boletim do tribunal de contas do estado do paranÁ · aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos...
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BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁN~ 16 ANO 11I MAl 1994
Armando Quelf OZ de Moraes Junior.cooraenoo»da CA T.
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CORPO DELIBERATIVOConselheiros
NESTOR BAPTISTA - PresidenteARTAGÃO DEMAn OSLlEÃO - Vk e-Presidente
OUIELSECRISÓSTOMODA SLVA- Conegedor-GeralRAFAEL IATAURO
..oÃO FÉDERCÃNDIDOMARTINSDEOLIVEIRA
JOÃOCÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
CORPO ESPECIALAud itores
RUY BAPTISTA MARCONDESOSCARFELlPPE LOUREIRODOAMARAL
JOAOUIM ANTONIO AMAZONAS PENlDOMONTEIROFRANCISCO BORSARI NETTO
ROBERTO MACEDOGUIMARÃESMARINS ALVES DECAMARGO NETO
GQYii CAMPOS
PROCURADORIA DO ESTADO JUNTO AOTRIBUNAL DE CONTAS
Pro curado res..oiio BONIFÁCIO CABRAl JÚNIOR- ProcLrador-Gera1
ALlDE ZENEDINRAUL VIANAJÚNIOR
PAULO ROBERTO TROMPCZYNSKI (design<ldo)LUIZBERNARDO DIAS COSTA (designado)
MADYCRISTINE LESCHKAU DELEMOS (design,<JalJOÃOCARLOS DE FREITAS (designl'do)
DIRETORIA GERALAGILEUCARLOS BITTENCOURT
COMUNICADOS- REVlSTA 00 Te AGJRA ffill..'ESTRAL. •••• ••••••••••. •••••• ••. 2- QJRSOS llESENVOlVlIlOSPElA D~ EJ,f UAlO.• ••••• •• •..• ••2- PREfEITO DESTACA ATUAÇÃO DO Te •• .• •• •• •• ••• ••••••••• . 2- ATUAÇÃO DOPlENÁRKl ••.... •• •. ••.. ••..• •..• ..•.. ••• . •. •2
NOTICIÁRIO- NESTOR BAPTlSTAPARTICIPADE"9iCOOTRO DE
ADMINISTRADORESPúBLICOS MUNICIPAJS"NAAlEMANHA ••• •2- PAlESTRADOGOVERNAIlOR MÁRro PEREIRANOTC •••• ••• ••3- MISSÃO DO B1D VlSITA TC ••••••••••••••••••••••••••••••••••3
- ÁLVARORYCHN· TRIBUNAL DE CONTASPEIlDEUMGRANDE PROFISSDNAL . ••. . •••. ••. ••. . . ••. ••. ••. . . •••3
- PAlESTRA DEIATAlJRO EM FOZ DOIGUAçu .•• ••• ••• •••. ••• •• 3
- Te RECEBE MlARÇAlJUSTEN FIlHO 3- SEMll'Wlro EMPARANAGUÁ 3
DOUTRINA- AORGANIZAÇÃO FisIOO-TEIlRITORIAl. EM PEOOENAS CIDADES .• 4
DECISÕES DO TRIBUNAL PLENO- ESTADUAl S- Mlf'l IClPAl • •••••• ••••• ••••• ••••• ••••• ••••••• •••••••• ••••• S
LEGISLAÇÃO- FEDERAl 7- ESTADUAl 7
COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO
Em 1986. através de Provimento Regimental, foi criada aCoordenadoria de Engenharia e Arquitetura (hoje denominada deCoordenadoria de Apoio Técnico) com atribuições voltadas basicamente para atendimento e manutenção dos prédios do Tribunal deContas.
Com o advento das Constitu ições Federal e Estadual(1988/89) ocorreu proposta de evolução, passando a Coordenadoria a prestar apoio técnico às demais unidades administrativas daCasa, com aplicação de procedimentos de auditoria em obrasestaduais e municipais.
Está, a Coordenadoria de Apoio Técnico, com a participaçãode seus profissionais, em conjunto com a Coordenadoria de Auditoria de Operações de CréditoInternacionais, desenvolvendotrabalhos nos programas financiados pelo BIRD (Pedu e ParanáRural), em serviços de auditoriana área de Arquitetura , Engenharia Civil, Elétrica, Agronômicae Ambiental.
Faz-se presente, ainda, nasObras do Contorno Norte, Almirante Tamanda ré-Colombo emapoio à 2~ Inspetoria de ControleExterno, no Convênio da Ferroeste em conjunto com a Diretoria Revisora de Contas. Copel eoutros.
Com vistas à ampliação eaperfeiçoamento dos trabalhosdesenvolvidos pela Coordenado-ria de Apoio Técnico - a par da busca de integração às demaisáreas do Tribunal de Contas - desenvolvem-se projetos de relevância.
Destacam-se a montagem de um sistema informatizado deavaliação de custos de obras civis, a implantação de cadastro deobras e serviços de engenharia em andamento no Estado, emconjunto com a Diretoria de Processamento de Dados.
É sabido que na busca de melhor qualidade de vida, osinvestimentos, tanto Estadual como Municipal, são significativos naárea de Obras e Instalações, requerendo do Tribunal de Contasuma performance adequada a tais empreendimentos.
A busca do aperfeiçoamento técnico dessa Coordenadoriaobjetiva melhor preparo para aplicação das modernas técnicas deauditoria integrada, em conjunto com as demais unidades do Tribunal de Contas, obedecendo a um planejamento previsto.
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COMUNICADOS•
REVI STA DOTe AGORA TRIMESTRAL
A partir deste número. a Revis ta do Tri bu nal deConta s do Paran á passa a ter divulgação trimestral.devido à grande procura da mesma.
O objetivo é divulgar as nolicias e trabalhos do TCde forma mais rápida e atualizada.
CURSOS DESENVOLVIDOS PELA DRH EM MAIO
02 a 06 - Curso de Contratos da Admini stração Pública.ministrado pelo IPARDES. nas suas dependências.
03 e 04 - Curso de Informática. ministrado por técnicosda DPD. na 7~ ICE.04 a 06 - Simp ósio sobre Licitações e Contratos. promovido pela Editora NDJ LIda.• no Hote l Bourbon . nestacapital.11 a 13 - Gerenciamento de Redes. ministrado peloIBAM-In stiluto Brasileiro de Administração Municipal. nacidade do Rio de Janeiro.16 a 20 - Curso Básico de Contabilidade Mercanti l paranão contadores. sob a direção do Técnico de ControleContáb il Sérgio de Jesus Vieira. Foram abordados osaspectos mlnimos necessários para o entendimento dasdemonstrações contábeis.16 a 27 - Curso Básico de Operações de SoftwareCartográfico - CAD. ministrado pelo IPARDES. nas suasdependências.16 a 27 - Curso de Programação Linear e Aplicações,ministrado pelo IPARDES. nas suas dependências.17 a 20 - 5~Congresso Nacional de Novas Tecnologiase Aplicações em Bancos de Dados. promovido pela Mantel Marketing LIda.. em São Paulo.23 e 24 - Seminário sobre Licitações e Contratos . tendocomo ministrante o Dr. Diógenes Gasparini, no Interpalace Centro de Evento s. numa realização da Zênite Assessoria e Promo ções,23 a 27 - Semana de Economia. ministrado por Técnicosda Casa. no Auditório do TC.
25 a 27 - XV Congresso Brasileiro de Direito Constitucional. realizado pelo Inst ituto Brasileiro de DireitoConstitucional. em São Paulo. com a part icipação deAssesso res Jurídicos desta Casa .26 - 22 Encontro Paranaense de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. real izado no Teatro Sesc da Esquina. tendo como palestrantes Luiz A.Costacurta Junqueira. José Gonçalves Jr.• Luiz AndréKossobudski, Pierre Weil e Gustavo Grúneberg Boog.26 - Palestra sobre o Principio da Capacidade Contributiva. proferida pelo Dr. Marçal Justen Filho. no Auditóriodeste Tribunal. aos integrantes da Casa.
PREFEITO DESTACA ATUAÇÃO DO TC
Com orgulho recebemos um oficio dirigido ao Presidente desta Casa . do Prefeito Emíd io Pianaro Júnior.do municipi o de Campo Largo. elogiando a atuação doTribu nal de Contas do Estado pela qualidade nos serviços prestados em todos os seus departa mentos.
Pede o Sr. Prefeito que se registre a dese nvolturacom que são tratad as as questões municipali stas. comênfase à Diretoria de Contas Municipais na pessoa deseu Diretor. o Técníco Duilio Luiz Bento; "Os nossosmais sinceros elogios pela desenvoltura de vossa gestãoem prol das magnas questões municipalistas. pela excelência de seu quadro de pessoal. diretores e essessores".
"Ao mesmo tempo que as instituições nacionais vemdiariamente maculando-se peloscaminhos da corrupção.esta Corte de Contas vem sendo apontada pela opiniãOpública como um exemplo a ser seguido".
ATUAÇÃO DO PLENÁRIO
Durante o mês de maio. o Plenário do Tribunal deContas obteve os seguintes resultados:Sessões do Tribunal Pleno 09Resoluções proferidas _ 1.045Acórdãos profe ridos 532Certidões expedidas 111Atas publicadas 24 à 32
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NOTICIÁRIO •NESTOR BAPTISTA PARTICIPA DE
" ENCO NT RO DE ADMINISTRADORESPÚBLICOS MUNICIPAIS" NA ALEMANHA
o Presidente do Tribunal de Contas do Para ná.Nesto r Baptista. e o Diretor-Gera l. Agileu Carl os Bittencourt, parti ciparam . na Alemanha. do "Encont ro deAdministradores Públicos Municipais". a convite daDSE - Fundação Alemã para o DesenvolvimentoInternacional.
No inicio do mês de maio. Baptista fez uma exposiç ãona Chancelaria da Bav iera. sobre "Auditoria de ControleInterno" e "O Papel dos Tribunais de Contas dos EstadosFederados".
Agileu Bittencourt, por seu turno. proferiu palestrasobre a preservação ambiental desenvolvida no Paraná.
"For a m 21d ias de muitotrabalho e intenso aprendizado.180 horas de palestras de enfoqu es municipalis tas. da gestãodo atntietro público e. da maiscorreta adminis tração. Eu confesso que volteiimpregnado pelaidéia do municipslismo". disseNestor.
Presidento do Tn'bun~"J' do Cont.1sdeSerg ipe, Heráclito Guim;u áas Rollemberg,Diretor tia O.S.E. (Deutsche Stiftung Für
Inton l.1tionaJe Enhvicklung) HoJm ulh Paliae. o Presidente do TClPR Nestor BtJPtista.
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o Presidonla da Te COllselheiro NeeíorBllplist.1 e o Prefeito da PlJrmh1gun Carlos
Afltonio Torlato.
Á1v.lfO RychuvDitetol Administrativo do
Portode Paranaguá
SEMINÁRIO EM PARANAGU Á
O Tribunal deContas do Paranárealizou, dia 27 demaio. em Paranaquá, com a colabor açã o da Prefeitura Muni cipal,AMLlPA e ASSOMEC. o "Encontro Técni co so b re Assu ntosMunic ipa is".
Há 23 anos no Tribunalde Contas e 36 no funcionalismo público estadual, Álvaro é um exemplo de dedicação, companheirismo eseriedade na Admi nistração Pública.
Mesm o lament andodeixar, tempo rariamente . oTC - órgão ond e atuou,nos últimos três anos, como
Coordenador Geral - Rychuv encara o Porto de Paranaguá como um grande e novo desafio em sua carreirapública.
PALESTRA DE IATAURO EM FOZ DO IGUAÇU
Atendendo o convite da Associação dos Proprietáriosde Jornais do Interior, o Conselheiro Rafael latauro proferiu palestra, em Foz do Iguaçu , no dia 21 de maio , atodos os titulares desses veiculas de comunícação, noauditório do Hotel Carimã.
Na presença de mais de 200 pessoas, Rafael lataurofez ampla abordagem técnica da questão da publicidadeno setor público, colocando as regras da ConstituiçãoFederal e os aspectos operacionais da Lei 8.666193.
Além de fazer referência. também, a toda legislaçãofederal incidente sobre publicidade, que envolve decretos, portarias. instruções e normas administrativas, oex-Presidente do Tr ibunal de Contas explicou o entendimento da Casa quanto às regras aplicáveis à d ivulgaçãopor parte dos órgãos públicos e as conseqüênc ias juridicas de seu não cump rimento.
TC RECEBE MARÇAL JUSTEN FILHO
Como parte das comemorações alusivas ao 472aniversário do Tribunal de Contas do Paraná , o Professor Marçal Justen Filho proferiu pal estra no Auditório,no dia 26 de maio: ·0 Pr in c ip io da CapacidadeCo nt ributiva".
O convite, feito pelo Presidente do TC, Nestor Baptista, segue a polít ica de qualificação profissional dos funcionários da Casa, que estão tendo a oportunidade deouvir pessoas de renome nacional, nas áreas econômica,administrativa e juridica.
O Seminário, dir igido aos Prefeitos. Contadores eTécnicos Municipais das áreas financei ra e administrativa, teve como meta o fornecimento de informaçõestécnicas para evitar dificuld ades nas decisões adrninis-
No dia 03 de maio, Álvaro Migu el Rychuv assumiu aDiretoria Administrativa do Porto de Paranaguá, a convitedo Governador Mário Pereira, juntamen te com o ex-Presidente da Ferroes te, José Carlos Senden Júnior, novo~Ilnprintpnrlpntp
MISSÃO DO BIO VISITA TC
ÁLVARO RYCHUV - TRIBUNAL DE CONTASPERDE UM GRANDE PROFISSIONAL
o Tribunal de Contas do Estado recebeu , no inicio domês de maio, uma missão do Banco Inte ramericano deDesenvolvimento (BID), respon sável pela avatiação dostrabalhos desenvolvidos pelo TC na área de auditoria.
A missão , formada pela especialista em auditoriaAdriana Arroyaze e pelo especialista financeiro Mário deAndrade Ferreira, representante do BID em Brasília, avaliou o desempenho técnico do Tribunal de Contas doParaná, visando credenciá-lo, futuramente, como órgãooficial de auditoria dos projetos financiados pelo Banco,no Estado.
Da esquerda pilril a direita : Conselheiro Cândido Martins deOlive;rn. PresKientd da Câm;Jf(J MUfliciprl/ M~j(io Celso, Presidente doTrib(Jmll de J UStiÇcl Ron<l /d Acdoly. Vice-Presidente no exercicio daPresidência do TeArl.lg ljo da MaNos Leão, Govema dOl do ES'.1doMário Pereira, Conse/heiro Ouiélse Crisóslomo da Silva e Deputado
Anib.1/ Khul}'. representando o Poder LogisltltrvO do PRo
PALESTRA DO GOVERNADORMÁRIO PEREIRA NO TC
As comemorações dos 47 anos de fundação doTribunal de Contas do Paraná tiveram inicio no dia 4 demaio com uma palestra do Governador Mário Pereira.
Em seu discurso, Pereira elogiou a atuação do TC,cuja fiscaliz ação dos atos administrativos faz com que noParaná "não existam manchetes de jornais denunciandoimora lidades e corrupção".
"A visita que faço ao Tribunal tem um sentido dehomenagem pela irrepreensível postura ao longo desses47 anos, no papel fiscal izador das conta s públicas".
"O Tribunal de Contas do Paraná é uma das instituições que orgulham o Estado ", lembrando que o TCantecipou-se e buscou a modernização diante das novasfunções que lhe foram conferidas pela Cunsüíuição de1988, assumindo a íiscalização contábil, financeira. orçamentária, operacional e patrim onial do Estado. "Tal performance honra as tradições de Cortes de Contas comoinstituição universal de preserva ção de moralidade pública", conc luiu o Governador.
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Acompanhando o Presidente do TC Nestor Baptista,estavamosConselheiros Rafaellatauro ,Cãndido Martinsde Oliveira, João Cândido Ferreira da Cunha Pereira eQuiélse Crisóstomo da Silva.
Participaram do Encontro Auditores e Técnicos doTribunal. Aos participantes, foi distribuldo farto materialtécnico sobre administração municipale o relacionamento do TC com os Municipios.
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II DOUTRINA
A ORGANIZAÇÃO FíSICO-TERRITORIAL EM PEQUENAS CIDADES
• Gilda Amaral Cassilha
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Economizar é administrar os recursos públicos comarte, procurando os melhores preços,gastando o mlnimopossível, sem prejudicar o êxito das ações.
Ser eficiente é executar com objetividade as ações,para atender correta e rapidamente as necessidades dacomunidade, semdesperdícios.
Ter efetividade é buscar resultados satisfatóriosdasações realizadas; é a busca da qualidade daquilo que seproduz.
Dentro deste contexto, é urgente a mudança nasformas de atuação do Poder Público Municipal, quanto àelaboração de um plano de ação que contemple asnecessidades da comunidade, onde o montante dos recursos arrecadados deva representarum retorno compatlvel.
Para tanto, o Poder Local deve regular o desenvolvimento urbano, os loteamentos, as habitaçõesparticulares, o perímetro urbano, o zoneamento urbanoeas posturas municipais.
Em decorrência do disposto anteriormente, estabelecem-seos tributos de competência municipal, dentre os quais destaca-se o IPTU- imposto sobre a propriedade territorial urbana, importante instrumento decontrole e arrecadação do Poder Público Municipal, e umdos mais "justos" do ponto de vista da justiça social.Porém, a população precisa "sentir" os efeitos das benfeitorias realizadas com esta contribuição.
Como poderá a Administração Pública Municipal(executivo e legislativo) melhorar seu desempenho emtermos urbanos? Como resposta a esta índagação, poderíamos tecerdezenas depáginasescritas, com inúmeras recomendações. Preferimos, no entanto, resumir empoucas palavras: com economia, com eficiência, comefetividade e com um planejamento coerente e cornpatlvel com a realidade urbana local, que defina diretrizesurbanlstícas e coordene ações, para que cada parte dacidade tenha harmonia com o todo.
A efetíva organização físico-territorial das cidades,irá depender naturalmente da legislação urbantstlca, e odesempenho da arrecadação tributária dependerá destaúltima, devendo-se tomar cuidado, porém, em não exagerar em termos de ordenamento, pois as cidades produzem riqueza, e esta refletirá no desenvolvimento econômico como um todo.
A cidade caracteriza-se por uma concentração decasas, pessoas, ruas, automóveis, dotada de grandecomplexidade, cabendo ao urbanismo iniciar ou provocaruma ação para transformar os modos de utilização doespaço urbano, a fim de se alcançar uma situação preferivelmente ordenada, do ponto de vista da otimizaçãodaquele espaço.
A lógica desse raciocínio se processa através doplanejamento, que é condição indispensável à organização racional do espaço e à aplicação dos recursos,sempre escassos, para que as reais necessidades dacomunidade sejam atendidas.
O planejamento se faz necessário ao Poder Público,que é o agente do desenvolvimento; na medida em queeste se processa, traz complexidade para as ações públicas, exigindo um equacionamento antecipado dasquestões locais.
As Constituições Federal e Estadual ao garantirema autonomia aos municlpios, permitem a condução dasintervenções de forma mais acertada para a soluçãodosproblemas e induz certa cumplicidade do Poder Públicocom a comunidade. Um dos instrumentos que garantemesta autonomia, colocado à disposição pela ConstituiçãoFederal vem a ser o exercício da competência tributária,ou seja, a instituição, fiscalização e arrecadação de seustributos, e a aplicação de suas receitas sem quaisquervinculasses.
Os municípios podem contar, basicamente, comduas fontes de rendas: os tributos e as receitas transferidas. Os tributos são constituldos pelos impostos, taxas econtribuições de melhoria e as receitas transferidas sãoprovenientes de repartição a nível constitucional.
Asslrn, os administradores municipais, devem teruma visão completa do quadro de desempenho dessasreceitas, pois será através da arrecadação de recursosque o governo municipal poderá desempenharseus compromissos com a comunidade, em maior ou menor grau,programando ações adequadas aos recursos disponíveis. Portanto, o conhecimento da realidade municipal éa questão mais importante para o estabelecimento de umprocesso de planejamento a nivel municipal.
Uma das preocupações do Tribunal de Contas doParaná, diz respeito à aplicação destes recursos municipais, tanto quantitativamente quanto qualitativamente.Essapreocupação pode ser resumida na investigaçãodetrês itens básicos de desempenho: o da Economia. o da
• Arquiteta - Mestre em Administração Públicapela EAESP/FG V-SP e funcionária da ts tnspetorts
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• DECISÕES DOTRIBUNAL PLENO
ESTADUAL
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ADMISSÃO DE PESSOAL
Relator : Conselheiro RalaellatauroProtocolo n" : 11.688/94-TCOrigem : Faculdade Estadual de Ciências e Lelras de
Campo MourãoInteressado : DirelorDecisão : Resolução n' 3 .892194 - TC. - (unãnime)Contratação de pessoal. Realização de teste seletivo paracontratação temporária de professores, visando o preenchimento de vagas decorrentes de licenças variadas e dealaslamentos para melhoria da qualificação do corpo docente. Registro das aludidas contratações por cumpriremintegralmente o disposto no Provimento n' 02/89 - TC.
CONVÊNIO
Relator : Conselheiro Ralael latauroProtocolo n" : 6.466/94-TCOrigem : Secretaria de Estado da Justiça e da CidadaniaInteressado : Secretario de EstadoDecisão : Resolução n' 3.893/94 - TC. · (unãnime)Consulta. Possibilidade de o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN, na qualidade de depositário judicial ,realizar despesas com manutenção, conservação e segurode bens apreendidos, em processos criminais por trâfícode entorpecentes, desde que devidamente consignadas noorçamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com B liberação dos recursos após aprovação do planode aplicação correspondente. Necessário ainda, o aditamento do Convênio firmado entre o Ministério da Justiça eo Estado do Paraná para nele constar cláusula de atualização monetária dos gastos eletuados pelo Estado com guarda, conservação e manutenção dos bens, desde a suaefetivação até o conseqüente ressarcimento .
liCITAÇÃO
Relalor : Conselheiro João FéderProlocolo ns : 33.522/93-TC
ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
Relator : Conselheiro João FederProtocolo n" : 3.871/93-TCOrigem : Municlpio de GuaraclInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n' 4 .252194 - TC. - (unãnime)
Contratação de Pessoal. Realização de teste seletivo semdivulgação, com alronla aos principias constitucionais dapublicidade e da isonomia, e ofensa ao art. 27, IX, "a" daCEl89. Ilegalidade do ato, com a rescisào dos contratosnulos ainda em vigor, determinando-se a anotação da ocor..rência na Diretoria de Conlas Municipais e o devido ressarcimento aos cofres públicos, por parte do ordenador dadespesa.
AuxillOS E SUBVENÇÕES. CONCESSÃO
Relator : Conselheiro Ralael lalauroProlocolo n" : 4.193/94-TCOrigem : Munlcipio de IvaiporãInteressado : Prefeito Municipaln.",·." n - •
Origem : Companhia de Saneamento do Paran á-SANEPAR
Interessado : Diretor PresidenteDecisão : Resolução n' 3.804/94 - TC. - (unãnime)Consulta. Abertura de procedimento Iicltatórlo tendo comoobjeto o tran sporte de contas de água entre a sede daSANEPAR e suas regionais no Interior do Estado. l egalidade do procedimento empreendido, cons iderando que omaterial a ser transportado não se caracteriza como deexclusiva remessa da Empresa de Corre ios e Telégrafos ECT - de acordo com a lei "' 6.538178 ( l ei Postal).
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
Relator : Conselheiro Rafael lalauroProtocolo ne: 18.197/93-TCOrigem ; Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6" ICEInleressado : Instituto de Saúde do ParanáDecisão : Resolução n~4.242194 - TC. - (unãnime)Documentação Impugnada - Contratação de órgãos de publicidade, sem a realização do competente procedimentolicitatório. Procedência da Impugnação por viotar a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI, a Constituição Estadual em seu artigo 27, XX, o Decreto Estadual n'700/91 ea Resolução ", 12.312191 desta Corte.
SERVIDOR PÚBLICO - MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA
Relator : Conseiheiro Cãndido Martins de OliveiraProtocoio ns : 15.070/94-TCOrigem : Casa CivilInteressado : Luis Gastão Franco de CarvaihoDecisão : Resolução n- 3.949/94 - TC. · (un ánirne)Consulta. Aposentadoria de servidor público da classe deMagistério. Imposs ibilidade de contagem proporcional(amplialiva) de tempo de serviço prestado no "e le tivo exercício do Magistério ". para servidor que tenha exercidooutras funções que não as suas próprias , por não encontrarprevisão legal .
MUNICIPAL
Con sulta . Concessão pela administração municipal deauxilio financeiro e transferênc ia de recursos públicos àiniciativa privada . Em ambos os casos, faz-se necessória aautorização legislativa nos termos da Lei Orgânica local ea estrita observância ao interes se público .
BEM IMÓVEL-DOAÇÃO
Relalor : Conseiheiro João Cãndido F. da Cunha PereiraProlocolo n~ : 9.706194-TCOrigem : Municipio de Jandaia do SulInteressado : Prelelto MunicipalDecisão : Resolução n' 3.718194 - TC. · (unãnlme)
Consulta. Doação de terreno de proprledede municipal àempresa particular. Conveniência de opção pela concessãode direito real de uso , por este atender melhor as necessidades de preservação do patrimônio publico, observandose a obrigatoriedade de procedimento IIcltatório, na moda lidade concorrência, conlorme art. 23, § 2' da lF 8.666/93,e a vedação de prazo de vigência indeterminado para oscontratos l irmados como Poder Publico, imposto no art, sr,
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GRATIFICAÇÃO NATAUNA -ANTECIPAÇÃO
Relator : Conselheiro Rafael latauroProtocolo nO: 8.037194-TCOrigem : Municipio de Centenário do SulInteressado : Preteito MunicipalDecisão : Resolução n' 4.040194 - TC. - (unânime)Consulta. Concessão de adiantamento de gratificação denatal (13' salário) aos servidores municipais, destacandose que há dupllcldada de reg lma. Obrigatoriedade da referida concessão somente aos servidores regidos pela CLT,em obediência ao contido no art 2' do Lei 4.749165, nãosendo tal Imposição extensiva aos servidores estatutários,exceto se existir previsão legal no Estatuto dos Serv idoresdo Munlclplo. Quanto li fonma do pagamento, não está oempregador obrigado a efetuá-lo, a todo s os empregado s,no mesmo mês.
LEI MUNICIPAL - EDiÇÃO
Relator ; Conselheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolo n' : 43.632193-TCOrigem : Munic ipio de AraucáriaInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n' 4.166194- TC. - (unânime)Consulta. Edlçâo de lei municipal que permita a supressâ odo estágio probatório para o professor da rede pública deensino municipal, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório Já concluído. Poss ibilidade daedição da referida lei, reproduzindo Idênt ica disposição daLei Complementar 68193 (Estadual), sem incorrer emInconsti tucionalidade.
PENSÃO
Relator : Conselheiro João FêderProtocolo n' : 1.319194-TCOrigem : Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores
Municipais de Maringâ - CAPSEMAInteressado : SuperintendenteDecisão : Resolução n' 4.055194 - TC. - (unânime)Consulta. A pen são devida à viúva de serv idor que gozavade estabilidade nos tenmos do art. 19 do ADCT da CF186,subm etido ao regime da CLT, é de responsabilidade doINSS, tenda em vista a sujeição li época do falecimento, aoRegima Gorai da Previdência.
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Relator : Conselheiro Cãndido Martins de OliveiraProtocolo n' : 5.566194-TCOrigem : Municlpio de lbai tíInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n' 4.266194 - TC. - (unânime)Cons ulta. Possibilidade de professora da rede estadual,acumular cargo municipal desde que haja compatibilidadede horárias - arl. 37, XVI da CFI66 -, senda Inviâvel, con tudo,o exercício , conjuntamente com esta acumulação , do cargoem com issão de Di retora de Educação . Quanto a remuneração , a sua percepção será relativa ao cargo de confiançada rede mun icipal.
PUBLICIDADE
Relator : Conselheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolo n' : 6.171194-TCOrigem : Municlplo de MandaguariInteressado : Presidente da CâmaraDecisão : Resolução n' 3.688194- TC. - (unânime)Consulta . Contratação de órgãos de publicidade, quaissejam jornais e emis soras de rádio. para a divulgação detrabalhos realizados pelo Poder Legislativo . ilegalidade darealização do referido contrato, por caracterizar-se comopromoç ão pessoal dos envolvidos, portanto , fer indo odispo sto no art 37, § 1. da Carta Magna.
RECEITA TRIBUTÁRIA - REPARTiÇÃO
Relator : Conselheiro aulélse Cris6stomo da SilvaProtocolo n" : 13.966/94 -TC
Origem : Municipio de FigueiraInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n' 3.744194 - TC. - (unânime)Consulta. A retenção na fonte da Imposta sabre a rendaprocedida pelas autarquias e fundações constitui receita daMunicipalidade e, aos seus cofres deverá ser recolhida,conforme art. 156, I, da CF166.
RECURSOS
Relator : Conselheiro Cândido Marlins de OliveiraProtocolo n' : 12.914194-TCOrigem : Municlpio de Jardim AlegreInteressado : Preleito MunicipalDecisão : Resolução n'3.689194 - TC. - (por maioria)Consulta. Rec ursos provenientes de convênio firmado como Sistema Único de Saúde (SUS) não constituem receitapara efeito do cômputo do valor a ser repa ssado à Câmara,destinado à remuneração dos Edis , haja vista esse tipo deingresso financeiro não retratar a realidade econômica doMunic iplo.
SERVIDOR PÚBLICO
Relator ; Conselheiro Rafael latauroProtocolo n" ; 7.051194-TCOrigem : Municlpio de São José das PalmeirasInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolu ção n. 3.894 /94 -TC.- (unânime)Consulta.1. Ocupante de cargo em comissão não tem dIreito aorecebimento do FGTS.2. Funcionários não concursados que fazem parte de diretoria sindica l, com a mudança de reg ime para estatutário,nâo se enquadram no novo regime. A Investidura em cargoou emprego público depende de aprovação prévia emconcurso público de provas ou provas e titulas, de acordocom o inciso 11, da art 37, CF166.3. Não há anotação em carteira profissional para servidoresInvesti dos em funções no regime estatutário .
VEREADOR -INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
Relator : Conselheiro João FéderProtocolo n' : 11.699194 - TCOrigem : Municipio de GuaraniaçuInteressado : Prefeito MunicipalDecisão : Resolução n' 4.142194 - TC. - (unânime)Consulta. Contratação de médico para prestação de serviços ao Munic ípio , através de licitação , sendo referido pro..tlsslonal ocupante do cargo de Vereador. Impossibilidade,de acordo com o art. 20, I, 110 " da Lei Orgânica Municipal .Ressalva·se, entretanto, que há po ssibilidade da contratação proposta pelo consulente , desde que se trate de contrato com cláu sulas uniformes.
VEREADOR-REMUNERAÇÃO
Relator : Conselheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolo n' : 6.339194-TCOrigem : Municipio de Bom SucessoInteressado : Presidente da CâmaraDecisâo : Resolução n' 4.066194 - TC. - (unânime)Consulta.1. A Resolução que fixa os vencimentos dos Vereadores éinconstitucional par ferir o art . 29, V, da CF166. Devera seradotada a remuneração estabelecida na leg islatura anterior, atualizada mediante a apli ca ção de indices concedidosao s serv idores mun icipais .2. O lim ite da remuneração dos Vereadores, de acordo coma Emenda Constitucional 01192,é o percentual de até 5% dareceita municipal . Dev e observar-se que a transferência deauxílios e convênios firm ados com o Governo Federal eEstadual. além da alienação de bens , por não constituíremreceita própr ia do Munlcipio . não Inclulr-se-ão na respectiva base de cálculo.
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•LEGISLAÇÃO
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FEDERAL
- TRIBUNAL DE CONTA S DA UNIÃO. TC- 012.945/93-5. Ad·missão de Pessoal. Pessoal admitido em ôrgão da administração indireta sem a aprovação previa em concurso público.Inlrlgéncia ao disposto no art. 37, inciso 11, da ConstituiçãoFederal. Nulidade dos atos. Conversão em tomada de contasespecial. Aplicação do art. 185, parágrafo únicodo RegimenloInterno. DOU n~ 85, de 6.5.94 - Seção I • pág. 6.803.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de lnconstitucionalidade n~ 926-5 • medida liminar. Governadores dosEstados do Param", Santa Catarina, Mato Grosso e MatoGrosso do Sul. Ementa: IPMF, criado pela Lei Complementarn' 77/93. Imunidade dos Estados, Distrito Federal e Municlpios - art. 150. VI. "a". da Constituição Federal. DJU n' 85, de6.5.94 - pág. 10.484.
- MINISTERIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nO1.286. de 26 de outubro de 1993. Sistema Único de Saúde SUS. Dispõe sobre a explicitação de cláusulas necessáriasnos contratos de prestação de serviços entre o Estado, oDistrito Federal e o Municlpio e pessoas naturais e pessoasjuridicas de direito privado de l ins lucrativos, sem fins lucratl·vos ou filantrópicas participantes complementarmente. doSistema Único de Saúde. LEX • Legislação Federal - pág.2.505
-SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL. Consulla n' 14.185 classe 10' - Distrito Federal (Brasilia). Consulta o DeputadoFederal Eduardo Mascarenhas, lace à omissão da Lei n'8.713193, quanto à realização de concursos públicos. lndaqaçào sobre a proibição de concursos públicos a partir de l ' dejunho de 1994. DJU n' 85, de 6.5.94 • Seção I - pág. 10.511.
ESTADUAL
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA. ATA N'07/94. Auditores do TC. Tornam públicas as decisões singulares de 7.3.94 a 18.3.94, conforme seguem. DOE n' 4.240,de 12.4.94- pág. 06.
- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Departamento de Recursos Humanos. Edital n' 62194. Torna públicoa relação dos candidatos apr ovados na Prova de Conhecimentos Especificos li , do Concurso Público de cargosde Procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado doParaná. DOE nO4.243, de 15.4.94 - pág. 07.
- DECRETO N' 3.456, de 28 de abril de 1994. Dispãe sobre oscontratos de aquisição de bens para entrega futura, execuçãode obras, prestação de serviços, locação, uso e arrendamento vigentes em 10 de março de 1994, revogandoo Decreto 0':13.090, de 8 de março de 1994. DOE nO4.251. de 28.4.94pág.08.
- DECRETO NO 3.470, de 03 de maio de 1994. Altera o artigo90do Decreto n' 3.002, de 24 de janeiro de 1994 - que dispõesobre ressarcimento de despesas - Administração Direta eAutarquica ... Poder Executivo. DOE n' 4.254, de 03.5.94 pág.06.
- LEI N' 10.750, de 9 de maio de 1994. Dispõe sobre livreacesso dos Deputados Estaduais aos presi dios, às repartíções policiais, aos hospitais psiquíàtricos e conveniados aoSUS e aos estabelecimentos que acolham menores, idososou delici entes, conlorme especifica. DOE nO4.258, de09.5.94- pág. 03
- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINIST RAÇÃO. Resolu-ção Conjunla n' 15, de 09.5.94 • SEADI SEFNSEPUCASACIVIL Aprova, a parür de 09.5.94, a tabela de valores destinados a indenizar o servidor civil da Administração Direta eAutárquica e servidor militar do Poder Executivo, com asdespesas de alimentação e pousada, na lorma de ressarcimento. tendo em vista o Decreto n~ 3 .002, de 24 de janeirode 1994, DOE n' 4.258, de 09.5.94 - pago15.
- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Departamento de Recursos Humanos. Torna público o resultado daprova de Titules do Concurso Público para os cargos deProcurador junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.DOE n' 4.258, de 09.5.94 • pág. 22.
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. Deliberação n' 15194. Aprova o regulamento do concurso paraingresso na carreira de Procuradordo Estado.DOE~4.262 ,
de 13.5.94 - pág. 10.
- DECRETO N" 3.551, de 18 de maio de 1994. Dispõe sobreaquisição de matenais de consumo e permanentes para osorgãos da Administração Direta do Poder Executivo, queserão, obrigatoriamente, processadas através do Departamento Estadual de Administração do Material - DEAM, revogando o Decreto n! 2.859, de 2 de dezembro de 1993. DOEn' 4.265, de 18.5.94 - pago0 1.
EXPEDIENTE
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CoordenaçãoGrácia Maria latauro Bueno
SupervisãoLigia Mana Hauer Rüppel e Roberto Carlos Bossoni Moura
RedaçãoGrace Maria Mazza Mattos
Ementa sRoberto Carlos Bossoni Moura,
Arthur Luiz Hatum Neto, Gustavo Faria Ra. si eMana Isabel Centa Malucelli
RevisãoRoberto Carlos Bossonl Moura, Ligia Maria Hauer Rüppel,
Maria Augusta Camargo de Oliveira e Eduardo Macedo MercerDivulgação
Terezinha G. F, X. Silveira , Mana Augusta Camargo deOliveira, Eduardo Macedo Mercer e Fablola Delazari
Colaboração
Luciana Nogueira (Assessoria de Imprensa do Tribunal)
Arte Gráfica
Marco Anlônio Noronha de Brum
Diagramação e Arte Final
Sagres Editora LIda.
Editoração a Impr essão
Indústria Grilfica e Editora Pergaminho LIda.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas do Estado do ParanáPraça Nossa Senhora Salete - Centro Civico80530-910 Curitiba - ParanáFax: (041) 254-8763 - Telex (41) 30224Tiragem: 1350 exemplaresDistribuição gratuita
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 00 PARANÁPraçaNossaSenhoraSalete- CentroClvicoCuritiba- 60530-91 O- Paraná
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