 6º e 7º);d) Consolidação de Pesquisas de Preços;e) Comprovantes dos pagamentos efetuados;f) Documentos deverão estar emitidos em
nome da UEx ou da Entidade Mantenedora;g) Identificação do Programa nos comprovantes
de despesas. Ex: FNDE/PDDE.
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