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Processo AgRg no REsp 1217992 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2010/0177543-6
Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento 16/04/2015
Data da Publicação/Fonte DJe 30/04/2015
Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL. MODIFICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias, após a análise de todo o
conjunto fático-probatório dos autos, que a matéria publicada pela
recorrente acarretou dano moral, porquanto atribuiu ao recorrido a
pecha de "incompetente", com o acréscimo de que nada o qualificaria
melhor, revela-se impossível a modificação desse entendimento na via
do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente.
2. Da mesma forma, também não se revela possível alterar o valor
fixado a título de danos morais sem esbarrar no óbice do referido
verbete sumular, valendo ressaltar que o Superior Tribunal de
Justiça, nesses casos, apenas atua na hipótese de manifesta
desproporcionalidade, o que não ocorre na espécie
3. Agravo regimental desprovido.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
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com o Sr. Ministro Relator.
Notas Indenização por dano moral:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Referência Legislativa LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Veja (DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO)
STJ - REsp 1461352-SP
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS)
STJ - AgRg no AREsp 247371-RS
Sucessivos AgRg no REsp 1380689 RJ 2011/0202859-0 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:10/06/2015
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