1º contrato de financiamento celg e cef (2010)

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  • 5/11/2018 1 contrato de financiamento Celg e CEF (2010)

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    . .CAIXA

    CONTRATO DE F1NANCIAMENTO QUE,ENTRE 51, FAZEM A CAIXA ECONDM ICAFEDERAL E 0 GOVERNO DO ESTADO DEGOlAS , COM INTERVENIENCIA DACOMPANHIA CELG D E PAR TIC IP A;O ES -CELGPAR E SUAS SUBISIDIARIASINTEGRAlS, CENTRAlS ELETRICASBRASILEIRAS S.A. ELETROBRAs,DESTINADO AO SANEAMENTO OACELG PAR E SUAS SUBStD IA RIA S.

    ,Por este instrumento a s p arte s a dla nte n om in ad as e q ua lific ad as , re pre se nta da s c omo a of inal ind icado. tern justo e ccntre ta de . e ntre sl, a conce ssa o de f lnanciarnento, na forma aseguir ajustada:1- DAS PARTES:AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECO NOMICA FEDERAL, institu i~ao finance ira sob aform a d e emp re sa public a , d o ta da de pe rsona lidade ju rid ic a d e d ire ito privado, criada petoDecreto-Lei nO . 759, de 12 de agosto de 1969, a lte rado pe lo D ecre ta -Le i n O , 1.259, de 19de fevereiro de 1973. e c on stitu id a p elo Decreto n O . 66.303, de 06 de marco de 1970,regendo-se pelo Estatuto vigente na da ta da presente contra tacso, com sede no SetorBanca rio Sui, Quadra 4. Lote 3/4 . em Brasilia -OF , CNPJ /MF OO.360.305/0001-04~ nestea te re pre se nta da p elo S up erin te nd en te R egion al da SR2634GO - SR Sui de Golas/GO , aSr. MOACYR DO ESPIR ITO SANTO, CPF n O , 329.547.511-34, doravante deslqnadaslmplesmente CAIXA.eTOMADOR. - GOVERNO DO ESTADO DE GO lAS, doravante designado TOMAOOR,pessoa ju rid ica d e d ire ito publico in te rne , rep resen tado neste ato por seu Governador , Dr.AlC IDES RODRIGUES FILHO , brasile iro, casado, med ico , pcrtador da Carteira deldentidade R G n O 180802 expedida pe la SSP-G O, inscrito no, CPFiMF sob 0 n , o136.209.831-00, residente e dom iciliado no Estado de Golas, assist ldo neste a to peloProcurader-Gera l do Estado de Golas, D r. ANDERSON MAxiMO DE HOLANDA,b ra s lle iro . c a sado, advogado, portad or d a O AB /GO n O 16 .60 9. C PF n O 772.230.551-20, ...residente e dom iciliad o no estado de Goias, cern a Inte rveniencia da SEC RETARIA D A I :;.FA ZEN DA, inscrita no C NPJ sob 0 n O 01.4.09,655/0001-80. e sta be le cid a n a A v. V ere ad oi.~ ,., / ),/Jose Monteiro, 2.233, Nov a V ila , Gaiania - GO, na pessoa de seu titu la r S r. CELIO ''';:~CAMPOS DE FREITAS JUNIOR, brasileiro, ca sa do , a dm in istra do r d e empre sa s, p orta do rda Carte ira de Identidade RG n O 14020 50, exp ed ida p ela S SP -GO., inscrito no C PF/M Fsob 0 n .O 320.735.691-53 e da SECRETAR1A DE ESTADD DE INFRA ESTRUTURA.inscnta no CNPJ sob 0 n .o 0 3.549.0 12/0001-68, e stabe le cida na R ua 82, S IN - P alacioP edro Ludov ido Te ixe ira , 4 andar, S etor Su i, G oiania - G O, na pessoa de seu titu la r Sr.LU IZ O AR LAN A LK IM IN D E O LIV EIR A, bra s ile i ro, casado, engenheiro civ il, portador da . 'C arte ira d e Id entid ad e RG n .o 4 70 0-CREA/GO, m scrtto no CPF /M F so b 0 n .o 472.811.386}\ .~~? ,orava~te ~fOPlesmente nom inado ESTA~~ ..r, t~X )

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    CAlIAII GARANT IDORA UNIAO, doravante designada G AR ANTID ORA, cuja anuenda aos te rm os do presenteContrato devera se r m anife sta da e xp re ssame nte p ar ocasiao da formalizacao da ga ran tia- cond i< ;8o p re ce de nte p ara 0 primeiro desernbolso.III - INTERVEN IENTES :

    QCENTRAlS ELETRICAS BRASlLEIRAS S.A. - ELETROBRAs, doravante denom inada @~~ELETROBRAS~, sociedade de econom ia m ista federa l, constitu ida na forma da Lei n ~3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em B ra silia , D istrito Fe de ra l, e e scrit6rio :: 3centra l na Av. P resid ente Va rg as , 409. 13 andar, Rio de Janeiro, Estado do R io de :::Janeiro, inscrita no Cadastro Naciona l da Pessoa Jurid ica do M iniste rio da Fazenda sob ~a n.o 00.001.18010002-07, devidamente a utoriza da p ela Resolucao nO.939/ 2 010, de 7!sua Dire toria Executiva , em reuniao rea lizada aos 01 de se tembro de 2010 r neste a to ~representada par seus Presidente e Dlre tor, aba ixo assinados, de conform idade com a : a :Artigo 34, Inciso VII. do seu Esta tuto Socia l, ~

    - : den~COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR, doravante denam inada~CELGPAR", socie da de d e e conom ia rnista e sta du al, c om sede na cidade de GOianis,cap ita l do Estado de Golas, na Rua 2, Quadra A-37. nO505, Parte , E dificio GHen o God6i,Bairro Jardirn Goias, lnscrita no CNPJ sob 0 nO 08.560.444/0001-93, neste a torepresentada na forma de seu esta tuto socia l, por seu Presidente e D ire tor ao fina lnomeados e ass in ados , dora vante s imp le smente dehomnaoa CELGPARCELG D IS TR IBU IC AO S .A - C ELG -D , socie da de p ar 890e s, constitu id a com o subsid ia riaintegra l da CELGPAR, com sede na cidade de Golania , cap ita l do Estado de Golas, naRua 2, Quadra A-37, nO 505, Ed ificio G ileno G od6i, Bairo Jard im G oias, incrita no C NPJsob a nO 01.543.0 32/0 001-04, ne ste a to rep rese nta da na form a d e se u e sta tuta socia l. p orse u P re side nte e D ire tor a o fina l nom ea dos e assinad os.CELG GERACAO E TRANSMISSAO S.A., sociedade par acoes, constitu ida comosubsid ia rta integra l da CELGPAR. com sede na cidade de Goiania , cap ita l do Estado deGolas, na Rua 252, sIn, Se tor Leste untversltano. inscrita no CNPJ sob 0 nO07.779.299/0001-73, neste a to representada na forma de seuesta tuta socia l, pa r seuPresidente e D iretor ao fina l nomeados e assinados, doravante simp lesmentedenom inada CELG G&T. /~- ,\

    I t : ~ ','~-e :" . . c~ .,; j JII - DEF IN ICOESAG EN TE FIN ANCEIR O - Ca ixa Econom ica Federa l, institu it;ao finance ira responsavelp ela contra ta ca o d o FINANCIAMENTO p era nte 0TOMADOR.BNDES - B anco N aciona l d e O ese nvolv im ento E conom ico e S ocia l.CONT AS V INCULADAS - significam a s conta s ba nC aria s, ind iv id ua liZ,a ,d as, a be rta s~eTOMADOR, CELGPAR, CELG-O e C~L G&Tt em se us re sp e,ctivos neme s, em a ga nit Y i l l . ~,.~I ~~iI; 2. I'-: 1\~\~~ _:;_-ctD jV .

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    CAIXAda CAIXA. com a fin a lid a de especfflca de registrar e recebe r os recursos flnanceirosre tauvos a este CONTRATO , as qua is serao movimentadas e xclus iv am en te p ela C AIX A,na forma p rev ista na Clausuta Q uarta , doravante denom inadas lso ladam ente de ~C ON T AVINCULADAIf, as qua is d eve ra o se r abertas em ate 60 d ias ap6s a asslnatura dop re se nte in strumento con tra lu a l.CONTRATO - E 0 pre sente C ontrato de Rnanciamento f i rmado entre 0GOVERNO DOEST ADO DE GO lAS, CAIXA, UN IAO , com lnte rvenlencia da ELETROBRAS CELGPAR,CELGwD e CELG G&T .DECLARA;AO DE REGULARIDADE - declara9ao em itida pe l a CELGPAR, comanuencia do TOMADOR. em rnocelo a se r fo rne cid e pela CAIXA, para os devidos fins ded ire ito e pa ra que produzem os efeitos necessar ios, sobre a boa e regular apucacao dosrecursos re pa ssad os pe la CA lXA , oesnnados a operacao. ob je to d o presente ins trumento .D ISPO NIB ILID AD E -liberayao des recursos finance iros do BN DES a CAIXA.FIEL DEPOSITARIO - No ambito d este CONTRATO e aquele que assume a encargopela boa guarda, conservacao e entrega dos nvros elou documentos fiscais, no ta s f is cais ,Ia turas, dup lica tas au outros docum entos que th e pertencern, de corrente s da ap lica ca odos re cursos obje to d este CONTRATO .FINANCIAMENTO - Mutua firmado entre a CAIXA e 0 TOMADOR, obse rv ado 0 valore fe tlv amente desembolsado e as de rna is conolcees ajustadas neste CONTRAlO.GARANTIOOR - A Uniao, que cornparece n es se in strum en to na q ua lid ad e de Garantidor,com fundam ento no a rt. 40 de Le i Comp lementa r n O 101, de 4 de maio de 2000 e n a Le in O . 10.552, d e 1 3 de novembro de 2002.INAD IM PLENC tA FtNANCEIRA Para fins do disposto neste CONTRATO . ainadirnplencia sera caracte rizada na ocorrencia de na o p agame nto no d ia u t i I devencimento da prsstacao, cornp osta p or princ ip al, e ncargos, ju ros, ta xa s e acess6rios.PLANO DE USOS DE RECURSOS - Signifiea 0 in strumento f trmado entre 0 ESTADO,ELETROBRAS, CELGPAR. CELGO , CELG G&T e CAIXA, que integra 'o presenteCONTRATO na fo rma de Anexo I e servtra de d ire triz pa ra definj~o d a d es tln ac ao detodos os recursos objeto deste FINANCIAMENTO. .TOMADOR - Govemo do E sta do d e Goia s

    CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO

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    CAlIA1.1 A presente operacao de crecno e ncontra -se em conform id ade com 0 d isposto nosart. 6 , paragra fo unico e art. go , paraqrato 1( ) inciso VII, ambos da Resolu~o 2827 doBanco Centra l.CLAusULA SEGUNDA OBJETIVO . : ; ; :2 - 0 financiamento, objeto do presente CONTRATO, tern por fina lldade 0 saneamento ~economico-financero da CELGPAR e de sua subsid ianas integra ls, por meio de aportes ~para futuro aumento de cap ita l a serem rea lizados pe lo TOMAOOR na CELGPAR. e : :gdesta na CELG-O e na CELG G&T, bern como aportes para pagamento de d ividas do :TOMAOOR com a CELG-O, tudo em conform idade com 0 estabe lecido no PLANO DE &;usa DOS RECURSOS. ~. eI;>2.1 - Os elementos tecnlcos, econqmico-finance iros. jurid lcos e operacionais entregues ~p elo TOMADOR it CAIXA e utilizados para apro va cao deste FINANCIAM ENTO integram ~este instrumento, nao podendo, em h lpotese a lguma, ser a lterados sem a previa e ~1. ~e xpre ssa eutorlz aca o da CAIX A.CLAuSULA TERCEIRA - LlBERACAO DE RECURSOS3.1 - Observada as cond i~6es previstas no Plano de Uso dos Recursos e nesta Clausula.os recursos serao d isponibilizados de form a parce lade, a te 0 va lor tota l d esta ope ra ca ocre dito, com a pre visa o d escrita a se guir:3.1.1 - Primeiro desembolso no valor de R$ 1.200.000.000,00, prev isto paranovembro/2010. '3.1.2 - Segundo desem bolso no va lor de R$ 1 .500.000.000,00 , p re v is to pa ra janeiro /2011 .3.1.3 - Te rce iro d esembolso no va lor d e R $ 1.0 28.0 00 .0 00 ,0 0, p rev isto p ara ja ne iro/20 12.3.1.4 - A reanzacao dos desembolsos previstos nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3precedentes fic a cond ic ionada ao previa ad implemento das conotcoes est ipuladas naC lausula V igesima Qitava deste contrato. .. .'3.2 - Caso h aja a lte racao na destinacso dos recursos e das datas de nberacao, medianteatteracao do PLANO DE USOS DE RECURSOS, devers ser formalizada a CAIX A, p araanuencia , par meio de comunicacao do Govemo do Estado de Goias, Secreta ria doTe souro N aciona l e E le trobras, e e la bora oo a ditiv o contra tua l p ara a s d ev ida s a lte ra coe s.

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    CAlIA3,3,1 - A CAIXA fica desce ja autonzaca pe lo TOMADOR, em carater irre vcqa ve l eirretretavel. a real izar a uoeracao autornatica dos recursos oriundos do segundooesernootso. contorme disposto no subitem 3.1,2.3,3.1,1 - 0 Tomador desde ja autonza, em carater irrevogilVe l e irretratavel. a destinacaoparcia l dos recursos previstos no suoltem 3,3.1 para liquidac;ao de operacao de creoitoeventualmente firmada pela CElGPARe/ou suas subsidiaries integrals junto a CAIXA,d estina dos a quita t;8o, pe la C ELG D,de lCMS e despesas, conform e termos prevlstos noPLANO DE usa DE RECURSOS.3.3.1.2 - A operacao de c re o lto p revista no s ub item 3 .3 .1 .1 d ev ers atender os seguintesrequisites: (i) as d iv id as substitu id as p ossuam va lore s e qulva le nte s no momento dasliberacoes cos desembolsos dos [tens 3.1.2 e 3.1.3, conform e p rev isto no P lano de Usode Recursos; (ii) a s ub stitu irra o d e cijv id a te nh a sid o f inanceiramente rn ais v an ta lo sa p araa CELG PAR e sues subsid ia rias: e ( iii) 0 emp re stim o d e curto prazo tenh a side tornadocom a finalidade obter a reducao de multas e juros de mora prevista na lei estadual16.943/2010. .3.4 - As Iiberac;.6es dos recursos serao efetuadas pela CAJXA, med ia nte p ro gramaQ80con s tante do PLANO DE USCS DOS RECURSOS, estando, alnda, 0 desembolsocondiciona do ao cum prim ento das se guintes obriga90 es:a) Solicnacao do TOMADOR, observado 0 d isp osto n o subitem 3.3.1;b) Finaliz8c;.ao do Programa de AJuste F isca l - PAF, contemplando a operacao definanciamento, a quat j13esta em fase de conclusao na Secretaria do Tesou ro Nacional.c) Assinatura do PLANO DE usa DOS RECURSOS e envio it CAIXA do Plano de AQaoOperactonal de R ecupe racao d a em pre sa devid am ente form euzado.d) Adimplencia do Tomador junto a CAIXA, Fundo de Garantia por Tempo de Servico -FGTS, Cadastro In formativo de Creditos nao Quitados do Se tor Publico Federa l -CADIN/Sistema de Inadimplentes da Caixa/SINAD. Institute National do ~eguro Social -INSS, Sistemas de Operacoes de Cn9dito com 0 Setor PO blico - C AD IP, Rece ita F ed era le Divida Ativa da Uniao.e) Abe rtu ra c as contas vinculadas em nome do TOMADOR, CELGPAR ,G&T;f} Cumprim ento d as o brigaQ66 s e sta be le cid as ne sts CONTRA TO.3.4.1 ~ A nberacao das parcelas subsequentes ao primeiro desembolso ficara suje ita averifiC8(J80 pela CAIXA se as acucacoes reallzadas pelo TOMADOR com os recursosIi be ra do s na s p arce la s a nte ce de nte s fo ra rn u ti!iz ad as conforme e sta be le cido no P LANODE USCS E RECURSOS, obriq ando-s e 0TOMAOOR a a pre se ntar tod as as in form acoese docum entos reque rid os, p re sta r 0 apoio tecn ico e adm ln isrrauvo necess~o a essafin ~lid ad e. b em como a pre se nta roB d eC la r\ -0de que tra ta ~ it~ .2 Bba iX !: . J I'f} Y( ! ' I ~ : r w P J l ~ , J t. f \ ~ " , .'j' { f f ! ; " . -, . . , I ' \ l1iU .... !l~l~1 5i f l L .n .~~ t ! .....::::-.-:-;,9''\::L../' ~

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    CAlIA3.4.2 - Ap6s cada ltberacao de recursos, 0TOMADOR devera envia r a CAIXA cectaracaoaeerca da boa e regular aplicacao dos referidos recursos, em consonancla com 0planejamento previsto no PLANO DE USQ DOS RECURsas, jm tamente com a copla dedocumentos comprobat6rios da destlnacao, e ateste da ELETROBRAS. da CELGPAR .CELGD e CELG G&T;3.4.3 - Todos as recursos liberados pela CAIXA ao TOMADOR deverao s er a plic ad osobrigatoriamente segundo a fina lidade, forma e prazos especificamente previstos noPLANO DE usa DE RECURSOS.

    ,3.5 - F ic a, d esd e ja , 0 TOMADOR ciente e anuente da assuncao dos encargos a p artir d adlsponlbil izacao dos recursos pelo BNDES a CAIXA.3.6 - As parcetas do FINANCIA~ENTO a serem desembolsadas nao farao jus aa tuatiz a cao rnonetana .3.6.1 - 0 TOMADOR concord a com 0 d isp osto no su bitem a nte rior, e assume, perante aCAIXA, inte ira responsabilidade por eventuais d iferen9as de atuanzacao que porven tu ravenham a re ca ir s ab re 0 fin anciame nto o ra co nce did o re clama da s p or te rce iro s.3.7 - Se, par qualquer motivo estabe lecido neste contrato e imputavel ao TOMADQR, 0BNDES exigir da CAIXA a re stituic;a o d e qua lque r v alor d esembo lsa do , 0 TOMADOR,depots de notificado, devera ressarcir a CAIXA ta l montante, nas mesmas condlcoesexigidas pe lo BNDES. acrescido d as d espesas bancarias da respectiva devolucao. namesma data em que se efetivar a restituicao fe ita pela CAIXA ao BNDES.3.8 - 0 TOMADOR declara estar ciente e anuente de q ue , em a te nd im ento ao artigo 73,inciso VI, allnea "a" da le i 9.504/97, a libe rac;ao dos recursos previstos no contra to orafirmado, 56 ocorrera em perioda poste rior a conclusao do processo ele itora l, ficandoa utomaticame nte e ste nd id o e ste p eriod o case h aja 2 turno";CLAusULA QUARTA - OA MOVIM ENTAC AO DAS CO NTAS VINC ULADAS

    ~4.1 - Os recursos de que trata 0 subitem 3.1 se rao cred ita dos, na CONTA VINCULAOA. aeste CONTRATO, aberta na agencia da CAIXA nO 2444, operacao 006, sob a ournero270-3, em nome do TOMAOOR e tra nsfe rid os im ed ia tame nte p ara CONTA VINCULADAnO1479-0, operacao 003, na a ge nd a 1575 da CAIXA, em nome da CELGPAR.4.2 - Quando as recursos se d estinare m a subsidlana CELGD ou it CELG G&T, deacordo com a previsao do PLANO DE usa DE RECURSOS t as valores seraotransferidos da CONTA VINCULADA da CELGPAR para a CONTA VINCULADA nO1480-4. operacao 003, da Ag. 1575, em nome CELG-D, au, conforme a caso, para aCONTA VINCULADA n O 1481-2, operacao 003, da Ag. 1575 em nome CELG G&T.4.3 - As CONTAS VINCULADAS a este CONTRATO serao meVimentad;rexclusivamente pela CAIXA. per m eio de transfe rencias ou debito em conta corrente pari -'i . . . . ~ l I t , '{j/ V~ ,L !I~~B\\

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    CAIKAd epositos e quita< ;ao de divida s em conform id ad e com 0 previsto no PLANO DE USC DERECURSOS.4.3.1- 0 TOMADOR , a CELGPAR , a CELGD e CELG G&T desde ja a utoriz am aCAIXA, em carater irrevogavel e irretratavel, a realizer a movlm entaca o cas CONT ASVIN CU LADAS nos term os do subitem 4.3 deste contra to.4.3.2 - Para a movirnen tacao de que tra ta 0 item 4 .3 , 0 TOMADOR ceve ra encaminh ar aCAIXA, junto com a Pedido de uberacao de que t r a t a 0 itell) 3.3 a clm a, re la torio, com aanuencta expressa da CELGPAR. CELG~D e ELETROBRAS, contenda 0$ dados dascontas correntes dos fornecedores ou credo res que deverao receber os depositos ouqun acoe s p re vlsta s no ca pu t d este sub item 4.3.4.3.4 - A cada desembolso de recursos. a CAIXA enviara extra to deta lhado dasmovi rnen tacoes bancenas rea lizadas nas CONT AS VINCULADAS ao TOMAOOR,CELGPAR, eELG-D, CELG G&T e ELETROBRAs.

    C LAuSULA QUINTA - DOS PRAZOS5- 0 FINANCIAMENTO ora contratad o esta de acordo com as normas especificas daCAlX A e cbedecera aos segu in tes prazos:5.1 w 0 craze tota l deste contrato e de 268 (duzentcs e sessenta e oito) m eses.5.2 - Prazo de Carencta : 24 (v inte e qua tro) meses, contados a partir do dia 15 (quinze)imediatamente subsequente a d ata d a form aiiz aca o jurfd ica d a op era ca o.5.3 - Prazo de Amoruzscao: 244 (duzentos e quarenta e quatroj prestacoes mensais esucessivas, cada um a delas no va lor do principa l v incenda atualizado da div ida, d iv id idopelo num ero de prestacces de am ortizacao a lnda nao vencidas, vencendo-se a prim eirano dia 15 (quinze) do mes subsequente ao do term lno do prazo de carencla , observado av enc im ento em d ia s ter iados. ,5.4 - Os val ores liberados no prazo compreendido entre a da ta da assina tura desteinstrumento f ? a da ta da prim eira am ortiz 3c;a o terao incide ncla d e e ncargos fina nceiros naform a da CLAUSULA SETIMA des te co ntra to d e fin an ciamento .

    CLAuSULA SEXTA - PROCESSAMENTO E CO BRANCA OA O iVIDA6.1 w A cobranca do p rin cip al e e nca rg os se ra fetta d a s eguin te fo rma :

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    CAIXA6.1.2 - 0 nao recebimento do Aviso de Cobranc;:a nao exim ira 0 TOMADOR d a obrigac;aode pagar as prestacoes do principa l e dos encargos nas datas estabelecidas nestecontrato.6.2 - Vencimento em dias teriados ocorrendo vencim ento em sabados, domingos OUferiados nacionais, inclusive os bancarios. este sera . para todos os fins e e fe itos,de slocado pa ra 0 primeiro d ia util subsequente , sendo os encargos calculados a te estada ta , se in lc lanco, tambem a partir desta da ta . 0 pe riod o seguinte regular de apurecao ecaleulo cos en cargos da operacao.6.3 A CAIXA rnantsra a d isposigao do TOMADOR as inform ac;:oes. dados e calculos queserv irem de base para apuracac dos va l ores devidos, a partir do momenta em que essese leme ntos forem d isp onibiliza dos p elo BNDES .CLAUSULA SEliMA JUROS7.1 - Sobre 0 principa l da d iv ida do presente CONTRATO, inclusive no perfodocompreendido entre a data da liberaC;:8o des desembolsos, estabelecidos no item 3.1deste instrumento e a da ta da primeira amornzacao, e a te 0 vencim ento da d iv ida.in cid ira o ju ro s a taxa anual nom inal de 0 ,8 % a .a . (a ito deornos par cento ao ana).acrescida da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, d ivulgada pe lo Banco Centra l doB ra sil. obse rv ad a a se gu inte sistema tica :7.1.1 - 0 montan te cor respondente a parce la da T JLP que exceder a 6% (se is por cento)a.a. sera cap ita lizado no dia 15 (qulnze) de cada mes da vigencia deste contra to e no seuve ncim ento ou liquid a< ;a o, a bse rva do 0 contido no subitem 6.2 da CLAuSULA SEXl Adeste CONTRATO, e apurado mediante a incidencia do seguinte te rmo de capttanzacaosabre 0 saldo devedor, a l considerados todos as eventas financeiros ocorridos noperiodo.

    TC - [(1 + TJLP)/1,06}nJ360 -1. sendo:TC Termo de Capjta liza~ao;T JLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, d ivulgada pe lo Banco Centra l doBrasil; e .n - numero de dias existentes entre a data do evento financeiro e a datade cap lta tlz ac ao , v en cimento ou Ifq uid a

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    CAIXA7.1.3 - Quando a T JLP for igual au in fe rior a 6% (se is por canto) ao ano, 0 p ere entua l a oano aeima da TJLP (rernuneracao), m encionada no subitem 7.1 desta Ctausula, acrescidoda propria T JLP, incid ira sabre 0 sa ldo devedor, nas datas de exig ibilidade dos jurosmencionacas no sub item 7.1.5 desta Clausula OU na data de vencimento au l iqujda~ao do sContra to, sendo conslderado, para calculo d iario de juros, 0 nomero de dias decorridos ~entre a data de cada evento flnanceiros e as da tas de exigibilidade aeima citadas. ~7.1.4 - 0 rnontante mencionado no subitem 7.1.1, que sera incorporando-se ao principa lda d iv ida e exigive l junto com a parce la de amortizacao. b-D7.1.5 0 mantante apurado nos subitens 7.1.2 e 7.1.3 desta Clausula, sera exigivel ~trime stra lmente , d ura nte 0 prazo de carenoa, e , mensalmente, durante 0 periodo de 1:i'amortizacao, juntamente com as prestacoes do principa l, e no vencimento ou uquioacao 5 ldo Con tra to . observ ado 0 otsposto n o subitem 6.2. ai7.1.6 - Na h ip6tese de extin~ao do ente ric de remuneracao, a CAIXA passara a utilizarnovo crtteno. ind icado pe lo BNDES, que remunere a operacao nos mesmas nive isanteriores.

    clAuSULA OITAVA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS8.1- As alte racoes contratua is motivadas dire ta ou ind ire tamente pelo TOMAOORensejarao 0 pagam ento de ta rifas operacionais a CAIXA, destinadasa fazer face asdespesas decorrentes da rea lizagao das atividades de anauses tecnicas dere proqram aca o contratua l e da ativ id ad e de proce ss'a me nto da re spe ctive rep rcqram aca c,conforme Tabe la de Tarifas, puollcaoa pe la CAIXA e afixada em SUBS aqenc ia s, ta rifa sestas cobradas lndlvldualmente, a serem pagas pelo TOMADOR por ocaslao dasolicitacao de a lte ra ft8 0 con tra tual.8.2 - Na mesma h ip6tese de soucitacao d e a ne ra ca o c on tra tu al, ta rn be rn sao d ev id as p eloTOMADOR, as multas do Banco Centra l do Brasil- BACEN, decorrentes da mod ificaqaodas inform acoes registradas no C adastre da D iv ide Publica - C AD IP .8.3 - As alte racoes contratua is motivadas por in icia tiva da CAIXA ou por normas de ..~contingenciam ento de crecno do setor publico. nao serao objetos de cobranca de tarifas~' ~.'taxas ou multas. :': ( g1

    " :' : ~ , ' ~ [ ' ( ir < ' ! " 18A - 0 TOMADOR devers reembolsar a CAIXA por todas as multas e penalidades a esta .~impostas pelo Banco Centra l do Brasil - BACEN ou pelo BNDES, per a trasos oucancelamentas de desembolsos, decorrentes de fatas t rnputavets exclusivamente rOMADOR, como por exemplo, estar 0 TOMADOR em SitU8990 irregular que nao Ihpermita receber os recurses~6 J-- r

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    (AtKACLAuSULA NONA - DA GARANTIA DA UNIAO9.1 - A UNIAO firrnara CONTRAlO na qua lidade de garantidora do TOMADOR. ~responsabi l izando-se, ate 0 te rm in o d a liq uid a ~o d a d iv id a perante a C AIXA, p elo tie l e ~e xa to p a gamen to da d iv id a, com prom ete nd o-se , na h ip 6te se d e inadimplemento p ar p arte ydo TO MADO R, a h onrar as obrigaes oecun la rtas deste dentro de 15 (quinze) d ias ute is. ~contado a partir da comunlcaceo fe ita por ese rito da CAIXA, informando sabre a ~inadimplemento , a se r e ne am in ha da a Secre ta ria d o Tesouro Nacional. . 9

    ~9.2 - 0 centrato de garantia a ser firmado com a UNIAO con te ra , e xpressamente , 1 1beneficio de ordem e se compromete a cornun lcar a CAtXA qualquer a lte racao ou ~olsposicao normativa que coloque em risco 0 FINANCIAMENTO do cred ito ora f r< ! f e 'concedido. .-0

    CLAuSULA DECIMA DA VINCULACAO DE CONTRAGARANTIA10.1 - 0 TOMADOR, nos te rm os d o d isposto nos termas do d isposto no 4, d o art. 167,da Cons tln nc ao Federal, no art. 40 da Le i Comp lementa r nO 101, de 04 de maio de 2000 ,c o m fundamento na Le i Estadual n O 17.138 d e 27108/2010 p ub lica d as n o Diario Oficial doEstado de Golas. da tado de 27.08.2010 , v incula como qa ra ntia , p ara p agame nto dequaisquer qua ntias que a UNIAO des pender em dscorrencia de ina dim pleme nto d oTOMADOR relativamente a s obriga

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    CAl Ab) requere r a franste renca de recursos da contra cem re lizacao de rece itas propnas doEstado no Banco !lau Unibanco S.A, Agencia n 4399, conta-corrente n 786-5 -TESOURO GERAL DO ESTADO/CONTA RECEITA.11.2 - P ara e fe tiv a~o da cessao e transfe rencia a que se re fe re est a clausuta. a U NIAOtntormara ao Banco do Brasil S .A , au a e le e ao Banco ltau, 0 va lor da lrnportancia a sert ransfer ida.11.3 ~ Obnga-s e 0 TOMADOR a nao substitu ir a institu i9ao f inanceira ceposttarra d_8contacentra ltzacao de suas rece ltas tributa rias pr6prias sem previa anuencra da U NIAO , perintermedio d a S ecre ta ria d o Te souro Nacional, d ev en do a in stitu ic;a o q ue v ie r a s ub stitu ir 0Banco do Brasil receber autorizacao e obriqar-se nos te rm os do d isposto nesta clausula ,mediante 0 com petente te rm o aoiuvo a este CONTRATO . ko- M11.4 - N a h ip6Lese de a trensterencta de recursos prevtsta no caput desta clausula ser ~realizada por tnterrnedto de agente finance iro jos respsctivos custos serao suportados, eexclusivarnente, pelo TOMADOR. iCLAuSULA DECIMA SEG UNDA - DO RESSARCIMENTO ~12.1 - O briqa -se 0 TOMADOR a custear ou ressarcr a UNIAo par todas as despesascomprovadamente in corrid as com a ne gocia ~a o. formahzacao e rmpiementacao dapresente garant ia .

    clAuSULA D EC IM A TER CEIRA - O BRIG ACO ES DO TOMADOR13.1 - Constituem obrigayoes do TOMADOR. independentemente de outras previstasneste CONTRAlO e nas norm as da CA1XA:

    a) Acomoennar e fisca liza r a fie l a ptica ca o cos recursos para osfi ns prevstosno PLANO DE usa D E R ECU RSO S, com unicando a CAIXA, imed ia tamente e perescrito, qualquer irre gu la rid ad e Que v en h a a id en tific ar;b) R esponsabiH zar-se pe lo re to rno a CAIXA do FINANCIAMENTO nos prazose cond lcoe s estabe lecidos no prese nte CON TRATO ; .

    e ) Contab iliza r os recursos recebidos no presente CONTRATO, a e le faz~dore f:renCia, em conta adequada do passive f inancei~, com SUb~ontas=:": P ~A ./\V-~YI.. L1 / . ; " , \ '~y) ~\ ~ ~ . .,,' 11.vlJ) ~~

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    (AtKAf) Arquivar em sua contabilidade ana litiea . todos os documentoscom proba t6rios d as d espe sas que perrnanecerao a d isposicao da CAIXA pelo prazo de

    05 anos apes a llquidacao da divida;9) Apresentar a CAIXA a declaracao acerca da boa e regula r apucacao dosrecursos de que veta 0 subitem 3.4.1, juntamente com a cop ia de documen1oscomprobat6rios da destinacao , e a te ste da ElETROBRAS, CElGPAR e CElG -D:h ) Observe r, sem pre ju izo do d lsposto na Clausula Quarta aclma, asprovioendas e forrna lidades lega is que se flzerem necessaries para 0 reglstro dasre sp ectiv as in te gra liz ac;o es d e ca pita l ou quitacoes de d iv idas, inclusive no que tange aore co lh im en to d e todos o s trib uto s. ta xa s e emolum entos qu e e ve ntua l m ente forem d ev id osem cecorrencra des respec tiv as ooera coes .

    . CLAuSUlA DeCIM A QUARTfl_ - SUSPENSAO DOS DESEMBOlSOS14.1 - A CAIXA pod e ra , em qualquer momen to , m ed ia nte comunicacao por escrito aoTOMADOR, suspender os desembolsos, na h ip6tese de ocorrer e enquanto p e rs is tirq ua lq ue r d as s eg uin te s circunstancias:a) m ora no pagam ento de im portancias dev idas por forc;a de qua lquer contra to ce lebradope lo TOMADOR com a CAIXA, independente mente da a p!ica~ao da s cominacoes nele

    previstas:b) i rregular idade superveniente de situa

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    CAlIACLAuSULA DECIMA QUINTA .. VENCIMENTO ANTECIPADO DA O iVIDA E RESCISAOCONTRATUAL15.1 - Caso a susoensao dos desembolsos prevista na CLAUSULA DECIMA QUARTAnao se ja rned ida suficiente para assegura r 0 regula r cumprimento das obriga

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    CA'XA oI16.2 - Na ocorrencia de inad im plem ento de qua lquer obriga~ao finance ira . ou se 0 va lor ~oferecido em pagamento for insuficiente para a Iiquida lt80 de , no m inimo 1 (uma) ~prestacao da d iv ida , sera aberta , na CAIXA, conta especia l em nome do TOM ADOR, na bqu al se ra o reg istrad os, a debito, os va lores da s prestacoes tnadimpltoas. a cre sc id os d os " 80:>encargos ad ia nte p re vis to s. E' t o~16.3 - Os d ep os ito s e fe tu ad os p elo TOMADOR inadimplente na conta re fe rida no subitem ~16.2 desta dausuta serao adm itidos como pagamento pa rcia l da d iv ida . Esse ~proced im ento, contudo, nao lm portara em novacao da d iv ida , nem podera se r invocadocomo causa sufic iente para interromper ou e lid ir a mora ou exig lbllidade irned ia ta daobr iga98o,

    16.4. Sobre 0 va lor das obriga~6~s inad implidas sera ap licada, de imedia to, a penaconvenciona l de 10% (dez por cento) esca lonada de acordo com 0 periodo dein ad irn plemen to , c on fo rme e spec fic aco aba ix o:

    NO'd e D ia s Uteis de Pena ConvencionalAtraso

    1 (urn) 1% (urn por cento)2 {dais} 2% (da is cor cento)3 ( tres) 3% (tres per cento)! 4 (quatro) 4% (cua tro cor cento)~incol 5% (cinco oc r cento)eis) 6% (sets p ar ce nto)! 7 (sete) 7% {se te por cento}8 (orto) 8% (otto p er c en to )9 (nove ) 9% (nove per cento)10 (dez ) 10% (dez par cento)

    16.5.0 s ald a d ev ed or vencioo, ja incorporada a pe na convenciona l.de ate 10% (dez parce nto), se ra remune ra do p elo s e nca rg os fina nce iros contra nra ls. a cre scid os d e 7,5 (se te eme io por cento) ao ana, e a tu aliz ad o, Quando fo r 0 casco16.5.1 No case de obrigac;ao finance ira com prev isao de cap ita lizacao de encargos, aforma de catcuto descrita no item 16.3 desta clausula, sera a plicada. som ente , para a"{)[~~parcela d os encargos de lnaotrnoternento que v ie r a exceder a parte cap ita lizave l. ;} ,;~16.6. 0 TOMADOR inadimplente f icara, a in da , s uje ito a o p ag amen to d e ju ro s mora t6 rio s~ lr::.de 1% (urn pa r cento) ao ano, incidentes sobre 0 saldo d ev ed or v en cid o, a cre sc id o dapena convenciona l a que se refere 0 item 16.3 desta dausula, que serao ca lculados , d ia ad ia , de acordo com 0 s is tema proporc iona l.16.7. Sabre as pa rce las v incendas da iv ida contnuarao a ser ap licados os juroD \contratuais. '1./' & ~ .~ . f i ! ' , I \ ! \j r. I ~. C n ~ . ~ 1 4

    ~

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    IXA16.8. Na h ip6tese de ocorrer a imedia ta ex igib ilidade da d iv ida , incid ira sabre 0 sa ldo ~

    cevedor. a pena ccnvencionat, juros rno ra torto s e encargos prev istos nos subitens 16.4, ~16.5 e 16.6 desta c tausu la . 4": : s0;:_.o;l1.s'"517.1 - 0 TOMADOR , nas h ip 6te se s d e ve nclm ento antedpado, flea suie lto a multa de ~10% (dez por cento) incidents sobre 0 montante dos recursos nao apl icados na forma ~con tra tu almente a ju sta d a, s ub stitu in do os encargos fin an ce iro s contratuais pela a pllcacao, ~score 0 sa ld o d eve dor ja acrescidos d a rnulta de que se tra ta , do percentua l de 150% ~(cento e cinq i.ienta per cento) dos Certificados de Depositos lnte rbancarios - CO l,

    intorm ados pe la CETIP, venftcadosno perfodo do inad imp tem ento, a partir da(s) data (s)em que os re cu rs os fo ram l iberados ate a data ca e fe tiva liqu idayao do debito.

    CLAuSU lA DECIMA SETIMA PENA CONVENCIONAL

    CLAUSUlA DECIMA O ITAVA - LIQUIDA~AO ANTECIPADAJAMORTIZACOeSEX.TRAORDINARIAS18.1 - 0 TOMADOR pod e ra rea liza r a liquida~o antecipada da d iv ida , bem comopagamentos extraorolnartos para amortizar a d iv ida , desde que a quanna a rnortlz acacorre sp on da a o v alor minimo de 02 (dUBS) p re stacoe s, m ed ia nte anue ncia da CAIXA e daUNIAO.

    CLAuSULA DECIMA NONA - DO INADIMPlEMENTO NAo~FINANCEIRO19.1 - Na h ip6tese de a traso no cumprimento de obriga~ao nao-flnance lre , 0 TOMAOORficara su je ita a rnulta de 1% (um por cento) ao ano, incldente sobre 0 sa ld a d ev ed orcorrigido de principa l e encargo, a p artir do d ia seguinte flxado pe la CAIXA ou por meio denotlf iC8980 jud icia l au extra jud iciaL para cumprirnento da o brig a9 8o in ad im plid a,observado 0 d isp osto n as D ISPO SIC;O ES APLICAV EIS AO S CONTRATO S DO BNDES.19.2 - Se ocorrer descumprimento de obrigayao na o-flnance ra , na h ip 6te se d e liq uid aca oantecip ada, a m ulta sera ca l cui ada sobre 0 v alor re ce bid o a nte cip ad am ente p ela CAIXA,corrigido de acordo com a vanacao nom ina l oas DTN.

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    CAIXACONTRATO e de seus te rmos ad ltlvos, os qua is, eventua lmente , pocerac vir a sera dia nta dos p ela C AIX A.

    20 .2 . ~ O briq a-se 0 TOMADOR a rsembolsar, no prazo de ate 10 {dez} d ias da data emque foram pagas, a s cespesa s a dia nta da s no te rm os d esta clausula, a ssim como a que la sque 0 CAIXA fizer para sequranca, re gu la rid ad e e reauzacao d e se u d ire ito cre dit6rio, sobpena de incidencla , sobre os respectivos va lores. dos encargos e acessorios prev istos naCLAUSULA DECIM A SEXTA deste contra to para ap licacao sabre a debito em atraso.C LA .U SU LA V IG ES IMA PRIMEIR A * NOVACAO21.1 Qualquer tolerancia . por parte da CAIXA, pe lo nao curnprlmento de qua isquer dasobrlgac;6es decorrentes deste CONJRATO , sera considerada com o ate de ube randa de ,na o se constitu ind o em novacao ou p roce dim ento lnv oca ve l p elo TOMADOR .C LA .U SULA VIG ES IM A SEGUNDA * CONOICOES ESPEC IA IS22.1- 0 TOMADOR, a pa rtir da assinatura do presente instrumento, autoriza a CAIXA anegociar, a qua lquer mom enta , durante a vigencia do contra to, a m ontante do cred lto oraconced ido, em parte ou no todo, junto a outras institu i~oes finance iras, desde queman tld as a s c on dlc ee s c on tra tu ais .22.2 - Ap licam -se a este CO NTRATO , no que couberem , as OISPO SI(;O ES APLICAvEISA DS CON TRA TO S 00 BNDESe da CAlXA para ,SUBS ope racoss de fina nciam ento. a squais 0TOMADOR dec la ra conh ecer e se obrig am a cumprir.

    CLAuSULA VIGESIMA TERCEIRA OOCUMENTOS INTEGRANTES OESTECONTRATO23.1 - In tegram 0 presente CONTRATO para todos os fins de d ire itos, atem d e o utrosdocumentos pe rtinentes , 0 PLANO DE usa DOS RECURSOS;

    CLAuSULA VIGESIMA QUARTA - FIEL OEPOSITARIO DA OOCUMENTACAO24.1 - 0 TOMADOR assume 0 enca rgo de FIEL DEPOSITARIO dos liv ros e/oudocum entos fisca is, notas fisca is, fa turas, dup lica tas ou outros d ocum entos de correntesd a a ph cacao dos recursos oriundos d o FIN ANC IAMEN TO obje to deste CONTR ATO .

    X , < : t ( ~ ' i . ' . .< , / " ~ , ~J~, (~,CLAuSULA VIGESIMA QUINTA FISCALIZACAO ? ~ : " , I , .,.J"":25.1 - 0TOM ADOR e a UNIAO declaram que estao exp ressamente cientes e autorizam ,de form a irrevoqave l e trretratavel, a CAIXA a presta r inform a90es no ambito do presenteCONTRATO, cientes de que a CAIXA po era encam lnh a-tas ao BNOES e aos 6rgaos de ; ~ ~ ' L ? : ~ ~

    ~

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    ~'XAeo

    fisca lizacao, que poderao, nos te rm os e lim ites da le i, te r liv re acesso a docurnentacao ~re la tive ao FINANCIAMENTO, com a f inalidade de efetuar, quando necessaria , ~Inspecoes tecnicas, administrativas. financeiras e contabets. ~0-.. . .-CLAuSULA VIGESIMA SEXTA - EXECUCAO ESPECiFICA ~~-o26.1 - As obriqacoes assum idas neste CONTRAlO pcderao ser obje to de exscucao lespecifica p or lntc ia tiv a d e qualquer das partes, nos te rm os do d is po sto n os a rtig os 461 ,i632 e seguintes do C 6d igo de P rocesso C iv il B raslie iro, sem que isso signiflque re nu nc la ~a qua lquer outra a980 ou provdencia , judicial ou nao, que obje tive resguardar d ire itos :sd ec orre nte s d o p re se nte CONTRATO.CLAuSUlA VIGESIMA SETIMA. AUTONOMIA CAS CLAuSULAS27.1 Se qualquer item ou Clausula deste CONTRATO vier a ser considerado i legal,inexequive i QU, por qua lquer motivo, ine ficaz . todos os demais itens e C lausulasperrnanecerao p lenamente va lidos e e ficazes. As partes desde ja se comprometem anegocia r, no men or prazo possive l, item ou O lausula que , conforme a caso, vennasubstituir 0 item OU Ctausula ilega l, inexequive l au ine ficaz . N essa neqociacao d evera serconsiderado 0 obje tivo das partes na da ta de assina tura deste C ONTRA TO, b ern como 0conte xte no qua l 0 ite m ou C la usula ile ga l, ine xe qulv el ou ine fica z fo i inse rid o.

    CLAuSULA VIGESIMA OITAVA EFICAclA28.1 - Sem pre ju lzo das dem ais cisposicoes constantes deste instrumenta , a e ficaoa dopresente CONTRATO esta s ubord in ad a, a in da , a v erific ay ao d as s eguin te s conotcoes:a ) Ap rovacao da d ispon ib il idade dos recursos par parte d o BNDES ;b) Autorizacao da Secre ta ria do Tesouro Naciana l quanta a inclusao da operacao noPrograma de A juste Fisca l do Estado e quanta a capacidade de end iv idamento doProponente;c) Aprovacao do PLANO DE USCS DE RECURSOS pe la Assem ble ia Gera l de Acionistasda CELGPAR.

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    CAlIAclAuSULA VIGESIMA NONA REGISTRO29.1 - 0 TOMADOR obriga -se a promover 0 reg istro deste CONTRAlO no cart6rio deRegistro de Titulos e Documentos da Comarca de sua sede, no p razo de 30 d las.contados da sua assinatura e a e ncamin ha r u rn a via ao Tribuna l de Contas do Estado deGoias para conh ecim ento. com prom etendo-se a apresenta r a CAIXA a s comp ete nte sp rovas da rea iizacao de sses a tos, e assum indo as desp esas respectivas.CLA.USULA TRIGESIM A SUCESSAO E FORO DO CONTRAlO30.1 - Este CONTRA TO e ce lebrado em carater i r revogavel e irre fra tave t, podendo,apenas, ser a tte rado com a anuencia da PARTES, GARANTIDOR e INTERVENIENTES,por meio d e a ditiv o d ev id amen te assmado por todes.30.2 - As partes ace itam este instrum ento ta l com o esta red igido e se ob rigam, p ar si esucessores a qua lque r titu lo , ao fie l e exa to cumprimento do que ora ficou a justado,estabelecendo-se como foro, com priv ilegio sobre qua lquer outro, pa ra conh ecim ento esolucao de toda e qua lque r questao decorrente da sua tnteroretecao ou execucao, 0 daSe ~o Juctclana da JuS U98 Fed era l d o D istrito Fe dera l.

    /

    GOVERNO DO ESTA 0 DE GOlAS ..... -ALCIDES RODRIGU S FILHOGovernador

    Intervenientes:

    JOSE ANTONIO MUNIZ LPresidente

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    1 T A BE .U O tt lI TO D E NO TA S ae GOIAN!A GO TEIXEIRA NETO- R \,a 3 ~sq.

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    CAIXA< . . . : . - .

    v;~ .... I) ~....'6...;;,.'"

    ~~"I" ..~ """"COMPANHIA CElG DE PARTICIPA~OES CE PAR

    TONIO DA S ILVA l. NTONIO SERGiO R IBEIRO JARDIM~A' te CELGPAR ' i to r d e Ge sta o Coorporativa~ .~~R

    . ~~~' /l. -~. . '~Y~~d OI~TRIBUIC;AO S.A - ~;.;~CARLOS ANTONIO DA S ILVADire tor Pres idente CELG-D ANTONIO SERGIO R IBEIRO JARD IMDire to r Econornlco F inance iro CELG-DC . :>wr\(jn no CO:- ; ' J1L\ ' ! 'O I)f. FL'I.-l."ClrIMl'Xro QI:F., It:'\'oa: SI .\J.t:~f,\ CALXA E 0 CI)\ ' I !R. J>;O 1.10F..~TADOflU (',()IA.~. ("(1.\'

    ' ' ' ' I t ' , , . , " -~, _'~"~t~3 ~I~_

    . CELG GERA

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    , 0 O 3 ' O S S 1 0 6 7 6 8, " .~ > '

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    CAIKACO:,\rofA(."O ])0 Co~TIt\TO be FIXA.'\'CW1E.\'1'OQI'E, K..;lU Sl, FAZK\l A CAIXA E 0 G(I\'E1t"O no ~:.sTM>OOf; C.olAS, (,O~I1~1T.Iot\E~lf':S(l~ t. " t:;\'l-\ o , F ..L ET RO BR..\S . C r.L PA R, C EL ~D E C El.C C&1'. D ES TIN A J> OAO s"'.....A. ' IE. ' 'TO DA n :I.CP,\R ~ St'ns(nl,\ruA~~~'.~esentantes do TOMADOR:

    ___i;._~iJ_"~_~_~ _

    GOVERNO 00 E GOlASLUIZ DARLAN ALKIMIN DE OLIVEIRASec re ta rio d e In fra e stru tu ra d o Esta do de Go la s

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    'AIXAContinua~ao do Contrato de Flnanclarnento que, entre si , fazem a CAIXA e 0Governo do Estado de GOias,com interveniencia da ELETROBRAs, C ELPAR, CElG D E eELG G&T, destinado ao saneamento da CELGPAR eSubsfdiarlas,

    ANEXO AO CONTRATO

    Por e ste in stru rn en to particular e na rnelhor forma de direito, de um lade 0 ESTADO DE GOlAS (doravantedenominado "ESTADO" ou "MUTUAR IO" ) , de outre, Cai)(3 Econornica Federal - CEF (doravanted en om in ad a "C EF " OU "MUTUANTE"), C na q ua lid a de d e in te rv en ie nte s b en efic la ria s, C omp an h la eELG deParticlpacoes - CELGPAR,eELG Oistribui~ao S.A - CElG 0 e CElG Gera~ao e Transmissao SA - CElG G&T, e,na qualidade de lnterveniente anuente, Centra is Eletricas Brasileiras S.A.}todos ja qualiflcados no Contrato, datado de 02 de setembro de 2010 , (do ravan te denominado "Ccntrato"], resolvern celebrar 0 presenteAnexo ao Contrato referenciado, [doravante denominado "Ccntrato"), que dlsciplina 0 denominado Planode Usc de Recu rs os , doravante denominado, sim pte sm en te , "P LANO DE usa DE RECURSOS" ,nos seguintesterrnos e condi~oes.Clausula Primeira - Objetoo presente P LAN O DE usa DE RECURSOStern por objeto discipllnar a aplicacfo dos r ecursos I iberado .'5 emr a z a o d a ce le bra ca o d o C on tra to ("0 Contrato"), celebrado entre 0 ESTADOe a CEF, em 02.09,2010. 19 0 ESTADO devera aplicar integralmente os recursos na CElGPAR e suas subsidiarias, seja atraves deapcrte para surnento de capital na controladora ou aporte para quita~o de dlvidas que possui com asc i ta das su bs id r ar la s .2 g 0 P L A N O DE usa DE RECURSOS,de que trata 0 presente Anexo, somente tera eflcacia apos' suaaprovacao pela Assernbleia Geral Extraordlnaria da CELGPAR, nos termos prevfstos no art. 19 da leiestadual n217.138, de 27 de agosto de 2010,C la us ula S egu nd a - V alor do Emprestimoo ernprestimo celebrado entre a CEF, rnutuante, e 0 ESTADO. mutusrto, sera no importe de R$3.728.000.000,00 [tres bllhoes, setecentos e vinte e ot to mifhOes de reals) a ser l tberado em 3 (rres)parcelas, na forma prevista no Contrato, sendo as datas previstas para as respectivas libera~oes: R$1.200.000.000,00 (urn bllh ao e duzentos milh oe s d e re a is) ate 30/11/2010, 1.500.000.000,00 (urn bilhao equinhentos rnllhoes de reals] ate 31/0 1/2011 e R $ 1.028.000,000,00 (um bllhao e vlnte e olto milhoes derears) ate 31/01/2012. .'.Clausula T erc eira - T ra nsfe re ncia d e R ecu rso s3. L A transfe rencia de recursos por p arte d o E STA DO a C ElG PAR e sua s s u bsid ia rla s se d ara p ar m eio d e:i) aportes para quitaf;ao da divida do ESTADOcom a CELG-D, referente a Termo de Encontro de Contas,culo montante foi avaliado em R$ 1,721.624.539,39 (um bilhIio, setecentos e vinte e um milh5es,setsceotos e vlnte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), na data base de30 de junho de 2010, sabre 0qual incidirao atualiza~ao e juros, ate 0 efetivo pagarnento. de acordo com 0dlsposto no termo de novacao de obrigacao:I i} eecrte para futuro aumento de capital na CElGPAR no valor total de R S ' 2.006.375.460,61 [dols bllhoes,seis milhoes, trezentos e setenta e cincomit, quatrocentos e sessenta rea is e sessenta e um centavoyobservado 0 disposto no 2 1 1 do item 3.2, que devera ser nec:essariamente revertido em subscri~aoint~gral1za~ao de c.aPlta~n~ CElGPAR e nas suas subsidiarias CELG0 e ElG G&T, nas seguintes dataj"6.( c;4- ~ r f A ~ Vj : 21~, ~ ~ \~

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    CAIXAate 31/01/2011- aporte de R$ 978.375.460,61 (novecentos e setenta e oito milhi5es, trezentos e setentae cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos);ate 31/0 1/20 12 - apo rte de R$ 1 .0 2 8.0 0 0 . 0 0 0 ,0 0 ( urn bilhao e vlnte e o ito milh5es de reals).3.2. Para efeito do que dispbe 0 subitem (ii) do item 3 .1 acim a, a CELGPAR, observada 0 disposto na lei n96.404, de 15 de dezembro de 1976 e no seu estatuto social; devera convocar assembleia geral de acionistapara dellberar sabre 0 aumento de capital que comporte 0 valor de R$ 2.006.375.460,61 (dais bllhoes, seismilhdes. trerentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e urn centavos) ,arresc ido do montante necessartc para 0 exerctdo do direlto desubscri~ao dos demais adonistas dareferida cornpanhia. 12 Na data da Reuniao do Conselho de. Administra~ao que aprovar 0 aumento de capital na CElGPAR,obriga-se 0 E S T ADO a assinar os respectivos boletlns de slIbscris;ao, no prazo previsto no aviso aosacionistas, llmitados ao valor total de ate R$ 2 .0 06 . 375. 460 , 61 (dofs bilh5es, sels milhoes , trezentos esetenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), com prevlsao deintegraliza~ao nas datas definldas no subitem I i i ) do item 3.1 desta ClaU5ula. 22 Caso 0 ESTADOpossua aut o rt zacao leg t sl at lva necessa rt a ao pagamento integral da divida de que tratao subitern { i} do item 3.1 acirna, acrescidos de todos os encargos da referida divida, 0 valor de aumento decapital previsto no caput e paragrafo primeiro acirna sera pmporcionalmente reduzido, de modo que 0valor total da transferencia de recursos do ESTAOO para a CElG D nao seja, em qualquer case, alterado.3l2 A autorizacfo pre vista no parsgrafo segundo adrna podera ser obtida ate a data da ocorrencia dareuniao do Conselho de Administra~~o da CElGPAR que tiver por flnaUdade aprovar 0 referido aumento,dentro do limite do capital autorlzado da referida cornpanhia. ~ A cada efetivo repasse pelo ESTADO d as ob rig a~ oe s p re vis ta s no PLANO DE usa DE RECURSQS,aCElGPAR devers tomar as provldencias necessarias para prom over 0 aumento e lntegrallzacdo de capitalnas suas subsidiaries integrals, conforme previsto neste PLANODEUSODERECURSOS. 59 Somente sera considerada a adimplencia do ESTAOO, para efeitos do Contrato, e consequenteliberacao das parcelas subsequentes, a efetiva entrada dos recursos na CElGPAR.

    Clausula Quarta - Das Aplica~aes dos Recursos4.1. De acordo com a forma de transferencia prevista na Clausula Terceira acirna, os recursos deverso serutlllzadcs para qultacao de dlvlda da CElG De da CElG G&T para com a eElG 0, cbservandc-se as seguintesordens de prioridades: 12Com os recursos provenientes da segunda parcels do Contrato, com previsao de libera~o em janeirode 2011, doravante denominada f 1 2 ~ Tranche", a CElGPAR integralizara R$65.547.904,80 (sessenta e cincornilhoes, qulnhentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos) na eELG G &T,recursos com os quais a CHG G&T quitara, imediatamente, debitos para com a CElG D.

    2{1Com os recursos provenientes da primeira parcela do Contrato, com prevtsao de libera~ao r 'ovembro de 2010, doravante denom inada "l! tranche", 0 Estado pagara parte da divida descritaClausul. Terceira, item 3 . ~ :i", cas Ddevera: F y~l)~~ m \J \ 22/ 0 ~

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    CAIXAa} efe tuar 0 pagamento integral do saldo devedor da dfvida das quotas da CCC- Conta de Consume de

    C om bu stive is F o sse is venddas nos meses de 12/20 0 6, 0 1/20 0 7, 04/2007 ate 0 8/20 10 .co m saldodevedor de R$ 369.739.401,96 (trezentos e sessenta e nove mHh6es, setecentos e trlnta e nove mil,quatrocentos e urn reais e noventa e seis centavos), na data base de 31/08/2010, a ser repactuadsatraves do Termo de Confiss!io e Repactua~30 de Dlvida a ser firmado com a Centra is EletricasB rasiletras S .A , co m as resp ectivas atuahzaco es e en carg os contratuais que forem devfdos ate adata do respective pagamento, sern p reju iz o d a p o ssib illd ad e de p revia co rn pen sacao de parte dareferida d iv id a c om e ve ntu als credi tos que a CElG 0 possua com a ELETROBRAS ;

    b) efetuar 0 pagamento integral ds divfda das quotas d O l CDE - Conta de Desenvolvimento Energetico,ven cidas n o p erlcdo co rn preen dldo entre 12/20 0 6 e 0 8/20 10 , com saldo devedor de RS354.348.121,83 ( trezen to s e c in quen ta e quatro milho es, trezen to s e quaren ta e o ito m il, cen to evlnte e urn rears e oltenta e tres centavos] , na data base de 31/08/20101 a ser repactuada atravesdo Termo d e C o n flss ao e R ep actuacao de D ivida a sec f irm ado co m a C en trals E letricas B rasile irasS.A, com as respectivas atualiza

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    CAIKAb) pagar dlvidas vencidas e nao suportadas no fluxo de caixa corrente do segundo semestre de 2010 ,

    no valor de R$ 330.715.154,00 (trezentos e trinta milh5es, setecentos e quinze mil, eento ecinqilenta e quatro reals e sessental:

    c) efetuar 0 pagamento integral da divida remanescente referente as faturas vencidas de tarifa derepasse da energia eletrica de ltaipu Binacional, referentes ao periodo compreendido entre asmeses de 12/2006 a 08/2010, a ser repactuada atraves do Termo de Confiss30 e Repactua~ao deDfvida a ser firmado com a Centrais Eletricas Brasileiras S.A, com as respectivas atualiz.a~aes eeneargos contra tuats que torem devidos ate a data do respectivo pagamento;

    d) efetuar 0 pagarnento remanescente da dfvida decorrente de energia venclda de CachoetraOourada, repactuada por meio de.Termo de Confissao de Divida a ser firmado conforme previstona aHnea "c" do 2Q do item 4.1 g a Clausula Quarta, com as respectivas atualila~oes e encargoscontratuais que forem devidos ate a data do respectivo pagamento;

    e} eferuar 0 pagamento integral da dlvida das quotas da RGR- Reserva Global de Reversso vencidasdo periodo compreendido entre os meses de 02/2007 e 08/2010, com saldo devedor de R$57.675.529;73 (cinquenta e sete milhoes, selscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte enove rears e setenta e tres centavos), na data base de 31/08/2010, a ser repactuada atraves doTermo de Conflssso e Repactua~ao de Ofvida a ser firmado com a Centrais Eletricas Brasllelras $.A,c om as respectivas atualiza~oes e encargos contratuais que forem devidos ate a data do respectivopagamento;

    f) efetuar pagamento no valor de R $ 2.298.794,00 de parte das dtvtdas junto a fornecedores (bens eservices] venddas ate 30/06/20101 conforme discrimina~ao a ser feita em relat6rio a serencaminhado pelo ESTADO, com base em cronograma aprovado pelo Conselho de Adminrstra~aoda CElGPAR e ELETROBRASiI CEF, sendo que tal discrimina~ao devera Indicar 0 nome dofornecedor, numero CNPJ, valor da dfvida vencida e obedecer para ordem de priori dade depagarnento os segulntes crtterios sucessivos: ( lQ) dividas que apresentarem maior custo decarregamento para a CELGO; (2S 1 ) dividas da CElGO que forem mais antlgas.

    g) com 0 saldo remanescente da 2i Tranche, apos os pagamentos descritos nas alfneas anteriores,efetuar 0 pagamento de parte da dlvlda de quotas do PROIN FAvencidas no periodo compreendidoentre os meses de 03/2007 e 08/2010, com saldo devedor de R$ 124.769.877,44 (cento e vintequatro milhoes, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta equatro centavos) na data base de 31/08/2010, a ser repactuada atraves do Termo de Confissao eRepactuac;:ao de Divida, a ser firmado com a Centrals Eh~tricas Brasileiras SA

    42. Com os recurscs provenientes da terceira parcela do Contrato, com prevlsao de Ilberacsc em janeirode 2012, doravante denominada li3! Tranche", a eELG 0 devers:a) efetuar 0 pagamento integral do saldo remanescente da divida de quotas do PROINFA vencidas noperiodo compreendido entre os meses de 03/2007 e 08/2010, a ser repactuado atraves do Termo r eConflssao e Repactua~o de Divida a ser firmado com a Centrais Eletricas Brasileiras S.A; .b) etetuar 0 pagarnento integral das dividas dos contratos de financiamento numercs ECF 19 /200,1968/2000, 0017/2004 e 0149/2006, com recursos provenientes da RGR - Reserva Geral de R rsao, a~f i ? , ' , ~--rCJ f J ~ G } ~24 t.:

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    CAIXAserem repactuadas atraves do Termo de Confissao e Repactuar;:ao de Dlvida a ser firmado com a CentraisEletricas Braslleiras S.A, com as respectivas atuallzacces e enca rgos contratuals que forem devidos ate adata do respective pagarnento;c) efetuar 0 pagamento integral d o saldo remanescente da dlvlda das quo tas de CCC - Cen ts de Consumode Cornbustlvels Fosseis, repactuada atraves do Termo de Conf lssao e Repac tua~ao de D lv id a s em n urn erof i rmado com a Centrals Eh~ tr ic as B r a sl le ir as S .A em 11/11/2005 e de seu Aditivo datado de OS/10/2006,com as respectivas a tua liza~5es e encargos contra tuals qu e forem dev ldos ate a data do respectivopagamento ;d ) efetuar 0 pagamento in tegra l do saldo remanescente da divida d as Q uota s da coe - Conta deDesenvolv imento Energetico, repactuada atraves do Termo de Confissao e Repactuacao de Divida semruirnero firmado com a Centrals EJetricas Brasileiras S.A em 11/11/2005 e de seu Aditivo datado de05/10/2006, com as respectivas awaliza.;5es e encargos contratuais que f .orem devidos ate a data dorespecttvo pagamen to ;e l efetuar 0 pagamento integral dosaldo remanescente da divida das quotas da RGR- Reserva Geral deReversao, repactuada a tra ve s d o Termo de Confissao e Repi3ctua~o de Divida s em rnime ro firmado com aC en tra ls E le tric as B ra slle ira s S .A em 1 1/1 1/2 00 5 e d e se u A dltlv o datado de 05/10/2006, c om as r es pec tiv a satualizacoes e encargos ccntratuais que fo rem devidos ate a data do respective pagamento;f) com 0 saldo remanescente da 31!Tranche , apes o s p a gamento s descritos n as a lfn ea s ac lrna , e f etua r 0pagarnento de parte da divida re ma ne sce nte d e energia com Furnas, repactuada atraves do Termo deRepactuacso de Energia firmado com Furnas eml2/12/2003.4 .2. A s o brlg ac des p re vts ta s no l!? e n as altn eas "a" e "b" do 32 do item 4.1 desta C lausu la, po derac sersubstituldas por divida de contrato de financiamento de curto prazo que venha a ser celebrado pelaCELGPARe /o u s ua subsidiaria e E L G 0, d esd e Q ue : (i) as d iv idas subst itui das possuam valores equlvalentes:(iii a substltulcso de dlvida tenha side financeiramente rnais vantaiosa para a CElG-D; e (iii) a emprestimode curto prazo tenha stdo tornado com a finalidade de obter a redl)~ao de multas e juros de mota prevlstana lei estadual 16.943/2010.4.3 . T od o 0 credlto prevlstc no Contrato devers ser a plica do p elo E ST ADO obrigatoriamente segundo afinalidade, forma e prazos especificarnente previstos neste Anexo, conforrne conval ldacso da AssembleiaGena l Extraordinaria d a CELGPAR , pelo que 0 STAO O se obrlga a exe rce r na CElGPAR e a fazer com qu eesta exerca na CELG D e CElG G&T, 0 direito de veto de suas at;oes segundo as diretrizes estabelecidasnesta Clausula.4.3.1, A liberas:ao das parcelas subsequentes a prirnelra flcara sujeita a verif ica~ao pela e E F se as apl icap3esre alia ad as p elo ESTADO com o s re cu rs os liberados nas parcelas antecedentes forarn utilizadas conforme asprlcridades estabelecidas nesta Clausula ouarta, obrlgando-se 0 ESTADQ, a CELGPAR e a CELG D ~apresentarem todas as. informa~oes e documentos requeridos para demonstrar as respectlvas qultacoes,bern como pres ta r 0 apolo tecnko e administrative necessario a essa f inal idade.4.4. A rnov im entacao dos recursos prev ls ta neste PLANO DE USC DE R E C U R S O S sera realizada pela CEF,atraves de contas vlnculadas, conforme prevlstc no Contrato.4.5. Todos os valores previstos nesta dausula quarta deverao ser previamente concilia~os comElETROBRAS, enquanto credora dos respectivos credltos, tendo sido lnduldos neste instru ento co mt b , ' , - ~ i ! J ~,/fjI~2L

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    CAlIAreferenda, n ao co n f ig uran do po r parte da El fTROBRAS au de SUBS contro ladas qualquer aceite, tran sacao ,1 i0 \l a~ao OU renuncia aos mesmos .4.6. As repectuacees de dividas da CELG D com a E lE TROBRAS p re v'sta s neste PLANO DE USO DERECURSOS est ao condic ionadas a previa ap ro va~ ao do Conselho de Administra~ao d a E le tr ab ra s, a bs erv ad oa l eg i sl a~ a o a pl ic av el.

    ClflUsula QuintaEventual to leran cia a qualquer descumprimento contratual nao lmpo rtara n o vacso en tre as partes,p ode nd o a pa rte lesaoa buscar 0 a dim pJ em en to d as c la us ula s a qui insertdas a qualquer tempo.

    C la usu la S ex taEventual contradicao entre 0 Anexo e 0 ' ;:ontrato resolve-sa em favor do Contrato, in terpre tando-se 0Anexo a Iu z d o Con tr ato .

    ,

    '\E p o r estarem assim justas e co n tratadas, assin am 0 presen te ln strumen to em 4 (quatro) vias, d e Ig ual t eforma.

    ~\L-

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