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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADORCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL Nº 01/2018

Antonio Rubiano Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de Caçador, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno – Resolução nº 04/2016, Lei Complementar nº 113/2007, Lei Complementar nº 056/2004 e Instrução Normativa 0020/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento do cargo de Tesoureiro, com vistas a atender as necessidades da Câmara Municipal de Caçador, conforme edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp.1.2. O cargo objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo II deste Edital. 1.2.1. A Câmara Municipal de Caçador, reserva-se o direito de admitir o candidato classificado, de acordo com a necessidade e disponibilidade da vaga durante a vigência do Concurso. 1.3. As condições de habilitação e definição de conteúdo programático, o processo de classificação e as demais informações próprias do cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos II e III, parte integrante do presente Edital. 1.4. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.uniarp.edu.br – Link câmara.uniarp.edu.br/concurso, preencher o Formulário de Inscrição e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código. 1.5 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE E INVESTIDURA NO CARGO 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 2.5. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificados de Conclusão do Ensino Superior e de Conhecimentos Básicos em Informática2.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse no cargo); 2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante Laudos Médicos; 2.8. Firmar declaração de não possuir acúmulo de cargos públicos remunerados, excetuadas as hipóteses previstas no artigo 37 da Constituição Federal;2.9. Apresentar relação de bens.

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2.10. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer. 2.11. Apresentar certidão criminal.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como, o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos ou Processos Seletivos. 3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 3.3. Em razão do número de vagas deste Concurso Público, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência. Estes poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Devendo observar a compatibilidade entre as atribuições da função. 3.4. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.5. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova. 3.6. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.5. implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

4. DA INSCRIÇÃO4.1. Período: de 19 (dezenove) de abril a 09 (nove) de maio de 2018 , pela Internet, através do site (www.uniarp.edu.br – Link: camara.uniarp.edu.br/concurso). Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo no endereço: Local: Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp – Coordenadoria de Extensão, Cultura e Relações Comunitárias – situada na Rua Victor Baptista Adami – 800, Centro, Caçador – SC. Horário: das 8h30m às 11h30m e das 13h às 18h, onde será disponibilizado computador para a realização de inscrição.4.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão no preenchimento do Formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço. 4.2. O candidato deverá acessar o site (www.uniarp.edu.br – Link: camara.uniarp.edu.br/concurso), onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, o Formulário de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará

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disponível no período entre 8 horas do dia 19 (dezenove) de abril e 18 horas do dia 09 (nove) de maio de 2018. 4.3. O candidato também é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos. Se seu nome não constar da listagem de inscritos, publicada logo após o encerramento das inscrições, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, organizador do Concurso Público, no telefone (49) 3561-6224, a fim de verificar a razão da pendência. 4.4. A Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP e a Câmara Municipal de Caçador não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. 4.5. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem inscrição por correspondência. 4.6. As inscrições serão gratuitas.

5. DAS PROVAS 5.1. Provas Objetivas 5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital. 5.1.2. Nas provas escritas, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior a pontuação mínima estabelecida no Anexo III. 5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas 5.2.1. As provas serão realizadas no dia 20 de maio de 2018, no período matutino, das 8h30min às 11h30min para o cargo de nível Superior. A prova terá duração de 3 horas. 5.2.2. O local da realização da prova constará do cartão de confirmação de inscrição disponível no site do Uniarp (site www.uniarp.edu.br – Link: camara.uniarp.edu.br/concurso), no link Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso, a partir do dia 14/05/2018. 5.2.3. Somente será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de confirmação. 5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões. 5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta. 5.2.7. O cartão resposta somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta. 5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRM, OAB, CRC, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

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5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem anterior, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato será identificado em formulário específico. 5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. 5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas. 5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local de provas juntos, após assinarem o boletim de sala. 5.2.13. O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá informar na ficha de inscrição as condições necessárias para que lhe seja providenciado local apropriado para realização da mesma, desde que não implique em quebra de sigilo ou favorecimento. 5.2.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias. 5.2.15. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 5.2.16. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.5.2.17. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 5.2.18. Não será disponibilizado pela Uniarp, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova. 5.2.19. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. 5.2.20. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.2.21. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.5.2.22. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão do Concurso Público, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas. 5.2.23. A Comissão do Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.

6. DOS RECURSOS E REVISÕES

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6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso. 6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que: a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue para registro no protocolo geral da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp, situada na Rua Victor Baptista Adami, nº 800 – Centro, Caçador/SC, CEP 89500-199 ou através de Sedex, postado, exclusivamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação. b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente assinado pelo candidato em todas as folhas. c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender aos critérios estabelecidos no item 6.2. 6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo. 6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

7. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso Público descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: 1º ) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 2º ) maior número de pontos na prova de Português; 3°) maior idade. 7.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos. 7.3. O resultado preliminar do Concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.uniarp.edu.br – Link: camara.uniarp.edu.br/concurso) e Câmara Municipal de Caçador- site: www.camaracacador.sc.gov.br. 7.4. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

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7.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Câmara Municipal de Caçador, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.7.6. Os gabaritos serão divulgados no dia 20 de maio de 2018, a partir das 18horas, no site da Uniarp (www.uniarp.edu.br – Link: camara.uniarp.edu.br/concurso)

8. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 8.1. Após a homologação do resultado final, o candidato aprovado e classificado no Concurso, será convocado para a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do presente Edital, através de Edital de Convocação, publicado no DOM - Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no mural da Câmara Municipal de Caçador localizado na Rua Fernando Machado, 139, Centro, Caçador/SC, devendo apresentar-se em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. 8.1.1. Após a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do Edital, o candidato classificado será encaminhado para Exame Admissional, devendo naquela oportunidade apresentar, obrigatoriamente, às suas expensas, os laudos dos seguintes exames:

Exames com data de realização inferior a 30 dias para: a) Hemograma Completo; b) Glicemia de jejum; c) Perfil Lipídico (CT, LDL, HDL e Triglicerídeos); d) TGO e TGP; e) Toxicológico (maconha, cocaína, álcool); f) Laudo psiquiátrico; g) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); h) RX do Tórax - P.A e perfil – Levar o laudo e as radiografias; i) Acuidade Visual, com data de realização inferior a 03 meses.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara Municipal de Caçador, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame. 9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Caçador. 9.4. O contratado será regido pelo Regime Jurídico estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº 056/2004.9.5. O candidato que não atender aos requisitos exigidos neste Edital será automaticamente eliminado do concurso público em qualquer de suas fases. 9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão do Concurso Público, o candidato que:

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a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público; b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso; c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível; e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. g) deixar de assinar a Folha de Respostas. 9.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas. 9.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.uniarp.edu.br – Link: camara.uniarp.edu.br/concurso, todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Concurso Público. 9.9. Após a homologação, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto à Câmara Municipal de Caçador, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação. 9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos. 9.11. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham. 9.12. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso estarão disponibilizados no Mural Oficial da Câmara Municipal de Caçador, bem como no site da Uniarp, (site www.uniarp.edu.br – Link: camara.uniarp.edu.br/concurso) e no site da Camara Municipal de Caçador (www.camaracacador.sc.gov.br).

Câmara Municipal de Caçador,17 de abril de 2018.

Antonio Rubiano Schmitz,PRESIDENTE.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADORCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL Nº 01/2018

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nº INSCRIÇÃO:

Nome completo:

Data Nascimento:

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Naturalidade: País:

Documentos: CPF: Identidade:

Rua: Nº

Bairro:

Cidade: Estado:

Telefone: Celular:

Email:

Aposentado: ( )SIM ( )NÃO Data

Aposentadoria:

CARGO

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Tipo de Necessidade Especial:

( ) Física ( ) Mental ( ) Auditiva ( ) Múltipla ( ) Visual

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NECESSIDADES:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para acesso restrito ao link CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR, deverá utilizar o CPF.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Universidade Alto Vale do Rio do Peixe

Salas do Bloco “D”

Rua: Victor Baptista Adami, 800 – Centro – Caçador-SC

Fone: 49- 3561-6223/6224

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADORCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL Nº 01/2018

Habilitação e definição de conteúdo programático, o processo de classificação e as demais informações próprias do cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos II e III,

ANEXO II - DA ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO

CARGO: Requisitos Escolaridade/Formação TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE (R$) *

TESOUREIRO - Ensino Superior completo e:- Conhecimentos Básicos em Informática

01 35h 3.701,05

(*) Aos vencimentos será acrescido o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) correspondente ao Vale Alimentação.

ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS E PONTUAÇÃO MÍNIMA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Cargo: Núcleo de Prova Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos em cada Núcleo

TESOUREIRO Conhecimentos Técnico Profissional 20 10 120

Conhecimentos Legislação Correlata 10 10 60

Português 10 10 60

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- assegurar a concretização das orientações financeiras definidas legalmente; - receber, pagar, entregar e guardar valores; - elaborar pagamento dos empenhos para fornecedores e outros, verificando créditos débitos, aplicando o dinheiro disponível; - efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; - codificar dados e documentos, redigir informações rotineiras e relatórios; - preencher formulários, guias, requisições, fichas e cartões; - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; - efetuar conciliação de contas; - controlar saldos bancários e executar serviços bancários externos de depósito e/ou retirada, elaborando relatórios de controle; - dar pareceres e encaminhar processos relativos às competências da tesouraria; - controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contas bancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas à área; - efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples; - copiar, transcrever ou digitar cifras, datas, nomes ou textos em fichas, processos e outros documentos; - interpretar quadros e levantamentos de dados simples; - elaborar propostas da Tesouraria e submetê-la a apreciação superior; - assistir superiores; - executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADORCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL Nº 01/2018

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: empregos, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempo e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Interpretação e inferência textual.

LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Orgânica do Município de Caçador e Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçador- Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016. Lei Complementar nº 056, de 20 de dezembro de 2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Organização administrativa do município, noções gerais, legislativo, executivo, poderes, funções, membros, características gerais, organização interna, organograma da Câmara Municipal, noções de gerais de atos administrativos. Poderes administrativos. Ética no exercício profissional.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Aspectos diversos do orçamento. Tipos de orçamento. Despesa e receita pública: conceito, classificação econômica, estágios. Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra Orçamentárias. Sistema de contas. Tributos e suas espécies. Fluxo de caixa. Regime de caixa e competência. Responsabilidade Fiscal: Influencias da Lei de responsabilidade fiscal na Administração.

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: noções de crédito e débito, investimentos. Matemática financeira, remuneração de capital, taxas de juros simples e compostos. Conciliação bancária. Relacionamento bancário. Internet Banking.

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REDAÇÃO OFICIAL: Comunicação oficial: atributos básicos, siglas, abreviaturas, formas de tratamento. Definição e finalidade dos seguintes atos de comunicação: ofício, memorando, mensagem, edital, ata, carta, declaração, despacho, ordem de serviço, parecer, portaria, procuração, resolução, relatório, contrato, convênio, atestado, decreto, declaração, estatuto, instrução normativa, lei.

INFORMÁTICA BÁSICA: Sistema Operacional Windows 8 e 8.1. Pacote Office: Microsoft Word 2013, Microsoft Excel 2013, Microsoft Outlook 2013. Serviços e tecnologias relacionados a internet e a correio eletrônico, conhecimento básico nos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer. Noções básicas de segurança na internet e antivírus.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADORCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL Nº 01/2018

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO EM FACE DOS RESULTADOS

(O recurso deve ser protocolado na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp, digitado, ou em letra de forma)

Fl. 01

Câmara Municipal de Caçador – SC

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

Protocolo nº

__________________

REQUERIMENTO DE RECURSO EM FACE:( ) DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO( ) DO RESULTADO DA CORREÇÃO PROVA OBJETIVA( ) DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Dados do(a) Candidato (a):

Nome completo:

Número de Inscrição:

À Comissão do Concurso Público nº 01/2018da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UniarpCaçador-SC.

Na condição de candidato à vaga de Tesoureiro, solicito seja o presente requerimento de RECURSO encaminhado à Comissão do Concurso Público nº 01/2018, conforme fundamentação circunstanciada inclusa, REQUERENDO a revisão/alteração do resultado, conforme acima assinalado.

Caçador, _____ de ____________ de 2018.

_________________________

Assinatura do Candidato

Page 16: file · Web viewCÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR. CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018. EDITAL Nº 01/201. 8. Antonio Rubiano Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de Caçador, Estado de

Fl. 02

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR – SCCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

JUSTIFICATIVA DO RECURSO

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