a imputabilidade do serial killer
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7/24/2019 A Imputabilidade Do Serial Killer
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SIDNEIA DENARDO ASSIS
A Imputabilidade doSerial Killer
Bacharel em Direito
FEMA
FUNDAO EDUCACIONAL DO MUNICPIO DE ASSISASSIS2009
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SIDNEIA DENARDO ASSIS
A Imputabilidade doSerial Killer
Monografia apresentada ao Departamento do cursode Direito do IMESA (Instituto Municipal de EnsinoSuperior), como requisito para a concluso de curso,sob a Orientao especfica do Prof. (Ms) FbioPinha Alonso, e Orientao Geral do Prof. Dr.Rubens Galdino da Silva.
FEMAFUNDAO EDUCACIONAL DO MUNICPIO DE ASSISASSIS2009
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Folha de Aprovao
Assis, _____de _______________ de _____
Assinatura
Orientador: Prof. Fbio Pinha Alonso ____________________________________
Examinador: Ricardo Fracasso _____________________________
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Dedicatria
Dedico esta pesquisa ao meu esposo Rodirlei, de quem veio o
estmulo para minha dedicao ao curso e ao projeto. Ao meu
filho Gustavo, pela pacincia.
Ao meu sogro e a minha sogra e ao meu cunhado Rogrio.
minha me Antonia Denardo e minha filha Gabriela (ambas
in memorian).
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Agradecimentos
A Deus pela iluminao, ao professor Fbio Alonso Pinha e
Rubens Galdino, ao professor Andr Zanoti, Unesp, pelos
livros fornecidos, a Fabiana Trevisan pelo peridico fornecido
o qual foi de grande valia. s amigas Cludia e Natlia.
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Sumrio
Resumo.........................................................................................................................................07
Abstract.........................................................................................................................................08
Introduo.....................................................................................................................................09
I.Evoluo histrica dos primeiros estudos sobre o assassino em srie ao atuais preceitos da psi-quiatria acerca do doente mental criminoso.................................................................................121.1 Fontes histricas sobre serial killers marcados pela histria da brutalidade de seus crimes Im-pulsionados pela psicopatia..........................................................................................................13
II. Abusos sofridos na infncia pelo assassino em srie: fator relevante para a psiquiatriaforense...........................................................................................................................................212.1 Transtorno de conduta: evoluo psicopatolgica da infncia pr idade adulta..................232.2 Mais elementos acerca da personalidade psicoptica.............................................................24
III. A esquizofrenia: um dos casos mais srios de doena mental relacionado aos crimes emsrie...............................................................................................................................................27
IV. O psicopata e a justia................... ................ ............... ................ .............. ................ ....... .....30
V. A Sociopatia.............................................................................................................................325.1 A questo da inimputabilidade por doena mental.................................................................34
VI. Surgimento da criminologia....................................................................................................376.1 As idias Lombrosianas..........................................................................................................386.2 Confronto entre os princpios da Escola Clssica e os princpios da Escola Positiva............40
VII. Um breve relato sobre a criminologia e o Direito Penal.......................................................437.1 A Psicologia Criminal.............................................................................................................447.2 Foucault: Crticas sobre a Psicologia Criminal.......................................................................457.3 A percia Psicolgica Criminal...............................................................................................46
VIII. Do legtimo perito.................................................................................................................48
IX. A psiquiatria Forense e os exames periciais acerca dos assassinos em srie..........................50
X. A medida de segurana para os homicidas psicopticos..........................................................5710.1 Medida de segurana: a negligncia do Estado e o esquecimento........................................61
XI. Sistema criminal e o serial killer.............................................................................................6411.2 Ressocializao......................................................................................................................65
Concluso.......................................................................................................................................67
Referncias....................................................................................................................................69
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Resumo
O presente trabalho dedica-se a apresentar os aspectos mais relevantes do ser mais perigoso
dos criminosos, aquele que comete assassinatos em srie interligados, durante algum perodo
de tempo, ou seja, o serial killer. A abordagem se inicia pela definio do termo em ingls e
domodus operandi de um serial killer, dentro dos estudos da psiquiatria forense, partindo,
aps isso, para a questo da imputabilidade, cerne deste trabalho, e uma parte da estrutura do
Direito Penal que traz um conceito instigante sob a conduta do comportamento criminoso.
lcito, ademais, notar os aspectos psicolgicos, sociais e a influncia da psiquiatria na anlise
da mente criminosa do sujeito ativo do crime e o comportamento temperamental perante a
vtima e sua reao ps-morte, tambm conhecida por overkill. Ser dada nfase psicologia
investigativa, a ressocializao, a possibilidade da recuperao, o modus operandi e a
assinatura do assassino, alm da percia psicolgica e o desafio da psiquiatria forense ao
tratar de tais casos, bem como a influncia de uma infncia traumatizante caracterstica,
muitas vezes, de suas atitudes. Anuncia-se, pois, a evoluo histrica do assassino em srie, o
acompanhamento do Direito Penal e o pensamento de doutrinadores de renome, tais como
Damsio de Jesus, Fernando Capez e Mirabete. Finalizando, o presente trabalho elenca a
classificao do assassino em srie possudo de uma personalidade anti-social, portador de
psicopatia, esquizofrenia, sociopatia e a responsabilidade penal do acusado.
Palavras-chave: Seriall Killers, Direito Penal, imputabilidade, responsabilidade criminal.
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Abstract
This work is dedicated to presenting the most relevant being the most dangerous criminals,
who commits serial murders linked, for some period of time, ie, the serial killer. The approach
begins with the definition of the term in English and the modus operandi of a serial killer, instudies of forensic psychiatry, starting after that, to the question of liability, the heart of this
work, and a part of the structure of law Criminal who brings a compelling concept in the
conduct of criminal behavior. We can, moreover, to note the psychological aspects, and the
influence of psychiatry in the analysis of the criminal mind of an active subject of crime and
temperamental behavior towards the victim and her reaction after death, also known as
overkill. Emphasis on investigative psychology, the rehabilitation, the possibility of recovery,
the modus operandi and "signature" of the murderer, and psychological expertise and the
challenge of forensic psychiatry to deal with such cases as well as the influence of a traumatic
childhood characteristic often their attitudes. It is announced, therefore, the historical
evolution of the serial killer, the monitoring of criminal law and the thought of renowned
scholars, such as Damasio de Jesus, Fernando Capez and Mirabete. Finally, this work lists the
classification of serial killer possessed of an antisocial personality, holder of psychopathy,
schizophrenia, sociopathy and criminal liability of the accused.
Keywords: Seriall Killers, Criminal Law, liability, criminal liability.
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Introduo
Diz-se do imputvel algum que tem conscincia do crime cometido e responsabilidade pelo
ato.
Conforme explica Damsio de Jesus em sua obraDireito Penal-Parte Geral, imputvel o
sujeito mentalmente so e desenvolvido que possui capacidade de saber que sua conduta
contraria os mandamentos da ordem jurdica. Esse conhecimento jurdico d nfase
conscincia do ato praticado.
Para o ilustre doutrinador E. Magalhes Noronha, em sua obraDireito Penal, imputabilidade
significa o conjunto de requisitos pessoais que confere ao indivduo capacidade para que
juridicamente lhe possa ser atribudo um fato delituoso. Responsabilidade, ensina Magalhes
Noronha (2001, p. 164):
a obrigao que algum tem de arcar com as conseqncias jurdicas do crime. odever que tem a pessoa de prestar contas de seu ato. Ela depende da imputabilidade doindivduo, pois no pode sofrer as conseqncias do fato criminoso (ser responsabilizado)seno o que tem a conscincia de sua antijuridicidade e quer execut-lo (ser imputvel).
O Cdigo Penal Brasileiro no define a imputabilidade, mas a inimputabilidade de formaexplcita, que diretamente exclui a imputabilidade. No artigo 26 caput. do Direito Penal
enuncia que isento de pena o agente que, por doena mental ou desenvolvimento mental
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incompleto ou retardado, era, ao tempo da ao ou omisso, inteiramente incapaz de entender
o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. No artigo 28
pargrafo primeiro enuncia-se que:
isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito oufora maior, era, ao tempo da ao ou omisso, inteiramente incapaz de entender o carterilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
De acordo com o exposto, a imputabilidade se diferencia pelo fato do indivduo no ter a
capacidade de compreender o ato ilcito praticado.
Damsio de Jesus explica em sua obra que o doente mental pode ser considerado imputvel
caso no momento da prtica do fato tenha capacidade intelectiva e de autodeterminao,sendo a doena mental um dos pressupostos biolgicos da inimputabilidade.
O assassino em srie seduz a sua vtima, usa de suas tticas para satisfazer seus desejos e
assim praticar homicdios mltiplos, possudo de necessidades perversas, fazendo de suas
vtimas um objeto de fantasias.
Certos assassinos em srie constituem famlia e convivem naturalmente no meio da sociedade,disfarados de trabalhadores, pessoas gentis que tm atitudes normais com um perfil
carismtico e, muitas vezes, convencedor.
Ilana Casoy, em sua obra Serial Killer: Louco ou Cruel (2004) qualifica o assassino em srie
como um ser que tem a necessidade de dominar, controlar e possuir a vtima, vendo-as como
objeto.
Menciona a autora que para um indivduo ser considerado serial killerdeve fazer mais de trs
vtimas e ter passado um intervalo mnimo de tempo entre a prtica de um assassinato e outro,
sendo esse intervalo de dias, semanas ou meses.
Conforme pesquisa, h vrias caractersticas de conduta do agressor, pois so vrios os
objetivos de tortura, vilipndio, sodomizao e esquatejamentos praticados contra a vtima,
tais como mutilao do cadver, necrofilia e canibalismo. Cada ato possui um significado,
como por exemplo, o assassino que mutila sua vtima com a finalidade de cultos satnicos e
rituais de sacrifcios.
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Alm de todo o sofrimento causado vtima pelo serial killer, comum o agressor, aps a
morte da vtima, continuar atacando seu corpo, sendo esse ato chamado overkill, que
evidencia que a vtima no uma parceira na realizao de fantasia, mas sim seu objeto de
fantasia. Por isso, com esse objetivo, a vtima escolhida a mais fraca fisicamente do que seu
agressor, facilitando, assim, o seu domnio.
A maioria dos assassinos em srie teve uma infncia marcada por violncia, como estupro
e/ou outros tipos de abusos, tanto fsicos como emocionais. No se consegue identificar, numa
criana, se ela tem a possibilidade de ser um serial killer, porm, muitos sofrem de uma
caracterstica quase singular, a saber, a enurese noturna (incontinncia urinria).
Diante de fantasias, o serial killerv a necessidade de estar sempre no controle da situaoestabelecendo a degradao e a desvalorizao por longo perodo de tempo, estendendo-se, s
vezes, at a morte da vtima e a desfeminizao, ou seja, o grande estrago ou retirada dos
rgos femininos, acentuando assim a sua bizarra satisfao.
Esse ser to diferenciado desenvolve uma personalidade completamente dissociada do seu
comportamento, ou seja, cria atitudes normais em meio sociedade, transparecendo um fino
verniz de personalidade ignorando o seu lado violento e criminoso.
"Voc pode descobrir mais sobreuma pessoa em uma hora debrincadeira do que em um anode conversa." (Plato)
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I-Evoluo Histrica: dos primeiros estudos sobre o assassino em srie aos atuais
preceitos da psiquiatria acerca do doente mental criminoso.
Conforme a evoluo do homem e a necessidade de normas, criaram-se cdigos e leis a fim
de concluir um ordenamento jurdico para um bom funcionamento na sociedade.
Mesmo com todo desenvolvimento, no fica claro o momento no qual a pessoa possa
responder pelos seus atos, e isso traz desafios e polmicas em todos os pases do mundo,
como o caso, por exemplo, de pases nos quais adolescentes vo para a cadeia com 13 anosde idade e at criana de seis anos, conforme pesquisa da revistaMentes Criminosas.
Consenso geral para a cabal definio de um serial killer que algumas pessoas precisam ser
mortas para que ele possa ser definido assim, conforme relata Ilana Casoy.
Geograficamente, o maior nmero de serial killersconcentra-se nos EUA, na Gr- Bretanha,
na Alemanha e na Frana.
O serial killer pode ser separado quanto ao seu modus operandi em organizado e
desorganizado, conforme relata Ilana Casoy, sendo que o desorganizado minoria, no
possuindo um QI acima do normal e o organizado, um assassino inteligente, no deixando
pistas, ou seja, trabalha de forma limpa. Este seria o mais perigoso, visto ser calculista e
deixar o menor nmero de pistas possvel.
Ainda na mesma obra, Casoy (2004) divide o serial killerem quatro tipos, de acordo com o
grau de afetao mental possudo. Sendo assim, acompanhando a estudiosa, ter-se-ia:
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a) O visionrio: aquele que completamente insano e pode sofrer alucinaes ou
ter vises.
b) O missionrio: socialmente no demonstra ser um psictico, escolhendo certo
grupo para matar, como prostitutas, homossexuais, etc.
c) O emotivo: mata por pura diverso.
d) O libertino: o assassino sexual, mata por obsesso sexual. Neste grupo,
incluem-se os canibais e necrfilos.
H ainda trs elementos que conectam o assassino em srie:
-O modus operandi;
-O Ritual;-E a Assinatura
O Modus Operandi, o modo de agir do assassino vai se sofisticando, conforme seu
aprendizado e de acordo com os crimes anteriores.
O Ritual a exceo da prtica do crime, como por exemplo, a necrofilia, a tortura, a
escravido, enfim, uma necessidade de fantasia no ato.
A Assinatura a unio do modus operandi e do ritual, pois o assassino deixa marcas na
vtima, permanece por um longo perodo no local do crime e usa artifcios de tortura e
vilipndios bastante especficos.
1.1 Fontes histricas sobreserial killersmarcados pela histria na brutalidade de seus
crimes, impulsionados pela psicopatologia.
O termo Serial Killer foi usado pela primeira vez em 1970 por Robert Rassler, agente
aposentado do FBI e grande estudioso do assunto.
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O maior serial killer do mundo foi um indiano, Thug Behran, que atuou de 1790 a 1830.
Seguidor de uma religio hindu, usava um leno de seda, chamado rumal, asfixiando as
vtimas.
Thug matou 2000 pessoas, foi capturado pelas foras Britnicas, proclamando com orgulho
suas matanas.
O primeiro serial killerbrasileiro foi Jos Augusto do Amaral, mais conhecido pela alcunha
dePreto Amaral, nascido em 1871, no interior de Minas Gerais, filho de escravos e liberto
com 17 anos aps a lei urea. Preto Amaral foi assassino de trs pessoas, sendo um rapaz
de 27 anos, sua primeira vtima, um jovem de 15 anos e uma criana de 10 anos, cometendo
ainda com os corpos quentes a necrofilia.
Preto Amaral fez parte do primeiro batalho da brigada policial e de vrios outros batalhes.
Desertado, se transformou num andarilho e em 1927 foi preso por ter sido acusado de
estrangular e estuprar trs rapazes, confessando esses crimes.
Examinado por psiquiatra foi constatado que Preto Amaral possua um pnis maior que o
normal, motivo esse que o levava a essas atitudes, sendo que nesta poca era comum fazeressa espcie de comparao, mesmo que nada de anormal pudesse ser notado, quela poca,
em seu comportamento.
Amaral s foi preso graas a uma quase vtima, um engraxate de nove anos, sendo que, no
momento do incio do ato de estrangulamento, o criminoso ouviu vozes e soltou o garoto,
fugiu, mas voltou ao local tardiamente, mas a vtima estava na delegacia relatando o fato.
Amaral foi preso e torturado.
Diante de uma situao de espanto pela populao, jornais e revistas anunciavam o
acontecimento de forma que at rendeu livros, teatro e dissertaes de mestrado sobre o
assassino em srie. O assassino morreu dentro da priso antes mesmo de ser julgado.
Outro caso brasileiro foi do to conhecido O manaco do Parque, Francisco de Assis
Pereira, que agia no Parque do Estado na cidade de So Paulo.
Francisco Pereira era um motoboy psicopata, que seduzia suas vtimas, sendo que a maioria
foi morta violentamente aps ser introduzida no parque. Pereira possua uma simpatia
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excessiva, conversava bastante e tinha uma aparncia normal, sendo que muitas vezes fazia
um papel de fotgrafo, demonstrando, assim, a figura de um profissional.
De acordo com a revista Veja do dia 12 de agosto de 1998, Francisco Pereira, 30 anos (
poca), d uma entrevista conturbada e duvidosa, mas que por fim confessa os assassinatos de
nove mulheres, que, conforme relato, as matava com cadaro ou com uma cordinha que ele
levava na pochete, mas que, s vezes, esse ato falhava, conforme relato de algumas
sobreviventes.
Uma das confisses de Francisco de Assis Pereira foi a da morte de Isadora, 18 anos, uma
bonita moa de classe mdia paulistana que, no dia 10 de fevereiro de 1998 saiu de casa para
ir aula de ingls e, por fim, foi tida como desaparecida.
Pereira faz um comentrio com uma voz serena, relatado no artigo supracitado:
Nunca contei isso pra ningum, nem pra minha me. Eu tenho um lado ruim dentro demim. uma coisa feia, perversa, que eu no consigo controlar. Tenho pesadelos, sonhocom coisas terrveis. Acordo suado. Tinha noite que no saia de casa porque sabia que narua ia querer fazer de novo, no ia me segurar. Deito e rezo pra tentar me controlar.
(Revista Veja 12 de agosto de 2008).
Foto1: Francisco de Assis Pereira o Manaco do ParqueDisponvel em: http://veja.abril.com.br/241208/p_066.stml
A confisso de Francisco Pereira foi ouvida pela revista Veja no DHPP (Diviso de
Homicdio e Proteo Pessoa), que para surpresa da polcia, que achava que eram oito
vtimas mortas por ele. O manaco confessou que eram nove vtimas. Havia um caos dentro da
delegacia, pois funcionrios davam um jeitinho de passarem ali para dar uma espiadinha no
assassino advinda de investigadores, escrives e advogados. Francisco estava confuso, mas
mesmo assim confessou ser o Manaco do Parque.
http://veja.abril.com.br/241208/p_066.stmlhttp://veja.abril.com.br/241208/p_066.stml -
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Pereira relata que havia sido molestado por sua tia, irm de sua me, e comenta sobre um
patro com quem teve um relacionamento homossexual e tambm sobre uma amiga, que
havia mordido seu pnis e quase o arrancara, alm do fato de sentir dores em suas relaes
sexuais. Sou ruim gente. Ordinrio. Essa foi uma frase que o manaco relatou na confisso
extra-oficial.
Uma das caractersticas de alguns assassinos em srie a religio. Pois alguns so
extremamente religiosos como Francisco de Assis Pereira, que, ao ser preso, foi encontrado
com vrias oraes escritas em papis, santinho de So Judas Tadeu e panfleto de uma igreja
evanglica de Buenos Aires.
O motoboy era popular no parque, acostumava fazer malabarismo sobre patins, querido e
respeitado at pelas crianas. Era um tipo comum, e no despertava desconfiana.
Dentre as vtimas de Francisco Pereira esto Elisangela Franciso da Silva, 21 anos quando foi
morta, Raquel Mota Rodrigues, 23 anos, Selma Ferreira Queiroz, 18 anos e Patrcia
Gonalves Marinho, 24 anos como menciona a revista Veja.
O assassino, alm de violentar as vtimas, roubava-lhes carto de crdito e dinheiro, atos que
serviram de base para que o motoboy fosse condenado por homicdio qualificado, que
envolvia, pois, roubo, estelionato e ocultao de cadver.
Francisco Pereira possui um total de 271 anos de condenao. Porm, o assassino no
cumprir mais de 30 anos de priso.
Hoje, o serial killer brasileiro mais famoso se encontra preso na penitenciria de Itaja,
interior de So Pauloe, durante depoimento polcia relatou: doutor, me recordo com certeza
de ter matado dez. Mas pode ser que eu tenha perdido a conta.
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Foto 2: Em 5 de julho de 1998 a polcia de So Paulo encontrava os primeiros corpos que a levariam a
suspeitar de que um serial killer estava solta. O suspeito era Francisco de Assis Pereira.Fonte: http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2009/07/05.
Um dos mais famosos serial killers dos EUA foi o Zodaco, um assassino frio, desafiou a
polcia e nunca foi identificado, conforme relata Ilana Casoy (2004) em sua obra Louco ou
Cruel. Foi sugerido que o Zodaco estava ligado a Charles Mason ou ao Unabomber, outros
dois casos americanos famosos. O Zodaco assassinou pelo menos 11 pessoas.
Em 30 de outubro de 1966, o Zodaco fez uma vtima. Cheri Jo Bates, 18 anos que resolve ir biblioteca, deixa, na mesa da cozinha um bilhete para o pai e no mais retorna pra casa, pois o
assassino fez uma alterao em seu carro: o veculo no funcionou e a garota foi morta,
praticamente decapitada e esfaqueada 42 vezes, sete s na garganta, como relata Casoy.
Aps dois anos do brbaro assassinato, sem falar no caso, outro fato ocorreu, esse com duas
vtimas. Um casal de namorados, que, aps terem resolvido ir embora de um local distante
onde faziam umpic-nic, so abordados pelo assassino e mortos violentamente.
Seguidos desses fatos, o Zodaco agiu em julho de 1969, em setembro de 1969, em outubro de
1969 e em maro de 1970 e assim sucessivamente.
Na investigao, a polcia tinha 2.500 suspeitos, como por exemplo Arthur Leigh Allen, o
principal suspeito. Atravs de relato de amigos, por ser uma pessoa de comportamento
irregular, achavam que ele era o Zodaco e tambm por algumas caractersticas especficas,
como ser criado em Vallejo, Califrnia.
http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2009/07/05http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2009/07/05 -
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Vrios outros fatores levaram a polcia a acreditar que Allen era o assassino procurado. Em
1973, como relata Casoy, os mdicos atestaram que Allen possua cinco diferentes
personalidades, alm de atestar que ele era violento e perigoso.
Em meio s investigaes, surgiram outros suspeitos, com as mesmas caractersticas e a
mesma forma de assassinato. Foram recebidas pela polcia vrias cartas para confundir e
justificar seus atos. O Zodaco era uma pessoa inteligente, meticulosa e racional. Esteve o
assassino a beira da priso, mas, atravs de falsas caractersticas, o serial killer mais
procurado passou pela polcia, deu informaes falhando assim a deteno do assassino.
O Zodaco, psicologicamente, tinha alguns costumes ao praticar o ato delituoso. Sempre
matava nos finais de semana, perto de gua ou em lugares com nomes referentes gua, almde todas as datas coincidirem com fases da lua nova.
Ilana Casoy relata ainda que o assassino serial em tela sabia como no deixar digitais ou
pistas, e tinha muita habilidade com armas. E ainda durante muito tempo, o gnio ainda se
encontrava solto, e, mediante cartas enviadas polcia, com a identificao do Zodaco,
atravs da saliva usada para colar o envelope, foi feito um exame de DNA, em 2002,
confrontando com um pedao de tecido cerebral de Allen. Para surpresa geral, o DNAconstatou que Allen no era o Zodaco.
Ser que O Zodaco era to inteligente a ponto de utilizar propositalmente a saliva de outra
pessoa ao colar seus selos?, comenta Ilana Casoy (2004, p. 244). A identidade do Zodaco
no foi descoberta, mas existia um perfil psicolgico do criminoso, deixado apenas nas
informaes contidas nas cenas dos crimes, com o seu modus operandi.
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Foto3: Uma das cartas do Zodaco justia dos EUA.http://images.google.com.br/imgres?imgurl
Outro serial killer famoso Arthur Shawcross, O Assassino do Rio Genesee, como ficou
conhecido, nasceu em 1945, na cidade de Kittery. Arthur comeou a manifestar-se
estranhamente aps o nascimento de seu irmo menor. Uma das alteraes sofridas foi urinar
na cama, comear a detestar crianas, a criar amigos imaginrios e a ter vrias crises de raiva.
Aps uma srie de mudanas nas atitudes de Shawcross, o serial killer foi levado ao
psiclogo, onde foi diagnosticado que tinha grande sentimento de inadequao e rejeio.
O assassino de Genesee, em 1968, foi recrutado pelo exrcito, lutou no Vietn por seu pas,sendo essa guerra uma fantasia ao vivo para esse homem que possua um cromossomo a mais
alm de ter leses cerebrais destacveis. Arthur, antes da guerra, j no demonstrava ser uma
pessoa normal.
O pesadelo do referido serial comea aps a guerra, quando passou a consultar psiquiatras e a
ter perturbaes com episdios de incndio. neste momento que pratica um ato delituoso, ao
colocar fogo numa fbrica de queijo.
http://images.google.com.br/imgreshttp://images.google.com.br/imgres -
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Na priso, o serial estuprado e foi transferido para outra penitenciria. Arthur sai em
liberdade condicional em 1971, casa-se novamente pela terceira vez, mas comea a surgir
outro problema, o serial incapaz de manter a ereo. Em 1972 Arthur se divorcia e est
pronto pra recomear
Shawcross pra cada vez menos em casa e comea a se envolver com crianas da cidade, logo
estabelece laos com um garoto, Jack Blake, de dez anos; leva-o para a floresta onde o
violenta e mata.
No perodo em que a polcia procura pelo garoto Jack Blake, mais uma garota vtima do
serial. Arthur havia sido visto com a garota e confessa o crime, sendo preso, julgado e
condenado a 25 anos de priso. Avaliado por psiquiatras, aps 15 anos preso, dentro dapriso, constataram que o assassino, em condies normais, era um indivduo passivo, mas
em se tratando de stress, seus desejos sexuais eram incontrolveis. Arthur foi colocado em
liberdade condicional em 1987.
Em maro de 1988 foi encontrado um corpo boiando numa rea de pesca da regio de
Rochester, em 1988 Anne Marie tambm se torna mais uma vtima de Arthur aps este ter
sido demitido pelo patro, que descobriu o seu passado. Nasce a a fria em Arthur,comeando a praticar outros crimes. Uma das vtimas dessa fase Anne Steffen, uma
prostituta de 27 anos como fez com tantas outras, conforme relata Ilana Casoy em sua obra
Louco ou Cruel, j mencionada.
Arthur foi detido pelo FBI aps a solicitao da polcia e conforme relata Ilana Casoy, o serial
confessou todos os crimes. A nica defesa, Dra. Dorothy Otnow Lewis alega ser o assassino
traumatizado quando criana, tendo, com isso, gerado em sua mente perturbada, mltiplas
personalidades.
Mas o jri culpou o serial por dez assassinatos, (constatados 11 depois) e condenado a 10
sentenas de 25 anos cada, sem possibilidade de liberdade condicional. Arthur ainda se
encontra preso.
Os assassinos seriais se encontram presentes em larga escala, pois no so encontrados apenas
nos Estados Unidos. H divulgao na mdia de casos brasileiros como os acima relatados;
casos que se apagam no decorrer do tempo, mas casos que jamais sero esquecidos e tambm
casos que no foram resolvidos como o do Zodaco.
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II. Abusos sofridos na infncia pelo assassino em srie: fator relevante para a psiquiatria
forense.
Para que discutir com os homens que
no se rendem s verdades maisevidentes? No so homens, sopedras. Tenho um instinto para amar averdade;mas apenas um instinto.(Voltaire).
De acordo com pesquisa, raro o serial killer que no tenha sofrido violncia sexual na
infncia, conforme relata Ilana Casoy (2004). Segundo psiquiatras, esses assassinos tiveram
uma infncia traumtica, revivendo em seus crimes os abusos sofridos.
Conforme revista Vejaedio 2092 do dia 24 de dezembro de 2008, os serial killers foram
vtimas de abuso por algum da famlia, sofreram humilhaes, j haviam apresentado
sintomas de doena mental, haviam sofrido traumatismo craniano ou leses cerebrais e
torturavam animais na infncia.
No caso do Manaco do Parque, o assassino teve uma infncia caracterizada por sentimento
bipolar. Conforme revista Veja do dia 19 de agosto de 1998, Francisco de Assis Pereira,
quando tinha oito anos, pegou uma rolinha, a matou e foi frit-la, mas foi surpreendido pela
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av, que o acusou de assassino. Pereira apanhou o pssaro de dentro da frigideira e deu para
um gato comer, no obstante, logo aps sentiu-se arrependido e comeou a chorar.
Outro fato curioso foi quando Pereira, na mesma idade de oito anos,comeou a trabalhar no
aougue da famlia como caixa e atendente e o que mais o atraa era o matadouro, onde via os
animais sendo mortos, pois gostava muito de ver o sangue escorrendo. Em contrapartida,
tinha ojeriza a pessoas mortas e no freqentava velrios. Era um menino sensvel, sensvel
demais, relata a me, de acordo com a mesma revista. Francisco tornou-se violento,
calculista e adorador de mulheres tristes e deprimidas. Um dos motivos adequados para a sua
aproximao.
Arthur Shawcross, quando garoto, era completamente estranho, e esse era o seu apelido,estranho. O serial tinha um QI baixo, no era aceito pelos seus colegas, sofreu de buling,
violncia fsica e urinava na cama.
Shawcross, aos nove anos tratado aos gritos pela me, que, aps descobrir que estava sendo
trada, tornou-se uma mulher explosiva, pois dentro de casa no poderia ser mencionado o
assunto sobre mulher. Arthur se torna agressivo e espancador, relata Casoy. Outra
caracterstica a violncia sexual que sofrera por um homem. Aps essa violncia Arthursempre sentia dor nas relaes sexuais.
Atravs das caractersticas acima se percebe que j crianas esses assassinos possuiam um
transtorno de conduta, podendo assim transformarem-se em serial killers.
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Foto 4: Michael Stone: Caractersticas de um serial killer. Fonte: http://veja.abril.com.br/241208/p_066.shtml
2.1. Transtornos de conduta: evoluo psicopatolgica da infncia pr-idade adulta.
Conforme a revista Super Interessante, ms de agosto de 2009, edio 267-A, de acordo com
Francisco Assumpo Jnior, psiquiatra infantil, professor da Faculdade de Medicina e do
Instituto de Psicologia da USP, transtorno de conduta um padro de comportamento anti-
social em meninos e meninas com mais de 6 anos e menos de 18 [...], quandoum garoto de
seis anos coloca o gato no micro-ondas, ele no sabe o que faz. J se isso acontecer com um
garoto de oitoanos, ser mais preocupante.
J era objeto de preocupao de Sigmund Freud, o pai da psicanlise, que temos um instinto
agressivo, mas o contato com as pessoas e com a cultura ajuda refrearmos tais impulsos.
H uma diferena de criana mal educada daquelas com transtorno de conduta. O transtorno
de conduta repetitivo, acompanhado de hiperatividade e dficits graves de ateno conforme
relata a revista Super Interessante.
http://veja.abril.com.br/241208/p_066.shtmlhttp://veja.abril.com.br/241208/p_066.shtml -
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Na CID-10 (Classificao Internacional de Doenas), o transtorno de conduta se subdivide
nos seguintes tipos:
- transtorno de conduta restrito ao contexto familiar;
-transtorno de conduta no-socializado;-transtorno de conduta socializado;-transtorno desafiador de oposio;-outros e no especificados
O transtorno de conduta, normalmente, se inicia antes dos 13 anos, conforme pesquisas
auferidas pelos maiores centros de estudo da psiquiatria forense.
Ainda h outros exemplos de comportamento vlidos para o diagnstico do doente mental
propenso criminalidade:
-nveis excessivos de brigas;-crueldade com animais;-mentiras repetidas;-destruio de propriedades;-comportamento desafiado e;-desobedincia persistente.
Ainda conforme pesquisa, efetuada pelo cientista humanitrio Albert Schweitzer, amparada
pela Revista Brasileira de Psiquiatria, no volume 22 - um dos mais respeitveis mecanismos
de pesquisa - de foro internacional:
O transtorno de conduta um dos transtornos psiquitricos mais freqentes na infncia eum dos maiores motivos de encaminhamento ao psiquiatra infantil [...] quem quer quetenha se acostumado a desvalorizar qualquer forma de vida corre o risco de considerarque vidas humanas tambm no tem importncia
2.2 Mais elementos acerca da personalidade psicoptica.
Kurt Schneider (1887-1967) usou o termo psicopticoe logo aps foi empregada a
expresso personalidade psicoptica, definindo assim a designao de formas de ser,
sentir e se relacionar, fugindo de normas, sofrendo ou fazendo sofrer a sociedade. de
acordo com a revista Cincia Criminal. Desde que em 1896 Kraepelin definiu a
personalidade piscoptica, a doutrina psiquitrica polarizou em torno desta categoria todo o
debate cientfico-criminolgico (Criminologia-4edio-revista e atualizada).
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A DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), da Associao Americana
de Pisquiatria, define o psicopata como um indivduo anti-social, egosta, insensvel,
impulsivo e incapaz de se sentir culpado, conforme a obra Criminologia, dos autores Antonio
Garcia, Pablos de Molina e Luiz Flvio Gomes, editora Revistas dos Tribunais.
Umas das caractersticas da psicopatia a pequena capacidade de planejamento, associao e
memria.
Apesar de alguns doutrinadores tentarem estabelecer paralelos entre a classificao de
Schneider, alguns transtornos de personalidade atuais so diferentes, pois h alteraes
naqueles indivduos dependentes alcolicos e de cocana, por exemplo.
Ademais, por meio de trabalhos com a populao carcerria, verifica-se que nem todoindivduo que possui transtorno de personalidade, anti-social, tem um quadro de psicopatia,
estimando assim, conforme Robert Hare, professor de psicologia da Universidade British
Columbia, a psicopatia em 1% da populao geral e 15% da populao carcerria, cita a
revista Mentes Criminosas.
Hare faz um mapeamento do funcionamento do indivduo por intermdio de fatores:
Fatores Interpessoais: charme superficial, superestima de si mesmo, mentira patolgica emanipulao da pessoas.Fatores Afetivos:Falta de culpa ou remorso, insensibilidade afetiva, falta de empatia efalha de aceitar a responsabilidade por suas aes.Estilo de vida: Necessidade de estmulo/tendncia ao tdio, estilo de vida parasitrio,falta de objetivos a longo prazo ou realsticos, impulsividade e irresponsabilidade.Comportamentos anti-sociais: Descontrole de comportamento, problemas decomportamento precoce, delinqncia juvenil e versatilidade criminal.
(Revista Mentes Criminosas)
Em 1991, Hare identificou alguns critrios, como caractersticas relativas psicopatia. Hare,
aps sua formao acadmica, se interessou pelo tema e se aproximou de detentos, pois queria
entender o porqu de certas punies no servirem pra nada a alguns seres humanos,
conforme relato na revista Vejado dia 01/04/2009.
Hare ainda comenta que ningum nasce psicopata, mas sim com tendncias psicopatia.
Com relao associao do psicopata ao serial killer, Hare destaca que 1% da populao
mundial possui critrios no diagnstico de psicopatia, portanto nos Estados unidos 3 milhes
de pessoas so psicopatas, mas por outro lado se realmente h 50 serial killers conforme
pesquisa, isso significa que a participao desses criminosos no universo psicopata pequena.
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De acordo com a revista Vejado dia 01/04/2009, Hare ainda menciona que o psicopata sim
responsvel pelos seus atos, pois suas atitudes ilcitas so de maneiras intelectuais. Conforme
algumas correntes de pensamentos, o psicopata no age moralmente. Outra corrente seria de
que ele sabe que a sociedade considera errada sua conduta, mas mesmo assim age. Os
pensamentos so diversos, portanto, no ocorre uma concluso exata no que se refere ao
psicopata, no h um apoio para um lado ou para outro, causando uma discusso para os
profissionais da justia e para especialista da psicopatia.
Outra discusso, que, no Brasil o psicopata considerado semi-imputvel pela justia, pois
entendido pelo magistrado que ele tem conscincia do ato delituoso, mas que no consegue
controlar seus atos criminosos.
No caso do serial killer, este encontrar-se-ia no ltimo grau da psicopatia, pois para ele no
basta matar, tem que praticar atos de crueldade.
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III. A esquizofrenia: um dos casos mais srios de doena mental relacionado aos crimes
em srie:
O psicopata como o gato queNo pensa no que o rato sente
Se o rato tem famlia, se vaisofrer. Ele s pensa emcomida.Gatos e Ratos nunca vose entender.A vantagem do ratosobre as vtimas do psicopatas que ele sempre sabe quem ogato. ( Robert Hare).
Conforme define aRevista de Psiquiatria Legal, no seu nmero 102, nas pginas 21 e 22:
Esquizofrenia um distrbio de etiologia, desconhecida, caracterizado por sintomaspsicticos que comprometem de forma significativa o desempenho e envolvemperturbaes das sensaes e sentimentos, do pensamento e do comportamento. Odistrbio crnico, e geralmente apresenta uma fase ativa com delrios, alucinaes ouambos e uma fase residual, na qual o distrbio pode estar remitido.
Em 1939, Kurt Schneider descreve oito sintomas as quais atribui a esquizofrenia, ou seja,
sintomas esses que identifica uma pessoa com diagnstico da doena:
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1- Sonorizao do paciente: o paciente reclama que pensando, ele escuta seu
prprio pensamento.
2- Escutar vozes: dialogam entre si, vozes em forma de dilogo.
3- Escutar Vozes: acompanham as prprias aes, cotidiano com comentrios,
com contedo depressivo.
4- Vivncia de influncia corporal: o paciente sente-se influenciado seu prprio
corpo por uma fora que por ele vivida como vinda de fora.
5- Roubo ou subtrao de pensamento e outra influncia no pensamento: o
paciente queixa-se de que seus pensamentos lhe so roubados ou subtrados por
um poder que lhe exterior, contra sua vontade sem que ele possa esboar
qualquer defesa.
6- Difuso do pensamento: o paciente refere que as pessoas ao seu redoradivinham o que ele est pensando, estejas elas na vizinhana ou distantes em
outro pas por exemplo.
7- Percepo delirante: o paciente percebe num objeto, alem do seu significado
comum, um outro que para ns incompreensvel, racional ou emocionalmente,
geralmente no sentido da auto-referncia.
8- Vivncia de influncia ao domnio dos sentimentos, tendncias e vontade: o
paciente sente que seus sentimentos, tendncias e vontade so controlados poruma fora externa e contra sua vontade.
Schneider desenvolveu o chamado Sintomas de Primeira Ordem (SPO), esses
sintomas seriam a irradiao de pensamento, delrios de controle ou vozes, o
paciente percebe que perde a autonomia de seus pensamentos. Ou seja, so tipos
especficos de alucinaes, conforme o autor Dorgival Caetano em sua obra
Esquizofrenia.
Avaliando a esquizofrenia de acordo com o paciente h certa chance de cura, se tratada com
rapidez. Aps o primeiro surto, 80% dos pacientes se curam, no segundo surto, 50% se curam
e aps trs surtos 30% se curam.
Numa anlise mais profunda de um indivduo esquizofrnico, o exemplo poderia ser de uma
pessoa que tem a noo perfeita de querer matar o seu vizinho. Ele manipula a morte, v a
arma certa, o local e o horrio e, de acordo com o item 2, referente ao diagnstico de
Schneider, o esquizofrnico ouve vozes dizendo que o vizinho pretende mat-lo, assim ele
mata defendendo-se de um perigo psicoticamente idealizado, preservando assim a noo da
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ilicitude, a tipificao do ato no lesiva (ouvir vozes), mas o juzo da realidade est
totalmente prejudicado.
H diversas formas de esquizofrenia:
- Esquizofrenia simples: apresentam desagregao do pensamento, raciocnio e
memria perturbada.
- Esquizofrenia Catatnica: o enfermo pode alternar perodo de excitao e
agitao com perodos de estupor, negativismo e obedincia automtica.
-Esquizofrenia hebefrnica: o que mais se altera afetividade do indivduo com
delrios e alucinaes e comportamento bizarro. Geralmente a personalidade se
modifica prejudicando a inteligncia-Esquizofrenia paranide: onde esto mais freqentes os delrios alucinatrios,
so delrios persistentes, de perseguio, de auto referncia de cimes e
alucinaes auditivas.
De acordo com pesquisa a Esquizofrenia um dos fatores predominantes, de
maior correlao com crimes violentos.
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IV O psicopata e a justia
A fora no provm dacapacidade fsica e sim de umavontade indomvel. (MahatmaGandhi)
O psicopata poder ter dois caminhos na justia brasileira: a imputabilidade ou a semi-
imputabilidade.
Na imputabilidade, com plena conscincia dos atos, sendo punido como criminoso comum.Na semi-imputabilidade, embora tenha conscincia dos atos, no consegue control-los,
podendo o juiz reduzir a pena de um a dois teros ou envi-lo para um hospital de custdia, se
considerar que tal indivduo tem tratamento.
O psicopata no doente mental tratvel, sendo assim os juzes evitam a semi-imputabilidade,
pois s os doentes mentais tratveis que vo para o hospital, que no o caso do psicopata.
Na priso, o psicopata fica em cela comum, juntamente com os criminosos, age de forma
correta, se transforma num preso exemplar, sabendo que a pena ser reduzida.
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Conforme pesquisa, mesmo aps dcadas na priso, 70% dos psicopatas voltam a cometer
delitos, mas com cuidado para no ser preso novamente.
Certos especialistas acham que o psicopata deveria ser julgado como semi-imputvel, preso
em cadeias especiais e acompanhado por especialistas.
Na Inglaterra, em fase experimental por parte do governo, h uma associao da justia , da
sade e do sistema prisional, a DSPD ( sigla em ingls), onde o preso que est para ser
libertado, recebe um acompanhamento desses profissionais, caso seja considerado perigoso
para a sociedade, mas, por outro lado, se for considerado que este preso pode sofrer de
reincidncia, o mesmo continua internado. Ainda no h resultados especficos e a equipedeve ter muito cuidado para no ser enganados por esses psicopatas e tambm no podero ser
injustos com esses indivduos.
No Brasil ainda temos um agravante no item psicopatas. Se os mesmos forem menores, aoserem descobertos, devido as leis brasileiras pode ficar no mximo trs anos detido, o que namaioria das vezes no ocorre.
Para exemplificar isso, de acordo com a pesquisadora Elizabeth Metynoski, em seus estudos
junto revista da National Institute of Mental Health, Without Conscience: The Disturbing
World of the Psychopaths Among Us, O Caso do Menor Champinha tpico desta
caracterstica, conforme abaixo se observa:
Champinha (Roberto Aparecido Alves Cardoso) tinha 16 anos quando idealizou o crimeque resultou na morte de Lianna Friedenbach e Felipe Caff. Alm de estuprar e executarpessoalmente Lianna, ele comandou a quadrilha, formada por outros criminosos entre 32 e50 anos. Champinha e Pernambuco, 32 anos estavam caando prximo ao stio do Leme,onde o casal estava acampando. Vendo o casal, Champinha teve a ideia de cometer o
crime, segundo policiais que o ouviram na poca, ele achou Lianna bonita e isso chamousua ateno. Ele rasgou a barraca onde os dois estavam acampados com um golpe de faca.Lianna assustada tentou negociar dizendo que seu pai tinha dinheiro e que poderia pagarum resgate. Champinha ento teve a ideia de seqestrar a jovem e de matar Felipe em vezde somente roubar e matar na hora. Felipe assassinado por Pernambuco com um tiro nanuca no mesmo dia e local do sequestro. Frustrado em ver que no seria possvel levaradiante o pedido de resgate, resolveu ficar com Lianna, a qual passou a chamar de "minhanamorada". Lianna passou 83 horas e trinta minutos sendo vtima deste menor assassinovivendo um roteiro de brutalidade, violncia sexual e insanidade. Depois de preso,Champinha confessou os crimes polcia, disse que era o mentor do seqestro e afirmou,sem remorso: 'Matei porque senti vontade de matar." "Para conversar com esse sujeito(Champinha), preciso ter um estmago de ao" - disse na poca o delegado Balangio.
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V. A Sociopatia
Conceito:
Transtorno da personalidade antisocial ou transtorno de personalidade dissocial.
Os sociopatas so egocntricos, desprezam as leis e obrigaes como tambm no se
preocupam com o bem estar das pessoas.
O Sociopata no apresenta atraso mental, s vezes apresenta um QI acima da mdia, ausncia
de remorso, de valores morais; so mentirosos, caluniadores, sedutores, ameaadores e
intimidadores.
A manipulao e a covardia faz parte do seu cotidiano, atacando sempre aqueles que
dificilmente tero condies de reagir.
Socialmente so calmos, gentis e at bem vistos pela comunidade.
Alguns sociopatas alegam ter um lado ruim, como por exemplo o manaco do parque.
O diagnstico do sociopata se d entre os 15 e 16 anos, quando esses adolescentes ficam
imunes punio dos pais e no so afetados pela dor,nada altera seu comportamento fazendo
com que os pais desistam.
A tortura de animais, praticada quando crianas tpico de um psicopata, alm de atos de
vandalismo e mentiras sistemticas.
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Observa-se que a sociopatia no serial killer de baixa porcentagem, mas h os que possuem
essa caracterstica trazendo uma evoluo nos seus atos como o canibalismo, rituais sdicos e
torturas.(http//PT.shwoony.com//medicine-and-health//76303-c%3%aqrebro-psicopata.
Em entrevista concedida pela Dra Ana Beatriz Barbosa Silva, psiquiatra, autora de Mentes
Perigosas e Mentes Inquietas para o programa Sem Censura, a estudiosa define um
sociopata e quais as sua capacidade de agir.
Ana Beatriz relata que 4% da populao sociopata, no se enquadrando nos padres sociais,
podendo ser definido como sociopata leve o estelionatrio que distribui simpatia e seduo.
O sociopata moderado, aquele que no mata, no se expe mas manda fazer. O sociopata
grave o serial killer.
Quando h uma rebelio, a maioria dos mortos o recupervel, porque o sociopata havia
articulado a sua morte, ele a fez desencadear.
Em qualquer sociedade onde as instituies no so fortes para evitar que o sociopata seja
glamourizado, com certeza o ndice vai ser maior.
Conforme estatsticas, morrem, por ano, no Rio de janeiro quatro mil pessoas, enquanto queem Londres morrem duzentas. Conseqncia de pessoas que se encontram no poder da
criminalidade com estilo de um sociopata.
Com relao s autoridades, o sociopata s o reconhece para manipul-lo. Ademais o
sociopata passa tranquilamente por um detector de mentiras por obter uma alta resistncia
dor e aos diferentes estmulos, tendo uma incapacidade afetiva de manifestar normais
sensaes do corpo.
No entanto esse indivduo no possui sentimentos diante de uma cena de tortura, de estupro
ou qualquer outro tipo de violncia. O pior que no h tratamento para uma pessoa
sociopata.
No so seres para viver entre a sociedade. Nota-se uma preocupao na psiquiatria forense
quanto sociopatia, por se tratar de transtorno mental e no de doena mental.
O pesquisador canadense Robert Hare, um dos maiores especialistas do mundo emsociopatia criminosa, os caracteriza como "predadores intra-espcies que usam charme,manipulao, intimidao e violncia para controlar os outros e para satisfazer suas
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prprias necessidades. Em sua falta de conscincia e de sentimento pelos outros, elestomam friamente aquilo que querem, violando as normas sociais sem o menor senso deculpa ou arrependimento."( http://www.giorgiorenanporjustica.org/Psicopatas.htm).
5.1 A questo da inimputabilidade por doena mental
No artigo 26 do Cdigo Penal isento de pena o agente que, por doena mental ou
desenvolvimentos mental completo ou retardado, era, ao tempo da ao ou omisso,
inteiramente incapaz de entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento. A doena mental uma alterao mrbida (enfraquecimento doentio) da
sade mental, independente de sua origem. A esquizofrenia um exemplo desta doena,
como a psicose e o transtorno afetivo bipolar (psicose manaco depressiva).
O mencionado artigo 26 do Cdigo Penal cita no era inteiramente capaz de entender o
carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, apesar da
existncia da culpabilidade ela fica diminuda, em razo da menor reprovabilidade que recai
sobre o agente sendo igual semi-imputabilidade cabvel ao psicopata, sendo a reduo de
pena de um a dois teros pela culpabilidade diminuda, no se confundindo essa diminuio
com a inimputabilidade, que faz com que o indivduo seja inteiramente incapaz de entender o
carter ilcito do fato.
Explcito tambm est no cdigo penal o artigo 98, Na hiptese do pargrafo nico do artigo
26 desse cdigo e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa
de liberdade pode ser substituda pela internao, ou tratamento ambulatorial pelo prazo
mnimo de 1 ano a 3 anos...
De acordo com Julio Mirabete a expresso doena mental abrange todas as molstias que
causam alteraes mrbidas sade mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar do
humor, parania e epilepsia.
O primeiro ru inimputvel do Brasil foi Febronio ndio do Brasil, ocorrido na dcada de
1920. Portador de uma psicopatia constitucional, caracterizada por desvios ticos, revestindo
a forma de loucura moral e perverses instintivas. Febronio considerado, atravs de estudos,
um serial killerbrasileiro, expressando homossexualismo com impulses sdicas.
http://www.giorgiorenanporjustica.org/Psicopatas.htmhttp://www.giorgiorenanporjustica.org/Psicopatas.htm -
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O considerado serial matava meninos e adolecentes e tatuava o peito com signos cabalsticos.
Febronio entrou num hospital de custdia aos 27 anos e morreu com 92 anos, cumprindo
prazo integralmente dentro de tal hospital, sendo considerado inimputvel. O Laudo
psiquitrico foi escrito pelo Heitor Carrilio, o primeiro diretor do primeiro manicnio
judicirio do Brasil. A sentena segregou ad perpetuam, resultando em sessenta e cinco
anos de internao.
Na dcada de 1930, o desembargador do TJ-RJ, Sergio de Souza Verani, visitou o manicnio
onde se encontrava Febronio. Ali o encontrou debilitado com a vida absolutamente destruda,
conforme evento cultural promovido pela escola de magistratura do estado do Rio de Janeiro
em 2003, intitulado Tribunais na Tela IV.
De acordo com o desembargador, apesar de uma mobilizao anti-manicnio, a jurisprudncia
exige o artigo 97 do cdigo penal onde determina a internao de um autor do crime que seja
inimputvel.
Artigo 97 do cdigo penal: Se o agente for inimputvel, o juiz determinar (art.26) a sua
internao. Se, todavia, o fato previsto como crime for punvel com deteno, poder o juiz
submet-lo a tratamento ambulatorial.
Dando seqncia ao artigo citado, explicitado no pargrafo primeiro o prazo de internao:
1 A internao ou tratamento ambulatorial, ser por tempo indeterminado, perdurando
enquanto no for averiguada mediante percia mdica, a acessao de periculosidade. O prazo
mnimo dever ser de um a trs anos.
A imputabilidade como j foi explicitado neste trabalho, a capacidade do indivduo ter a
plena conscincia do ato ilcito praticado sendo este um dos elementos da culpabilidade.
O portador de doenas mentais tal como a esquizofrenia, deve ser considerado o indivduo
inimputvel, pois se fosse considerado imputvel dificultaria o conhecimento da histria
pregressa do paciente restringindo assim o devido tratamento ambulatorial.
H quem confunde a Imputabilidade com responsabilidade e de acordo com Genival Frana
em Enciclopdia Saraiva do Direito (1977):
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A imputabilidade atribuio pericial, atravs de diagnsticos ou prognsticos de umaconcluso mdico legal e a responsabilidade penal um fato da competncia judicial, oqual ser analisado juntamente com outros dados processuais.
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VI. Surgimento da criminologia
Escola Clssica
A Escola Clssica originou-se com Cesare Beccaria, baseada na individualidade.
Marques de Beccaria repercutia na conscincia pblica a reforma do sistema penal operada
no final do sculo XVIII at o final do sculo XIX.
Joo Farias Junior, cita em sua obra Manual de Criminologia, 2 edio, pg 26, os princpios
bsicos que culminaram a consolidao da Escola clssica:
1) A legalidade dos Crimes e das Penas, ou o princpio da reserva legal. A lei
penal deveria prever os crimes e as penas;
2) A indistino das Pessoas perante a Lei Penal;
3) A Lei Penal deveria ser to completa e minunciosa que ao juiz, no restasse
lugar para interpretao ou criaes de tipos incriminadores ou de penas no
cominadas. No poderia haver lacunas ou obscuridade;
4) Proporcionalidade das Penas aos Delitos. A justia tinha que ser retributiva e
comutativa.
Beccaria ainda defendia que a pena deveria ser rpida para o castigo pudesse se relacionar
com o crime, ou seja, fosse condizente com ele.
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A Escola clssica teve vrios outros precursores alm de Beccaria, como Pellegrino Rossi,
Carmignani, Enrico Pessina, Emanuel Kant e Francesco Carrara.
Rossi concentrava-se na imputabilidade material, culpabilidade moral e perturbao social
que o crime acarreta. Carmignani, dizia que o crime visa prevenir o mal.
Kant afirmava que o castigo, aps o crime, compensava o mal e reparava moral.
Para Carrara, o homem submetido s leis criminais por causa de sua natureza moral;havia
trs finalidades na escola clssica, no que tange a finalidade da pena:
Absoluta - entendia a pena como exigncia da justia.Relativaque assinalava a ela um fim prtico de preveno geral e especial.Mistaque resultando da fuso de ambas, mostrava a pena como utilidade e ao mesmotempo como exigncia de justia. (monografia Universidade Federal do Paran-Jos deRibamar da Silva-Curitiba 2003).
Ainda na monografia em tela, Carrara, citando Jos de Ribamar, define o crime como sendo
a infrao da lei do Estado, promulgada para proteger a segurana dos cidados, resultante
de um ato externo de um homem, positivo ou negativo moralmente imputvel e politicamente
danoso.
Ainda na obra de Farias Junior, para Francesco Carrara, o homem submetido s leis
criminais por causa de sua natureza moral; por conseguinte ningum pode ser socialmente
responsvel por seu ato se no moralmente responsvel.
A imputabilidade moral a condio indispensvel para a imputabilidade social.
6.1. As idias Lombrosianas
Quereis prevenir delitos? Fazeicom que as leis sejam claras esimples."
(Cesare Beccaria)
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Csare Lombroso (1835-1909), professor de psiquiatria, medicina forense,antropologia
criminal e diretor de um asilo mental da Itlia, estudava o crebro e dele tirava suas
concluses no que tange o comportamento humano.
Conforme a obra de Joo Farias Junior, Lombroso aproveitara-se de suas especialidades na
medicina e autopsiava cadveres do sistema penitencirio italiano.
Lombroso aps necropsiar 383 cadveres, se depara com um crnio o qual possua a fosseta
occipal mdia que era a caracterstica do homem primitivo, surpresa essa que ocorrera no
decorrer de uma dissecao de um defunto.
Atravs deste estudo, Lombroso chega concluso de que os delinqentes so natos, louco,por paixo, de ocasio. Alm de considerar os fatores sociais relevantes, o especialista
considerava tambm o fator biolgico e antropolgico influentes para o comportamento
criminoso.
Ao lado de Ferri e Garfalo, Lombroso, foi um dos epgonos da Escola Penal Positiva
Italiana, conforme jornal O Estado de So Paulo do dia 03 de janeiro de 2009, pelos relatos de
Miguel Reale Junior,advogado, professor titular da faculdade de Direito da USP e membro daAcademia Paulista de Letras e foi Ministro da Justia.
Conforme Reale, Lombroso explora o fsico como estudo de desenvolvimento mental citando
as caractersticas como sendo tendncias as prticas delituosas, tais como sinais exteriores
evidenciando o queixo prognata, testa curta e orelhas de abano.
Em 1876, Lombroso se torna celebridade pela sua obra O Homem Delinqente.
Em 1885 realizou em Roma um pequeno Congresso de Antropologia criminal, tendo assim
um grande reconhecimento cientifico.
A tese de lombroso, na poca, sofreu crticas e s no foi esquecida devido importncia do
nascimento da fase cientfica da Criminologia e da Escola Positiva.
A Escola Positiva se desenvolveu atravs das cincias sociais como a antropologia, a
psiquiatria, a psicologia a sociologia e estatsticas, formando assim uma nova orientao para
os estudos criminolgicos.
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De acordo com as teorias da Escola Clssica, deu-se base para a conceituao da
imputabilidade, desmembrada, pois, por fatores biolgicos, no por Lombroso, mas por
caractersticas mentais que determinariam a capacidade intelectiva do indivduo.
No final do sculo XVIII e XIX a medida de segurana visava punir ao doente patolgico e
esse era o objeto de estudo da Escola Penal Italiana.
A nica discordncia doutrinria no que se refere Escola Positiva, seria referente a
ressocializao do criminoso, onde Ferri defendia que o mesmo meio social que
negativamente o indivduo era influenciado, poderia reintegr-lo a sociedade e ainda Garfalo
defendia a irrecuperabilidade do doente patolgico.
6.2 Confronto entre os Princpios da Escola Clssica e os Princpios da Escola Positiva.
PREPOSIO PRINCPIOS DAESCOLA CLSSICA
PRINCPIOS DAESCOLA POSITIVA
Delito uma entidade jurdica que deve estar
contida na lei promulgada, tomadapblica para que todos sintam ameaa dapena proporcionalmente retributiva,tambm contida na lei
um fato humano e social.Um fenmeno
natural produzido por causas biolgicas,fsicas e sociais.
Delinquente um componente indistinto nasociedade igual a qualquer ser humano,no havendo falar-se em diferena decarter.
H variedades tipolgicas dedelinqentes.Estes so diversificados porseus estados psquicos e biolgicos econsiderados anormais. Por isso,eles sodistintos dos homens normais
FatoresCrimingenos
No h falar-se em fatores crimingenos,O homem no impedido ao crime porfatores de ordem fsica,ambiental,biolgica ou social.
O homen voltado ao crime, impedidopor fatores geradores do comportamentocriminoso.
Arbtrio O homem dotado de livre arbtrio, isto, dotado de inteligncia e conscincialivres e em condies de discenir eescolher o bem ou o mal. Se se tornacriminoso porque quer.
O homem no tem a vontade e ainteligncia livres ou autnomas para aescolha de solues contrrias,como obem e o mal. So fatores internos ouexternos (que determinam o crime). Sofatores fsicos, biolgicos e sociais queinfluenciam o psiquismo e ocomportamento criminoso.
Responsabilidade A responsabilidade penal tem porfundamento a responsabilidade moralque advm da imputabilidade moral quederiva, por sua vez, do livre arbtrio.
O homem responsvel porque vive emsociedade. Pelo fato de conviver emsociedade ele se faz sujeito de direitos edeveres e, por isso, responsvel.
Pena retributiva, aflitiva, intimidativa eexpiatria. Um mal tem que ser pagocom outro mal.
uma reao social contra o crime.Se ohomemcoexiste e convive em sociedade ea perturba com a prtica de crimes, estamesma sociedade reage e se defende coma pena contra o criminoso.
Preocupao A doutrina clssica se preocupa com a A doutrina positivista se preocupa com
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legalidade e justia, principalmente apenal.
pessoa do criminoso, buscando saberquais os fatores que o levaram ao crime eo espao perigoso que ele se encontra.
Medida da Pena A gravidade dos elementos, material emoral, que determinam a proporo dapena. A pena tem que ser proporcionalao crime.
O grau de periculosidade ou temibilidade que determina a gravidade da pena.
O Juz O juiz no deve ser a boca que pronunciaa lei. a expresso da lei.
O juiz deve individualizar a pena, isto ,deve levar em considerao apericulosidade (ou o estado perigoso)para a aplicao da pena.
Mtodo Apriorstico, metafsico, dedutivo, oulgico abstrato que parte de relaessingulares e determinaes lgicas parachegar a construo integral do sistema
jurdico.
Positivo, indutivo ou experimental, queparte do geral para o particular ou dotodo para as partes.
Tabela 1: FARIAS JNIOR, Joo.Manual de Criminologia. Curitiba: Juru, 1996, p. 18-19
A Escola Clssica era dotada de um sistema rgido, como por exemplo, uma pena de dez anosonde o indivduo no tinha beneficio algum, nem favor ou concesso. Teria que cumprir
integralmente a pena.
A Escola Positiva, um pouco avanada, defende a teoria de que existe uma causa para que o
indivduo seja um criminoso. Ferri (1859-1929) rompe contra o livre arbtrio e v o delito
pelas condies ambientais, sociais e psquicas do infrator, portanto o penalista acredita numa
cena com medidas sociais (preventivas e repressivas) preservando assim o indivduo e asociedade
Foto 6: Cesare Beccara (1738-1794)Fonte:http://www.crimeculture.com/Contents/VictorianCrime.html&usg
Foto 5: Cesare Lombroso.http://www.cerebromente.org.br/n01/frenolog/lombroso.htm
http://www.crimeculture.com/Contents/VictorianCrihttp://www.cerebromente.org.br/n01/frenolog/lombroso.htmhttp://www.cerebromente.org.br/n01/frenolog/lombroso.htmhttp://www.crimeculture.com/Contents/VictorianCri -
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Foto 7: Queixo prognata, testa curta e orelhas de abano: caractersticas Lombrosianas.Fonte: http://www.crimeculture.com/Contents/VictorianCrime.html&usg.
Para chegar ao apndice do Direito penal, foi trilhado um longo caminho a fim de organizar
um melhor convvio social. Essa organizao considera que o indivduo torna-se responsvel
por aquilo que faz trazendo pra si o conhecimento das penalidades sofridas diante do
comportamento criminal. As Escolas citadas colaboraram de modo considervel para essa
organizao.
http://www.crimeculture.com/Contents/VictorianCrime.html&usghttp://www.crimeculture.com/Contents/VictorianCrime.html&usg -
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VII. Um breve relato sobre a criminologia e o Direito Penal
Conforme a obra Manual de Criminologia de Joo Farias Junior, 2 edio, conceitua-se
Criminologia como a cincia que estuda o homem criminoso, a natureza de sua personalidade
e os fatores crimingenos; a criminalidade, suas geratrizes, o grau de sua nocividade social, a
insegurana e a intranqilidade que ela capaz de causar sociedade e a seus membros; osmeios capazes de prevenir a incidncia e a reincidncia no crime atravs de uma poltica de
irradiao do marginalismo, da profilaxia e da recuperao do delinqente para a sociedade.
Na mesma obra conceitua o Direito Penal, o conjunto de normas jurdicas mediante as quais o
Estado probe determinadas aes ou omisses sob ameaa de caracterstica sano penal.
A Criminologia se preocupa com a segurana social, no se restringindo na busca das razes e
fatores que levam o indivduo a praticar o crime, se preocupa com o comportamento humano
e suas reaes delituosas. Procura a melhor forma, o melhor remdio que seja compatvel com
o benefcio social.
O Direito Penal no se preocupa com razes e nem com a personalidade do criminoso, para
ele o que interessa a paz, a tranqilidade atravs de uma pena-castigo, do pagamento do mal
por outro mal, respeitando as normas de acordo com o delito cometido.
Farias Junior adverte que o ideal supremo e primordial que criminlogos e penalistas
almejam, jamais ser alcanado pelo Direito Penal, enquanto penal.
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A veracidade do assunto ainda se deu quando o FBI abriu uma unidade de anlise no
Quanticoe em seguida foi aberto um Centro Nacional de Anlise de Crimes Violentos, com o
objetivo de encontrar ligaes entre os crimes sem soluo.
Relata Casoy (2004), que a diferena entre o mtodo de Cantere do FBI que apesar da base
de ambos, em estatsticas, Canter atualiza seus dados sobre a populao transgressora em que
baseia seu mtodo.
Dentre outras funes do psiclogo criminal, destaca-se alguns:
-Fazer o diagnstico do recluso que apresentam perturbaes comportamentais;-Testemunhar, se necessrio, em tribunal como especialista;-Avaliar o stress dos agentes da policia e dos guardas prisionais;-Avaliar a forma como esto sendo tratados os prisioneiros no interior doestabelecimento prisional.
Um psiclogo criminal dever ser especialista em doentes mentais e tambm s leis civis alm
de ser honesto, ter bom senso, imaginao, talento e no ter opinies pessoais.
A psicologia criminal tem por objetivo proteger a sociedade e defender os direitos do cidado,
realizando estudos psicolgicos de alguns tipos mais comuns de delinqentes, criminosos emgeral e de psicopatas, tentando descobrir a raiz do problema.
7.2 Foucault: Crticas sobre a Psicologia Criminal
Michael Foucault, notvel filsofo francs foi um crtico da psicologia e da psiquiatria no que
se refere ao criminoso.
O filsofo acredita que o regime disciplinar pune a pessoa e no o crime, criando assim no
papel de criminoso, a antropologia, psiquiatria e psicologia, uma forma de conceituar o
indivduo empessoas perigosas.
Foucaultcriticava o inqurito como se fosse algo inventado para descobrir coisas que podero
ser consideradas verdadeiras, incluindo exames de psicologia, psiquiatria e sociologia,
tcnicas essas inventadas no sculo XIX. No determinar se alguma coisa se passou, mas
determinar se o indivduo se conduz ou no como deve. No de reconstituir um
acontecimento, mas de saber se deve ou no vigiar sem interrupo e totalmente a
pessoa.(Foucault, 1996 p.88).
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-Dado de anamnese
Avaliao das funes cognitivas:-Funcionamento global-Peculariedades -cpia do desenho
Dados para uma avaliao de personalidade:-Uso de tcnicas psicolgicas
Resultado e anlise dos dados apurados:-Descrio minuciosa da avaliao
Etapa conclusiva:-Relacionar todas as informaes colhidas-Elaborao do Laudo ou Percia.
Conforme pesquisa, dentro do relacionamento entre perito e periciando comum perceber a
personalidade transtornada com caractersticas anti-sociais ou mesmo psicopticos, noindivduo com deficincia de empatia.
Um aspecto importante se refere apresentao do laudo pericial. Pois este ser apensado no
processo principal para que seja adotado providncias cabveis pelo magistrado.
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VIII Do Legtimo Perito
Noartigo 145 do CPC torna-se explcito a legitimao do perito:
Quando a prova do fato depender de conhecimentos tcnicos ou cientfico, o juz ser
assistido por perito segundo o disposto no artigo 421 CPP.
1 Os peritos sero escolhidos entre profissionais de nvel universitrio, devidamenteinscritos no rgo de classe competente, respeitando o disposto no Captulo VI, SeoVII, deste cdigo.2 Os peritos comprovaro sua capacidade na matria sobre que devero opinar,mediante certido do rgo profissional em que estiverem inscritos.3 Nas localidades onde no houver profissionais qualificados que preencham osrequisitos dos pargrafos anteriores, a indicao dos peritos ser de livre escolha do juiz.
Estaro aptos a assumir o papel todos aqueles psiclogos inscritos no Conselho Regional de
Psicologia e que possuem capacidade tcnica para responder as questes formuladas em juzo
sobre a matria de psicologia.
Ter o perito o compromisso de obrigatoriedade aps ser indicado pelo juiz de cumprir a
percia solicitada.
Apesar da responsabilidade com o poder judicirio, o perito, de acordo com Taborda-2004-
p.44, a lei possibilitaria algumas situaes que escusa o perito, como a falta de conhecimento
tcnico do profissional, os impedimentos, as suspeies e o motivo legtimo, tendo portanto o
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perito um prazo mximo de 5 dias para apresentar suas justificativas conforme o artigo 146
CPC:
O perito tem o dever de cumprir o ofcio, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda
a sua diligncia; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legtimo.
O psiclogo no dever prestar esclarecimentos inverdicos numa avaliao conforme explica o artigo
147 CPC:
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informaes inverdicas, responder pelosprejuzos que causar parte, ficar inabilitado por dois anos, a funcionar em outraspercias e incorrer na sano que a lei penal estabelecer.
Ademais o profissional poder tambm ser impedido pelas partes conforme artigo 112 CPC:
O juiz, o rgo do Ministrio Pblico, os serventurios ou funcionrios de justia e osperitos ou intrpretes abster-se-o de servir no processo, quando houverincompatibilidade ou impedimento legal, que declararo nos autos. Se no se der aabsteno, a incompatibilidade ou impedimento poder ser argido pelas partes,seguindo-se o processo estabelecido para a exceo de suspeio.
Em relao rea criminal envolvendo sade mental como nos casos de avaliao da
responsabilidade ou imputabilidade penal o artigo 149 CPP faz referncias s necessidades do
exame mdico legal:
Quando houver dvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenar, de ofcioou a requerimento do Ministrio Pblico, do defensor, do curador, do ascendente,descendente, irmo ou cnjuge do acusado, seja este, submetido a exame mdico-legal.O psiclogo forense tem sido solicitado tambm para colaborao em perciaspsiquitricas nos casos de deficincia mental.
Lembra-se que esse exame tem o objetivo de convencimento do juiz, que tambm poder
solicitar a presena do perito em juzo para a realizao de novas provas, sendo que no foram
suficientemente esclarecidos (Fundamentos da Percia Psicolgica Forense-p.28).
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IX A Psiquiatria forense e os exames periciais acerca dos assassinos em srie.
Antes da anlise propriamente dita, cita-se aqui, conforme a Lei de Execuo Penal, alguns
artigos referente ao exame criminolgico.
Os exames criminolgicos encontram-se explcitos na Lei de Execuo Penal conformedescritos abaixo:
Art. 96 - No Centro de Observao realizar-se-o os exames gerais e o criminolgico,cujos resultados sero encaminhados Comisso Tcnica de Classificao.
Pargrafo nico - No Centro podero ser realizadas pesquisas criminolgicas.
Art. 97 - O Centro de Observao ser instalado em unidade autnoma ou em anexo aestabelecimento penal.
Art. 98 - Os exames podero ser realizados pela Comisso Tcnica de Classificao, nafalta do Centro de Observao.
Do Hospital de Custdia e tratamento psiquitrico:
Art. 99 - O Hospital de Custdia e Tratamento Psiquitrico destina-se aos inimputveis esemi-imputveis referidos no Art. 26 e seu pargrafo nico do Cdigo Penal.
Art. 100 - O exame psiquitrico e os demais exames necessrios ao tratamento soobrigatrios para todos os internados.
Art. 101 - O tratamento ambulatorial, previsto no Art. 97, segunda parte, do Cdigo
Penal, ser realizado no Hospital de Custdia e Tratamento Psiquitrico ou em outro localcom dependncia mdica adequada.
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A psiquiatria forense se deu logo aps a codificao das leis, por conta do entendimento de
que os homens nem sempre eram responsveis pela mesma maneira, j que os loucos e
dementes, no Direito, era regidos por normas excepcionais.
Surge no Iluminismo a Psiquiatria Forense e a Clnica, logo que a loucura passa a ser
entendida como matria mdica.
Nestes termos, fez-se necessria a psiquiatria forense nos tribunais, j que no sculo XIX, os
psiquiatras acreditavam entender o comportamento humano, no s os loucos, mas os loucos
morais e os criminosos natos.
Essa necessidade traz hoje o que muitos casos s so esclarecidos com o auxlio dapsiquiatria.
A psiquiatria forense no uma forma simples de diagnosticar a mente humana, pois deve
haver um exame profundo e rigoroso para que no haja equvoco.
Outra questo levantada a importncia da compreenso dos leitores sobre o diagnstico
sobre o laudo, pois a linguagem mdica deve ser de forma dialtica podendo assim, tambm,servir de respaldo a um julgamento sem dvidas e justo.
Assim como na psicologia, em se tratando de profissional com eventual ignorncia sobre a
falta de condies para o exerccio da peritagem, o perito dever pedir escusa, evitando assim
um prejuzo s partes.
Conforme Amilton Bueno de Carvalho emAplicao de Pena e Garantismo (2004), o tcnico
psiquitrico deve, portanto, realizar vrios testes no paciente para a avaliao da
personalidade. Os testes seriam a testagem psicolgica de inteligncia, entrevista, colher a
histria psiquitrica do indivduo e o Exame do Estado Mental (EEM).
Em seqncia destes testes aplicados, devero ocorrer os estudos diagnosticais tais como o
exame neurolgico, tomografia computadorizada e entrevistas com familiares.
Em realidade, o que se constata na prtica forense a reduo da circunstnciapersonalidade a juzos sobre o temperamento e o carter do imputado, como j percebido,com nitidez. Os juzes criminais, no raro, quando da considerao da personalidade,restringem o mbito de investigao ao temperamento ou ao carter do acusado, sem o
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cuidado de mergulhar no estudo de sua histria pessoal e familiar, ou seja, das grandesetapas em que se organiza e evolui a personalidade (Apud-Amilton Bueno de Carvalho).
Dessa forma, o juiz deve analisar de forma psquica o imputado, a sua reao, a sua maior ou
menor irritabilidade e o seu maior ou menor grau de entendimento e senso moral.No momento em que esta pesquisa se desenvolve, h, anexado neste trabalho os pontos
principais da criminologia. O Brasil sofre de constantes violncias por quadrilhas ou por
praticantes de crimes como o serial killer.
A populao se encontra diante de uma falha segurana, sendo tomadas pelo medo, pelas
constantes situaes de terrorismo. Esta constante guerra se divide entre sociedade e Estado,
mas sem vencedores e infelizmente com um grande nmero de vtimas.Nesse contexto pode a Psiquiatria Forense, de modo doutrinrio influenciar na interpretao e
na aplicao de leis no que se refere responsabilidade, imputabilidade, culpa, erro e
capacidade civil
Apesar do filsofo Kant ter afirmado que no necessrio ser mdico para determinar se
uma pessoa alienada mental, basta um pouco de bom senso, h uma grande importncia no
lao da psiquiatria forense com a justia, oferecendo assim subsdios facilitando a deciso do
juiz.
Embora a psiquiatria forense faa parte desta corrente jurdica, o juiz poder afirmar sua
convico atravs de outras provas. Valendo pela legislao penal brasileira o princpio do
livre convencimento, conforme artigo 157 CPP. Est explcito tambm no artigo 182 CPP o
juiz no ficar adstrito ao laudo, podendo aceit-lo ou rejeit-lo, no todo ou em parte, mas o
direito do exame est elencado no artigo 43 da Lei de Execuo Penal:
Art. 43 - garantida a liberdade de contratar mdico de confiana pessoal do internado ou dosubmetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar eacompanhar o tratamento.
Pargrafo nico - As divergncias entre o mdico oficial e o particular sero resolvidas pelojuiz de execuo.
De acordo com as alteraes psquicas e o estado mental de um indivduo mais fcil ser a
avaliao da responsabilidade penal quanto a classificao criminolgico, estado mental,
valores e histrico alem dos cuidados de reabilitao do delinqente e o acesso durante o
cumprimento da pena. De acordo com a obra Psiquiatria Forense -Jos V.G. Taborda, p.22
medida que se estuda
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Ademais ser possvel identificar a populao propensa a praticar crimes e adotar critrios
preventivos, diminuindo assim o ndice de criminosos.
A psiquiatria forense limitar tambm o impacto da doena mental sobre a responsabilidade
penal e a imputabilidade( Apud-Taborda p.22).
A escola positiva afirma ser o delito, conseqncia de uma personalidade anormal, contudo, a
escola sonhava com a diviso do indivduo perigoso antes mesmo de prticas criminosas,
sendo essa uma teoria da defesa social conforme relata Taborda-Psiquiatria forense p.22.
O exame psiquitrico se torna o mago da observao criminolgica, pois atravs dele queser adotado ou no a pena, em face ou no da imputabilidade do acusado ou da semi-
imputabilidade onde implicaria na reduo da pena dando ao indivduo uma chance de voltar
ao convvio com a sociedade.
Atravs da avaliao psiquitrica poder observar se a doena mental do criminoso ocorreu
anteriormente , concomitante ou superveniente ao fato delituoso.
Um dos itens mais importantes do exame psiquitrico-criminolgico o seguinte:
Jurdico Penal: entre eles: a) a natureza do delito praticado (patrimonial, contra oscostumes ou contra a pessoa,etc; b) incio da criminalidade: se antes ou depois decompletar 18 anos(se com mesno de 18 anos, perquerir-se sobre se menor estruturado,ou seja habituado pratica de infracional e se tem passagem por Instituto de Reeducao;c) a quantos Inquritos Policiais ou Processos crimes respondeu; d) se reincidente(genrico ou especfico) e qual a circunstncia temporal da reincidncia;e) acriminalidade no espao (locais onde foram praticados os delitos, na mesma cidade, em
cidades diferentes, em estados diversos etc.; f) participao em bandos ou quadrilhas paraa prtica de crime; g) se os bandos so infanto-juvenis, s de adultos ou mistos; h) qual sua efetiva participao no bando se em posio de chefia ou liderana ou no;etc(Fernandes, p.256).
A meta final de qualquer pesquisano a objetividade, mas a verdade.(Helene Deutsch-psiquiatraamericana)
Maria Regina Rocha Ramos, psiquiatra forense do Ministrio Pblico do Estado de So Paulo
saiu a campo em busca de uma resposta sobre a ligao entre o Direito, a Psiquiatria Forensee suas vantagens.
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Conforme relato, a pesquisadora e psiquiatra percebe uma baixa concordncia entre laudos
psiquitricos com diagnsticos conclusivo da capacidade parcial da imputao, juzes leigos
acompanhando a concluso do tcnico, apesar de no estar vinculado ao laudo pericial de
acordo com o artigo 182 CPP:O juiz no ficar adstrito ao laudo, podendo aceit-lo ou rejeit-lo, no todo ou em parte.
Maria Regina teve acesso ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de So
Paulo) processos entre 1999 a 2000. Verificou a pesquisadora setenta laudos conclusivos de
capacidade parcial de imputao, sendo esses laudos anexados em processos penais de vinte e
seis cidades do Estado de So Paulo.
Dessas 24 sentenas somente duas no estavam em concordncia com os laudos, trazendo
assim um percentual de 91,7% de aprovao do juiz, evidenciando que as duas sentenas
foram dadas pelo mesmo Foi encontrado por Regina somente 24 sentenas correspondentes.
juiz e julgando assim os rus plenamente imputveis.
Um erro evidente encontrado pela psiquiatra foi a ausncia de formulao diagnstica em dois
processos lidos.
Diante do exposto, verifica-se a ausncia de aplicabilidade em concordncia com a
personalidade do indivduo, com a necessidade de cada um. Percebe-se atravs da pesquisa
que houve uma alta concordncia entre laudos e sentenas, no que se refere a semi-
imputabilidade. Uma outra questo, conforme pesquisa, vem a ser referente a no
concordncia com a forma de medida de segurana.
O tcnico tem a prerrogativa de avaliar o indivduo e o entendimento de qual seria a melhor
medida de segurana aplicar e qual a durao do tratamento, trabalho esse, que evidentemente
cabe a esse profissional, mas que de acordo com a lei penal vigente tambm cabe aos juzes
essa deciso.
Uma abordagem da psiquiatria forense com relao aos assassinos em srie, alguns psquiatras
define o serial conforme a sua personalidade. De acordo com a sua anlise com o seu
profissionalismo e com a ausncia da impessoalidade, capacidade essa que no condiz com a
avaliao de juzes no formados nessa rea.
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Em pesquisa, o psiquiatra Guido Palomba define o assassino em srie conforme:
O assassino em srie com conotao sexual vive entre a normalidade e a anormalidade, oque ele chama de estado fronteirio. Temos o dia e a noite. No meio temos a aurora.Com o serial killer ocorre a mesma coisa. De um lado ele tem a normalidade, vive no
meio da sociedade, no tem alucinaes nem delrios. Mas, por outro lado,tem uma friezaafetiva e ausncia de valores ticos e morais.
Abdala Filho, psiquiatra forense, menciona em sua obra Psiquiatria Forense (2003), que h uma
difcil conexo entre a linguagem jurdica com a linguagem da medicina legal, alem de diferentes
conceitos usados por ambas as partes. Depara-se ainda com quesitos procedentes do sistema jurdico
revelando uma expectativa da psiquiatria forense alem das possibilidades do profissional. Por
conseqncia cria-se a uma falta de integrao provocando um resultado no esclarecedor.
A infeliz realidade que, no Brasil, em seus diversos Estados, existe carncia na quantidade
de peritos especialistas em psiquiatria forense, o que contraria a crescente demanda para
produo de exames de insanidade mental e seus respectivos laudos, informa o site
A psicopatia o cncer dapsiquiatria. At hoje no se temtratamento satisfatrio.(Abdalla)
Adentrando no comportamento do assassino em srie, Palomba, psiquiatra forense, descreve o
serial killercomo algum que no tem controle sobre os seus desejos:
A pessoa que sente cimes tem um impulso que no consegue frear. Ela est dominada eno livre. O mesmo ocorre com idias ho
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